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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 2.º Na remessa de álcool-etílico-anidro-combustível para outra unidade da Federação, o...",
      "conditions": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 254",
      "legal_excerpt": "Art. 254. O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 1.º O imposto diferido deverá ser pago de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária incidente nas operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final. § 2.º Na remessa de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "product_or_operation": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput. b) o recolhimento do imposto deverá ser efetuado antes do ingresso da mercadoria neste Estado, por meio de DUA eletrônico, sob o código 139-2, que deverá acompanhar a mercadoria; II - se proveniente de outra unidade da Federação, na hipótese de o imposto já ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, a mercadoria deverá estar...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput. § 14 incluído pelo Decreto n.º 5.244-R, de 14.12.22, efeitos a partir de 01.01.23: § 14. Na hipótese em que o posto revendedor de combustíveis adquira gás natural de estabelecimento distinto da empresa concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado no Estado do Espírito Santo, será observado o seguinte: I - se proveniente de outra unidade da Federação, na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento deverá ser...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 6.º A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCM/SH, estão especificadas no Anexo V. § 7.º Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos...",
      "conditions": "§ 7.º Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos termos da descrição contida neste Regulamento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Anexo V",
      "legal_excerpt": "§ 6.º A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCM/SH, estão especificadas no Anexo V. § 7.º incluído pelo Decreto n.º 3.968-R, de 06.05.16, efeitos a partir de 01.01.16: § 7.º Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos termos da descrição contida neste Regulamento.",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22;",
      "conditions": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "art. 6º); Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 07.04.02. Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina e Lamivudina, classificados nos códigos 3003.90.99 e Item 3004.90 3004.90.99, todos da...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "novo Ato Concessório, resultante da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo de Ato Concessório original e ainda não aplicados em mercadorias exportadas; (Redação original - vigência de 01.01.98) Alínea d d) a isenção prevista neste inciso estende-se, também, à saída e ao retorno do produto importado com destino à industrialização por conta e ordem do importador (Convênio ICMS 27/90, cláusula terceira); (Redação original - vigência de 01.01.98) Alínea f f) na operação que...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "(Redação original - vigência de 01.01.98) Alínea e e) o disposto na alínea anterior não se aplica à operação na qual participem estabelecimentos localizados em outra unidade federada (Convênio ICMS 27/90, cláusula quarta);",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. novo Ato Concessório, resultante da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo de Ato Concessório original e ainda não aplicados em mercadorias exportadas; (Redação original - vigência de 01.01.98) Alínea d d) a isenção prevista neste inciso estende-se, também, à saída e ao retorno do produto importado com destino à industrialização por conta e ordem do importador (Convênio ICMS 27/90, cláusula terceira); (Redação original - vigência de 01.01.98) Alínea e e) o disposto na alínea anterior não se aplica à operação na qual participem estabelecimentos localizados em outra unidade federada (Convênio ICMS 27/90, cláusula...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - de estabelecimento industrial, de plástico e suas obras, destinados à construção civil, classificados no Capítulo 39 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH - NCM; nº 2.810/04 dispõe que o art.10-B, I, entra em vigor a partir de 01.01.05 II - de estabelecimento importador, de mercadoria cuja entrada tenha sido abrangida pelo diferimento previsto no art.",
      "conditions": "I - de estabelecimento industrial, de plástico e suas obras, destinados à construção civil, classificados no Capítulo 39 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH - NCM;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 3 - Substituicao tributaria - Art. 10-B",
      "legal_excerpt": "Art. 10-B. Ficam diferidas as parcelas correspondentes a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) e a 52% (cinquenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas, sujeitas, respectivamente, às alíquotas de 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento): Nota: Vide Resolução Normativa 69/2012. I - de estabelecimento industrial, de plástico e suas obras, destinados à construção civil, classificados no Capítulo 39 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH - NCM; Nota: O art. 2º do Dec. nº 2.810/04 dispõe que o art.10-B, I, entra em vigor a partir de 01.01.05 II -...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 3 - Substituicao tributaria",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03.htm",
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      "ncm": "01.02",
      "ncm_digits": "0102",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o...",
      "conditions": "O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 369",
      "legal_excerpt": "Art. 369. O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. Nova redação dada ao § 1.º pelo Decreto n.º 2.429-R, de 17.12.09, efeitos a partir de 01.10.09: § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o recolhimento do imposto será efetuado...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "0c953cb16ca9f9b326537547b12a378b1a97a37131c41721e64c3fda07b6c107"
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    {
      "id": "ncm-bf8dd12c81a93352",
      "ncm": "01.02",
      "ncm_digits": "0102",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 579",
      "legal_excerpt": "Art. 579. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 3°). Subseção III - Da Utilização do Crédito...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "conditions": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito previsto no caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 01.04, 02.01, 02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revenda os produtos referidos no caput (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 581",
      "legal_excerpt": "Art. 581. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. 605 (Lei n° 12.058, de 2009, art. 34, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica aos produtos a que se refere o caput vendidos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "01.03",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-28510b0d100435e8",
      "ncm": "01.03",
      "ncm_digits": "0103",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, que adquirir, para industrialização, produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) das contribuições previstas na alínea \"b\" do inciso XIX do art. 605 poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição desses produtos (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 3° É...",
      "conditions": "§ 1° O direito ao crédito presumido a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n° 12.350, de 2010, art.",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito presumido a que se refere o caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrializa os produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi ou que revende os produtos referidos no caput (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 587",
      "legal_excerpt": "Art. 587. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, que adquirir, para industrialização, produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) das contribuições previstas na alínea \"b\" do inciso XIX do art. 605 poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição desses produtos (Lei n° 12.350, de 2010, art. 56, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 6°). § 1° O direito ao crédito presumido a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n°...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "01.03",
      "ncm_digits": "0103",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "0103",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "01.03",
      "ncm_digits": "0103",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99):",
      "conditions": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXII AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.157, DE 29.12.99 - vigência: 17.11.99. NOTA: Redação com vigência de 17.11.99 a 28.02.18. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXII DO ART. 7º, PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 9 9.236, DE 30.05.18 - VIGÊNCIA: 01.03.18. Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99): NOTA: Benefício concedido até 31.12.26 ACRESCIDA A ALÍNEA “A” AO INCISO XXXII DO ART. 7º, PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 9 9.236, DE 30.05.18 -...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "01.04",
      "ncm_digits": "0104",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-4bbc60e6191076a0",
      "ncm": "01.04",
      "ncm_digits": "0104",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 579",
      "legal_excerpt": "Art. 579. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 577 será determinado mediante a aplicação dos percentuais de, respectivamente, 0,825% (oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) e 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor das aquisições dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação das mercadorias mencionadas naquele artigo, destinadas à exportação ou vendidas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 3°). Subseção III - Da Utilização do Crédito...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-a3b82e33e33912c0",
      "ncm": "01.04",
      "ncm_digits": "0104",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-8bb086f4ebeeb638",
      "ncm": "01.04",
      "ncm_digits": "0104",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "conditions": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito previsto no caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 01.04, 02.01, 02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revenda os produtos referidos no caput (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 581",
      "legal_excerpt": "Art. 581. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. 605 (Lei n° 12.058, de 2009, art. 34, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica aos produtos a que se refere o caput vendidos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV206_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV206_23",
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      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV206_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso.",
      "conditions": "CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE",
      "prohibitions": "O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-Z-C. Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art. 530-L-R-I e do § 1º do art. 530-L-R-K, respectivamente. Nova redação dada ao Capítulo XL pelo Decreto n.º 1.321-R, de 04.05.04, efeitos a partir de 01.05.04: Capítulo XXXIX renumerado...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
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      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-470a44000395a2db",
      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, que adquirir, para industrialização, produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) das contribuições previstas na alínea \"b\" do inciso XIX do art. 605 poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição desses produtos (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 3° É...",
      "conditions": "§ 1° O direito ao crédito presumido a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n° 12.350, de 2010, art.",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito presumido a que se refere o caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrializa os produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi ou que revende os produtos referidos no caput (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 587",
      "legal_excerpt": "Art. 587. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, que adquirir, para industrialização, produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) das contribuições previstas na alínea \"b\" do inciso XIX do art. 605 poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição desses produtos (Lei n° 12.350, de 2010, art. 56, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 6°). § 1° O direito ao crédito presumido a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n°...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "id": "ncm-c89fc77903ba1ed9",
      "ncm": "01.05",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
    },
    {
      "id": "ncm-764a6edd72718e0b",
      "ncm": "0105",
      "ncm_digits": "0105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e...",
      "conditions": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º Para efeito do cálculo do ICMS a que se refere a alínea \"d\" do inciso I do caput do art. 59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: I - 10% (dez por cento): NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "98356f0a7ca7e9d3e2dd80d0b463a7e19ff23a324e40284612299f4e1d15ce54"
    },
    {
      "id": "ncm-a3754f072108bc5a",
      "ncm": "01.06",
      "ncm_digits": "0106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) o valor informado de acordo com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC -, aprovado pelo Ato COTEPE n.º 47/03, destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,...",
      "conditions": "§ 8.º Sem prejuízo das disposições contidas no § 1.º, e observados os procedimentos previstos na Seção XVI, do Capítulo I, do Título II, quando se tratar de operações com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e AEAC, o montante da restituição do imposto antecipadamente pago será: I - quando o contribuinte praticar operação interestadual: a) o valor informado de acordo com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC -, aprovado pelo Ato COTEPE...",
      "prohibitions": "§ 7.º O disposto neste artigo não se aplica às operações interestaduais com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e álcool-etílico-anidro-combustível, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, devendo ser observadas as disposições constantes de convênios ou protocolos celebrados com outras unidades da Federação. ou b) de conformidade com a fórmula para cálculo constante do Anexo LXII, a diferença a maior, entre o valor recolhido em favor deste Estado e o valor do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 250",
      "legal_excerpt": "§ 7.º De conformidade com a fórmula para cálculo constante do Anexo LX, o valor a restituir será o montante que resultar da diferença, a maior, entre o valor do imposto pago a este Estado a título de substituição tributária e o imposto devido na operação subseqüente, da qual resultar o direito à restituição. Redação original, efeitos até 31.05.04: § 7.º O disposto neste artigo não se aplica às operações interestaduais com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e álcool-etílico-anidro-combustível, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, devendo ser observadas as disposições constantes de convênios ou protocolos...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "id": "ncm-9deee47856467313",
      "ncm": "01.06",
      "ncm_digits": "0106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Benefício concedido até 31.12.26 Alínea a a) os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - e das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (Convênio ICMS 10/07, cláusula primeira, § 1º); Alínea b b) o contribuinte deve deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal; Inciso LV LV - relativamente à aplicação do diferencial de...",
      "conditions": "3º DO dECRETO Nº 9.857, DE 30.04.21 - VIGÊNCIA 19.03.21 Inciso LIV LIV - a operação relativa à aquisição realizada por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 3, de 28 de março de 2007, ficando mantido o crédito e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 18.03 18.03.21 REVIGORADO O INCISO liv DO ART. 7º PELO ART. 3º DO dECRETO Nº 9.857, DE 30.04.21 - VIGÊNCIA 19.03.21 Inciso LIV LIV - a operação relativa à aquisição realizada por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 3, de 28 de março de 2007, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS 53/07, cláusulas primeira a terceira): NOTAS: Benefício concedido até...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "0106",
      "ncm_digits": "0106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e...",
      "conditions": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º Para efeito do cálculo do ICMS a que se refere a alínea \"d\" do inciso I do caput do art. 59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: I - 10% (dez por cento): NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm": "0106.19.00",
      "ncm_digits": "01061900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 110 (INSTITUTO LUDWIG - DESEMBARAÇO ADUANEIRO) - Desembaraço aduaneiro das mercadorias a seguir indicadas, importadas diretamente do exterior pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, observada a classificação nos correspondentes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-99/03): § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à que as mercadorias: 2 - estejam contempladas com isenção, alíquota reduzida...",
      "conditions": "§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à que as mercadorias: 1 - sejam destinadas à pesquisa médica relativa a câncer e a outras doenças neoplásicas, desenvolvida pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, localizado neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 110",
      "legal_excerpt": "Artigo 110 (INSTITUTO LUDWIG - DESEMBARAÇO ADUANEIRO) - Desembaraço aduaneiro das mercadorias a seguir indicadas, importadas diretamente do exterior pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, observada a classificação nos correspondentes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-99/03): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.294 de 02-12-2003; DOE 03-12-2003; efeitos a partir de 03-11-2003) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 I - camundongos - animais vivos, 0106.19.00; II - semente de iodo, 2844.40.90; III - ácidos nucléicos e sais, 2934.99.34; IV - sangue humano, 3002.10.19; V -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "02.01",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "02.01",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-834832988f8e0064",
      "ncm": "02.01",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-1c423d14a7399be1",
      "ncm": "02.01",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "conditions": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito previsto no caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 01.04, 02.01, 02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revenda os produtos referidos no caput (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 581",
      "legal_excerpt": "Art. 581. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. 605 (Lei n° 12.058, de 2009, art. 34, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica aos produtos a que se refere o caput vendidos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "veículos de transporte, materiais de construção, máquinas e equipamentos agrícolas ou de transmissão de energia elétrica; e Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA,...",
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      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-156bb4e76c954b4c",
      "ncm": "0201",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-08c9280b84a32c2d",
      "ncm": "02.01",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "0201",
      "ncm_digits": "0201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e...",
      "conditions": "59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º Para efeito do cálculo do ICMS a que se refere a alínea \"d\" do inciso I do caput do art. 59 deste Decreto, com os produtos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, bem como às suas partes ou peças, quando destinados a contribuintes com regime de apuração normal do imposto, toma-se como referência o valor da operação, acrescido da despesa de frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, se for o caso, e dos percentuais de agregação de que tratam os incisos a seguir: I - 10% (dez por cento): NCM DESCRIÇÃO 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm": "0201.30.00",
      "ncm_digits": "02013000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-b2c3669d79a8396f",
      "ncm": "02.02",
      "ncm_digits": "0202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "conditions": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito previsto no caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 01.04, 02.01, 02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revenda os produtos referidos no caput (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 581",
      "legal_excerpt": "Art. 581. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. 605 (Lei n° 12.058, de 2009, art. 34, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica aos produtos a que se refere o caput vendidos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
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      "ncm": "0202",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "agrícolas ou de transmissão de energia elétrica; e Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "Alínea b b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "0202",
      "ncm_digits": "0202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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      "ncm_digits": "0202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de determinação de crédito pelo método de apropriação direta; ou II - resultante da aplicação da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica com a venda dos produtos...",
      "conditions": "584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 585",
      "legal_excerpt": "Art. 585. O montante dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput): I - de aquisição dos bens relacionados nos incisos do caput do art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 3° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 2° correspondem apenas àquelas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 12.350, de 2010, art. Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "§ 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 586",
      "legal_excerpt": "Art. 586. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 585 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, § 7°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art. 584, da relação percentual existente entre...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS...............................................................................................",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "b) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e Inciso II II - prestação de serviço de transporte relacionada com as operações que envolvam as mercadorias beneficiadas. . APÊNDICE I DO ANEXO IX DO RCTE (Anexo IX, art. 6º, XVII) LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS CÓDIGODESCRIÇÃO% NBM/SH 0201CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS............................................................................................... 53,85 0202CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS................... 53,85 0203CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA,...",
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      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "ncm_digits": "0203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-f3ceccab6eb0c6e6",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "02.04",
      "ncm_digits": "0204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "conditions": "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedada a apuração do crédito previsto no caput nas aquisições realizadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 01.04, 02.01, 02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revenda os produtos referidos no caput (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° O disposto no caput não se aplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrialização de produto cuja receita de venda seja beneficiada com suspensão, alíquota de 0% (zero por cento), isenção ou...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 581",
      "legal_excerpt": "Art. 581. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, sujeita ao regime de apuração não cumulativa, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos destinados à industrialização cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas de 0% (zero por cento) de que tratam as alíneas \"a\" e \"c\" do inciso XIX do art. 605 (Lei n° 12.058, de 2009, art. 34, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° O direito ao crédito presumido do adquirente somente se aplica aos produtos a que se refere o caput vendidos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-f9aa55a6797bfc38",
      "ncm": "02.04",
      "ncm_digits": "0204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "02.04",
      "ncm_digits": "0204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "não incidência/imunidade",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 78",
      "legal_excerpt": "SERVIÇOS DE TRANSPORTE ................................................................Art. 78 TRIGO ................................................................................................Art. 79 CAPÍTULO III-A – DOS CRÉDITOS OUTORGADOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) ........................................................................................................Art. 79-A CAPÍTULO IV - DA NÃO-INCIDÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ANEXO I DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5255, de 03.05.2000....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de determinação de crédito pelo método de apropriação direta; ou II - resultante da aplicação da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica com a venda dos produtos...",
      "conditions": "584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 585",
      "legal_excerpt": "Art. 585. O montante dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput): I - de aquisição dos bens relacionados nos incisos do caput do art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 3° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 2° correspondem apenas àquelas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 12.350, de 2010, art. Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "§ 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 586",
      "legal_excerpt": "Art. 586. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 585 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, § 7°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art. 584, da relação percentual existente entre...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "0206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "0206.10.00",
      "ncm_digits": "02061000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-cccb39b8518bb418",
      "ncm": "0206.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206.21",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "ncm": "0206.29",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-34f62db1f8cf5283",
      "ncm": "0206.29",
      "ncm_digits": "020629",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206.29",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206.29",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0206.30",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "id": "ncm-62f6884e80551d4f",
      "ncm": "0206.30.00",
      "ncm_digits": "02063000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-57501df483993add",
      "ncm": "0206.30.00",
      "ncm_digits": "02063000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-c1d8b0be0404104c",
      "ncm": "0206.30.00",
      "ncm_digits": "02063000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de determinação de crédito pelo método de apropriação direta; ou II - resultante da aplicação da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica com a venda dos produtos...",
      "conditions": "584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 585",
      "legal_excerpt": "Art. 585. O montante dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput): I - de aquisição dos bens relacionados nos incisos do caput do art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "0206.30.00",
      "ncm_digits": "02063000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 3° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 2° correspondem apenas àquelas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 12.350, de 2010, art. Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "§ 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 586",
      "legal_excerpt": "Art. 586. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 585 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, § 7°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art. 584, da relação percentual existente entre...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "0206.30.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "id": "ncm-5d261231efed8d25",
      "ncm": "0206.80.00",
      "ncm_digits": "02068000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
    },
    {
      "id": "ncm-151de5c73cce9dd2",
      "ncm": "0206.80.00",
      "ncm_digits": "02068000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de determinação de crédito pelo método de apropriação direta; ou II - resultante da aplicação da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica com a venda dos produtos...",
      "conditions": "584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 585",
      "legal_excerpt": "Art. 585. O montante dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput): I - de aquisição dos bens relacionados nos incisos do caput do art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 3° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 2° correspondem apenas àquelas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 12.350, de 2010, art. Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "§ 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 586",
      "legal_excerpt": "Art. 586. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 585 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, § 7°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art. 584, da relação percentual existente entre...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-8425d160f0a43294",
      "ncm": "02.07",
      "ncm_digits": "0207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 83/23 TweetTweet Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Voltar para...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 83/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 83/23 TweetTweet Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Imprimir CONVÊNIO ICMS N° 83, DE 13 DE JULHO DE 2023 Publicado no DOU de 14.07.23., pelo despacho 42/23. Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23. Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 83/23 TweetTweet Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Voltar para o topo...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 83/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 83/23 TweetTweet Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Imprimir CONVÊNIO ICMS N° 83, DE 13 DE JULHO DE 2023 Publicado no DOU de 14.07.23., pelo despacho 42/23. Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23. Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta...",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.08.23, pelo Ato Declaratório 26/23.",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de determinação de crédito pelo método de apropriação direta; ou II - resultante da aplicação da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica com a venda dos produtos...",
      "conditions": "584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, no caso de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 585",
      "legal_excerpt": "Art. 585. O montante dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 584 será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais de 0,495% (quatrocentos e noventa e cinco milésimos por cento) e 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput): I - de aquisição dos bens relacionados nos incisos do caput do art. 584 utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 3° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 2° correspondem apenas àquelas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 12.350, de 2010, art. Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "§ 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 586",
      "legal_excerpt": "Art. 586. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 585 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, § 7°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 2° O disposto no caput aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens relacionados nos incisos do § 1° do art. 584, da relação percentual existente entre...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros...",
      "conditions": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 2° A redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 2°, incluído pela Lei n° 11.787, de 2008, art. 1°; e Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1°, § 2°). § 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "ncm": "0210",
      "ncm_digits": "0210",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 1",
      "legal_excerpt": "§ 3° Aplica-se a redução de alíquotas prevista no caput também à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, § 4°, incluído pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°). LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "legal_excerpt": "prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; Efeitos de 1º/07/2023 a 31/01/2025 - Redação original: “a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá-lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : Efeitos de 1º/07/2023 a 29/08/2023 - Redação original: “Art. 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas...",
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      "legal_excerpt": "hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : Efeitos de 1º/07/2023 a 29/08/2023 - Redação original: “Art. 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo ,...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: a) o estabelecimento esteja classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721- 1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, no seu processo de industrialização ou de extração mineral.",
      "conditions": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, no seu processo de industrialização ou de extração mineral. II – devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.",
      "prohibitions": "Parágrafo único – O disposto no inciso I do caput não se aplica para pagamento de crédito tributário lançado ou espontaneamente denunciado, relativamente ao imposto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 3º",
      "legal_excerpt": "Art. 3º – O contribuinte detentor original do crédito acumulado de que trata o art. 1º deste anexo poderá utilizá-lo para: (435) I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer estabelecimento do mesmo titular, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no parágrafo único e no art. 10 deste anexo; Efeitos de 1º/07/2023 a 25/06/2025 - Redação original: “I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "0210",
      "ncm_digits": "0210",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "0210",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas posições 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, no percentual que resulte na carga tributária correspondente a 1% (um por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos (Convênio ICMS 108/1996).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de 7ª (sétima) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 1107ª, do Decreto n. 6ª (sexta) prorrogação para 31.12.2024 feita pelo art. 1º,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "0210",
      "ncm_digits": "0210",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00",
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      "product_or_operation": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00",
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      "ncm": "0210",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00 17.084.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00 17.084.00",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00 17.084.00",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)c) \"ALQ intra\" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto nas operações com as mesmas...",
      "conditions": "b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)NOTA 02 -Para fins do pagamento do imposto devido nos termos do Lv. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)c) \"ALQ intra\" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna,...",
      "prohibitions": "(DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.) ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 4º",
      "legal_excerpt": "b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (Acrescentada Nota ao item XCI pelo art. 4º (Alteração 6712) do Decreto 58.626, de 20/02/26. (DOE 23/02/26) - Efeitos a partir de 01/10/26 - art. 31, § 6º, \"a\", da Lei 8.820/89. Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "0210.20.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0210.20.00",
      "ncm_digits": "02102000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "0210.20.00",
      "ncm_digits": "02102000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-c6d7ec12acb0ef1f",
      "ncm": "0210.20.00",
      "ncm_digits": "02102000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)c) \"ALQ intra\" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto nas operações com as mesmas...",
      "conditions": "NOTA 02 - O Termo de Acordo previsto no \"caput\" desta alínea deverá definir as fontes renováveis de energia admitidas para a utilização deste diferimento, bem como as formas de controle e comprovação de origem da energia. b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)NOTA 02 -Para fins...",
      "prohibitions": "(DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.) ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 4º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O Termo de Acordo previsto no \"caput\" desta alínea deverá definir as fontes renováveis de energia admitidas para a utilização deste diferimento, bem como as formas de controle e comprovação de origem da energia. b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (Acrescentada Nota ao item XCI pelo art. 4º (Alteração 6712) do Decreto 58.626, de 20/02/26. (DOE 23/02/26) - Efeitos a partir de 01/10/26 - art. 31, § 6º, \"a\", da Lei 8.820/89. Redação vigente até 30/09/26 disponível...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)c) \"ALQ intra\" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto nas operações com as mesmas...",
      "conditions": "b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)NOTA 02 -Para fins do pagamento do imposto devido nos termos do Lv. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)c) \"ALQ intra\" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna,...",
      "prohibitions": "(DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.) ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 4º",
      "legal_excerpt": "b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no \"caput\" da alínea \"a\", destinado a estabelecimento industrial. (Acrescentada Nota ao item XCI pelo art. 4º (Alteração 6712) do Decreto 58.626, de 20/02/26. (DOE 23/02/26) - Efeitos a partir de 01/10/26 - art. 31, § 6º, \"a\", da Lei 8.820/89. Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "03.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03, 17.020.01, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.01 a 17.024.04, 17.025.01, 17.025.02, 17.027.01, 17.028.00 a 17.029.00, 17.033.01, 17.044.00 a 17.046.16, 17.053.01, 17.054.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.064.00, 17.067.01, 17.067.02,...",
      "conditions": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03, 17.020.01, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.01 a 17.024.04, 17.025.01, 17.025.02, 17.027.01, 17.028.00 a 17.029.00, 17.033.01, 17.044.00 a 17.046.16, 17.053.01, 17.054.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.064.00, 17.067.01, 17.067.02,...",
      "prohibitions": "“§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no “caput” da cláusula primeira deste protocolo, observado o inciso VI da clausula segunda.”;",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03, 17.020.01, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.01 a 17.024.04, 17.025.01, 17.025.02, 17.027.01, 17.028.00 a 17.029.00, 17.033.01, 17.044.00 a 17.046.16, 17.053.01, 17.054.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.064.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.075.00, 17.083.00 a 17.087.02, 17.088.01, 17.089.01, 17.090.01, 17.091.01, 17.092.01, 17.093.01, 17.094.01, 17.095.01, 17.096.01 a 17.096.03,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 35/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt035_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "03.02",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
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      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "572f6d513af3b7a75f80f61ad80bb618af8aeabd5614746ca941d17b3a0871ea"
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      "id": "ncm-cf567d96ed666b75",
      "ncm": "0302.51",
      "ncm_digits": "030251",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "030252",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm": "0302.52",
      "ncm_digits": "030252",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "572f6d513af3b7a75f80f61ad80bb618af8aeabd5614746ca941d17b3a0871ea"
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    {
      "id": "ncm-5140dd0bb6b9bff3",
      "ncm": "0302.52",
      "ncm_digits": "030252",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm": "0302.53.00",
      "ncm_digits": "03025300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-6cc97a94603c0b1e",
      "ncm": "0302.53.00",
      "ncm_digits": "03025300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "id": "ncm-b8ddd2b2b2bdbe7a",
      "ncm": "0302.53.00",
      "ncm_digits": "03025300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "03.03",
      "ncm_digits": "0303",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm": "03.03",
      "ncm_digits": "0303",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0303.11.00",
      "ncm_digits": "03031100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-2567f46aeb1ec676",
      "ncm": "0303.11.00",
      "ncm_digits": "03031100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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    {
      "id": "ncm-1a3d6d432d2b80b1",
      "ncm": "0303.11.00",
      "ncm_digits": "03031100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "030364",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm": "0303.64",
      "ncm_digits": "030364",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-3df60603df8730f4",
      "ncm": "0303.64",
      "ncm_digits": "030364",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-0259dd19d9be45d0",
      "ncm": "0303.65.00",
      "ncm_digits": "03036500",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-ff3cb392f649f392",
      "ncm": "0303.65.00",
      "ncm_digits": "03036500",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com peixes e carnes de peixes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH – a seguir indicadas, exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento): I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 20/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV020_25",
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      "ncm_digits": "0304",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0304.41.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-94ed2ccdf57c366a",
      "ncm": "0304.41.00",
      "ncm_digits": "03044100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
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      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos...",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "0304.74.00",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00,...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "03048100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "0304.95.00",
      "ncm_digits": "03049500",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    },
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      "id": "ncm-40e955692d367e4f",
      "ncm": "0304.95.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
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      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
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      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 78",
      "legal_excerpt": "SERVIÇOS DE TRANSPORTE ................................................................Art. 78 TRIGO ................................................................................................Art. 79 CAPÍTULO III-A – DOS CRÉDITOS OUTORGADOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) ........................................................................................................Art. 79-A CAPÍTULO IV - DA NÃO-INCIDÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ANEXO I DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5255, de 03.05.2000....",
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      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
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      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para...",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00,...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-7384efada8a884ad",
      "ncm": "0305.49.20",
      "ncm_digits": "03054920",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00,...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
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      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
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      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária,...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco,...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00;",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional; II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente,...",
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      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do produto final. § 3º O benefício previsto neste convênio referente às operações com mercadorias previstas na alínea “b” do inciso II...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021045 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 700ª, do Decreto n. 29 Ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao que tenha encomendado a industrialização, no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas em operações internas, de LEITE UHT (\"ultra high temperature\"), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM....",
      "conditions": "29 Ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao que tenha encomendado a industrialização, no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas em operações internas, de LEITE UHT (\"ultra high temperature\"), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. aplica-se, também, nas operações internas promovidas por centro de distribuição, quando o produto for industrializado em estabelecimento localizado neste...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "1.1. será feito, opcionalmente, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos pelas entradas do estabelecimento; código de ajuste da apuração PR021045 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 700ª, do Decreto n. 12.438, de PR020036 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" de 9.4.2021, em vigor com sua publicação em 9.4.2021, produzindo efeitos a partir de 3ª (terceira) prorrogação para 30.4.2021 feita pelo art. 1º, alteração 461ª, do Decreto n. 4.463, 1ª (primeira) prorrogação para 30.4.2019 feita pelo art. 1º, alteração 219ª, do...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 32 - (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 32",
      "legal_excerpt": "Artigo 32 - (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 32 (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 62.246 , de 01-11-2016;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 32",
      "legal_excerpt": "Artigo 32 (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 62.246 , de 01-11-2016; DOE 02-11-2016; Efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias de sua publicação)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 32 - (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 32",
      "legal_excerpt": "Artigo 32 - (LEITE LONGA VIDA) - O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da...",
      "conditions": "II - a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 195/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 04/24, efeitos a partir de 05.02.24. Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 195/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV195_23",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 33 - (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) - O estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 33",
      "legal_excerpt": "Artigo 33 - (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) - O estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 33 (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) - O estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 33",
      "legal_excerpt": "Artigo 33 (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) - O estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 57.025 , de 31-05-2011; DOE 01-06-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-06-2011.)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 7 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia -...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) no art. “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso.",
      "conditions": "CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE",
      "prohibitions": "O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-Z-C. Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art. 530-L-R-I e do § 1º do art. 530-L-R-K, respectivamente. Nova redação dada ao Capítulo XL pelo Decreto n.º 1.321-R, de 04.05.04, efeitos a partir de 01.05.04: Capítulo XXXIX renumerado...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "0405.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-8f5e5ad6ee9ea4bc",
      "ncm": "04.07",
      "ncm_digits": "0407",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Alínea c c) de recebimento do exterior, decorrente de retorno de mercadoria que tenha sido remetida com destino a exposição ou feira, para exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua saída (Convênio ICMS 18/95, cláusula primeira, X); 01.01.21 Inciso LV LV - nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior, a seguir enumeradas, desde que não tenha havido a contratação de câmbio e a operação não tenha sido...",
      "conditions": "Alínea c c) de recebimento do exterior, decorrente de retorno de mercadoria que tenha sido remetida com destino a exposição ou feira, para exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua saída (Convênio ICMS 18/95, cláusula primeira, X); 01.01.21 Inciso LV LV - nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior, a seguir enumeradas, desde que não tenha havido a contratação de câmbio e a operação não tenha sido...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 4 4.954, DE 22.09.98 - vigência: 14.07.98. Alínea c c) de recebimento do exterior, decorrente de retorno de mercadoria que tenha sido remetida com destino a exposição ou feira, para exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua saída (Convênio ICMS 18/95, cláusula primeira, X); Nota: Redação com vigência de 04.07.98 a 31.12.20 CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO LV DO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.913 - VIGÊNCIA: 01.01.21 Inciso LV LV - nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior, a seguir enumeradas, desde que não tenha havido a contratação de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "2º Toda pessoa, física ou jurídica, contribuinte ou não, inclusive a que goze de imunidade ou isenção, e que, de qualquer modo, participe de operação ou prestação relacionada, direta ou indiretamente, com a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, está obrigada, salvo disposição em contrário, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária. 2º renumerado para § 1º pelo Decreto nº 49.305/2024 , vigente...",
      "conditions": "2º renumerado para § 1º pelo Decreto nº 49.305/2024 , vigente a partir de 04.10.2024) § 2º As disposições previstas no presente livro não se aplicam à pessoa jurídica que desempenhe a atividade de operador logístico, segundo definição dada pelo Decreto nº 49.304 de 03 de outubro de 2024, nos casos das obrigações acessórias relacionadas à escrituração e emissão de documentos fiscais decorrentes das saídas e entradas de mercadorias de terceiros do seu estabelecimento, quando acompanhadas dos...",
      "prohibitions": "2º Toda pessoa, física ou jurídica, contribuinte ou não, inclusive a que goze de imunidade ou isenção, e que, de qualquer modo, participe de operação ou prestação relacionada, direta ou indiretamente, com a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, está obrigada, salvo disposição em contrário, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária. 2º renumerado para § 1º pelo Decreto nº 49.305/2024 , vigente...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro VI - Obrigacoes acessorias - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Toda pessoa, física ou jurídica, contribuinte ou não, inclusive a que goze de imunidade ou isenção, e que, de qualquer modo, participe de operação ou prestação relacionada, direta ou indiretamente, com a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, está obrigada, salvo disposição em contrário, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária. § 1º Aplicam-se aos responsáveis, no que couberem, as disposições contidas neste artigo. (Parágrafo único do art. 2º renumerado para § 1º pelo Decreto nº 49.305/2024 , vigente a partir de 04.10.2024) § 2º...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro VI - Obrigacoes acessorias",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20VI/livro_VI.html",
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      "ncm": "0504.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0510.00.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0602.20.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "o código 5.101 – Venda de produção do estabelecimento; III – como descrição da mercadoria: IV – como classificação fiscal da mercadoria:",
      "conditions": "“Operação com o pagamento do imposto diferido, nos termos do item 81 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS”. Parágrafo único – A nota fiscal prevista no caput deverá ser emitida pelo proprietário transmitente na data da transmissão da propriedade da floresta plantada mediante a sua tradição, que se efetiva pela imissão do adquirente na posse das árvores, pela entrega de título representativo ou de outro documen to previsto em contrato ou na data estabelecida pelas partes contratantes, o que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 453",
      "legal_excerpt": "Art. 453 – A nota fiscal que acobertar a venda da floresta plantada, prevista no subitem 81.1 da Parte 1 do Anexo VI deverá conter, além dos demais requisitos: I – como natureza da operação: “Venda de floresta plantada”; II – no campo CFOP: o código 5.101 – Venda de produção do estabelecimento; III – como descrição da mercadoria: floresta plantada; IV – como classificação fiscal da mercadoria: o código 0602.20.00 da NBM/SH; V – no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão: “Operação com o pagamento do imposto diferido, nos termos do item 81 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS”. Parágrafo único – A nota fiscal prevista no caput...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "não incidência/imunidade",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 78",
      "legal_excerpt": "SERVIÇOS DE TRANSPORTE ................................................................Art. 78 TRIGO ................................................................................................Art. 79 CAPÍTULO III-A – DOS CRÉDITOS OUTORGADOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) ........................................................................................................Art. 79-A CAPÍTULO IV - DA NÃO-INCIDÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ANEXO I DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5255, de 03.05.2000....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "07.06",
      "ncm_digits": "0706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv.",
      "conditions": "Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv. do Rio de Janeiro, de 27.02.67, cl. 1ª, 8; Conv. de Cuiabá, de 07.06.67, cl. 5ª, e Convs. ICMS 30/90 e 151/94). PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Título: nova redação dada pelo Decreto nº 15.801/2021. Efeitos a partir de 1º.09.2021.) Redação dada pelo Decreto 11.199/2003. Efeitos de 1º.05.2003 até 31.10.2021....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "07.12",
      "ncm_digits": "0712",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 165/22 TweetTweet Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica. Retificação publicada no DOU...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 165/22 TweetTweet Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.09.22, pelo Despacho 62/22. Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22....",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 165/22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 165/22 TweetTweet Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica. Retificação publicada no DOU de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 165/22 TweetTweet Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.09.22, pelo Despacho 62/22. Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22....",
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      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os Estados da Paraíba e Sergipe ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 102/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I - o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte...",
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      "product_or_operation": "CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "“Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente ao contribuinte cadastrado que atender as condições exigidas nos incisos dos §§ 1° e 2° da cláusula terceira.”; Em relação aos Estados da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente às agroindústrias ou pessoas...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - Cláusula quarta",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente ao contribuinte cadastrado que atender as condições exigidas nos incisos dos §§ 1° e 2° da cláusula terceira.”; b) o parágrafo único: “Parágrafo único. Em relação aos Estados da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente às agroindústrias ou pessoas físicas cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias produzidas por agroindústrias familiares.”;",
      "conditions": "“Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente ao contribuinte cadastrado que atender as condições exigidas nos incisos dos §§ 1° e 2° da cláusula terceira.”; Em relação aos Estados da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente às agroindústrias ou pessoas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 102/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I - o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias produzidas por agroindústrias familiares.”; II - da cláusula...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias produzidas por agroindústrias familiares.”; II - da cláusula quarta: a) o “caput”: “Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 165/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV165_22",
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      "ncm_digits": "0712",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "“Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente ao contribuinte cadastrado que atender as condições exigidas nos incisos dos §§ 1° e 2° da cláusula terceira.”; Em relação aos Estados da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente às agroindústrias ou pessoas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 165/22 - cláusula quarta",
      "legal_excerpt": "II - da cláusula quarta: a) o “caput”: “Cláusula quarta Em relação aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente ao contribuinte cadastrado que atender as condições exigidas nos incisos dos §§ 1° e 2° da cláusula terceira.”; b) o parágrafo único: “Parágrafo único. Em relação aos Estados da Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, a isenção de que trata o “caput” da cláusula primeira aplica-se somente às agroindústrias ou pessoas físicas cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 165/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV165_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Seção LXVIII Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "barras de aço embutidas nas extremidades inferiores e superiores do bloco. Seção LXVIII – ACRESCIDA – Alt. 4.283 - Efeitos a partir de 27.07.21: Seção LXVIII Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm": "08.11",
      "ncm_digits": "0811",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99 Sacos industriais:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99 Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "id": "ncm-68ec47f334b4ecb0",
      "ncm": "08.11",
      "ncm_digits": "0811",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
    },
    {
      "id": "ncm-171219c67f17a1bb",
      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido em relação à receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art. § 3° Para fins do disposto neste artigo, considera-se mera revenda aquela em que o produto é revendido sem passar por processo que lhe imponha alteração física, como...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto no caput não se aplica a (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 589",
      "legal_excerpt": "Art. 589. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido em relação à receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art. 5°, caput). § 1° Para fins do disposto neste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. 5°, § 4°). § 2° O disposto no caput não se aplica a (Lei n° 12.599, de 2012, art. 5°, § 5°): I - empresa...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 0,165% (cento e sessenta e cinco milésimos por cento) e 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) sobre a receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "conditions": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 0,165% (cento e sessenta e cinco milésimos por cento) e 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) sobre a receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 590",
      "legal_excerpt": "Art. 590. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 0,165% (cento e sessenta e cinco milésimos por cento) e 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) sobre a receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art. 5°, § 1°). Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-552079dee5ab6aad",
      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. e II - aplica-se somente aos produtos adquiridos de...",
      "conditions": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. e II - aplica-se somente aos produtos adquiridos de...",
      "prohibitions": "I - não se aplica a empresa comercial exportadora (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 592",
      "legal_excerpt": "Art. 592. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 7°). § 1° Para efeito do disposto no caput, consideram-se também receitas de exportação as decorrentes de vendas a empresa comercial...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "conditions": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 593",
      "legal_excerpt": "Art. 593. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°, § 2°). Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "09.01",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
    },
    {
      "id": "ncm-7a4f0c72cc84ed54",
      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021039 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 683ª, do Decreto n.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "1.3. deve alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado; código de ajuste da apuração PR021039 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 683ª, do Decreto n. 12.438, de PR020014 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá 4. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período 5ª (quinta) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 1107ª, do Decreto n. 4ª (quarta) prorrogação para 31.12.2024 feita pelo art. 1º, alteração 598ª, do Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-2c935a8f5c00120b",
      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021039 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 683ª, do Decreto n. 12 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de CAFÉ TORRADO EM GRÃO, MOÍDO OU DESCAFEINADO, classificado na subposição 0901.2 da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "localizados neste Estado; código de ajuste da apuração PR021039 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 683ª, do Decreto n. 12.438, de PR020014 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá 4. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período 5ª (quinta) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 1107ª, do Decreto n. 4ª (quarta) prorrogação para 31.12.2024 feita pelo art. 1º, alteração 598ª, do Decreto n. 9.207, 7.274, de 9.4.2021, em vigor com sua publicação em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-5940284f98286b59",
      "ncm": "0901",
      "ncm_digits": "0901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da DIAT, fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, em percentual equivalente de 5% (cinco por cento) do valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção.",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da DIAT, fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, em percentual equivalente de 5% (cinco por cento) do valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção. I – aplica-se também às operações interestaduais promovidas por centro de distribuição, quando industrializadas em...",
      "prohibitions": "239 deste Anexo não se aplica ao benefício de que trata o caput deste artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265. Mediante regime especial autorizado pelo titular da DIAT, fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, em percentual equivalente de 5% (cinco por cento) do valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo: I – aplica-se também às operações interestaduais promovidas por centro de distribuição, quando industrializadas em estabelecimento localizado neste Estado pertencente ao mesmo titular; II – não poderá...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
    },
    {
      "id": "ncm-417c640a1dd9c709",
      "ncm": "0901.21.00",
      "ncm_digits": "09012100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Até o dia 05 do mês subsequente operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. ICMS 199/22 e 15/23.)APÊNDICE IVMERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REFERIDAS NO LIVRO I, ART. ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 140-A",
      "legal_excerpt": "Até o dia 05 do mês subsequente operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis. XII Até o dia 20 do mês subsequente na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I (Redação dada ao \"caput\" do item V, coluna \"Prazos\", pelo art. 1º (Alteração 6665) do Decreto 58.511, de 15/12/25. (DOE 16/12/25) - Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/25 - Lei Compl. Fed. nº 192/22 e Convs. ICMS 199/22 e 15/23.)APÊNDICE...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas VI Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas VI Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino. VII Cebola VIII Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes",
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      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Açúcar II Arroz beneficiado III Banha suína IV Batata V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas VI Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino. VII Cebola VIII Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 09/24 TweetTweet Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados. Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "product_or_operation": "Os créditos do imposto decorrentes de entrada de mercadorias que forem objeto de operações que se enquadrem nas disposições do art.",
      "conditions": "68 deste Regulamento, inclusive quando recebidos em transferência, nos termos deste último, não podem ser utilizados na compensação com débitos do imposto relativo a operações ou a prestações para as quais esteja autorizada a utilização de crédito presumido, sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos, salvo se o contribuinte optar pela não utilização do crédito presumido. 68 deste Regulamento, que o contribuinte tenha recebido em transferência, em conformidade com...",
      "prohibitions": "68 deste Regulamento, inclusive quando recebidos em transferência, nos termos deste último, não podem ser utilizados na compensação com débitos do imposto relativo a operações ou a prestações para as quais esteja autorizada a utilização de crédito presumido, sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos, salvo se o contribuinte optar pela não utilização do crédito presumido. § 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos saldos credores, a que se refere o art.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral - Art. 68-A",
      "legal_excerpt": "Art. 68-A. Os créditos do imposto decorrentes de entrada de mercadorias que forem objeto de operações que se enquadrem nas disposições do art. 2º, I e § 1º, e os saldos credores a que se refere o art. 68 deste Regulamento, inclusive quando recebidos em transferência, nos termos deste último, não podem ser utilizados na compensação com débitos do imposto relativo a operações ou a prestações para as quais esteja autorizada a utilização de crédito presumido, sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos, salvo se o contribuinte optar pela não utilização do crédito presumido. (Art. 68-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.871/2017....",
      "source_title": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral",
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      "product_or_operation": "urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM. 13.214, de 29 de junho de 2001, para o momento em que ocorrer a subsequente saída do estabelecimento importador, da mesma ou de outra mercadoria resultante de sua industrialização, ressalvada a hipótese prevista no inciso II deste parágrafo; II - nas saídas internas das mercadorias referidas no inciso I deste parágrafo, com destino a estabelecimento industrial, com a finalidade de fabricação de produtos a que se referem o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "publicação em 20.2.2025. 90. urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM. Acrescentado o item 90 pelo art. 1º, alteração 1233ª , do Decreto n. 12.556, de 28.1.2026, em vigor com sua publicação em 28.1.2026. § 1.º Fica igualmente diferido o pagamento do imposto nas operações a seguir mencionadas: I - no recebimento de insumos da indústria de informática e automação importados do exterior a serem utilizados na produção de bens de informática e automação de que tratam o inciso VI do \"caput\" e o § 1º, ambos do art. 3º da Lei n. 13.214, de 29 de junho de 2001, para o momento em que ocorrer a subsequente saída do...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. § 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou...",
      "conditions": "§ 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários efetuados de (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 2° Para fins de desconto do crédito presumido de que trata o caput, as aquisições de produtos agropecuários de pessoa jurídica domiciliada no País deverão ser feitas com suspensão do pagamento das contribuições, nos termos dos arts. § 4° Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas...",
      "prohibitions": "III - cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 1801.00.00, todos da Tipi;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 574",
      "legal_excerpt": "Art. 574. As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. 560 e 561 (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, art. 4º, e art. 15, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 13...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "10.01",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "10.01",
      "ncm_digits": "1001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização dos produtos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 558",
      "legal_excerpt": "Art. 558. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, inciso I, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 33; Lei n° 12.599, de 2012, art. 7°, parágrafo único): I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; e II - 1801.00.00 (cacau). Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "10.01",
      "ncm_digits": "1001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 25 - O lançamento do imposto incidente nas operações com os produtos a seguir indicados fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: efeitos a partir de 1°-06-2005 - na redação dada pelo Decreto 49.841 de 05-08-2005) I - operação interna com trigo em grão...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 25",
      "legal_excerpt": "Artigo 25 - O lançamento do imposto incidente nas operações com os produtos a seguir indicados fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8º, XVII e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59): (Acrescentado o art. 25 pelo Decreto 49.610 de 23-05-2005; DOE de 24-05-2005; efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (Redação dada ao inciso I pelo inciso II do art. 1° do Decreto 49.779 de 18-07-2005; DOE 19-07-2005; efeitos a partir de 1°-06-2005 - na...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-c5edb54c8baf0bdf",
      "ncm": "10.03",
      "ncm_digits": "1003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. a) a que o transporte da mercadoria seja acompanhado de Nota Fiscal de emissão do remetente ou de Nota Fiscal Avulsa; b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de...",
      "conditions": "I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de produto industrializado em retorno; b) consumidor, desde que efetuadas por preço não superior ao custo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 35",
      "legal_excerpt": "Art. 35. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas de: I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. do Rio de Janeiro, cl. 9ª e Convs. ICM 12/85, e ICMS 31/90 e 151/94): a) a que o transporte da mercadoria seja acompanhado de Nota Fiscal de emissão do remetente ou de Nota Fiscal Avulsa; b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de produto industrializado...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "1003.90.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o...",
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      "product_or_operation": "XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de dezembro de 1997; 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 5 5. Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, estabelecem: “Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Alínea b",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997; Inciso IV IV - contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de outro crédito outorgado, sendo facultada a opção...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e Item 6812 6812.10 da NBM/SH; Alínea b b) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "5º do Decreto nº 5.067, de 25.06.99, assegura até 31.12.99, o benefício concedido a contribuinte equiparado a comerciante atacadista, nos termos da legislação anterior, signatário de TARE.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da...",
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      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim,...",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. § 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou...",
      "conditions": "§ 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários efetuados de (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 2° Para fins de desconto do crédito presumido de que trata o caput, as aquisições de produtos agropecuários de pessoa jurídica domiciliada no País deverão ser feitas com suspensão do pagamento das contribuições, nos termos dos arts. § 4° Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas...",
      "prohibitions": "III - cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 1801.00.00, todos da Tipi;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 574",
      "legal_excerpt": "Art. 574. As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. 560 e 561 (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, art. 4º, e art. 15, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 13...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização dos produtos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 558",
      "legal_excerpt": "Art. 558. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, inciso I, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 33; Lei n° 12.599, de 2012, art. 7°, parágrafo único): I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; e II - 1801.00.00 (cacau). Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim,...",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "ncm": "1006.20",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada;",
      "conditions": "II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em que o recolhimento do imposto na forma prevista neste capítulo será definitivo em relação às operações subsequentes, nos termos do item 1 da alínea “g” do inciso XIII do § 1 º do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. Parágrafo único – A antecipação tributária prevista no caput aplica-se, também, ao estabelecimento: I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada; II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-245b3016482da274",
      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. § 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou...",
      "conditions": "§ 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários efetuados de (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 2° Para fins de desconto do crédito presumido de que trata o caput, as aquisições de produtos agropecuários de pessoa jurídica domiciliada no País deverão ser feitas com suspensão do pagamento das contribuições, nos termos dos arts. § 4° Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas...",
      "prohibitions": "III - cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 1801.00.00, todos da Tipi;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 574",
      "legal_excerpt": "Art. 574. As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. 560 e 561 (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, art. 4º, e art. 15, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 13...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-4ec8f401a8231473",
      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização dos produtos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 558",
      "legal_excerpt": "Art. 558. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, inciso I, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 33; Lei n° 12.599, de 2012, art. 7°, parágrafo único): I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; e II - 1801.00.00 (cacau). Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "1006.30",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-01b10561f011295a",
      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim,...",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, aspargo e azedim.",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-864d1359e656a228",
      "ncm": "1006.30",
      "ncm_digits": "100630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada;",
      "conditions": "II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em que o recolhimento do imposto na forma prevista neste capítulo será definitivo em relação às operações subsequentes, nos termos do item 1 da alínea “g” do inciso XIII do § 1 º do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. Parágrafo único – A antecipação tributária prevista no caput aplica-se, também, ao estabelecimento: I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada; II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim,...",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "80 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, aspargo e azedim.",
      "conditions": "81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 6",
      "legal_excerpt": "1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento. 81 Operação de venda de floresta plantada destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. 81.1 O diferimento previsto neste item fica condicionado à emissão de documento fiscal pelo vendedor na data da transferência de propriedade da floresta plantada concretizada com a tradição das árvores. PÁGINA 15 RICMS - 2023 Anexo VI Página 15 de 19 PARTE 2 PRODUTOS NATURAIS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO (a que se refere o item 6 da Parte 1 deste anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA 1 Abóbora, abobrinha, acelga,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada;",
      "conditions": "II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em que o recolhimento do imposto na forma prevista neste capítulo será definitivo em relação às operações subsequentes, nos termos do item 1 da alínea “g” do inciso XIII do § 1 º do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º – Na aquisição ou recebimento de arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, promovida por estabelecimento de contribuinte, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro. Parágrafo único – A antecipação tributária prevista no caput aplica-se, também, ao estabelecimento: I – importador de arroz, que efetuará o recolhimento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada; II – de microempresa e de empresa de pequeno porte, hipótese em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de dezembro de 1997; 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 5 5. Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, estabelecem: “Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Alínea b",
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      "ncm": "1007",
      "ncm_digits": "1007",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997; 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997; Inciso IV IV - contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de outro crédito outorgado, sendo facultada a opção...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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    {
      "id": "ncm-1d8fb4341b086ccc",
      "ncm": "1007",
      "ncm_digits": "1007",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e Item 6812 6812.10 da NBM/SH; Alínea b b) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "5º do Decreto nº 5.067, de 25.06.99, assegura até 31.12.99, o benefício concedido a contribuinte equiparado a comerciante atacadista, nos termos da legislação anterior, signatário de TARE.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "id": "ncm-9aab4ee53dd69799",
      "ncm": "10.08",
      "ncm_digits": "1008",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. § 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou...",
      "conditions": "§ 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários efetuados de (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 2° Para fins de desconto do crédito presumido de que trata o caput, as aquisições de produtos agropecuários de pessoa jurídica domiciliada no País deverão ser feitas com suspensão do pagamento das contribuições, nos termos dos arts. § 4° Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas...",
      "prohibitions": "III - cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 1801.00.00, todos da Tipi;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 574",
      "legal_excerpt": "Art. 574. As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. 560 e 561 (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, art. 4º, e art. 15, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 13...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-2b00383fb87d27bc",
      "ncm": "10.08",
      "ncm_digits": "1008",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-b8b65c1c111c44c4",
      "ncm": "10.08",
      "ncm_digits": "1008",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização dos produtos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 558",
      "legal_excerpt": "Art. 558. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, inciso I, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 33; Lei n° 12.599, de 2012, art. 7°, parágrafo único): I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; e II - 1801.00.00 (cacau). Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "10.08",
      "ncm_digits": "1008",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-87b22a9d0454747e",
      "ncm": "1008.29.10",
      "ncm_digits": "10082910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de...",
      "conditions": "Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 035/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 036/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 037/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 038/2023 - SEDEC: Relação dos...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "ncm": "1008.29.10",
      "ncm_digits": "10082910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.",
      "conditions": "Dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 140/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 141/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 142/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Linhaça, realizadas no âmbito...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "fd1b1a4ad6bbd9c07b56d0b972ad374b79e38812637bd25b19355606845066b6"
    },
    {
      "id": "ncm-d0dd994565871970",
      "ncm": "1008.60",
      "ncm_digits": "100860",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 352-B - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH fica diferido para o momento em que ocorrer: III- a saída dos produtos resultantes de sua industrialização. Parágrafo único - Tratando-se de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Artigo 352-B - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 352-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 352-B - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH fica diferido para o momento em que ocorrer: (Artigo acrescentado pelo Decreto 64.773 , de 04-02-2020; DOE 05-02-2020) I - sua saída para outro Estado; II - sua saída para o exterior; III- a saída dos produtos resultantes de sua industrialização. Parágrafo único - Tratando-se de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior: 1 - o diferimento aplica-se apenas à operação realizada por estabelecimento fabricante de produto...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-9fa2602168966e9d",
      "ncm": "11.01",
      "ncm_digits": "1101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; II - crédito presumido nas operações interestaduais com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:",
      "conditions": "§ 1.º Para fruição dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá elaborar a cada período de apuração demonstrativo em meio magnético, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, que conterá as seguintes informações: § 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-G-A. Ficam concedidos os seguintes benefícios à indústria de rochas ornamentais: I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: a) doze por cento, nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; b) dez por cento, nas saídas de pisos e revestimentos; e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; e Nova redação dada ao inciso II pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: II - crédito presumido nas operações interestaduais com...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "ES",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das...",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "a) informar o valor total do imposto destacado nas notas fiscais relativas às operações interestaduais, considerando a carga tributária normal; b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08,...",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - ao aproveitamento dos créditos, limitado ao percentual de sete por cento, em relação ao valor das aquisições de insumo, matéria prima ou produtos consumidos no processo de industrialização, devendo o valor excedente ser estornado; § 2.º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias industrializadas neste Estado.",
      "conditions": "A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2008, nas saídas internas com água mineral gaseificada, aromatizada, gasosa ou não, potável e natural, desde que produzidas neste Estado, forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. § 1.º A fruição do benefício de que trata o inciso I do caput é condicionada: § 1.º A fruição do benefício de que trata o caput, por parte dos estabelecimentos industriais situados neste Estado, fica condicionada:",
      "prohibitions": "§ 2.º Nas aquisições pelos estabelecimentos das indústrias de água mineral, de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo, destinadas ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais ou de importação, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas ou à importação fica diferido para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-M. A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2008, nas saídas internas com água mineral gaseificada, aromatizada, gasosa ou não, potável e natural, desde que produzidas neste Estado, forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. Nova redação dada ao § 1.º pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: § 1.º A fruição do benefício de que trata o inciso I do caput é condicionada: Renumerado o parágrafo único em § 1.º pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos de 28.12.12 até 11.01.18: § 1.º A fruição do benefício de que trata o caput, por parte dos...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "ncm": "11.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
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      "ncm": "11.01",
      "ncm_digits": "1101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "575, relativamente aos insumos para produção dos produtos classificados no código 11.01 da Tipi poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei nº 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 576-A",
      "legal_excerpt": "Art. 576-A. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário, apurados na forma prevista no art. 575, relativamente aos insumos para produção dos produtos classificados no código 11.01 da Tipi poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º, § 11, incluído pela Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022, art. 7º): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento.",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-cf7340548ee92062",
      "ncm": "1101.00",
      "ncm_digits": "110100",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "2870, de \"Até 30.9.2019, aos estabelecimentos fabricantes de FARINHA DE TRIGO, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, e de mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor...",
      "conditions": "2870, de \"Até 30.9.2019, aos estabelecimentos fabricantes de FARINHA DE TRIGO, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, e de mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor...",
      "prohibitions": "2870, de \"Até 30.9.2019, aos estabelecimentos fabricantes de FARINHA DE TRIGO, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, e de mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Anexo. (Lei n. 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017) Nova redação do caput dada pelo art. 1º, alteração 316ª, do Decreto n. 2870, de \"Até 30.9.2019, aos estabelecimentos fabricantes de FARINHA DE TRIGO, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, e de mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
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      "ncm": "1101.00",
      "ncm_digits": "110100",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 25 - O lançamento do imposto incidente nas operações com os produtos a seguir indicados fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: efeitos a partir de 1°-06-2005 - na redação dada pelo Decreto 49.841 de 05-08-2005) I - operação interna com trigo em grão...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 25",
      "legal_excerpt": "Artigo 25 - O lançamento do imposto incidente nas operações com os produtos a seguir indicados fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8º, XVII e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59): (Acrescentado o art. 25 pelo Decreto 49.610 de 23-05-2005; DOE de 24-05-2005; efeitos a partir de 1° de junho de 2005) I - operação interna com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001 da Nomenclatura Brasileira Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (Redação dada ao inciso I pelo inciso II do art. 1° do Decreto 49.779 de 18-07-2005; DOE 19-07-2005; efeitos a partir de 1°-06-2005 - na...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "1101.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "1101.00.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - realizada por contribuinte do imposto, de qualquer mercadoria, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, exceto: a) às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; b) os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - realizada por contribuinte do imposto, de qualquer mercadoria, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, exceto: IV - de produto classificado na posição NCM-SH – 1101.00.10 - farinha de trigo, a ser utilizada exclusivamente no processo produtivo da empresa adquirente, realizada por estabelecimento",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 002 - operações e prestações alcançadas pelo diferimento do ICMS - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. São diferidos o lançamento e o pagamento do imposto nas seguintes operações de importação: I - realizada por contribuinte do imposto, de qualquer mercadoria, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, exceto: a) às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; b) os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; II - de complexos vitamínicos e complementos alimentares, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo; III - de produto classificado na posição NCM-SH 1001.90.90 – trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 002 - operações e prestações alcançadas pelo diferimento do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783143.htm",
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      "ncm": "1101.00.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "Sacolas plásticas com e sem impressão Seção LXIX – ACRESCIDA – Alt. 4.283 - Efeitos a partir de 27.07.21: Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_digits": "11010010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
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      "ncm": "11.02",
      "ncm_digits": "1102",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 2.º Na remessa de álcool-etílico-anidro-combustível para outra unidade da Federação, o...",
      "conditions": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 254",
      "legal_excerpt": "Art. 254. O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 1.º O imposto diferido deverá ser pago de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária incidente nas operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final. § 2.º Na remessa de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-5bed7f01020e2014",
      "ncm": "11.02",
      "ncm_digits": "1102",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de...",
      "conditions": "§ 1º A isenção de que trata este artigo somente se aplica: § 4º O valor correspondente à desoneração dos tributos referidos neste artigo deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 29-B",
      "legal_excerpt": "Art. 29-B. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11 de junho de 2010: Prorrogado o prazo do benefício até: 31.01.2010, pelo Decreto nº 12.915, de 06.01.2010. Efeitos desde 1º.01.2010;...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "1102.20.00",
      "ncm_digits": "11022000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PR020006 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 2. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá 3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-25eaca6e7e5661a1",
      "ncm": "1102.20.00",
      "ncm_digits": "11022000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha temperada de milho 1104.19.00 Flocos de milho e flocos de",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "11.03",
      "ncm_digits": "1103",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "1106.20.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção aplicar-se-á somente após a publicação do edital e na saída dos produtos constantes da relação a que alude o inciso II do art. o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda, pela empresa exportadora de serviço, indicando-se a quantidade dos produtos, o fornecedor paranaense e o valor das aquisições. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no...",
      "conditions": "a isenção aplicar-se-á somente após a publicação do edital e na saída dos produtos constantes da relação a que alude o inciso II do art. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967;",
      "prohibitions": "manufaturados, exceto os semielaborados arrolados na lista de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 25 de abril de 1991, com destino à empresa nacional EXPORTADORA DE SERVIÇOS relacionada em ato do Ministério da Fazenda (Convênio ICM 4/1979;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 10",
      "legal_excerpt": "manufaturados, exceto os semielaborados arrolados na lista de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 25 de abril de 1991, com destino à empresa nacional EXPORTADORA DE SERVIÇOS relacionada em ato do Ministério da Fazenda (Convênio ICM 4/1979; Convênios ICMS 47/1990 e 60/1990; Convênio ICMS 124/1993). 1. a isenção aplicar-se-á somente após a publicação do edital e na saída dos produtos constantes da relação a que alude o inciso II do art. 10 do Decreto-Lei n. 1.633, de 9 de agosto de 1978, a serem exportados em decorrência de contratos de prestação de serviço no exterior; 2. o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda, pela empresa exportadora de serviço, indicando-se a quantidade dos produtos, o fornecedor paranaense e o valor das aquisições. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; 72 Operações internas, até...",
      "conditions": "71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; Convênio ICMS 73 Operações, até 30.4.2026, realizadas com os FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, abaixo relacionados, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e às suas fundações públicas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Decreto-Lei n. 1.633, de 9 de agosto de 1978, a serem exportados em decorrência de contratos de prestação de serviço no exterior; 2. o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda, pela empresa exportadora de serviço, indicando-se a quantidade dos produtos, o fornecedor paranaense e o valor das aquisições. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; Convênios ICMS 30/1990 e 60/1990; Convênio...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "saída dos produtos constantes da relação a que alude o inciso II do art. o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda, pela empresa exportadora de serviço, indicando-se a quantidade dos produtos, o fornecedor paranaense e o valor das aquisições. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio...",
      "conditions": "71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; Convênio ICMS 73 Operações, até 30.4.2026, realizadas com os FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, abaixo relacionados, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e às suas fundações públicas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 10",
      "legal_excerpt": "saída dos produtos constantes da relação a que alude o inciso II do art. 10 do Decreto-Lei n. 1.633, de 9 de agosto de 1978, a serem exportados em decorrência de contratos de prestação de serviço no exterior; 2. o benefício fiscal deve ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda, pela empresa exportadora de serviço, indicando-se a quantidade dos produtos, o fornecedor paranaense e o valor das aquisições. 71 Saídas e retornos de mercadorias com destino a EXPOSIÇÃO OU FEIRA, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (I Convênio do Rio de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-aa9cb6976751ea29",
      "ncm": "1106.20.00",
      "ncm_digits": "11062000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-19488f910ebaecb7",
      "ncm": "1106.20.00",
      "ncm_digits": "11062000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca 1108.14.00",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "id": "ncm-3d2ac234719511e1",
      "ncm": "11.07",
      "ncm_digits": "1107",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-ba850afed129861c",
      "ncm": "11.07",
      "ncm_digits": "1107",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "Sacolas plásticas com e sem impressão Seção LXIX – ACRESCIDA – Alt. 4.283 - Efeitos a partir de 27.07.21: Seção LXIX Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-45fb3efb28d28434",
      "ncm": "11.07",
      "ncm_digits": "1107",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de que trata o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
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    {
      "id": "ncm-12641117e1206cf5",
      "ncm": "11.07",
      "ncm_digits": "1107",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
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    {
      "id": "ncm-2c2512575c2988d6",
      "ncm": "11.07",
      "ncm_digits": "1107",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
    },
    {
      "id": "ncm-ab05da7c27b590f7",
      "ncm": "1107.10.10",
      "ncm_digits": "11071010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
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      "legal_excerpt": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones...",
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      "legal_excerpt": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de...",
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      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
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      "legal_excerpt": "PR020006 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 2. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá 3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha temperada de milho 1104.19.00 Flocos de milho e flocos de",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-bdef580052ff264c",
      "ncm": "1108.12.00",
      "ncm_digits": "11081200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca 1108.14.00",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-62d39f398d26a55e",
      "ncm": "1108.12.00",
      "ncm_digits": "11081200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): DOE 04-02-2015) I – amido de...",
      "conditions": "§ 1º - Mediante regime especial requerido por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, a redução de base de cálculo prevista neste artigo poderá ser aplicada à saída interna das mercadorias indicadas no \"caput\" realizada pelos centros de distribuição do referido fabricante, hipótese em que: Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 71",
      "legal_excerpt": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.105 , de 03-02-2015; DOE 04-02-2015) I – amido de milho - NCM 1108.12.00; II – glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose ou que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-2e22201ee1f66186",
      "ncm": "1108.14.00",
      "ncm_digits": "11081400",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca 1108.14.00",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-0fd5abd93eb6bb3b",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; II - crédito presumido nas operações interestaduais com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:",
      "conditions": "§ 1.º Para fruição dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá elaborar a cada período de apuração demonstrativo em meio magnético, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, que conterá as seguintes informações: § 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-G-A. Ficam concedidos os seguintes benefícios à indústria de rochas ornamentais: I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: a) doze por cento, nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; b) dez por cento, nas saídas de pisos e revestimentos; e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; e Nova redação dada ao inciso II pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: II - crédito presumido nas operações interestaduais com...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-c062210445ee5885",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-842cc7fbc0fd38d2",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das...",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "a) informar o valor total do imposto destacado nas notas fiscais relativas às operações interestaduais, considerando a carga tributária normal; b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-a34607b81ce96282",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-94a4cd303f93c84f",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - ao aproveitamento dos créditos, limitado ao percentual de sete por cento, em relação ao valor das aquisições de insumo, matéria prima ou produtos consumidos no processo de industrialização, devendo o valor excedente ser estornado; § 2.º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias industrializadas neste Estado.",
      "conditions": "A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2008, nas saídas internas com água mineral gaseificada, aromatizada, gasosa ou não, potável e natural, desde que produzidas neste Estado, forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. § 1.º A fruição do benefício de que trata o inciso I do caput é condicionada: § 1.º A fruição do benefício de que trata o caput, por parte dos estabelecimentos industriais situados neste Estado, fica condicionada:",
      "prohibitions": "§ 2.º Nas aquisições pelos estabelecimentos das indústrias de água mineral, de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo, destinadas ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais ou de importação, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas ou à importação fica diferido para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-M. A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2008, nas saídas internas com água mineral gaseificada, aromatizada, gasosa ou não, potável e natural, desde que produzidas neste Estado, forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. Nova redação dada ao § 1.º pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: § 1.º A fruição do benefício de que trata o inciso I do caput é condicionada: Renumerado o parágrafo único em § 1.º pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos de 28.12.12 até 11.01.18: § 1.º A fruição do benefício de que trata o caput, por parte dos...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-e401a5508da0d547",
      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 573",
      "legal_excerpt": "Art. 573. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 29). TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "12.01",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "1201",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de dezembro de 1997; 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 5 5. Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, estabelecem: “Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº Item 4 4.852, de 29 de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "1201",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Alínea b",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-1cae19bda70b60d5",
      "ncm": "1201",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997; 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15.05.08, com vigência a partir de 01.05.08, O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos neste inciso, não se aplica à operação: Inciso I I - com petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica; Inciso II II - com milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH; Inciso III III - com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997; Inciso IV IV - contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de outro crédito outorgado, sendo facultada a opção...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "1201",
      "ncm_digits": "1201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e Item 6812 6812.10 da NBM/SH; Alínea b b) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "5º do Decreto nº 5.067, de 25.06.99, assegura até 31.12.99, o benefício concedido a contribuinte equiparado a comerciante atacadista, nos termos da legislação anterior, signatário de TARE.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-46c2fe9b21d69bdd",
      "ncm": "1204.00.90",
      "ncm_digits": "12040090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de...",
      "conditions": "Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 035/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 036/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 037/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 038/2023 - SEDEC: Relação dos...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-00606b632f84554f",
      "ncm": "12.05",
      "ncm_digits": "1205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-262ecdd1f262df85",
      "ncm": "12.07",
      "ncm_digits": "1207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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    {
      "id": "ncm-e1c6611d9526f1d0",
      "ncm": "1208.10.00",
      "ncm_digits": "12081000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 573",
      "legal_excerpt": "Art. 573. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 29). TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-e0a94ce457a79f34",
      "ncm": "1208.10.00",
      "ncm_digits": "12081000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-39bf169f34c41e29",
      "ncm": "1208.10.00",
      "ncm_digits": "12081000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-b967abcc8073d6c9",
      "ncm": "1208.10.00",
      "ncm_digits": "12081000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
    },
    {
      "id": "ncm-6c1887b142bceb1b",
      "ncm": "1210",
      "ncm_digits": "1210",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item (Convênios ICMS 1/1999 e 65/2001); 3....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-17dd86467469d6d3",
      "ncm": "1210.20.10",
      "ncm_digits": "12102010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de...",
      "conditions": "Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 035/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em outubro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 036/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 037/2022 - SEDEC: Relação dos Contribuintes que se credenciaram em dezembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado. . Vide Resolução 038/2023 - SEDEC: Relação dos...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.",
      "conditions": "Dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 140/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova o percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 141/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 142/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Linhaça, realizadas no âmbito...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.",
      "conditions": "Dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - art. 45",
      "legal_excerpt": ". Vide Resolução 141/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 142/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Linhaça, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. . Vide Resolução 143/2023-CONDEPRODEMAT: Aprova percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Painço, realizadas no âmbito do Programa de...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 1211.90.90 20.001.00 80,05 80,05 96,42",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 1211.90.90 20.001.00 80,05 80,05 96,42",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 1211.90.90 20.001.00 80,05 80,05 96,42 2",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 1211.90.90 20.001.00 80,05 80,05 96,42 2",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "PIS/Cofins",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 (cana-de-açúcar) da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 1° É vedado à pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos vinculados à receita de venda efetuada com suspensão na forma prevista no caput (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 2° Não se aplicam as disposições deste artigo no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apure as contribuições no regime de apuração cumulativa (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 566",
      "legal_excerpt": "Art. 566. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 (cana-de-açúcar) da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. 11, com redação dada pela Lei n° 12.844, de 2013, art. 29). § 1° É vedado à pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos vinculados à receita de venda efetuada com suspensão na forma prevista no caput (Lei n° 11.727, de 2008, art. 11, § 1°). § 2° Não se aplicam as disposições deste artigo no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apure as contribuições no regime de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ser transferido para o adquirente mediante redução do preço do produto que deve ser demonstrada no documento fiscal; Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no",
      "conditions": "ser transferido para o adquirente mediante redução do preço do produto que deve ser demonstrada no documento fiscal;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 3º",
      "legal_excerpt": "ser transferido para o adquirente mediante redução do preço do produto que deve ser demonstrada no documento fiscal; Alínea d d) na importação de kit completo para montagem de computador portátil educacional deve ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação. Alínea e e) o benefício aplica-se, também, na aquisição de embalagem, componente, parte e peça para montagem de computador portátil educacional no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.12.12) Inciso LVII LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "12.14",
      "ncm_digits": "1214",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a",
      "conditions": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 3º",
      "legal_excerpt": "ser demonstrada no documento fiscal; Alínea d d) na importação de kit completo para montagem de computador portátil educacional deve ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação. Alínea e e) o benefício aplica-se, também, na aquisição de embalagem, componente, parte e peça para montagem de computador portátil educacional no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.12.12) Inciso LVII LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º): (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.755 - vigência: 01.08.08 a...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-17fa8a15e43c7164",
      "ncm": "12.14",
      "ncm_digits": "1214",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas;",
      "conditions": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 3º",
      "legal_excerpt": "Alínea d d) na importação de kit completo para montagem de computador portátil educacional deve ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação. Alínea e e) o benefício aplica-se, também, na aquisição de embalagem, componente, parte e peça para montagem de computador portátil educacional no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.12.12) Inciso LVII LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º): (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.755 - vigência: 01.08.08 a 31.12.14) NOTA: Benefício concedido até...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 29/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 14.04.23 (edição extra), pelo Despacho 17/23. Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 29/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV029_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 29/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 14.04.23 (edição extra), pelo Despacho 17/23. Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 29/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV029_23",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 30/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV030_23",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
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      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
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      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi,...",
      "prohibitions": "§ 3° É vedado à pessoa jurídica de que trata o inciso III do § 1° o aproveitamento (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 577",
      "legal_excerpt": "Art. 577. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 2° A receita de exportação e a receita bruta total de que trata o § 1° correspondem apenas às receitas decorrentes da venda dos produtos...",
      "conditions": "§ 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 580",
      "legal_excerpt": "Art. 580. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurado s na forma prevista no art. 579 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei n° 12.058, de 2009, art. 33, § 6°): I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou II - pedido de ressarcimento. § 1° O disposto neste artigo aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição dos bens classificados na posição 01.02 e 01.04 da Tipi, da relação percentual existente...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "conditions": "§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo também à receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no caput quando estes tiverem sido importados (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "prohibitions": "§ 3° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.058, de 2009, art. § 4° É vedada a suspensão de que trata este artigo quando a aquisição for destinada à revenda (Lei n° 12.058, de 2009, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 567",
      "legal_excerpt": "Art. 567. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1 da Tipi (Lei n° 12.058, de 2009, art. 32, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 5°). § 1° Nas hipóteses especificadas no caput, é obrigatória a suspensão. § 2° Aplica-se o...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-4025fe18805b533c",
      "ncm": "15.07",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
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      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-6ec693eec85f7040",
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      "ncm_digits": "1507",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021,...",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas,...",
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      "conditions": "Até 31 de março de 2022, mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 02 - O diferimento previsto neste...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 02 - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com...",
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      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
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      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas Gerais, especificado no...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
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      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "legal_excerpt": "Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos...",
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      "conditions": "Até 31 de março de 2022, mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 02 - O diferimento previsto neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 02 - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 02 - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no...",
      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 15.12.2022, pelo Despacho 79/22. Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Os Estados de Minas Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas Gerais, especificado no...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: LX Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA -...",
      "conditions": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LX Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado...",
      "conditions": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
      "conditions": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da CNAE. (Redação dada ao \"caput\" do item...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01,...",
      "conditions": "LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da CNAE. (Redação dada ao \"caput\" do item XXXVIII pelo art. 1º (Alteração 6644) do Decreto 58.450, de...",
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      "conditions": "Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da CNAE. (Redação dada ao \"caput\" do item XXXVIII pelo art. 1º (Alteração 6644) do Decreto 58.450, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-541c4aa07738d418",
      "ncm": "1511.90.00",
      "ncm_digits": "15119000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 15 ===== decreto_2018_18288.doc financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10; d) outros óleos de amêndoa de palma - NCM 1513.29.10; 201.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas de eucalipto e pinheiro com destino a indústria beneficiadora e exportadora;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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    {
      "id": "ncm-02f0ea7b6f46d14c",
      "ncm": "15.12",
      "ncm_digits": "1512",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Nas hipóteses em que a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, no período de apuração, o valor do crédito presumido excedente deve ser estornado, mediante lançamento na EFD em código de ajuste especificado em norma de procedimento. I - calcula-se a proporcionalidade entre o montante das operações alcançadas pelo benefício fiscal e a totalidade das operações de vendas e de transferências, de mercadorias,...",
      "conditions": "Nas hipóteses em que a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, no período de apuração, o valor do crédito presumido excedente deve ser estornado, mediante lançamento na EFD em código de ajuste especificado em norma de procedimento. II - sobre o montante dos créditos decorrentes de entradas no estabelecimento, aplica-se o índice de proporcionalidade obtido nos termos do inciso I deste parágrafo; II - ao...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 69",
      "legal_excerpt": "Art. 69. Nas hipóteses em que a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, no período de apuração, o valor do crédito presumido excedente deve ser estornado, mediante lançamento na EFD em código de ajuste especificado em norma de procedimento. § 1.º Para fins do disposto no \"caput\", a apuração do valor a ser estornado observará o seguinte: I - calcula-se a proporcionalidade entre o montante das operações alcançadas pelo benefício fiscal e a totalidade das operações de vendas e de transferências, de mercadorias, realizadas pelo estabelecimento; II - sobre o...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "1513",
      "ncm_digits": "1513",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 15 ===== decreto_2018_18288.doc financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10; d) outros óleos de amêndoa de palma - NCM 1513.29.10; 201.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas de eucalipto e pinheiro com destino a indústria beneficiadora e exportadora;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-f6692c3abaecc4fa",
      "ncm": "15.14",
      "ncm_digits": "1514",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "1515",
      "ncm_digits": "1515",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 Nota: O item “222.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_digits": "1515",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 Nota: O item “222.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "1516",
      "ncm_digits": "1516",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
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      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
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      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
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      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
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      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-ba6227261799351a",
      "ncm": "15.18",
      "ncm_digits": "1518",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos...",
      "conditions": "574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. e III - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento), respectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art.",
      "prohibitions": "a) aos produtos de origem animal classificados no Capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi; b) aos produtos de origem animal classificados no Capítulos 3, exceto as posições 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e os produtos vivos desse Capítulo, e no Capítulo 4, exceto o código 0405.10.00, da Tipi, e o leite in natura; c) aos produtos de origem animal classificados nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 575",
      "legal_excerpt": "Art. 575. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 574 será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos, dos seguintes percentuais (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, com redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015, art. 4°, e art. 15, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de 2010, art. 57; Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°; e Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°): I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "1518.00",
      "ncm_digits": "151800",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 Nota: O item “222.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "1518.00",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: LX Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA -...",
      "conditions": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "1521",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LX Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado...",
      "conditions": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
      "conditions": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 206, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 206, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "origin": "CONFAZ",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV206_23",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 154",
      "legal_excerpt": "Art. 154 – Nas operações a que se refere o inciso II do caput do art. 18 desta parte, com as mercadorias enquadradas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nos códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0205.00.00, 02.06, 02.07, 02.09, 02.10, 0504.00, 15.01, 15.02, 1601.00.00 e 16.02, o estabelecimento cuja ativid ade principal cadastrada na SEF seja classificada na CNAE 4634-6/01, 4634-6/02 ou 4634-6/99 será o responsável pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída dessas mercadorias.",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV206_23",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 206/23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02 1602.32.10",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02 1602.32.10",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 206/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 79.2 17.079.02 1602.32.10",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
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      "product_or_operation": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): DOE 04-02-2015) I – amido de...",
      "conditions": "§ 1º - Mediante regime especial requerido por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, a redução de base de cálculo prevista neste artigo poderá ser aplicada à saída interna das mercadorias indicadas no \"caput\" realizada pelos centros de distribuição do referido fabricante, hipótese em que: Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 71",
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      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-1a0fc2a7c9cb3b15",
      "ncm": "1702.90.00",
      "ncm_digits": "17029000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): DOE 04-02-2015) I – amido de...",
      "conditions": "§ 1º - Mediante regime especial requerido por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, a redução de base de cálculo prevista neste artigo poderá ser aplicada à saída interna das mercadorias indicadas no \"caput\" realizada pelos centros de distribuição do referido fabricante, hipótese em que: Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 71",
      "legal_excerpt": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.105 , de 03-02-2015; DOE 04-02-2015) I – amido de milho - NCM 1108.12.00; II – glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose ou que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-c09c97c7a1172a97",
      "ncm": "1703.10.00",
      "ncm_digits": "17031000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "1703.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "17.04",
      "ncm_digits": "1704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). Alínea a a) a operação seja contemplada com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos...",
      "conditions": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). 18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em...",
      "prohibitions": "18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, relacionados no Apêndice LI deste Anexo, ficando mantido o crédito e desde que (Convênio ICMS 131/21, cláusula primeira):",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). ACRESCIDO O INCISO CLX AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.256, DE 17.04.23 - vIGÊNCIA: 18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-6eaac0b2cd8f65fb",
      "ncm": "1704.90.10",
      "ncm_digits": "17049010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 184/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV184_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "2121bd563676781fe75b406133aba69fc7e6c7d0a5ccfd53d4571c9ae1be4061"
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      "ncm": "1704.90.10",
      "ncm_digits": "17049010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV053_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "13c532a788389db0c81901342c36b287868f2213109b3d303fedb7f27348b488"
    },
    {
      "id": "ncm-f26060ddfdf49c1b",
      "ncm": "1704.90.10",
      "ncm_digits": "17049010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV053_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "13c532a788389db0c81901342c36b287868f2213109b3d303fedb7f27348b488"
    },
    {
      "id": "ncm-7de405703296845c",
      "ncm": "1704.90.10",
      "ncm_digits": "17049010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.",
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      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "prohibitions": "“ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. 1704.90.10 38,89 1.4 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Os itens 1.1 e 1.4 do item I – Chocolates, do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. 1704.90.10 38,89 1.4 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. 1806.90.00 42,65 ”. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. “ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original % 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. 1704.90.10 38,89 1.4 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 34/22 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Os Estados de Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretário de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Os itens 1.1 e 1.4 do item I – Chocolates, do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “ I - CHOCOLATES ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA Original %...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt034_22",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 86 de 135 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo ICMS 21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo ICMS 21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de...",
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      "prohibitions": "17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00.",
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      "product_or_operation": "APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com...",
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      "product_or_operation": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 86 de 135 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo ICMS 21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação...",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com...",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. § 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou...",
      "conditions": "§ 1° O desconto do crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários efetuados de (Lei n° 10.925, de 2004, art. § 2° Para fins de desconto do crédito presumido de que trata o caput, as aquisições de produtos agropecuários de pessoa jurídica domiciliada no País deverão ser feitas com suspensão do pagamento das contribuições, nos termos dos arts. § 4° Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às mercadorias relacionadas...",
      "prohibitions": "III - cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 1801.00.00, todos da Tipi;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 574",
      "legal_excerpt": "Art. 574. As pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação dos produtos relacionados nos arts. 560 e 561 (Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, art. 4º, e art. 15, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 13...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização dos produtos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 558",
      "legal_excerpt": "Art. 558. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na venda de produtos in natura de origem vegetal classificados na Tipi nos códigos (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, inciso I, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 33; Lei n° 12.599, de 2012, art. 7°, parágrafo único): I - 10.01 a 10.08 (cereais), exceto os códigos 1006.20 e 1006.30; e II - 1801.00.00 (cacau). Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpeza,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "18.02",
      "ncm_digits": "1802",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "c) ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mercadorias listadas no art. Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com os produtos de que trata o art.",
      "conditions": "c) ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mercadorias listadas no art. Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com os produtos de que trata o art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 265",
      "legal_excerpt": "c) ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mercadorias listadas no art. 265, XVIII; e V - na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos no inciso IV. § 20 incluído pelo Decreto n.º 3.530-R, de 18.02.14, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "18.02",
      "ncm_digits": "1802",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com os produtos de que trata o art.",
      "conditions": "Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com os produtos de que trata o art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 265",
      "legal_excerpt": "V - na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos no inciso IV. § 20 incluído pelo Decreto n.º 3.530-R, de 18.02.14, efeitos a partir de 01.02.04: § 20. Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com os produtos de que trata o art. 265, III, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação desses Estados.",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "18.04",
      "ncm_digits": "1804",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). Alínea a a) a operação seja contemplada com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos...",
      "conditions": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). 18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em...",
      "prohibitions": "18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, relacionados no Apêndice LI deste Anexo, ficando mantido o crédito e desde que (Convênio ICMS 131/21, cláusula primeira):",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 29.10 29.10.21 Inciso CLIX CLIX - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2, classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, e as respectivas prestações de serviços de transporte, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 15/21). ACRESCIDO O INCISO CLX AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.256, DE 17.04.23 - vIGÊNCIA: 18.04.23 Inciso CLX CLX - as operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-ff17d0ec25d09e27",
      "ncm": "1806",
      "ncm_digits": "1806",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 7 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia -...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-9db96a620f312a6a",
      "ncm": "1806",
      "ncm_digits": "1806",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) no art. “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
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      "ncm": "1806",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "termos do inciso I do § 7º deste artigo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "termos do inciso I do § 7º deste artigo. (Prots. ICMS 20/05 e 33/21) § 10. Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00%...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "1806",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00% 385,41% 12,00% 359,32% Seção XV Tintas e vernizes",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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    {
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      "ncm": "1806.31.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 184/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV184_23",
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      "ncm": "1806.31.10",
      "ncm_digits": "18063110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV053_23",
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    {
      "id": "ncm-9d54d9378920e5be",
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      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de...",
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      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal,...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
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      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal, classificado nos códigos 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH-NCM. Parágrafo único. O benefício fiscal previsto no “caput”...",
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      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal, classificado nos códigos 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00 da Nomenclatura...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal, classificado nos códigos 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH-NCM. Parágrafo único. O benefício fiscal previsto no “caput”...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
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      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00 1806.32.10",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00 1806.32.10",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal,...",
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      "product_or_operation": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal, classificado nos códigos 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no “caput” somente se aplica às operações em que:",
      "prohibitions": "e II - o remetente seja estabelecimento fabricante e o destinatário seja consumidor final ou estabelecimento comercial exclusivamente varejista.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
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      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio de Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de até 12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas de produção própria de chocolate artesanal,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV171_23",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV171_23",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME). O...",
      "conditions": "No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME). O...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 15",
      "legal_excerpt": "Art. 15, § 43 – REINSTITUÍDO – Lei 17763/19, art. 1°, inc. I. § 44. O cálculo do percentual previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo contempla a parcela referida no art. 108 do Regulamento. § 45. No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME). O...",
      "conditions": "No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME). O...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 15",
      "legal_excerpt": "Art. 15, § 43 – REINSTITUÍDO – Lei 17763/19, art. 1°, inc. I. § 44. O cálculo do percentual previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo contempla a parcela referida no art. 108 do Regulamento. § 45. No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de...",
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      "conditions": "No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME). O...",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
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      "legal_excerpt": "Art. 15, § 43 – REINSTITUÍDO – Lei 17763/19, art. 1°, inc. I. § 44. O cálculo do percentual previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo contempla a parcela referida no art. 108 do Regulamento. § 45. No período em que ocorrer a entrada de mercadoria, adquirida para fins de industrialização, em estabelecimento da mesma empresa, diverso do detentor do crédito presumido previsto no inciso XXXIX do caput deste artigo, o crédito fiscal correspondente deverá ser registrado no livro Registro de Entradas e estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, devendo o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCV Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Malte, torrado ou não, inteiro ou partido, ou seu extrato, classificado nos códigos 1107.10.10, 1107.20.10 e 1901.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "19019090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 46.0 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 46.1 17.046.01 1901.20 1901.90.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV171_23",
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      "ncm": "1902.11",
      "ncm_digits": "190211",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; sejam classificados na posição 1905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;",
      "conditions": "g) bolachas e biscoitos de água e sal, de maisena, de polvilho, tipo cream cracker e outros de consumo popular, desde que, cumulativamente: h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense; CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Seção I Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Frutas Frescas, com Carnes...",
      "prohibitions": "d) óleos comestíveis, exceto de soja;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 1",
      "legal_excerpt": "Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94) I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com: a) gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina; b) charque (carne seca), carne de sol e linguiça; c) sardinha; d) óleos comestíveis, exceto de soja; e) margarina vegetal; f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "1902.11.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a) 20% (vinte por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "federada signatária do Protocolo ICMS nº 53/17, de 2017: a) 20% (vinte por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1 17.049.03",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_digits": "19021100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1 17.049.03 1902.19.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "1902.19",
      "ncm_digits": "190219",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "1902.19.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; sejam classificados na posição 1905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;",
      "conditions": "g) bolachas e biscoitos de água e sal, de maisena, de polvilho, tipo cream cracker e outros de consumo popular, desde que, cumulativamente: h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense; CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Seção I Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Frutas Frescas, com Carnes...",
      "prohibitions": "d) óleos comestíveis, exceto de soja;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 1",
      "legal_excerpt": "Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94) I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com: a) gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina; b) charque (carne seca), carne de sol e linguiça; c) sardinha; d) óleos comestíveis, exceto de soja; e) margarina vegetal; f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "1902.30.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a) 20% (vinte por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "(MVA): I - nas operações procedentes do exterior ou de unidade federada signatária do Protocolo ICMS nº 53/17, de 2017: a) 20% (vinte por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "1902.30.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1 17.049.03",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 2.0 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 2.1 17.049.03 1902.19.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "1902.40.00",
      "ncm_digits": "19024000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS REGULAMENTO ‑‑‑ DECRETO N° 9.203, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 ANEXO II DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Aprovado pelo Decreto nº 9.895, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5.255, de 03.05.2000.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo II - Diferimento do lan?amento e do pagamento - ANEXO II",
      "legal_excerpt": "Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS REGULAMENTO ‑‑‑ DECRETO N° 9.203, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 ANEXO II DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Aprovado pelo Decreto nº 9.895, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5.255, de 03.05.2000. Substitui o Anexo II a que se refere o Decreto nº 8.555, de 19.04.1996. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo II - Diferimento do lan?amento e do pagamento",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo II - Diferimento do lan?amento e do pagamento - ANEXO II",
      "legal_excerpt": "REGULAMENTO ‑‑‑ DECRETO N° 9.203, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 ANEXO II DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Aprovado pelo Decreto nº 9.895, de 02.05.2000, publicado no DOE nº 5.255, de 03.05.2000. Substitui o Anexo II a que se refere o Decreto nº 8.555, de 19.04.1996. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo II - Diferimento do lan?amento e do pagamento",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; exceto dos tipos \"cream cracker\", \"água e sal\", \"maisena\", \"maria\" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, 1905.31;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 22",
      "legal_excerpt": "§1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868 , de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010) c.1) bolo de forma, inclusive de especiarias, 1905.20.90; (Alínea acrescentada pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
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      "legal_excerpt": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; exceto dos tipos \"cream cracker\", \"água e sal\", \"maisena\", \"maria\" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, 1905.31;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868 , de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010) c.1)...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "legal_excerpt": "(trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00 1905.31.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; exceto dos tipos \"cream cracker\", \"água e sal\", \"maisena\", \"maria\" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, 1905.31;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 22",
      "legal_excerpt": "§1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868 , de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010) c.1) bolo de forma, inclusive de especiarias, 1905.20.90; (Alínea acrescentada pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-df7f208765df549a",
      "ncm": "1905.20.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de...",
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      "legal_excerpt": "modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea...",
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      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "1905.90 Demais pães industrializados b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias",
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      "legal_excerpt": "b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00 1905.31.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00 1905.31.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; exceto dos tipos \"cream cracker\", \"água e sal\", \"maisena\", \"maria\" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, 1905.31;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 22",
      "legal_excerpt": "§1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868 , de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010) c.1) bolo de forma, inclusive de especiarias, 1905.20.90; (Alínea acrescentada pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "a.2) cuscuz – NCM 1902.40.00 e CEST 17.048.01; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do...",
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      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "a.3) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "modo) – 1902.20.00 e CEST 17.048.02; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10 , de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; exceto dos tipos \"cream cracker\", \"água e sal\", \"maisena\", \"maria\" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, 1905.31;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-W",
      "legal_excerpt": "prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH. b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ; c) pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones e bolo de forma, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 61.983 , de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016) c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868 , de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010) c.1)...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; sejam classificados na posição 1905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;",
      "conditions": "g) bolachas e biscoitos de água e sal, de maisena, de polvilho, tipo cream cracker e outros de consumo popular, desde que, cumulativamente: h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense; CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Seção I Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Frutas Frescas, com Carnes...",
      "prohibitions": "d) óleos comestíveis, exceto de soja;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 1",
      "legal_excerpt": "Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94) I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com: a) gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina; b) charque (carne seca), carne de sol e linguiça; c) sardinha; d) óleos comestíveis, exceto de soja; e) margarina vegetal; f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; sejam classificados na posição 1905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;",
      "conditions": "g) bolachas e biscoitos de água e sal, de maisena, de polvilho, tipo cream cracker e outros de consumo popular, desde que, cumulativamente: h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense; CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Seção I Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Frutas Frescas, com Carnes...",
      "prohibitions": "d) óleos comestíveis, exceto de soja;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 1",
      "legal_excerpt": "Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94) I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com: a) gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina; b) charque (carne seca), carne de sol e linguiça; c) sardinha; d) óleos comestíveis, exceto de soja; e) margarina vegetal; f) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, mesmo com sêmula e/ou ovos, classificadas no código 1902.11.00 ou 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00 1905.31.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1905.90 Demais pães industrializados b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "1905.90 Demais pães industrializados b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a...",
      "conditions": "III - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 135",
      "legal_excerpt": "Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585 , de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007) I - farinha de trigo classificada na posição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "1905.90 Demais pães industrializados b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias",
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      "legal_excerpt": "b) 30% (trinta por cento), para produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST): ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 2.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 3.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 4.0 17.053.00 1905.31.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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    {
      "id": "ncm-2ae9eee5bb118f23",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009 17.010.00 2 Biscoitos de polvilho 1905.90.90 17.031.02 3 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 NOTA - Este item aplica-se somente às massas frescas.",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009 17.010.00 2 Biscoitos de polvilho 1905.90.90 17.031.02 3 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 NOTA - Este item aplica-se somente às massas frescas.",
      "prohibitions": "ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009 17.010.00 2 Biscoitos de polvilho 1905.90.90 17.031.02 3 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 NOTA - Este item aplica-se somente às massas frescas.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "conditions": "ICMS 102/21.) ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009 17.010.00 2 Biscoitos de polvilho 1905.90.90 17.031.02 3 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 NOTA - Este item aplica-se somente às massas frescas.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentados os itens 132 e 133 pelo art. 2º (Alteração 6075) do Decreto 56.828, de 01/01/23. (DOE 01/01/23, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Convs. ICMS 63/20 e 181/22.)APÊNDICE XLIXMercadorias produzidas por microprodutor rural referidas no Livro I, art. 9º, CCXXXVIII e art. 32, CCXVII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.) ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009 17.010.00 2 Biscoitos de polvilho 1905.90.90...",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 29/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 14.04.23 (edição extra), pelo Despacho 17/23. Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 29/23",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 14.04.23 (edição extra), pelo Despacho 17/23. Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. Autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª...",
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      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV030_23",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sulfica autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sulfica autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 184/22",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 184/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sulfica autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento) do valor das operações, nas saídas internas e interestaduais de...",
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      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sulfica autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento) do valor das operações, nas saídas internas e interestaduais de batatas preparadas e congeladas, de produção própria, classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento fabricante ou industrializador. Parágrafo único. O Estado...",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual....",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos referidos produtos acondicionados na referida embalagem. Parágrafo único - O fabricante que...",
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      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "source_title": "Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST - Paraná",
      "official_url": "https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2025-10/tabela_cbenef_pr_portal_nacional_abril_2025_v25.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "2008.91.00 da NCM, na saída promovida por estabelecimento fabricante. PR839998 Diferimento sem código específico PR839999 Diferimento previsto em regime especial e/ou programa de incentivo PR840000 Suspensão do pagamento do imposto reconhecida judicialmente PR840001 Suspensão prevista no inciso I do “caput” do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST - Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2008.91.00 da NCM, na saída promovida por estabelecimento fabricante. PR839998 Diferimento sem código específico PR839999 Diferimento previsto em regime especial e/ou programa de incentivo PR840000 Suspensão do pagamento do imposto reconhecida judicialmente PR840001 Suspensão prevista no inciso I do “caput” do art. 1º do Anexo VIII",
      "source_title": "Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST - Paraná",
      "official_url": "https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2025-10/tabela_cbenef_pr_portal_nacional_abril_2025_v25.pdf",
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      "ncm": "20.09",
      "ncm_digits": "2009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º):",
      "conditions": "a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 1.3 1.3. a produção de cada campo não exceda à quantidade estimada e previamente informada à Secretaria da Fazenda pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deve manter tais informações à disposição do fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos; NOTA: Redação com vigência de 19.10.04 a 21.07.05. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 DA ALÍNEA “E” DO INCISO XXV do art. 7º PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.252/05, DE 20.09.05 - vigência: 22.07.05. Item 1 1. a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º): Item 1.1 1.1. o...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-360539647935432b",
      "ncm": "20.09",
      "ncm_digits": "2009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "12.438, de PR020060 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011018, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 49 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)...",
      "conditions": "12.438, de PR020060 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011018, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. será opcional, devendo a opção ser declarada em termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e, sendo a sua renúncia objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do 1º (primeiro) dia do mês...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 724ª, do Decreto n. 12.438, de PR020060 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011018, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 724ª, do Decreto n. 12.438, de 49 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "PR020060 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011018, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. será opcional, devendo a opção ser declarada em termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e, sendo a sua renúncia objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "PR020060 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011018, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 724ª, do Decreto n. 12.438, de 49 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual equivalente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
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      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm": "20.09",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco ”; II - o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 51/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 11.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco ”; II - o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII: “ ITEM CEST NCM/SH",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 51/24",
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      "ncm": "2009.89",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco ”; II - o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 51/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 11.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco ”; II - o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO",
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      "ncm": "2009.89",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 51/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Publicado no DOU de 29.04.24, pelo despacho 19/24. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 51/24",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 51/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Publicado no DOU de 29.04.24, pelo despacho 19/24. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 51/24",
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    {
      "id": "ncm-01acab810ea17712",
      "ncm": "2009.89",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco ”; II - o item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 51/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 51/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV051_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "a6ba108587363ca37dc9d7f93f97886fc16be4e13dd9f7fecf98bf9072e3884d"
    },
    {
      "id": "ncm-44547be108ca42fc",
      "ncm": "21.01",
      "ncm_digits": "2101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "quantidade total do produto; 245 e 246, conforme o caso, e sobre ela aplicar a alíquota prevista para o produto resultante da mistura;",
      "conditions": "250, indicar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, o percentual de biocombustível contido na mistura, a quantidade da mistura em que não ocorreu a retenção, a base de cálculo e o ICMS devido, calculado nos termos deste artigo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 258-A",
      "legal_excerpt": "Art. 258-A-A. A distribuidora de combustível que promover operações com gasolina C ou com óleo diesel B, em que tenha havido adição de biocombustível em percentual superior ao obrigatório, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, deverá: I - apurar a quantidade de combustível sobre a qual não ocorreu retenção de ICMS por meio da seguinte fórmula: Qtde não trib. = (1- PDM/PDO) x QtdeComb, onde: a) PDM: percentual de gasolina A na gasolina C ou percentual de óleo diesel A no óleo diesel B; b) PDO: percentual obrigatório de gasolina A na gasolina C ou percentual obrigatório de óleo diesel A no óleo diesel B; c) QtdeComb: quantidade...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "0c953cb16ca9f9b326537547b12a378b1a97a37131c41721e64c3fda07b6c107"
    },
    {
      "id": "ncm-e97a0b59b834689c",
      "ncm": "2101",
      "ncm_digits": "2101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. e II - aplica-se somente aos produtos adquiridos de...",
      "conditions": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. e II - aplica-se somente aos produtos adquiridos de...",
      "prohibitions": "I - não se aplica a empresa comercial exportadora (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 592",
      "legal_excerpt": "Art. 592. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação (Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°, caput, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 7°). § 1° Para efeito do disposto no caput, consideram-se também receitas de exportação as decorrentes de vendas a empresa comercial...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-57ddf03cc586908d",
      "ncm": "2101",
      "ncm_digits": "2101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "conditions": "O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 593",
      "legal_excerpt": "Art. 593. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n° 12.599, de 2012, art. 6°, § 2°). Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "ncm": "21.01",
      "ncm_digits": "2101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 41/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do processo de fermentação da cana de açúcar e destinadas à fabricação de ração pet. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 41/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV041_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do processo de...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do processo de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 41/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do processo de fermentação da cana de açúcar e destinadas à fabricação de ração pet. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 41/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV041_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "6º da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na...",
      "conditions": "6º da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 41/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no inciso II do art. 6º da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 41/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV041_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-2e5894002faa758d",
      "ncm": "2102.20.00",
      "ncm_digits": "21022000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 361-A - O lançamento do imposto incidente na primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar, fica diferido, nos termos e condições de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para o momento em que ocorre (Artigo acrescentado pelo Decreto 70.024...",
      "conditions": "Artigo 361-A - O lançamento do imposto incidente na primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar, fica diferido, nos termos e condições de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para o momento em que ocorre (Artigo acrescentado pelo Decreto 70.024...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 361-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 361-A - O lançamento do imposto incidente na primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar, fica diferido, nos termos e condições de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para o momento em que ocorre (Artigo acrescentado pelo Decreto 70.024 , de 28-10-2025; DOE 29-10-2025; em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação) I - sua saída para outro Estado; II - sua saída...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-2ebb939e5c624b61",
      "ncm": "21.05",
      "ncm_digits": "2105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) o valor informado de acordo com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC -, aprovado pelo Ato COTEPE n.º 47/03, destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,...",
      "conditions": "§ 8.º Sem prejuízo das disposições contidas no § 1.º, e observados os procedimentos previstos na Seção XVI, do Capítulo I, do Título II, quando se tratar de operações com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e AEAC, o montante da restituição do imposto antecipadamente pago será: I - quando o contribuinte praticar operação interestadual: a) o valor informado de acordo com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC -, aprovado pelo Ato COTEPE...",
      "prohibitions": "§ 7.º O disposto neste artigo não se aplica às operações interestaduais com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e álcool-etílico-anidro-combustível, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, devendo ser observadas as disposições constantes de convênios ou protocolos celebrados com outras unidades da Federação. ou b) de conformidade com a fórmula para cálculo constante do Anexo LXII, a diferença a maior, entre o valor recolhido em favor deste Estado e o valor do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 250",
      "legal_excerpt": "§ 7.º De conformidade com a fórmula para cálculo constante do Anexo LX, o valor a restituir será o montante que resultar da diferença, a maior, entre o valor do imposto pago a este Estado a título de substituição tributária e o imposto devido na operação subseqüente, da qual resultar o direito à restituição. Redação original, efeitos até 31.05.04: § 7.º O disposto neste artigo não se aplica às operações interestaduais com combustíveis, inclusive lubrificantes derivados de petróleo e álcool-etílico-anidro-combustível, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, devendo ser observadas as disposições constantes de convênios ou protocolos...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "21.05",
      "ncm_digits": "2105",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 2º Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as restrições previstas na legislação. Nota - Relativamente às entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, de energia...",
      "conditions": "§ 2º Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as restrições previstas na legislação. Nota - Relativamente às entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, de energia...",
      "prohibitions": "Para efeitos do cálculo de que tratam os itens 2 e 3 do § 7º, excluem-se do Total das Saídas o somatório dos valores totais dos documentos fiscais registrados nas operações de saída quando o CFOP for preenchido com 5.504/6.504, 5.505/6.505, 5.554/6.554, 5.555/6.555, 5.601, 5.602, 5.603/6.603, 5.605, 5.606, 5.905, 5.906, 5.907/6.907, 5.912/6.912, 5.913/6.913, 5.914, 5.915/6.915, 5.916/6.916, 5.919/6.919, 5.922/6.922, 5.923/6.923, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929/6.929, 5.931/6.931, 5.934/6.934,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro I - Obrigacao principal - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26. O imposto devido resulta da diferença a maior entre os débitos e os créditos escriturais referentes a cada período de apuração. § 1º Os débitos são constituídos pelos valores resultantes da aplicação das alíquotas cabíveis sobre as bases de cálculo das operações ou prestações tributadas. § 2º Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro I - Obrigacao principal",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20I/livro_I.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-bb3d2e5e0063664e",
      "ncm": "2105.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "2105.00",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2105.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "termos do inciso I do § 7º deste artigo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "termos do inciso I do § 7º deste artigo. (Prots. ICMS 20/05 e 33/21) § 10. Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00%...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2105.00",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00% 385,41% 12,00% 359,32% Seção XV Tintas e vernizes",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2106",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 7 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia -...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
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      "ncm": "2106",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) no art. “II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 18/23 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 18/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt018_23",
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      "ncm": "2106",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 70 (212, 221) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "termos do inciso I do § 7º deste artigo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "termos do inciso I do § 7º deste artigo. (Prots. ICMS 20/05 e 33/21) § 10. Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00%...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% I-Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 99,02% 70,00% 7,00% 92,80% 12,00% 82,44% II-Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 401,07% 328,00% 7,00% 385,41% 12,00% 359,32% Seção XV Tintas e vernizes",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 15.12.2022, pelo Despacho 79/22. Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Os Estados de Minas Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas Gerais, especificado no...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "id": "ncm-731b9ee6f30a4668",
      "ncm": "21061000",
      "ncm_digits": "21061000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "6º Nas operações internas e interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas ou engarrafador de água, na qualidade de sujeito passivo substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. § 2º O...",
      "conditions": "ICMS 11/91, 10/92, 34/03, 75/07 e 86/07) § 1º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix.",
      "prohibitions": "§ 2º O regime de que trata esta Seção não se aplica à transferência da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Nas operações internas e interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas ou engarrafador de água, na qualidade de sujeito passivo substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Prots. ICMS 11/91, 10/92, 34/03, 75/07 e 86/07) § 1º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com xarope ou extrato concentrado, destinado ao...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições...",
      "conditions": "1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, também: 1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo ICMS-11/91, cláusula primeira, § 2º, na redação do Protocolo ICMS-28/03). Esclarece sobre Substituição Tributária para bebidas...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo ICMS-11/91, cláusula primeira, § 2º, na redação do Protocolo ICMS-28/03). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 49.115 , de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; Efeitos a partir de 11-11-2004) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-01/06 , de 14-07-2006 (DOE 18-07-2006). Esclarece sobre...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "§ 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo ICMS-11/91, cláusula primeira, § 2º, na redação do Protocolo ICMS-28/03). Esclarece sobre Substituição Tributária para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - Produto classificado como \"Alimento para Praticante de Atividade Física\" pela Portaria 222/1998 da...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "§ 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo ICMS-11/91, cláusula primeira, § 2º, na redação do Protocolo ICMS-28/03). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 49.115 , de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; Efeitos a partir de 11-11-2004) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-01/06 , de 14-07-2006 (DOE 18-07-2006). Esclarece sobre Substituição Tributária para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - Produto classificado como \"Alimento para Praticante de Atividade...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "Esclarece sobre Substituição Tributária para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - Produto classificado como \"Alimento para Praticante de Atividade Física\" pela Portaria 222/1998 da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e os produtos gasosos classificados nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-01/06 , de 14-07-2006 (DOE 18-07-2006). Esclarece sobre Substituição Tributária para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - Produto classificado como \"Alimento para Praticante de Atividade Física\" pela Portaria 222/1998 da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e os produtos gasosos classificados nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Protocolo ICMS-11/91,...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "§ 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e os produtos gasosos classificados nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. Efeitos a partir de 29-01-2004) § 2º - Equiparam-se a refrigerantes os produtos gasosos da posição 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago no período de apuração...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "§ 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e os produtos gasosos classificados nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Protocolo ICMS-11/91, cláusula primeira, § 2º, na redação do Protocolo ICMS-28/03). (Redação dada ao § 2º pelo inciso III do art. 1º do Decreto 48.475 , de 28-01-2004; DOE 29-01-2004; Efeitos a partir de 29-01-2004) § 2º - Equiparam-se a refrigerantes os produtos gasosos da posição 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3º - Na hipótese do inciso III: 1 - o imposto incidente na...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita de venda no mercado interno e na importação de preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art.",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita de venda no mercado interno e na importação de preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita de venda no mercado interno e na importação de preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 490 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso XIII, incluído pela Lei n° 11.727, de 2008, art. 37; e art. 28, inciso VII, com redação dada pela Lei n° 11.727, de 2008, art. 37). LIVRO...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2106.90.10",
      "ncm_digits": "21069010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições...",
      "conditions": "1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, também: 1 - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix; 2 - a produtos de outros fabricantes, dos quais forem os estabelecimentos indicados nos incisos I a III representantes ou concessionários. § 2º - Equiparam-se a refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Protocolo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "25 do Anexo Único ao Convênio ICM nº 66, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso III fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, com a seguinte redação: “III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da...",
      "conditions": "“III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 3/25 - art. 25",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 3/25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "“III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 3/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso III fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, com a seguinte redação: “III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas –...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 3/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "25 do Anexo Único ao Convênio ICM nº 66, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso III fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, com a seguinte redação: “III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da...",
      "conditions": "“III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 3/25 - art. 25",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo Único ao Convênio ICM nº 66, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 3/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt003_25",
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      "ncm": "2201",
      "ncm_digits": "2201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "de Janeiro, Rio Grande do Nor te, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 11/91). 3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 95/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Anexo IV: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 95/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV095_24",
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      "ncm": "2201.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 95/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 95, DE 5 DE JULHO DE 2024 Publicado no DOU de 09.07.24, pelo despacho 30/24. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 95/24",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 95/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Nor te, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 11/91). 3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, descartável (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 8º A partir de 1º de junho de 2021, os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, descartável (Conv. ICMS 152/20) 3.1 03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável (Conv. ICMS 152/20)",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, descartável (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, descartável (Conv. ICMS 152/20) 3.1 03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável (Conv. ICMS 152/20) 5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável,",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 95/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Anexo IV: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 95/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 95/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV095_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "ad0f3fa3151cb21905bac4c64c88c0e5332a85849b3084174d8275b0e867a007"
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      "id": "ncm-268452260cf8ba28",
      "ncm": "2201.90.00",
      "ncm_digits": "22019000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Nor te, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 11/91). 3.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) Indústria Atacadista/ Distribuidor 1.0 - 2.0 - (258) 3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 3.2 140 (258) 3.1 03.003.01 2201.10.00",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-ad08b44965f4c3bc",
      "ncm": "2202",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o...",
      "conditions": "CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso CXIX incluído pelo Decreto n.º 1.719-R, de 16.08.06, efeitos a partir de 30.05.10: CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS (Convênio ICMS 69/06); Inciso CXX incluído...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "id": "ncm-ed3ad9289920b436",
      "ncm": "2202",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. A isenção prevista...",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. A isenção prevista...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 31-A",
      "legal_excerpt": "Art. 31-A. Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. 4.542, de 26 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS 69/06). Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. § 2° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que os produtos sejam...",
      "conditions": "75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. Convênio ICMS 69/2006 e alteração) ===== PAGINA 592 ===== 592 § 1° O benefício...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 75",
      "legal_excerpt": "Art. 75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. Decreto [federal] n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011). (cf. Convênio ICMS 69/2006 e alteração) ===== PAGINA 592 ===== 592 § 1° O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às saídas de equipamentos, partes e peças...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "legal_excerpt": "01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/173e6c0d2202fdcb03258b1700659f1e/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/%24FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf",
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    {
      "id": "ncm-b54ec0c61fd92543",
      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO Código Benefício Benefício Classificação Simplificada MT001007 Isenção saída interna de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. 7° do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos...",
      "conditions": "116 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001120 Isenção na operação interna com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, desde que o destinatário esteja previamente registrado e autorizado pela ANP. 120 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001121 Isenção nas operações de saídas de óleo comestível usado, destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B100).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 7",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO Código Benefício Benefício Classificação Simplificada MT001007 Isenção saída interna de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. Art. 7° do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da TIPI. Art. 75 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001116 Isenção nas...",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/173e6c0d2202fdcb03258b1700659f1e/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/%24FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "c615038fd8005096a2fcfc7495c21e3164c4a6fc3aee0e6f3210fe49af1c9ba1"
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    {
      "id": "ncm-9e40f74c56f35d60",
      "ncm": "2202",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não...",
      "conditions": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos:",
      "prohibitions": "c) NCM 2202, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00, limitado à saída de quarenta e oito milhões de litros no ano civil;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - Art.24",
      "legal_excerpt": "Art.24A. O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: I – em percentual que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento): a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não seja superior a cento e trinta milhões de litros no ano civil; c) NCM...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-6dd821d48d78fded",
      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. § 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "§ 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico...",
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      "conditions": "atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "legal_excerpt": "quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "conditions": "aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "conditions": "9.017, de 13.3.2018, em vigor com 96 Saídas de MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS, bem como aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota 3.2 pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 96 Saídas de MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS, bem como aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "22.02",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "id": "ncm-078dd05a2dd92d92",
      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-368695caed094545",
      "ncm": "22.02",
      "ncm_digits": "2202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93); planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor (NCM 8801.00.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023). Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, alteração 930ª, do Decreto n. 5.143, de 12.3.2024, em...",
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      "product_or_operation": "XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual....",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. b) as mercadorias não possuam...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. b) as mercadorias não possuam similar...",
      "conditions": "XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2202.99.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 79 (LEITE VEGETAL DE AVEIA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento). efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 79",
      "legal_excerpt": "Artigo 79 (LEITE VEGETAL DE AVEIA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.517 , de 27-02-2023; DOE 28-02-2023; efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 § 1º- Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "LI - às microcervejarias localizadas neste Estado, nas saídas internas de cerveja ou chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "efeitos a partir de 10/12/21. LI - às microcervejarias localizadas neste Estado, nas saídas internas de cerveja ou chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 71/22): ===== PAGINA 134 ===== Regulamento do ICMS do Estado da Bahia – RICMS",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 71/22): ===== PAGINA 134 ===== Regulamento do ICMS do Estado da Bahia – RICMS",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_digits": "2203",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "LI - às microcervejarias localizadas neste Estado, nas saídas internas de cerveja ou chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - art. 266",
      "legal_excerpt": "Nota: O inciso “L” foi acrescentado ao caput do art. 266 pelo Decreto nº 20.970, de 09/12/21, DOE de 10/12/21, efeitos a partir de 10/12/21. LI - às microcervejarias localizadas neste Estado, nas saídas internas de cerveja ou chope artesanais nelas produzidas, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 71/22): ===== PAGINA 134 ===== Regulamento do ICMS do Estado da Bahia – RICMS",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "tributária, classificados no código 2203 da NCM, de forma que a carga tributária seja de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 71/22): ===== PAGINA 134 ===== Regulamento do ICMS do Estado da Bahia – RICMS",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "bced9703a8d47603f5e33c0cec0adb01a1baccdb6ba6bf1c2e8f49986ce6717c"
    },
    {
      "id": "ncm-f679990f3e846085",
      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o...",
      "conditions": "CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso CXIX incluído pelo Decreto n.º 1.719-R, de 16.08.06, efeitos a partir de 30.05.10: CXIX - saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI, aprovada pelo Decreto federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficando o benefício condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS (Convênio ICMS 69/06); Inciso CXX incluído...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. A isenção prevista...",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. A isenção prevista...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 31-A",
      "legal_excerpt": "Art. 31-A. Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto n. 4.542, de 26 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS 69/06). Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. § 2° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que os produtos sejam...",
      "conditions": "75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. Convênio ICMS 69/2006 e alteração) ===== PAGINA 592 ===== 592 § 1° O benefício...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 75",
      "legal_excerpt": "Art. 75 Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (v. Decreto [federal] n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011). (cf. Convênio ICMS 69/2006 e alteração) ===== PAGINA 592 ===== 592 § 1° O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às saídas de equipamentos, partes e peças...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "MT",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "legal_excerpt": "01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/173e6c0d2202fdcb03258b1700659f1e/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/%24FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf",
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      "ncm": "22.03",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO Código Benefício Benefício Classificação Simplificada MT001007 Isenção saída interna de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. 7° do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos...",
      "conditions": "116 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001120 Isenção na operação interna com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, desde que o destinatário esteja previamente registrado e autorizado pela ANP. 120 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001121 Isenção nas operações de saídas de óleo comestível usado, destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B100).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 7",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO Código Benefício Benefício Classificação Simplificada MT001007 Isenção saída interna de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. Art. 7° do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001072 Isenção nas saídas de equipamentos necessários à implementação de controle fiscal, adquiridos por indústria fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da TIPI. Art. 75 do Anexo IV - RICMS/MT 01 - Desenvolvimento - Agroindústria MT001116 Isenção nas...",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/173e6c0d2202fdcb03258b1700659f1e/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/%24FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf",
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    {
      "id": "ncm-5927384fae066418",
      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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    {
      "id": "ncm-e62645dfe624d9cb",
      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não...",
      "conditions": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos:",
      "prohibitions": "c) NCM 2202, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00, limitado à saída de quarenta e oito milhões de litros no ano civil;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - Art.24",
      "legal_excerpt": "Art.24A. O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: I – em percentual que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento): a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não seja superior a cento e trinta milhões de litros no ano civil; c) NCM...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-948db5bd794465d6",
      "ncm": "22.03",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. § 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "\"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "§ 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006).",
      "conditions": "atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006).",
      "conditions": "quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006).",
      "conditions": "aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da RFB, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "9.017, de 13.3.2018, em vigor com 96 Saídas de MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS, bem como aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006).",
      "conditions": "9.017, de 13.3.2018, em vigor com 96 Saídas de MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS, bem como aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota 3.2 pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 96 Saídas de MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS, bem como aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 69/2006). 1. a isenção prevista neste item: 1.1. aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-70e5cf5750fe9adf",
      "ncm": "2203",
      "ncm_digits": "2203",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 56-C - Haverá um adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações destinadas a consumidor final localizado neste Estado, ainda que originadas em outra unidade federada, com os seguintes bens e mercadorias: Efeitos a partir de 23-02-2016) I - bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; II - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "conditions": "Artigo 56-C - Haverá um adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações destinadas a consumidor final localizado neste Estado, ainda que originadas em outra unidade federada, com os seguintes bens e mercadorias: Disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. § 1º - A totalidade do imposto...",
      "prohibitions": "§ 4º - Salvo disposição em contrário, o imposto correspondente ao adicional previsto neste artigo não poderá ser compensado com quaisquer créditos.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 56-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 56-C - Haverá um adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações destinadas a consumidor final localizado neste Estado, ainda que originadas em outra unidade federada, com os seguintes bens e mercadorias: (Lei 16.006/15 , artigo 2º, I): (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.838 , de 18-02-2016; DOE 19-02-2016; Efeitos a partir de 23-02-2016) I - bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; II - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. NOTA - V. PORTARIA SRE-21/22 , de 31-03-2022 (DOE 01-04-2022)....",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema...",
      "conditions": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 152/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 71/22 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 152/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV152_22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Redação original, efeitos até 16.10.22 Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema...",
      "conditions": "Redação original, efeitos até 16.10.22 Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 16.10.22 Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), de produção do próprio estabelecimento, com sede nos respectivos Estados, desde que este seja classificado como microcervejaria, de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), de produção do próprio...",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), de produção do próprio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais, classificados no código 2203.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), de produção do próprio estabelecimento, com sede nos respectivos Estados, desde que este seja classificado como microcervejaria, de forma que a alíquota efetiva seja igual a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo;",
      "conditions": "III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo; IV – somente é aplicável se o remetente abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa na respectiva nota fiscal.",
      "prohibitions": "I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; II – não se aplica às saídas de armas e munições, perfume, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis de passageiros, relacionados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, 22 (posições 2203.00.00 a 22.08) e 87 (posição 87.03), mesmo desmontados (“CKD”, ainda que incompletos, exceto ambulância), da NBM/SH;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e Bonfim ou Boa Vista, no Estado de Roraima, para comercialização ou industrialização nas respectivas Áreas de Livre Comércio; II – Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, para comercialização ou industrialização na Zona Franca de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "2203.00.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019; I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM; III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;",
      "conditions": "40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. crédito outorgado...",
      "prohibitions": "§ 3º A fruição do crédito outorgado previsto neste artigo não se aplica à operação com:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 40",
      "legal_excerpt": "Art. 40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. § 1º A reinstituição com modificação prevista neste artigo implica a concessão dos seguintes benefícios fiscais, conforme a CNAE principal do estabelecimento comercial: I -...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "ncm_digits": "22030000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: a) com cervejas e chope classificados no código...",
      "conditions": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: § 1º A fruição do crédito outorgado previsto neste...",
      "prohibitions": "II - o benefício fiscal não se aplica à operação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 44",
      "legal_excerpt": "Art. 44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: I - o montante do crédito outorgado não poderá superar o saldo devedor do período apurado antes da aplicação do benefício fiscal; II - o benefício fiscal não se aplica à operação: a) com cervejas...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "ncm": "2203.00.00",
      "ncm_digits": "22030000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 33/26 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 13, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 33/26",
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      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. “§ 2º O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“§ 2º O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”.",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 34/26 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”.",
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      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 13, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Alagoas – Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 33/26 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 13, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação: “Parágrafo único....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“§ 2º O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“§ 2º O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”.",
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      "legal_excerpt": "Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 14, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de...",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento,...",
      "conditions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias produzidas...",
      "prohibitions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 15",
      "legal_excerpt": "Art. 15. À indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "ncm": "2204",
      "ncm_digits": "2204",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A base de cálculo será reduzida nas saídas internas dos produtos aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não-alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R-A. A base de cálculo será reduzida nas saídas internas dos produtos aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não-alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos ser limitado ao percentual de sete...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-a4308488e2554697",
      "ncm": "22.04",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos in natura de origem vegetal destinados à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04 (vinho) da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos in natura de origem vegetal destinados à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04 (vinho) da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 561",
      "legal_excerpt": "Art. 561. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos in natura de origem vegetal destinados à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04 (vinho) da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária (Lei n° 10.925, de 2004, art. 15, § 3°, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29).",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2204",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "conditions": "cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; 5.2. cujo ingresso no...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-fbc4b712b9846f18",
      "ncm": "22.04",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; IV - aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "II - à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; III - às importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; IV - aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001.",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "22.04",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art.",
      "conditions": "às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "4.1. às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; 4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art.",
      "conditions": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; 4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "conditions": "cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; 4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-564a8ccb8cd15de0",
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      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-65ae9c6f18bc4299",
      "ncm": "22.04",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-ec09e492bf7b4f59",
      "ncm": "2204",
      "ncm_digits": "2204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "conditions": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 397",
      "legal_excerpt": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e § 10, na redação...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula nona",
      "legal_excerpt": "Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
      "conditions": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula oitava",
      "legal_excerpt": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto efetivamente recolhido na operação própria do remetente. Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula quarta",
      "legal_excerpt": "§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos na legislação interna do Estado destinatário. Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto efetivamente recolhido na...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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    {
      "id": "ncm-0a57bad525a7de55",
      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula quinta",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Cláusula quinta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido no prazo e na forma previstos na legislação da unidade federada destinatária. Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. Cláusula oitava...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares",
      "conditions": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula sétima",
      "legal_excerpt": "Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) ” 2.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 6º Na inexistência de especificação de produto no ato a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Na inexistência de especificação de produto no ato a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos,",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
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      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "origin": "Estado",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Prots. ICMS 14/06, 134/08 e 82/15) § 1º O regime de que trata este artigo não se aplica: I - à...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00 4",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00 4",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2205",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-3710f5fc33668a22",
      "ncm": "2205",
      "ncm_digits": "2205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "conditions": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 397",
      "legal_excerpt": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e § 10, na redação...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento,...",
      "conditions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias produzidas...",
      "prohibitions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 15",
      "legal_excerpt": "Art. 15. À indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-c2f0a49d5f0f8d10",
      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A base de cálculo será reduzida nas saídas internas dos produtos aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não-alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R-A. A base de cálculo será reduzida nas saídas internas dos produtos aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não-alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos ser limitado ao percentual de sete...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
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      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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    {
      "id": "ncm-5197208003e38b77",
      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Prots. ICMS 14/06, 134/08 e 82/15) § 1º O regime de que trata este artigo não se aplica: I - à...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-e528847d19df7761",
      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-a15448d9098da184",
      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-76424e950f8648bf",
      "ncm": "2206",
      "ncm_digits": "2206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "conditions": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 397",
      "legal_excerpt": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e § 10, na redação...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-0705a9144c400289",
      "ncm": "2206.00",
      "ncm_digits": "220600",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "22.07",
      "ncm_digits": "2207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º):",
      "conditions": "a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 1.3 1.3. a produção de cada campo não exceda à quantidade estimada e previamente informada à Secretaria da Fazenda pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deve manter tais informações à disposição do fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos; NOTA: Redação com vigência de 19.10.04 a 21.07.05. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 DA ALÍNEA “E” DO INCISO XXV do art. 7º PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.252/05, DE 20.09.05 - vigência: 22.07.05. Item 1 1. a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º): Item 1.1 1.1. o...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "2207",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2207",
      "ncm_digits": "2207",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2207.10",
      "ncm_digits": "220710",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. 6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 06.001.00 2207.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 15",
      "legal_excerpt": "Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 11/85). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-dab98d46ae2ab7ff",
      "ncm": "2207.10",
      "ncm_digits": "220710",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 06.001.00 2207.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 6.1",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 15",
      "legal_excerpt": "MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 110/07) * Relativamente ao item 15.0, o âmbito de aplicação do coque verde de petróleo é 6.2. 6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) III - Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC No...",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) § 3º A entrega do produto da doação prevista no caput deste artigo pode ser efetuada diretamente a qualquer...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 18-A",
      "legal_excerpt": "Art. 18-A. Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): (Art. 18-A: acrescentado pelo Decreto n° 15.518/2020. Efeitos a partir de 9.09.2020.) I - Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara Cirúrgica Descartável (em conformidade com as normas da...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) 2207.10.10 06.001.00 2 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool etílico hidratado combustível) 2207.10.90 06.001.01 3 Gasolina automotiva A, exceto premium 2710.12.59 06.002.00 4 Gasolina automotiva C, exceto premium",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-37df093f90273d4d",
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      "ncm_digits": "22071090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos...",
      "conditions": "Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "PROTOCOLO Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica. § 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para...",
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      "conditions": "Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica. § 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 1/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica. § 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo. § 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este...",
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      "conditions": "§ 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 1/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo. § 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem. Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da...",
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      "conditions": "Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação. ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 Álcool Etílico Hidratado...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 1/25 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação. ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC 2207.10.90 ANEXO II (ESTABELECIMENTOS) ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE UF 1 USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A 11.797.222/0001-01 0009211-81",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 1/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt001_25",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "26 Veículos de duas e três rodas motorizados 28 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Acrescentado pelo art. ICMS 52/17.)APÊNDICE XLVIIIRELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. ICMS 63/20.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção de ICMS incidente sobre determinadas operações com mercadorias, adotada no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "26 Veículos de duas e três rodas motorizados 28 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4926) do Decreto 53.856, de 28/12/17. (DOE 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - Conv. ICMS 52/17.)APÊNDICE XLVIIIRELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CCXI (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 5545) do Decreto 55.832, de 07/04/21. (DOE 09/04/21) - Efeitos a partir de 09/04/21 - Conv. ICMS 63/20.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção de ICMS incidente sobre determinadas operações com mercadorias, adotada no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) ” 2.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico 2207.10.90 2 Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano 2207.20.19 3 Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico 2208.90.00 4 Cloreto de sódio puro 2501.00.90 5 Oxigênio medicinal 2804.40.00 6 Dióxido de carbono medicinal",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico 2207.10.90 2 Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano 2207.20.19 3 Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico 2208.90.00 4 Cloreto de sódio puro 2501.00.90 5 Oxigênio medicinal 2804.40.00 6 Dióxido de carbono medicinal",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2207.20.20",
      "ncm_digits": "22072020",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "2207.20.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não...",
      "conditions": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos:",
      "prohibitions": "c) NCM 2202, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00, limitado à saída de quarenta e oito milhões de litros no ano civil;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - Art.24",
      "legal_excerpt": "Art.24A. O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: I – em percentual que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento): a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não seja superior a cento e trinta milhões de litros no ano civil; c) NCM...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm": "2207.20.20",
      "ncm_digits": "22072020",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. § 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "\"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "§ 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo;",
      "conditions": "III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo; IV – somente é aplicável se o remetente abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa na respectiva nota fiscal.",
      "prohibitions": "I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; II – não se aplica às saídas de armas e munições, perfume, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis de passageiros, relacionados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, 22 (posições 2203.00.00 a 22.08) e 87 (posição 87.03), mesmo desmontados (“CKD”, ainda que incompletos, exceto ambulância), da NBM/SH;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e Bonfim ou Boa Vista, no Estado de Roraima, para comercialização ou industrialização nas respectivas Áreas de Livre Comércio; II – Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, para comercialização ou industrialização na Zona Franca de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "2208",
      "ncm_digits": "2208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) ” 2.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-6278b139e4d59604",
      "ncm": "2208",
      "ncm_digits": "2208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das...",
      "conditions": "§ 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado pelo remetente da mercadoria, credenciado como substituto tributário junto à unidade fazendária competente, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, e deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 5",
      "legal_excerpt": "art. 5° da LC n° 144/2003 c/c o inciso X do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela LC n° 460/2011) I – bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 2207.20.20 e 22.08 da NCM); II – cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). § 1° O valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7° e 8° do artigo 95 das disposições permanentes, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será apurado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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    {
      "id": "ncm-ee1af5f86b3df283",
      "ncm": "2208",
      "ncm_digits": "2208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º Nas operações internas, interestaduais e de importações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Prots. ICMS 14/06, 134/08 e 82/15) § 1º O regime de que trata este artigo não se aplica: I - à...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-75c1b1b854cadc3d",
      "ncm": "2208",
      "ncm_digits": "2208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "conditions": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 397",
      "legal_excerpt": "Artigo 397 - O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e § 10, na redação...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-a8ad9a0dfc3b79b4",
      "ncm": "2208.40.00",
      "ncm_digits": "22084000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não...",
      "conditions": "O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos:",
      "prohibitions": "c) NCM 2202, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00, limitado à saída de quarenta e oito milhões de litros no ano civil;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - Art.24",
      "legal_excerpt": "Art.24A. O crédito presumido, para as seguintes mercadorias, quando em sua operação de saída interna, por parte de seus fabricantes e industrializadores, produzidas em território paranaense, dentro dos limites estabelecidos: I – em percentual que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento): a) NCM 2207.20.20 e 2208.40.00; b) NCM 2203, restrito aos estabelecimentos fabricantes cuja produção anual correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive de coligadas ou controladas, mesmo que localizados em outras unidades federadas, não seja superior a cento e trinta milhões de litros no ano civil; c) NCM...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-83708ca104c1c6fe",
      "ncm": "2208.40.00",
      "ncm_digits": "22084000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "II - que destinem mercadorias a empresas de construção civil. § 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-39e569725a0d1383",
      "ncm": "2208.40.00",
      "ncm_digits": "22084000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "\"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "8º deste § 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais. \"§ 5.º O disposto no inciso II do caput, somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" \"§ 5.º O disposto no inciso IV do \"caput\", somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex...",
      "prohibitions": "III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico mais favorável para a § 4.º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o § 2º, deverá ser observado o disposto no inciso V do \"caput\" e no § 1º, ambos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 8º",
      "legal_excerpt": "§ 2.º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: I - a base de cálculo do imposto, no campo específico; II - a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo deste Regulamento, no campo “Informações Complementares”; III - o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 3.º O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário: I - não é cumulativo, na mesma operação, com outros benefícios fiscais; II - não se aplica na existência de tratamento tributário específico...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00;",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos industriais.\" § 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto: aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIAS I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 27",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; refrigerante; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite NOTA 01- Ver alíquota para cerveja e refrigerante, Livro I, art. 27, II e III....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MERCADORIAS I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 27",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; refrigerante; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite NOTA 01- Ver alíquota para cerveja e refrigerante, Livro I, art. 27, II e III. NOTA...",
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      "legal_excerpt": "I Armas e munições, classificadas no capítulo 93 da NBM/SH-NCM II Artigos de antiquários III Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial IV Bebidas, exceto: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; refrigerante; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite NOTA 01- Ver alíquota para cerveja e refrigerante, Livro I, art. 27, II e III. NOTA 02 - A...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula nona",
      "legal_excerpt": "Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
      "conditions": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula oitava",
      "legal_excerpt": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
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    {
      "id": "ncm-48c70d024a44b2df",
      "ncm": "2208.90.00",
      "ncm_digits": "22089000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto efetivamente recolhido na operação própria do remetente. Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula quarta",
      "legal_excerpt": "§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos na legislação interna do Estado destinatário. Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto efetivamente recolhido na...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-a83cf1a78a3fef3c",
      "ncm": "2208.90.00",
      "ncm_digits": "22089000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula quinta",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Cláusula quinta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido no prazo e na forma previstos na legislação da unidade federada destinatária. Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm": "2208.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a...",
      "conditions": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. Cláusula oitava...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-5a724a143cf05da0",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares",
      "conditions": "Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 02/24 - Cláusula sétima",
      "legal_excerpt": "Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. Cláusula oitava Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 02/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/pt002_24",
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      "ncm": "2208.90.00",
      "ncm_digits": "22089000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) ” 2.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.1 2.2 61,05 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 2.1 2.2 61,05 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 2.1 2.2 61,05 4.0 02.004.00 2207.20 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 2.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-9edbb2d1e1a1a2e9",
      "ncm": "2208.90.00",
      "ncm_digits": "22089000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 6º Na inexistência de especificação de produto no ato a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Na inexistência de especificação de produto no ato a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2208.90.00",
      "ncm_digits": "22089000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "a que se refere o § 5º deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos,",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, sendo a MVA-ST original de 29,04%. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2208.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
    },
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00 4",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Aperitivos, amargos, bíter e similares 2205 2208.90.00 02.001.00 2 Batida e similares 2208.90.00 02.002.00 3 Bebida ice 2208.90.00 02.003.00 4",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-2262c7f0bf1a2845",
      "ncm": "22.09",
      "ncm_digits": "2209",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22;",
      "conditions": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "art. 6º); Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 07.04.02. Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina e Lamivudina, classificados nos códigos 3003.90.99 e Item 3004.90 3004.90.99, todos da...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-a9635a05bb8e2a01",
      "ncm": "2209.00.00",
      "ncm_digits": "22090000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
    },
    {
      "id": "ncm-1407803f226d3266",
      "ncm": "23.04",
      "ncm_digits": "2304",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso.",
      "conditions": "CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE",
      "prohibitions": "O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-Z-C. Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3º do art. 530-L-R-I e do § 1º do art. 530-L-R-K, respectivamente. Nova redação dada ao Capítulo XL pelo Decreto n.º 1.321-R, de 04.05.04, efeitos a partir de 01.05.04: Capítulo XXXIX renumerado...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "id": "ncm-a16dfe079cccc21d",
      "ncm": "23.04",
      "ncm_digits": "2304",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "23.04",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/10”; II - emitir documento fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10.”",
      "conditions": "Efeitos desde 23.04.2010.) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando a saída for destinada a remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar. I - emitir, diariamente, documento fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10.”",
      "prohibitions": "Efeitos desde 23.04.2010.) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando a saída for destinada a remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 64-C",
      "legal_excerpt": "Art. 64-C. Ficam isentas do ICMS as saídas de pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. (Acrescentado pelo Decreto nº 12.981/2010. Efeitos desde 23.04.2010.) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando a saída for destinada a remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar. § 2º Em relação às operações descritas no caput deste artigo, os contribuintes do ICMS deverão: I - emitir, diariamente, documento fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2304.00",
      "ncm_digits": "230400",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 573",
      "legal_excerpt": "Art. 573. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 29). TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2304.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-241bc710d75af027",
      "ncm": "2304.00",
      "ncm_digits": "230400",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
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      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
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      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas Gerais, especificado no...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt081_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-d7f934f9efeff357",
      "ncm": "23.06",
      "ncm_digits": "2306",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica vendedora dos produtos a que se referem os incisos I a III do caput do art. I - de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições; e II - de produtos revendidos com suspensão da exigência das contribuições.",
      "conditions": "I - aplica-se somente no caso de as aquisições decorrentes das vendas efetuadas com suspensão derem direito ao crédito presumido de que trata o art.",
      "prohibitions": "e II - não se aplica à venda dos produtos classificados na posição 23.06 da Tipi (Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 571",
      "legal_excerpt": "Art. 571. A pessoa jurídica vendedora dos produtos a que se referem os incisos I a III do caput do art. 569 deverá estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição (Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 55, § 5º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011, art. 12): I - de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições; e II - de produtos revendidos com suspensão da exigência das contribuições. Parágrafo único. O disposto no caput: I - aplica-se somente no caso de as aquisições decorrentes...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "23.06",
      "ncm_digits": "2306",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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    {
      "id": "ncm-55141d4f92d241af",
      "ncm": "23.06",
      "ncm_digits": "2306",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "23.06",
      "ncm_digits": "2306",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21):",
      "conditions": "Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 11-A",
      "legal_excerpt": "Art. 11-A. Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21): (Art. 11: acrescentado pelo Decreto n° 15.963/2022. Efeitos a partir de 23.06.2022.) Prorrogado o prazo do benefício até: 30.04.2026, pelo Decreto nº 16.381/2024. Efeitos a partir de 1º.1.2024. I -...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "23.07",
      "ncm_digits": "2307",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "h) de mercadorias ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada, no que se refere à diferença existente entre o valor do imposto apurado com base na taxa cambial vigente no momento da ocorrência do fato gerador e o apurado com base na taxa cambial utilizada pela Secretaria da Receita Federal para cálculo do Imposto de Importação; i) decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira; i) decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido...",
      "conditions": "i) decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro de sessenta dias, contados da sua saída; LXVI - saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, observado o seguinte (Convênio ICMS 29/90): b) na hipótese de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - item 3",
      "legal_excerpt": "h) de mercadorias ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada, no que se refere à diferença existente entre o valor do imposto apurado com base na taxa cambial vigente no momento da ocorrência do fato gerador e o apurado com base na taxa cambial utilizada pela Secretaria da Receita Federal para cálculo do Imposto de Importação; ou Nova redação dada à alínea “i” pelo Decreto n.º 5.447-R, de 21.07.23, efeitos a partir de 24.07.23 : i) decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira; Redação original, efeitos até 23.07.23: i) decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. “§ 6º Nas...",
      "conditions": "“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.",
      "prohibitions": "Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 70/22 - art. 9",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 18.10.2022, pelo Despacho 64/22. Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 70/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt070_22",
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      "ncm": "2309",
      "ncm_digits": "2309",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. “§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações...",
      "conditions": "“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.",
      "prohibitions": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 70/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. Cláusula segunda O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26/04 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 70/22",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. “§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os...",
      "conditions": "“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 70/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. Cláusula segunda O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26/04 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 70/22",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. “§ 6º Nas...",
      "conditions": "“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.",
      "prohibitions": "9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 70/22 - art. 9",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Estado...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 70/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt070_22",
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      "id": "ncm-b03b007a4d65d5e2",
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      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "À indústria de rações, classificadas no código 2309 da NCM/SH, poderão ser concedidos os seguintes benefícios: (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias produzidas neste Estado . § 2º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias industrializadas neste Estado.",
      "conditions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º O benefício previsto no inciso I do caput somente se aplica às mercadorias produzidas...",
      "prohibitions": "e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. À indústria de rações, classificadas no código 2309 da NCM/SH, poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - crédito presumido do ICMS, equivalente a cinco por cento nas operações interestaduais; e II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. § 1º O crédito de ICMS relativo às aquisições deverá ser estornado proporcionalmente à...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "id": "ncm-68c73b9d67891b49",
      "ncm": "23.09",
      "ncm_digits": "2309",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. I - no Capítulo 2 (carnes),...",
      "conditions": "563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art.",
      "prohibitions": "I - no Capítulo 2 (carnes), exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1; II - no Capítulo 3 (pescados), exceto os códigos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Capítulo; III - no Capítulo 4 (leite, laticínios, ovos, mel), exceto o código 0405.10.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 560",
      "legal_excerpt": "Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e art. 9°, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004, art. 29; Lei n° 12.058, de 2009, art. 37; Lei n° 12.350, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2309",
      "ncm_digits": "2309",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) (467) 1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos 22.1 55,55 Efeitos de 1º/07/2023 a 30/11/2025 - Redação original:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 4º",
      "legal_excerpt": "Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) (467) 1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos 22.1 55,55 Efeitos de 1º/07/2023 a 30/11/2025 - Redação original: “ 1.0 (...) (...) (...) (...) 46 ” _______________________________ (195) Efeitos a partir de 1º/02/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 48.771, de 31/01/2024. (467) Efeitos a...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2309",
      "ncm_digits": "2309",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% Ração tipo “pet” para animais domésticos.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% Ração tipo “pet” para animais domésticos. NCM/SH 2309. 4,00% 70,93% 46,00% 7,00% 65,59% 12,00% 56,68% Seção XIV Sorvetes e preparados para fabricação de sorveste em máquinas",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2309",
      "ncm_digits": "2309",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no § 6º deste artigo. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% Ração tipo “pet” para animais domésticos.",
      "conditions": "Nas operações internas, interestaduais e de importação com rações tipo “pet” para animais domésticos, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes ou à entrada destinada a consumo do destinatário. § 1º A base de cálculo do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Nas operações internas, interestaduais e de importação com rações tipo “pet” para animais domésticos, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes ou à entrada destinada a consumo do destinatário. § 1º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2309",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Rações tipo \"pet\" para animais domésticos 2309 22.001.00 72,28 82,65",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Rações tipo \"pet\" para animais domésticos 2309 22.001.00 72,28 82,65",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Rações tipo \"pet\" para animais domésticos 2309 22.001.00 72,28 82,65 99,26",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Rações tipo \"pet\" para animais domésticos 2309 22.001.00 72,28 82,65 99,26",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2309.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-4c224a6db63d8f07",
      "ncm": "2309.10.00",
      "ncm_digits": "23091000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-af4a760ae6d7fb7c",
      "ncm": "2309.10.00",
      "ncm_digits": "23091000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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    {
      "id": "ncm-9e017b0e9951a689",
      "ncm": "2309.90",
      "ncm_digits": "230990",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "conditions": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n°...",
      "prohibitions": "I - bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física; § 2° Nas operações de aquisição dos insumos de que trata o § 1°, é vedado às pessoas jurídicas vendedoras desses insumos, a apropriação (Lei n° 12.350, de 2010, art. e II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas às pessoas jurídicas a que se refere o caput, com suspensão de pagamento da...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 584",
      "legal_excerpt": "Art. 584. As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos bens utilizados como insumos na produção dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei n° 12.350, de 2010, art. 55, caput, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 34). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes bens...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-353ebc8009654807",
      "ncm": "2309.90",
      "ncm_digits": "230990",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no...",
      "conditions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: e III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. § 3° Aplica-se o...",
      "prohibitions": "I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: § 1° A suspensão de que trata este artigo não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n° 12.350, de 2010, art. § 2° A ressalva prevista no § 1° não se aplica à venda a pessoas físicas produtoras dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 569",
      "legal_excerpt": "Art. 569. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n° 12.350, de 2010, art. 54, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013, art. 6°): I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para: a) pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da Tipi; b) pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2309.90.30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "2309.90.90",
      "ncm_digits": "23099090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "LXXIX - a saída do reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA), NCM 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, desde que seja concedido e consignado no respectivo documento fiscal, desconto no preço da mercadoria, referente ao valor do imposto dispensado (Conv. LXXX - a importação do exterior, realizada diretamente por fabricante de aeronave, de máquinas, aparelhos e equipamentos,...",
      "conditions": "LXXIX - a saída do reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA), NCM 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, desde que seja concedido e consignado no respectivo documento fiscal, desconto no preço da mercadoria, referente ao valor do imposto dispensado (Conv. LXXX - a importação do exterior, realizada diretamente por fabricante de aeronave, de máquinas, aparelhos e equipamentos,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional; LXXIX - a saída do reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA), NCM 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, desde que seja concedido e consignado no respectivo documento fiscal, desconto no preço da mercadoria, referente ao valor do imposto dispensado (Conv. ICMS 23/07); LXXX - a importação do exterior, realizada diretamente por fabricante de...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-a299f646b404eb74",
      "ncm": "23099090",
      "ncm_digits": "23099090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 15.12.2022, pelo Despacho 79/22. Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Os Estados de Minas Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
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      "product_or_operation": "P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do...",
      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada às saídas de soja em grão, promovidas pelos estabelecimentos localizados no Estado do Tocantins da CJ SELECTA S.A., especificados no Anexo l, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Estado de Minas Gerais, especificado no...",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado do Tocantins, pelo ENCOMENDANTE, de, no mínimo, 41% (quarenta e um por cento) dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção: 19% (dezenove por cento) de \"Óleo de soja Degomado\" (NCM 15071000), ou “Óleo de soja Refinado\" (NCM 15079019); 16% (dezesseis por cento) de \"Melaço de soja\" (NCM 21061000);",
      "conditions": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: g) à obrigatoriedade de se utilizar o preço de venda...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 81/22 - cláusula sexta",
      "legal_excerpt": "III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS vinculados a operação, inclusive os créditos relativos à prestação de serviço de transporte, na hipótese da ocorrência da cláusula sexta; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos contribuintes especificados no Anexo l, declarando aceitação dos termos deste protocolo e...",
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      "legal_excerpt": "I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa especificados no Anexo I de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de soja em grão, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, especificado no Anexo II; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, do \"Óleo de Soja\" e dos demais produtos resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo; III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumentos públicos, individualmente lavrados pelos...",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "2309.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "6º São isentas do ICMS as seguintes operações com pós-larvas de camarão, reprodutores de camarão e ração para larvas do camarão: ICMS 123/92 e 178/21) II - até 30 de abril de 2024, as saídas internas e interestaduais de reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil; ICMS 89/10 e 178/21) III - até 30 de abril de 2024, a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente...",
      "conditions": "ICMS 89/10 e 178/21) III - até 30 de abril de 2024, a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores; ICMS 33/08) V - as operações de importação do exterior de matéria-prima e insumos destinados à produção de ração para camarão, observado o § 3º deste artigo. § 1º O benefício fiscal previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica condicionado à inexistência...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º São isentas do ICMS as seguintes operações com pós-larvas de camarão, reprodutores de camarão e ração para larvas do camarão: I - até 30 de abril de 2024, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão; (Convs. ICMS 123/92 e 178/21) II - até 30 de abril de 2024, as saídas internas e interestaduais de reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil; (Convs. ICMS 89/10 e 178/21) III - até 30 de abril de 2024, a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores; (Convs. ICMS 89/10 e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. DOE 29-12-2021 ;Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "24.01",
      "ncm_digits": "2401",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "quantidade total do produto; 245 e 246, conforme o caso, e sobre ela aplicar a alíquota prevista para o produto resultante da mistura;",
      "conditions": "250, indicar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, o percentual de biocombustível contido na mistura, a quantidade da mistura em que não ocorreu a retenção, a base de cálculo e o ICMS devido, calculado nos termos deste artigo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 258-A",
      "legal_excerpt": "Art. 258-A-A. A distribuidora de combustível que promover operações com gasolina C ou com óleo diesel B, em que tenha havido adição de biocombustível em percentual superior ao obrigatório, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, deverá: I - apurar a quantidade de combustível sobre a qual não ocorreu retenção de ICMS por meio da seguinte fórmula: Qtde não trib. = (1- PDM/PDO) x QtdeComb, onde: a) PDM: percentual de gasolina A na gasolina C ou percentual de óleo diesel A no óleo diesel B; b) PDO: percentual obrigatório de gasolina A na gasolina C ou percentual obrigatório de óleo diesel A no óleo diesel B; c) QtdeComb: quantidade...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "2402",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 4.1 50 5.CIMENTOS",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 70 de 135 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 4.1 50 5.CIMENTOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em...",
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      "product_or_operation": "CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 70 RICMS - 2023 Anexo VII Página 70 de 135 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "7º Aplica-se às operações internas, interestaduais e de importação com bens e mercadorias relacionados no § 3º deste artigo o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar,...",
      "conditions": "ICMS 142/18 e 111/17) § 1º A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, observará o formato do Anexo Único do referido Convênio e deverá ser encaminhada à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), por meio do endereço eletrônico <suscomex@set.rn.gov.br>.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Aplica-se às operações internas, interestaduais e de importação com bens e mercadorias relacionados no § 3º deste artigo o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Convs. ICMS 142/18 e 111/17) § 1º A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, observará o formato do Anexo Único do referido Convênio e deverá ser encaminhada à Subcoordenadoria de...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. 2º (Alteração 5093) do Decreto 54.779, de 28/08/19. (DOE 29/08/19) - Efeitos a partir de 01/09/19 - Convs. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. 2º (Alteração 5093) do Decreto 54.779, de 28/08/19. (DOE 29/08/19) - Efeitos a partir de 01/09/19 - Convs. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA",
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      "product_or_operation": "CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 4.1 50 5.CIMENTOS",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 70 de 135 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 4.1 50 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 70 RICMS - 2023 Anexo VII Página 70 de 135 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 4.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 111/17). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-65faecd37a30aa86",
      "ncm": "2403",
      "ncm_digits": "2403",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "7º Aplica-se às operações internas, interestaduais e de importação com bens e mercadorias relacionados no § 3º deste artigo o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar,...",
      "conditions": "ICMS 142/18 e 111/17) § 1º A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, observará o formato do Anexo Único do referido Convênio e deverá ser encaminhada à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), por meio do endereço eletrônico <suscomex@set.rn.gov.br>.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Aplica-se às operações internas, interestaduais e de importação com bens e mercadorias relacionados no § 3º deste artigo o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. (Convs. ICMS 142/18 e 111/17) § 1º A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, observará o formato do Anexo Único do referido Convênio e deverá ser encaminhada à Subcoordenadoria de...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2403",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. 2º (Alteração 5093) do Decreto 54.779, de 28/08/19. (DOE 29/08/19) - Efeitos a partir de 01/09/19 - Convs. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2403",
      "ncm_digits": "2403",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2402 04.001.00 2 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 2403.1 04.002.00 (Redação dada pelo art. 2º (Alteração 5093) do Decreto 54.779, de 28/08/19. (DOE 29/08/19) - Efeitos a partir de 01/09/19 - Convs. ICMS 142/18 e 117/17.) ITEM III - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "24.04",
      "ncm_digits": "2404",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2009, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH (Convênio ICMS 47/97):",
      "conditions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos - 8714.20.00; III - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos - 8714.20.00;",
      "prohibitions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos - 8714.20.00; VII - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios - 9021.40.00; III - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos - 8714.20.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2009, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH (Convênio ICMS 47/97): Prorrogado o prazo do benefício até: 31.12.2012, pelo Decreto nº 12.877, de 21.12.2009. Efeitos a partir de 1º.01.2010. Redação vigente até 24.04.2005. I - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou o mecanismo de propulsão: a) sem mecanismo de propulsão - 8713.10.00; b) outros - 8713.90.00; II - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2501.00",
      "ncm_digits": "250100",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "conditions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-e6d73d6f200c307e",
      "ncm": "2501.00.19",
      "ncm_digits": "25010019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art.",
      "conditions": "às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "4.1. às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; 4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "id": "ncm-1e76f0f5b96fbb55",
      "ncm": "2501.00.19",
      "ncm_digits": "25010019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art.",
      "conditions": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 6º",
      "legal_excerpt": "posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; 4.2. à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; 4.3. aos produtos alcançados pelo diferimento de que trata o art. 6º da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2001. 5. o benefício de que trata este item se aplica também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 5.1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
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      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "product_or_operation": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2504",
      "ncm_digits": "2504",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "legal_excerpt": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm": "2505",
      "ncm_digits": "2505",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "legal_excerpt": "II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "name": "Rio Grande do Norte",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516 Granito, pórfiro,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. (DOE...",
      "conditions": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado...",
      "prohibitions": "CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 4º",
      "legal_excerpt": "CVI Saída de grãos de canola. CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. Redação vigente até 30/09/26 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)Seção IIMERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pelo art. (DOE...",
      "conditions": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado...",
      "prohibitions": "CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art.32",
      "legal_excerpt": "II - relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual, conforme previsto no Livro I, art.32, CLXXXVI, nota 01, \"d\". CVI Saída de grãos de canola. CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "25.08",
      "ncm_digits": "2508",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2508",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "25.10",
      "ncm_digits": "2510",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2511",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "semelhantes, sem açúcar 2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou",
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      "prohibitions": "2202.90.00 Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. Antecipação não se aplica aos itens do art. NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 5º",
      "legal_excerpt": "aos itens do art. 5º do Anexo 007 deste Decreto. II - 30% (trinta por cento): NCM DESCRIÇÃO 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 da TIPI. 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516 Granito, pórfiro,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "98356f0a7ca7e9d3e2dd80d0b463a7e19ff23a324e40284612299f4e1d15ce54"
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa...",
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      "conditions": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
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      "conditions": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas,...",
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      "conditions": "Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no...",
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      "legal_excerpt": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica....",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da...",
      "conditions": "Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
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      "legal_excerpt": "a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2",
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      "product_or_operation": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "10.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "2522",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. 6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 15",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 5.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 11/85). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2523",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. 6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 15",
      "legal_excerpt": "5.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 11/85). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2523",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. 6.2 Inaplicabilidade ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 06.001.00 2207.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 15",
      "legal_excerpt": "Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 11/85). ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 05.001.00 2523 Cimento 5.1 20 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2523",
      "ncm_digits": "2523",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 05.001.00 2523 Cimento CIMENTOS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% Cimentos.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os indicados nos quadros abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 05.001.00 2523 Cimento CIMENTOS PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL ALÍQUOTA INTERNA 18% Cimentos. NCM 2523. 4,00% 40,49% 20% 7,00% 36,10% 20% 12,00% 28,78% 20% Seção V Combustíveis e lubrificantes",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "2523.29.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 05/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada pelo Conv. ICMS 22/26, efeitos a partir de 03.03.26. Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 05/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV005_26",
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      "ncm": "2523.29.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA DO NORTE - ECONORTE S/A inscrita no...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA DO NORTE - ECONORTE S/A inscrita no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 05/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 02.03.26. Cláusula primeira O Estado do Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA DO NORTE - ECONORTE S/A inscrita no CNPJ sob o nº 02.222.736/0001-30, RODOVIAS INTEGRADAS NO PARANÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 05/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV005_26",
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      "id": "ncm-4df83a0ec636d5ae",
      "ncm": "2523.29.10",
      "ncm_digits": "25232910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. “Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 22/26 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 419ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 22/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV022_26",
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      "ncm": "2523.29.10",
      "ncm_digits": "25232910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o...",
      "conditions": "“Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 22/26 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.155.252/0001-53, EPR LITORAL PIONEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 51.137.031/0001-20, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A, inscrita no CNPJ...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 22/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV022_26",
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      "sha256": "7735ad1b4479fb9727128324b9b3e7f05a7842722759c164dfa22224d2a2a4dc"
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    {
      "id": "ncm-9a4ae9c7174da155",
      "ncm": "2523.29.10",
      "ncm_digits": "25232910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 23-B Até 31.12.2027, nas operações internas com CIMENTO classificado no código 2523.29.10 da NCM, tendo como limite a quantidade de 884.990 t (oitocentas e oitenta e quatro mil e novecentas e noventa toneladas), quando destinado à...",
      "conditions": "28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 23-B Até 31.12.2027, nas operações internas com CIMENTO classificado no código 2523.29.10 da NCM, tendo como limite a quantidade de 884.990 t (oitocentas e oitenta e quatro mil e novecentas e noventa toneladas), quando destinado à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "art. 28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 24 do Anexo VIII deste Regulamento (Convênios ICMS 31/2006 e 222/2019). Acrescentado item 23-A pelo art.1º, alteração 432ª, do Decreto n. 4.381, de 26.3.2020, em vigor com sua publicação em 26.3.2020, produzindo efeitos a partir de 26.3.2020 5ª (quinta) prorrogação para 30.4.2026 feita pelo art. 1º, alteração 944º, do Decreto n. 5.319, 4ª (quarta) prorrogação para 30.4.2024, feita...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "EFICÁCIA FUNDA- MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "legal_excerpt": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó (7106);",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de transporte, observadas as restrições regulamentares, tendo como destinatários produtores rurais com inscrições regulares em Mato Grosso do Sul. calcário e gesso para a correção ou...",
      "conditions": "adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; alevinos, embriões e pintos de um dia, quando destinados a avicultores, pecuaristas, piscicultores e suinocultores inscritos regularmente no Estado; calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de...",
      "prohibitions": "§ 1º Ficam, também, dispensadas do recolhimento da diferença de alíquotas, as operações aquisitivas de mudas de plantas frutíferas e outras, exceto quando destinadas exclusivamente à jardinagem ou decoração residenciais ou assemelhadas.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral - Art. 257",
      "legal_excerpt": "Art. 257. Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: I - da atividade agrícola: adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; II - da atividade pecuária: bagaço hidrolizado, levedura seca e melaço resultante da industrialização da cana-de-açúcar; carrapaticidas, desinfetantes, germicidas, medicamentos, parasiticidas, sarnicidas, soros, vacinas, vermicidas e vermífugos; concentrados e suplementos, inclusive sal...",
      "source_title": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7a2675fdf26e910204256b1f005348a7/d3cc39d3a6aeeda803256cc20066f1fb",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 6.º O recolhimento do imposto pelo contribuinte substituto será efetuado através do DUA, utilizando-se o código de receita “1252 - ICMS Transporte de empresas sediadas no Estado”, devendo ainda ser elaborados e mantidos à disposição do Fisco, listagem ou arquivo em meio magnético, individualizados por contribuinte substituído, em cada período de apuração, contendo, no mínimo:",
      "conditions": "Nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas fica atribuída ao tomador do serviço de transporte, quando inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, a condição de contribuinte substituto e a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo prestador. § 2.º O prestador de serviço de transporte deverá apresentar declaração ao contribuinte substituto, informando-lhe qual o regime de apuração e recolhimento por ele adotado. § 3.º Na hipótese...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 269",
      "legal_excerpt": "Art. 269. Nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas fica atribuída ao tomador do serviço de transporte, quando inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, a condição de contribuinte substituto e a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo prestador. § 1.º Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte, na condição de sujeito passivo por substituição, observarão os prazos previstos no art. 168, conforme a atividade do contribuinte substituto. § 2.º O prestador de serviço de transporte deverá apresentar declaração ao...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com respectivos códigos da NBM/SH no Apêndice IX deste anexo, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 1/99).",
      "conditions": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com respectivos códigos da NBM/SH no Apêndice IX deste anexo, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 1/99). Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 24-C",
      "legal_excerpt": "Art. 24-C. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (Conv. ICMS 73/10) (Acrescentado pelo Decreto nº 13.186/2011. Efeitos desde 26.04.2011.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.12.2014, pelo Decreto nº 13.523/2012. Efeitos a partir de 23.10.2012; 31.05.2015, pelo Decreto nº 13.867/2014. Efeitos a partir de 30.12.2013; 31.12.2015, pelo Decreto n° 14.196/2015....",
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      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "A condição de sujeito passivo por substituição tributária, em relação ao imposto incidente sobre as operações com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM, é atribuída ao remetente situado em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando, até a última (Convênios ICMS 110/07 e 68/12):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 244",
      "legal_excerpt": "Art. 244. A condição de sujeito passivo por substituição tributária, em relação ao imposto incidente sobre as operações com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM, é atribuída ao remetente situado em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando, até a última (Convênios ICMS 110/07 e 68/12): Redação original, efeitos até 26.08.12",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação. Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à...",
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      "conditions": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação. Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que...",
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      "conditions": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/22 - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal; Considerando que a Lei Complementar nº 192/2022, em seu art. 7º, define que a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A base de cálculo do...",
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      "product_or_operation": "CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 130/22, efeitos a partir de 26.09.22 §1º.Excepcionalmente, em relação à primeira publicação, para efeito de aplicação das disposições do “caput” da cláusula primeira, será publicado, pela Secretaria Executiva do CONFAZ –...",
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      "product_or_operation": "CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de 26.09.22 § 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/22 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "§1º.Excepcionalmente, em relação à primeira publicação, para efeito de aplicação das disposições do “caput” da cláusula primeira, será publicado, pela Secretaria Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, Ato COTEPE/ICMS com os valores das médias móveis de cada unidade federada. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de 26.09.22 § 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 81/22",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/22 - cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Renumerado o parágrafo único para §1º da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 130/22, efeitos a partir de 26.09.22 §1º.Excepcionalmente, em relação à primeira publicação, para efeito de aplicação das disposições do “caput” da cláusula primeira, será publicado, pela Secretaria Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, Ato COTEPE/ICMS com os valores das médias móveis de cada unidade federada. Acrescido o § 2º à cláusula segunda pelo Conv ICMS 130/22, efeitos a partir de 26.09.22 § 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 81/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV081_22",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "a isenção prevista no caput deste item fica limitada à parcela do imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 165 As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da...",
      "conditions": "a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2. a inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional; 3. a isenção prevista no caput deste item fica limitada à parcela do imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; 4. a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 5. para fins de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 165 As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado -...",
      "conditions": "a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; 4. a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 5. para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; 6. o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio, mediante...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 165 As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA...",
      "conditions": "a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio,...",
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      "legal_excerpt": "respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; 4. a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 5. para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; 6. o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio, mediante lavratura no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e. Acrescentado o item pelo art....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 165 As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS (Convênio ICMS 10/2002): a) dos produtos...",
      "conditions": "a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio,...",
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      "legal_excerpt": "4. a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção ou ampliação a que se refere o caput deste item; 5. para fins de comprovação de que trata a nota 4 deste item, o contribuinte beneficiário deverá produzir e manter documentação pertinente no estabelecimento, a qual deverá ser fornecida à fiscalização quando solicitado; 6. o tratamento tributário previsto neste item é opcional ao comunicação próprio, mediante lavratura no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e. Acrescentado o item pelo art. 1º, alteração 744ª, do Decreto n. 12.519, de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e do Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido...",
      "conditions": "Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e do Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 21/23",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde...",
      "prohibitions": "II –o combustível deverá ser utilizado exclusivamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. § 1º O benefício de que trata o “caput” será...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 21/23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que...",
      "conditions": "Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que...",
      "prohibitions": "II –o combustível deverá ser utilizado exclusivamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira As unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. § 1º O benefício de que trata o “caput” será aplicado em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 21/23",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "§ 2º O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio. Cláusula segunda As unidades federadas, para a concessão do benefício nos termos deste convênio, deverão observar as seguintes condições: I - em relação ao biodiesel, aplica-se somente em relação à parcela do imposto devida à unidade federada concedente;",
      "prohibitions": "II –o combustível deverá ser utilizado exclusivamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/23 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – Transporte coletivo urbano em Região Metropolitana: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina; III – Transporte Intermunicipal: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina; IV – Transporte Alternativo: Ceará e Rio Grande do Norte; Nova redação dada ao inciso V da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 133/25, efeitos a partir de 24.10.25. V - Transporte Aquaviário: Pará, Paraíba e Rio de Janeiro; Redação original, efeitos até 23.10.25 V –...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "70.1 O diferimento previsto neste item será autorizado, mediante a concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação.",
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      "conditions": "70.1 O diferimento previsto neste item será autorizado, mediante a concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 27",
      "legal_excerpt": "açúcar ou geração de energia elétrica. 70 Operação de saída promovidas pelo estabelecimento industrial optante pelo crédito presumido previsto no item 27 da Parte 1 do Anexo IV, com destino a estabelecimento de cooperativa cuja finalidade única seja a comercialização da mercadoria produzida pelo estabelecimento remetente, de: a) álcool e açúcar; b) energia elétrica produzida a partir do bagaço da cana-de-açúcar; c) muda de cana-de-açúcar; d) água tratada; e) demais subprodutos decorrentes do processamento da cana -de-açúcar para produção de álcool ou açúcar ou geração de energia elétrica, tais como: bagaço in natura, bagaço hidrolizado,...",
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      "conditions": "70.1 O diferimento previsto neste item será autorizado, mediante a concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "id": "ncm-e7aa1198bc22d0d7",
      "ncm": "2621",
      "ncm_digits": "2621",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "27.01",
      "ncm_digits": "2701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de transporte, observadas as restrições regulamentares, tendo como destinatários produtores rurais com inscrições regulares em Mato Grosso do Sul. calcário e gesso para a correção ou...",
      "conditions": "adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; alevinos, embriões e pintos de um dia, quando destinados a avicultores, pecuaristas, piscicultores e suinocultores inscritos regularmente no Estado; calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de...",
      "prohibitions": "§ 1º Ficam, também, dispensadas do recolhimento da diferença de alíquotas, as operações aquisitivas de mudas de plantas frutíferas e outras, exceto quando destinadas exclusivamente à jardinagem ou decoração residenciais ou assemelhadas.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral - Art. 257",
      "legal_excerpt": "Art. 257. Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: I - da atividade agrícola: adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; II - da atividade pecuária: bagaço hidrolizado, levedura seca e melaço resultante da industrialização da cana-de-açúcar; carrapaticidas, desinfetantes, germicidas, medicamentos, parasiticidas, sarnicidas, soros, vacinas, vermicidas e vermífugos; concentrados e suplementos, inclusive sal...",
      "source_title": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7a2675fdf26e910204256b1f005348a7/d3cc39d3a6aeeda803256cc20066f1fb",
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      "ncm": "27.02",
      "ncm_digits": "2702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv.",
      "conditions": "Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas e as entradas em retorno ao estabelecimento de origem, de mercadorias com destinação a exposições ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de sessenta dias contados da saída (I Conv. do Rio de Janeiro, de 27.02.67, cl. 1ª, 8; Conv. de Cuiabá, de 07.06.67, cl. 5ª, e Convs. ICMS 30/90 e 151/94). PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Título: nova redação dada pelo Decreto nº 15.801/2021. Efeitos a partir de 1º.09.2021.) Redação dada pelo Decreto 11.199/2003. Efeitos de 1º.05.2003 até 31.10.2021....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "27.04",
      "ncm_digits": "2704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "conditions": "Cláusula trigésima terceira-E No primeiro e segundo meses de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos neste convênio. § 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-E No primeiro e segundo meses de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos neste convênio. § 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. § 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no período previsto no “caput”. Acrescida a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "conditions": "§ 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. § 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no período previsto no “caput”. Acrescida a cláusula trigésima terceira-F pelo Conv. ICMS 65/23, efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-G Nas operações com GLP, GLGN ou GLP/GLGN comercializados em recipientes portáteis, utilizados em isqueiros, maçaricos, fogareiros ou similares, em quantidade inferior a 1 kg (um quilograma), o imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte indicado na cláusula terceira: I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula décima",
      "legal_excerpt": "I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "product_or_operation": "II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula décima",
      "legal_excerpt": "II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS...",
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      "product_or_operation": "§ 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "legal_excerpt": "§ 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante...",
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      "product_or_operation": "ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Acrescida a cláusula trigésima terceira-G pelo Conv. ICMS 165/25, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula trigésima terceira-G Nas operações com GLP, GLGN ou GLP/GLGN comercializados em recipientes portáteis, utilizados em isqueiros, maçaricos, fogareiros ou similares, em quantidade inferior a 1 kg (um quilograma), o imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte indicado na cláusula terceira: I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "conditions": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda.",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda. § 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a partir de 27.04.26 Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação dada ao caput da cláusula trigésima quarta pelo Conv. ICMS 12/23, efeitos a partir de 31.03.23. Cláusula trigésima...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "id": "ncm-bd942e43c7d59001",
      "ncm": "27.05",
      "ncm_digits": "2705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na proposta vencedora do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na proposta vencedora do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "27.05",
      "ncm_digits": "2705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência:...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 14.10.02. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea,...",
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      "conditions": "Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda e Ajuste SINIEF 2/03):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Alínea a a) do estabelecimento beneficiário da isenção; Alínea b b) da matéria-prima importada, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; acrescido o inciso xL ao art. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 27.05.03. Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Alínea b b) da matéria-prima importada, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o...",
      "conditions": "Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda e Ajuste SINIEF 2/03):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Alínea b b) da matéria-prima importada, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; acrescido o inciso xL ao art. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 27.05.03. Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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      "ncm_digits": "2705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "b) da matéria-prima importada, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte...",
      "conditions": "Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda e Ajuste SINIEF 2/03):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "b) da matéria-prima importada, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; acrescido o inciso xL ao art. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 27.05.03. Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-6c913989408535de",
      "ncm": "27.05",
      "ncm_digits": "2705",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e...",
      "conditions": "Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda e Ajuste SINIEF 2/03):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "código da NBM/SH, quantidade, valores, bem como outros dados do documento identificador da importação; Alínea c c) do fármaco produzido, pelo respectivo código da NBM/SH, quantidade e data da fabricação, bem como a discriminação em função da matéria-prima importada e utilizada; acrescido o inciso xL ao art. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.825, DE 05.09.03 - vigência: 27.05.03. Inciso XL XL - a saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o seguinte (Convênio ICMS 18/03, cláusulas primeira e segunda e Ajuste SINIEF 2/03): Nota: Redação com...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-55d1729bdaf75237",
      "ncm": "27.05",
      "ncm_digits": "2705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO VI DOS CRÉDITOS FIXOS OU PRESUMIDOS E DO PRODUTOR RURAL Redação do Decreto nº 10.788, de 24.05.2002.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo VI - Cr?ditos fixos ou presumidos e produtor rural - ANEXO VI",
      "legal_excerpt": "ANEXO VI DOS CRÉDITOS FIXOS OU PRESUMIDOS E DO PRODUTOR RURAL Redação do Decreto nº 10.788, de 24.05.2002. Publicado no DOE nº 5.760, de 27.05.2002. Eficácia a partir de 27.05.2002. CAPÍTULO I DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE CREDITAMENTO DO IMPOSTO Seção I Das Disposições Gerais",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo VI - Cr?ditos fixos ou presumidos e produtor rural",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; Nota: O item “198.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 14 ===== decreto_2018_18288.doc industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; Nota: O item “198.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 14 ===== decreto_2018_18288.doc industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XVIII - nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10; XIX - nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias, observado as disposições dos §§ 4º, 5º e 6º; XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de...",
      "conditions": "XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o estabelecimento executor da industrialização ou serviço sejam situados neste Estado e que as mercadorias se destinem a comercialização ou industrialização; XXI - nas entradas decorrentes de importação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "industrializador; XVIII - nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10; XIX - nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias, observado as disposições dos §§ 4º, 5º e 6º; XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "petróleo - NCM 2709.00.10; XIX - nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias, observado as disposições dos §§ 4º, 5º e 6º; XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou...",
      "conditions": "XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o estabelecimento executor da industrialização ou serviço sejam situados neste Estado e que as mercadorias se destinem a comercialização ou industrialização; XXI - nas entradas decorrentes de importação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "petróleo - NCM 2709.00.10; XIX - nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias, observado as disposições dos §§ 4º, 5º e 6º; XX - nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "179.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XVII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “178.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 179.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XVIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 8 ===== decreto_2018_18288.doc importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10; 180.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XVIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 8 ===== decreto_2018_18288.doc importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM 2709.00.10; 180.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O item 19.0 fica acrescido ao Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: “ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica. ”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV180_24",
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      "ncm": "2710",
      "ncm_digits": "2710",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, ficam autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00 situado em...",
      "conditions": "“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, ficam autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à...",
      "prohibitions": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110, de 28...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV180_24",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, ficam autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à...",
      "conditions": "“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, ficam autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à...",
      "prohibitions": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/24 - art. 155",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, ficam autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/24",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/24 - art. 155",
      "legal_excerpt": "II – o § 3º: “§ 3º Os combustíveis e lubrificantes constantes no “caput”, não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem ao disposto na alínea “b”, inciso X, § 2º do art. 155 da Constituição Federal.”. Cláusula segunda O item 19.0 fica acrescido ao Anexo VII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: “ANEXO VII ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica. ”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV180_24",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista, localizados em outra unidade da Federação, nos termos estabelecidos em Acordo, Convênio ou Protocolo em que sejam signatários este Estado e a unidade da Federação onde tenha domicílio o remetente,...",
      "prohibitions": "(redação dada pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) IV - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas e nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, NCM 2710.20.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) V - outros óleos de petróleo ou de minerais...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 50-A",
      "legal_excerpt": "Art. 50-A. Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este...",
      "conditions": "III – em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo e nos incisos I e II deste parágrafo, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto; IV – na entrada no território mato-grossense de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário. § 2° O disposto neste artigo não se aplica à operação de...",
      "prohibitions": "===== PAGINA 214 ===== 214 VI – outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, 2710.19.9; XI – preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 463",
      "legal_excerpt": "Art. 463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado: (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007 e respectivas alterações) I – álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6528) do Decreto 58.000, de 30/01/25. (DOE 31/01/25) - Efeitos a partir de 01/02/25 - Convs. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Naftas, exceto a Nafta petroquímica 2710 06.019.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6528) do Decreto 58.000, de 30/01/25. (DOE 31/01/25) - Efeitos a partir de 01/02/25 - Convs. ICMS 110/07, 142/18 e 180/24.) ITEM V - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, EXCETO OS PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETAS NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-0eef0a118502cbf7",
      "ncm": "2710.12.41",
      "ncm_digits": "27101241",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-O - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-O",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-O - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-ed92d8089964474c",
      "ncm": "2710.12.41",
      "ncm_digits": "27101241",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-4c6e2e6708e79be7",
      "ncm": "2710.12.49",
      "ncm_digits": "27101249",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "§ 3º Na saída do combustível ou de nafta não petroquímica, classificada na NCM 2710.12.49, do entreposto aduaneiro, o depositário emitirá NF-e de remessa a conta e ordem para o adquirente referenciando em campo próprio a NF-e de venda a ordem emitida pelo importador.”. “§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta...",
      "conditions": "“§ 1º Quando o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive os Convênios ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023. § 2º O depositário do recinto alfandegado do local do desembaraço aduaneiro manterá à disposição da fiscalização as Declarações de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 182/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os §§ 1º, 2º e 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º Quando o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive os Convênios ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023. § 2º O depositário do recinto alfandegado do local do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 182/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV182_24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "§ 3º Na saída do combustível ou de nafta não petroquímica, classificada na NCM 2710.12.49, do entreposto aduaneiro, o depositário emitirá NF-e de remessa a conta e ordem para o adquirente referenciando em campo próprio a NF-e de venda a ordem emitida pelo importador.”. “§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta...",
      "conditions": "“§ 1º Quando o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive os Convênios ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023. § 2º O depositário do recinto alfandegado do local do desembaraço aduaneiro manterá à disposição da fiscalização as Declarações de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 182/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "“§ 1º Quando o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive os Convênios ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023. § 2º O depositário do recinto alfandegado do local do desembaraço aduaneiro manterá à disposição da fiscalização as Declarações de Importação – DI, Declarações Únicas de Importação - DUIMP, NF-e e comprovantes de recolhimento ou exoneração do ICMS monofásico relativos à importação...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 182/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "“§ 2º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se efetivar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, será exigida também a manifestação do Fisco da Unidade Federada de desembaraço da mercadoria em relação à regularidade do ICMS recolhido por substituição tributária nos termos do Convênio ICMS nº181 , de 6 de dezembro de 2024.”; II - nas...",
      "conditions": "“Cláusula quinta A GLME emitida eletronicamente, após visada, somente poderá ser cancelada mediante deferimento de petição, encaminhada à unidade federada do importador ou adquirente, conforme o caso, devidamente fundamentada e instruída com todas as vias, nas seguintes hipóteses: “§ 2º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se efetivar em território de unidade da Federação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 173/24 - art. 5",
      "legal_excerpt": "“Cláusula quinta A GLME emitida eletronicamente, após visada, somente poderá ser cancelada mediante deferimento de petição, encaminhada à unidade federada do importador ou adquirente, conforme o caso, devidamente fundamentada e instruída com todas as vias, nas seguintes hipóteses: ”; VI –o Anexo Único na forma do Anexo Único deste convênio. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 85/09 com as seguintes redações: I - o § 2º-A à cláusula quarta: “§ 2º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 173/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV173_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido nas subsequentes saídas. Parágrafo único. Na importação com nafta não petroquímica, a retenção...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 181/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV181_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "Ato Cotepe/ICMS divulgará o percentual de MVA nos termos previsto no “caput”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido nas subsequentes saídas. Parágrafo único. Na importação com nafta não petroquímica, a retenção e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 181/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV181_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2710.12.49 e no Código...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Alterado pelo Conv. ICMS 7/25. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 181/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV181_24",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 3º Na saída do combustível ou de nafta não petroquímica, classificada na NCM 2710.12.49, do entreposto aduaneiro, o depositário emitirá NF-e de remessa a conta e ordem para o adquirente referenciando em campo próprio a NF-e de venda a ordem emitida pelo importador.”. “§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta...",
      "conditions": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 182/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 3º Na saída do combustível ou de nafta não petroquímica, classificada na NCM 2710.12.49, do entreposto aduaneiro, o depositário emitirá NF-e de remessa a conta e ordem para o adquirente referenciando em campo próprio a NF-e de venda a ordem emitida pelo importador.”. Cláusula segunda O § 1º-A fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/02 com a seguinte redação: “§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 182/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV182_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo...",
      "conditions": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 182/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O § 1º-A fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/02 com a seguinte redação: “§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 182/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV182_24",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo...",
      "conditions": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 182/24 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "“§ 1º-A Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, e o Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. RETIFICAÇÃO Publicado no DOU de 16.12.24. No preâmbulo...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 182/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV182_24",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "179 – O estabelecimento industrial destinatário localizado neste Estado é o responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado no Estado de São Paulo nas operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04. § 1º – Para efeitos do disposto no caput, considera-se estabelecimento industrial aquele que realiza, em seu próprio estabelecimento, qualquer operação de...",
      "conditions": "§ 3º – O aproveitamento, sob a forma de crédito, do valor do imposto relativo à operação de que trata o caput, pelo estabelecimento destinatário mineiro, fica condicionado à comprovação do seu efetivo recolhimento. 182 – A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido nos termos deste capítulo aplica- se inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 183 – O estabelecimento destinatário da nafta não petroquímica é responsável pelo imposto...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 179",
      "legal_excerpt": "Art. 179 – O estabelecimento industrial destinatário localizado neste Estado é o responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado no Estado de São Paulo nas operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04. § 1º – Para efeitos do disposto no caput, considera-se estabelecimento industrial aquele que realiza, em seu próprio estabelecimento, qualquer operação de industrialização com as mercadorias nele mencionadas. § 2º – Para fins de recolhimento do imposto relativo à operação de que trata o caput, o...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica, classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 38-A",
      "legal_excerpt": "Art. 38-A. Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica, classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49 e no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 06.019.00, fica atribuída ao estabelecimento remetente e ao importador a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas subsequentes saídas. (Art. 38-A: acrescentado pelo Decreto n° 16.640, de 24 de junho de 2025. Efeitos a...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações internas, interestaduais e de importação com nafta não petroquímica classificada no código NCM/SH 2710.12.49 e no CEST 06.019.00, fica atribuída ao remetente e ao importador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido nas saídas subsequentes.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 3 - Substituicao tributaria - Art. 256",
      "legal_excerpt": "Art. 256. Nas operações internas, interestaduais e de importação com nafta não petroquímica classificada no código NCM/SH 2710.12.49 e no CEST 06.019.00, fica atribuída ao remetente e ao importador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido nas saídas subsequentes. Parágrafo único. Na importação com nafta não petroquímica, a retenção e o recolhimento do imposto devido nas saídas subsequentes deverão ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro.",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 3 - Substituicao tributaria",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada no código da NCM/SH 2710.12.49 se efetivar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador ou adquirente, será exigida também a manifestação do fisco da unidade federada de desembaraço da mercadoria em relação à regularidade do ICMS recolhido por substituição tributária nos termos do Convênio ICMS nº 181/24 (Convênio ICMS nº 173/24 ). § 1º A mercadoria não será liberada quando não for apresentada a...",
      "conditions": "Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada no código da NCM/SH 2710.12.49 se efetivar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador ou adquirente, será exigida também a manifestação do fisco da unidade federada de desembaraço da mercadoria em relação à regularidade do ICMS recolhido por substituição tributária nos termos do Convênio ICMS nº 181/24 (Convênio ICMS nº 173/24 ). § 1º A mercadoria não será liberada quando não for apresentada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 6 - Regimes especiais - Art. 192-B",
      "legal_excerpt": "Art. 192-B. Quando o desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica classificada no código da NCM/SH 2710.12.49 se efetivar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador ou adquirente, será exigida também a manifestação do fisco da unidade federada de desembaraço da mercadoria em relação à regularidade do ICMS recolhido por substituição tributária nos termos do Convênio ICMS nº 181/24 (Convênio ICMS nº 173/24 ). § 1º A mercadoria não será liberada quando não for apresentada a manifestação de que trata o caput deste artigo ou quando emitida de forma contrária à liberação, cabendo ao importador ou ao adquirente pagar...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 6 - Regimes especiais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 422-D - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção do imposto incidente nas operações subsequentes, realizadas com nafta não petroquímica classificada no código 2710.12.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 181/24): II - ao remetente localizado em outra unidade da Federação que destinar a mercadoria a estabelecimento localizado neste Estado.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-D",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-D - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção do imposto incidente nas operações subsequentes, realizadas com nafta não petroquímica classificada no código 2710.12.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 181/24): I - ao fabricante ou importador localizado neste Estado; II - ao remetente localizado em outra unidade da Federação que destinar a mercadoria a estabelecimento localizado neste Estado. Parágrafo único - As operações previstas no “caput\" deverão observar o disposto no Convênio ICMS 181/24, de 6 de dezembro de 2024.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "2710.19",
      "ncm_digits": "271019",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 29/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 29/23 TweetTweet Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 14.04.23 (edição extra), pelo Despacho 17/23. Ratificação Nacional no DOU de 20.04.23, pelo Ato Declaratório 12/23. Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 29/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV029_23",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 90% (noventa por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2,...",
      "conditions": "O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 90% (noventa por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat. Parágrafo único. O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 30/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV030_23",
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      "ncm": "2710.19",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 90% (noventa por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST...",
      "conditions": "O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 90% (noventa por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat. Parágrafo único. O benefício concedido nos termos do “caput” fica limitado a patamar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 30/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV030_23",
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      "name": "Mato Grosso do Sul",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista, localizados em outra unidade da Federação, nos termos estabelecidos em Acordo, Convênio ou Protocolo em que sejam signatários este Estado e a unidade da Federação onde tenha domicílio o remetente,...",
      "prohibitions": "(redação dada pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) IV - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas e nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, NCM 2710.20.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) V - outros óleos de petróleo ou de minerais...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 50-A",
      "legal_excerpt": "Art. 50-A. Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "name": "Mato Grosso",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este...",
      "conditions": "III – em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo e nos incisos I e II deste parágrafo, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto; IV – na entrada no território mato-grossense de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário. § 2° O disposto neste artigo não se aplica à operação de...",
      "prohibitions": "===== PAGINA 214 ===== 214 VI – outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, 2710.19.9; XI – preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 463",
      "legal_excerpt": "Art. 463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado: (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007 e respectivas alterações) I – álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "20. nas operações com ferramentas (Protocolo ICMS 193/2009; Protocolo ICMS 101/2011; Protocolo ICMS 29/2013). f) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com (Convênio ICMS 110/2007; Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015): 1. óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9)...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "product_or_operation": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
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      "ncm": "2710.19.11",
      "ncm_digits": "27101911",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este...",
      "conditions": "III – em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo e nos incisos I e II deste parágrafo, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto; IV – na entrada no território mato-grossense de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário. § 2° O disposto neste artigo não se aplica à operação de...",
      "prohibitions": "===== PAGINA 214 ===== 214 VI – outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, 2710.19.9; XI – preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 463",
      "legal_excerpt": "Art. 463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado: (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007 e respectivas alterações) I – álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "V - a pessoa jurídica que não houver efetuado a exportação para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão do pagamento das contribuições, na hipótese prevista no art. VII - a pessoa jurídica que não destinar óleo combustível, tipo bunker, classificado nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da Tipi, à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo, na hipótese prevista no art. VIII - a pessoa jurídica fabricante de produtos finais,...",
      "conditions": "V - a pessoa jurídica que não houver efetuado a exportação para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão do pagamento das contribuições, na hipótese prevista no art. VIII - a pessoa jurídica fabricante de produtos finais, habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização),...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. São ainda responsáveis pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: I - a pessoa jurídica autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) a que se refere o art. 622 (Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 6°-A, § 1°, inciso II, incluído pela Lei n° 11.732, de 30 de junho de 2008, art. 1°); II - a pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) a que se refere o art. 627 (Lei n° 11.196, de 2005, art. 8°, §§ 1° e 3°, inciso II, e art. 9°, § 2°, inciso I); III - a pessoa jurídica beneficiária do...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tipi; II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi;",
      "conditions": "Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. § 2° Os produtos relacionados no § 1° somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 353",
      "legal_excerpt": "Art. 353. Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. 2°, caput). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker (Lei n° 11.774, de 2008, art. 2°, caput): I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tipi; II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi; e III - ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "product_or_operation": "V - a pessoa jurídica que não houver efetuado a exportação para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão do pagamento das contribuições, na hipótese prevista no art. VII - a pessoa jurídica que não destinar óleo combustível, tipo bunker, classificado nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da Tipi, à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo, na hipótese prevista no art. VIII - a pessoa jurídica fabricante de produtos finais,...",
      "conditions": "V - a pessoa jurídica que não houver efetuado a exportação para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão do pagamento das contribuições, na hipótese prevista no art. VIII - a pessoa jurídica fabricante de produtos finais, habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização),...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. São ainda responsáveis pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: I - a pessoa jurídica autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) a que se refere o art. 622 (Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 6°-A, § 1°, inciso II, incluído pela Lei n° 11.732, de 30 de junho de 2008, art. 1°); II - a pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) a que se refere o art. 627 (Lei n° 11.196, de 2005, art. 8°, §§ 1° e 3°, inciso II, e art. 9°, § 2°, inciso I); III - a pessoa jurídica beneficiária do...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "origin": "Federal",
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      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tipi; II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi;",
      "conditions": "Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. § 2° Os produtos relacionados no § 1° somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 353",
      "legal_excerpt": "Art. 353. Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno (Lei n° 11.774, de 2008, art. 2°, caput). § 1° O disposto no caput aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker (Lei n° 11.774, de 2008, art. 2°, caput): I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tipi; II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi; e III - ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "27101922",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: ===== PAGINA 666 ===== 666 § 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas...",
      "conditions": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: VI – óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica. Seção IV Da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 47",
      "legal_excerpt": "Art. 47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) I – cimentos asfálticos de petróleo, inclusive resíduo asfáltico; II – asfaltos modificados com polímeros ou com borracha; III – asfaltos diluídos de petróleo; IV – emulsões asfálticas, inclusive as modificadas...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
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    {
      "id": "ncm-1bc5d208a573f382",
      "ncm": "2710.19.22",
      "ncm_digits": "27101922",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
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      "conditions": "Parágrafo único - O estabelecimento que promover saída interna beneficiada nos termos do \"caput\" deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e constando no campo “Z02 - infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a expressão:",
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      "conditions": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o...",
      "prohibitions": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo ou graxa lubrificantes acabados. (Redação dada ao artigo pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
      "conditions": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
      "prohibitions": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado. (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.674 , de 05-07-2017; DOE 06-07-2017)",
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      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 57 ===== decreto_2018_18270.doc algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; Nota: O item “198.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos...",
      "conditions": "199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XL 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 14 ===== decreto_2018_18288.doc industriais; 199.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista, localizados em outra unidade da Federação, nos termos estabelecidos em Acordo, Convênio ou Protocolo em que sejam signatários este Estado e a unidade da Federação onde tenha domicílio o remetente,...",
      "prohibitions": "(redação dada pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) IV - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas e nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, NCM 2710.20.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) V - outros óleos de petróleo ou de minerais...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 50-A",
      "legal_excerpt": "Art. 50-A. Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "id": "ncm-5470c8a7a9184d1e",
      "ncm": "2710.20.00",
      "ncm_digits": "27102000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este...",
      "conditions": "III – em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo e nos incisos I e II deste parágrafo, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto; IV – na entrada no território mato-grossense de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário. § 2° O disposto neste artigo não se aplica à operação de...",
      "prohibitions": "===== PAGINA 214 ===== 214 VI – outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, 2710.19.9; XI – preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 463",
      "legal_excerpt": "Art. 463 Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente, situado em outra unidade da Federação, que destinar ao Estado de Mato Grosso combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, adiante relacionados, observada a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado: (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007 e respectivas alterações) I – álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "20. nas operações com ferramentas (Protocolo ICMS 193/2009; Protocolo ICMS 101/2011; Protocolo ICMS 29/2013). f) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com (Convênio ICMS 110/2007; Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015): 1. óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9)...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-Z5 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento adquirente. § 2º - Relativamente à entrada da mercadoria, o estabelecimento adquirente deverá:",
      "conditions": "1 - escriturar o documento fiscal correspondente no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando o crédito for admitido, com a expressão “Entrada de Resíduo de Óleo - artigo 400-Z5 do RICMS”; 3 - tratando-se de contribuinte que recolha o ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-Z5 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento adquirente. § 1º - O contribuinte que promover saída interna de resíduo de óleo de que trata o “caput” deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Diferimento do ICMS - artigo 400-Z5 do RICMS”. § 2º - Relativamente à entrada da mercadoria,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-f1f30cd3f9f754c2",
      "ncm": "27.11",
      "ncm_digits": "2711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "7º deste Regulamento, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal (art. b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. § 2.º Tratando-se de...",
      "conditions": "7º deste Regulamento, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal (art. I - somente se aplica às operações interestaduais: \"I - somente se aplica às...",
      "prohibitions": "II - não se aplica às operações submetidas ao regime de Substituição Tributária - ST; §4º Tratando-se de contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, o imposto devido deverá ser declarado na forma disposta no art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 16",
      "legal_excerpt": "Art. 16. Na hipótese do § 7º do art. 7º deste Regulamento, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal (art. 1º da Lei n. 18.879, de 25 de setembro de 2016). § 1.º O disposto neste artigo: I - somente se aplica às operações interestaduais: Nova redação dada ao \"caput\" do inciso I pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-feb46929e7625a51",
      "ncm": "27.11",
      "ncm_digits": "2711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "o benefício previsto neste item não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário de gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o benefício previsto neste item não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário de gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal (Convênios ICMS 116/1998 e 119/2003); 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal, nas operações contempladas com a isenção prevista neste item (Convênio ICMS 119/2003). 124 Até 30.4.2026, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado (Convênios ICMS 4/2004, 111/2012, 60/2014, 29/2015 e 65/2015; Convênios ICMS 107/2015 e 133/2019). Nova redação do \"caput\" do item dada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm": "2711",
      "ncm_digits": "2711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Caso III A pessoa jurídica PRODUTORA produziu e/ou comercializou, de mar/20 a ago/20, 32 toneladas de GLP para o distribuidor “X”. Os dados disponíveis indicam a seguinte média mensal de comercialização (“envase”) de produtos listados como “P13” e “OUTROS”:MÊS DISTRIBUIDOR P13 OUTROSmar/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000abr/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000mai/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000jun/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000jul/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000ago/20 DIST/P LP...",
      "conditions": "TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA FRUIÇÃO DE CRÉDITOS A QUE SE TRATA A ALÍNEA “b” DO INCISO II DO § 10 DO ART. 20 DO DECRETO Nº 11.158/2022 Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada “Signatária”, DECLARA, sob as penas da lei, inclusive da Lei nº...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - ART. 20",
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      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "conditions": "TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA FRUIÇÃO DE CRÉDITOS A QUE SE TRATA A ALÍNEA “b” DO INCISO II DO § 10 DO ART. 20 DO DECRETO Nº 11.158/2022 Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada “Signatária”, DECLARA, sob as penas da lei, inclusive da Lei nº...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - ART. 20",
      "legal_excerpt": "A pessoa jurídica PRODUTORA produziu e/ou comercializou, de mar/20 a ago/20, 32 toneladas de GLP para o distribuidor “X”. Os dados disponíveis indicam a seguinte média mensal de comercialização (“envase”) de produtos listados como “P13” e “OUTROS”:MÊS DISTRIBUIDOR P13 OUTROSmar/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000abr/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000mai/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000jun/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000jul/20 DIST/P LP 21.000.000 14.000.000ago/20 DIST/P LP 14.000.000 14.000.000 Média de vendas mensais de GLP em recipientes de até 13kg (“P13”):(21.000.000 × 5 + 14.000.000) ÷ 6 = 119.000.000 ÷ 6 = 19.833.333,33 Média...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "I – realizou a aquisição de GLP classificado no código NCM 2711.19.10, de produtoras ou importadoras de GLP que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não cumulativo, com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;",
      "conditions": "TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA FRUIÇÃO DE CRÉDITOS A QUE SE TRATA A ALÍNEA “b” DO INCISO II DO § 10 DO ART. 20 DO DECRETO Nº 11.158/2022 Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada “Signatária”, DECLARA, sob as penas da lei, inclusive da Lei nº...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - ART. 20",
      "legal_excerpt": "Média de vendas mensais de GLP em recipientes de até 13kg (“P13”):(21.000.000 × 5 + 14.000.000) ÷ 6 = 119.000.000 ÷ 6 = 19.833.333,33 Média mensal total de vendas de GLP (“P13” + “OUTROS”):(21.000.000 + 14.000.000) × 5 + (14.000.000 + 14.000.000) = 175.000.000 + 28.000.000 = 203.000.000 ÷ 6 = 33.833.333,33 Cálculo da parcela com alíquota zero:19.833.333,33 ÷ 33.833.333,33 = 58,61% Parcela de 58,61% é comercializada com alíquota zero. (Anexo XXVIII da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022) (Anexo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025): TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA FRUIÇÃO DE...",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – realizou a aquisição de GLP classificado no código NCM 2711.19.10, de produtoras ou importadoras de GLP que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não cumulativo, com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - ART. 20",
      "legal_excerpt": "Parcela de 58,61% é comercializada com alíquota zero. (Anexo XXVIII da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022) (Anexo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025): TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA FRUIÇÃO DE CRÉDITOS A QUE SE TRATA A ALÍNEA “b” DO INCISO II DO § 10 DO ART. 20 DO DECRETO Nº 11.158/2022 Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-feabc63418366fb2",
      "ncm": "2711.19.10",
      "ncm_digits": "27111910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – realizou a aquisição de GLP classificado no código NCM 2711.19.10, de produtoras ou importadoras de GLP que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não cumulativo, com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;",
      "conditions": "Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada “Signatária”, DECLARA, sob as penas da lei, inclusive da Lei nº 8.137/1990, que, no período de apuração do crédito apurado na forma do § 10 do art. oub) fornecimento a consumidor final na condição de varejista, desde...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - art. 20",
      "legal_excerpt": "Pelo presente Termo de Compromisso, _______________________________ (denominação da pessoa jurídica, com endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, neste ato representada por (nome, CPF e qualificação do representante legal), doravante denominada “Signatária”, DECLARA, sob as penas da lei, inclusive da Lei nº 8.137/1990, que, no período de apuração do crédito apurado na forma do § 10 do art. 20 do Decreto nº 11.158/2022: I – realizou a aquisição de GLP classificado no código NCM 2711.19.10, de produtoras ou importadoras de GLP que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
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      "ncm": "2711.19.10",
      "ncm_digits": "27111910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - GLP classificado no código 2711.19.10 da Tipi, derivado de petróleo e de gás natural;",
      "conditions": "A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes na importação dos seguintes derivados de petróleo são apuradas mediante a aplicação das alíquotas ad rem estabelecidas no art.",
      "prohibitions": "I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 361-A",
      "legal_excerpt": "Art. 361-A. A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes na importação dos seguintes derivados de petróleo são apuradas mediante a aplicação das alíquotas ad rem estabelecidas no art. 339-A, independentemente de opção pelo regime especial de apuração e pagamento ali referido (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 8º, e art. 23; e Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, art. 3º, § 1º): I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; II - óleo diesel e suas correntes; III - GLP classificado no código 2711.19.10 da Tipi, derivado de petróleo e de gás natural; e IV -...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2711.19.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - GLP classificado no código 2711.19.10 da Tipi, derivado de petróleo e de gás natural, referido no inciso I-B do art. VI - produtos farmacêuticos referidos no art. e VII - produtos de perfumaria e toucador, referidos no art.",
      "conditions": "I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina, referidas no art. 332-A, nos termos do art. - óleo diesel e suas correntes e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel, referidos no inciso I-A do art.",
      "prohibitions": "I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina, referidas no art. - óleo diesel e suas correntes e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel, referidos no inciso I-A do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 86",
      "legal_excerpt": "Art. 86. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da revenda no mercado interno de: I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina, referidas no art. 332-A, nos termos do art. 347 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42); (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023). I-A. - óleo diesel e suas correntes e nafta petroquímica destinada...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-3bf79dab11170caa",
      "ncm": "2711.21.00",
      "ncm_digits": "27112100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Nas saídas de gás natural (NCM 2711.21.00) efetuadas por estabelecimentos que exerçam a atividade de extração, que realize investimento em unidade de compressão para viabilizar a manutenção da produção, fica concedido, durante o período de até 10 (dez) anos, crédito presumido de até 20% (vinte por cento) do imposto incidente. § 3º Não se exigirá estorno de crédito fiscal relativo às entradas de mercadorias e aos serviços tomados vinculados ao benefício de que trata este artigo.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - Art. 1º-D",
      "legal_excerpt": "Art. 1º-D. Nas saídas de gás natural (NCM 2711.21.00) efetuadas por estabelecimentos que exerçam a atividade de extração, que realize investimento em unidade de compressão para viabilizar a manutenção da produção, fica concedido, durante o período de até 10 (dez) anos, crédito presumido de até 20% (vinte por cento) do imposto incidente. Nota: O art. 1º-D foi acrescentado pelo Decreto nº 13.844, de 29/03/12, DOE de 30/03/12, efeitos a ===== PAGINA 11 ===== decreto_1997_6734.doc partir de 30/03/12. § 1º Os contribuintes interessados deverão apresentar carta-consulta ao Conselho Deliberativo do Programa de Promoção do Desenvolvimento da...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "2711.21.00",
      "ncm_digits": "27112100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput. b) o recolhimento do imposto deverá ser efetuado antes do ingresso da mercadoria neste Estado, por meio de DUA eletrônico, sob o código 139-2, que deverá acompanhar a mercadoria; II - se proveniente de outra unidade da Federação, na hipótese de o imposto já ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, a mercadoria deverá estar...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM n.º 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput. § 14 incluído pelo Decreto n.º 5.244-R, de 14.12.22, efeitos a partir de 01.01.23: § 14. Na hipótese em que o posto revendedor de combustíveis adquira gás natural de estabelecimento distinto da empresa concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado no Estado do Espírito Santo, será observado o seguinte: I - se proveniente de outra unidade da Federação, na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento deverá ser...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-6775eaa288beb3d7",
      "ncm": "27.12",
      "ncm_digits": "2712",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-9357626386747b2b",
      "ncm": "27.12",
      "ncm_digits": "2712",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "9º, XX, “b”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8704 Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg ACRESCIDO O APÊNDICE XX AO ANEXO IX...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 2º",
      "legal_excerpt": "Item 8706.00 8706.00.10 constante do Apêndice XX ACRESCIDO O APÊNDICE XIX AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02. APÊNDICE XIX (Art. 9º, XX, “b”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8704 Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg ACRESCIDO O...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-7fe6938ec87923b7",
      "ncm": "27.12",
      "ncm_digits": "2712",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Incluem-se na disposição do inciso I do caput deste artigo as prestações de serviços de transportes de mercadorias sólidas (carga seca), mesmo que não derivadas de petróleo, realizadas por meio de embarcações, vagões ou veículos de carga ou utilitários: I - destinados ao transporte de produtos líquidos;",
      "conditions": "I - destinados ao transporte de produtos líquidos;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 33",
      "legal_excerpt": "Art. 33, parágrafo único: redação original vigente até 27.12.2017. Parágrafo único. Incluem-se na disposição do inciso I do caput deste artigo as prestações de serviços de transportes de mercadorias sólidas (carga seca), mesmo que não derivadas de petróleo, realizadas por meio de embarcações, vagões ou veículos de carga ou utilitários: I - destinados ao transporte de produtos líquidos; II - de quaisquer espécies, a serviço gratuito ou remunerado do distribuidor de combustíveis ou de destilarias. CAPÍTULO II DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2712.90.00",
      "ncm_digits": "27129000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-2f8989634beb209f",
      "ncm": "2713",
      "ncm_digits": "2713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista, localizados em outra unidade da Federação, nos termos estabelecidos em Acordo, Convênio ou Protocolo em que sejam signatários este Estado e a unidade da Federação onde tenha domicílio o remetente,...",
      "prohibitions": "(redação dada pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) IV - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas e nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, NCM 2710.20.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) V - outros óleos de petróleo ou de minerais...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 50-A",
      "legal_excerpt": "Art. 50-A. Em relação ao remetente das mercadorias mencionadas no § 1º deste artigo, localizado em outra unidade da Federação, a sujeição passiva por substituição tributária, quanto às operações subseqüentes realizadas por contribuintes deste Estado ou às aquisições feitas por pessoas físicas ou jurídicas deve observar o disposto neste artigo. (acrescentado pela Lei nº 2.534, de 21 de novembro de 2002) § 1º São sujeitos passivos por substituição tributária, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, a refinaria de petróleo ou suas bases, o importador, o formulador, a distribuidora ou transportador revendedor retalhista,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "ncm": "2713",
      "ncm_digits": "2713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, adquiridos da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Cláusula 1ª",
      "legal_excerpt": "§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, adquiridos da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado. (Convênio ICMS 74/94, Cláusula 1ª, § 2°). (§ 7º: nova redação dada pelo Decreto nº 13.120/2011. Efeitos desde 1º.02.2011. )",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "2713",
      "ncm_digits": "2713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: ===== PAGINA 666 ===== 666 § 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas...",
      "conditions": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: VI – óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica. Seção IV Da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 47",
      "legal_excerpt": "Art. 47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) I – cimentos asfálticos de petróleo, inclusive resíduo asfáltico; II – asfaltos modificados com polímeros ou com borracha; III – asfaltos diluídos de petróleo; IV – emulsões asfálticas, inclusive as modificadas...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "id": "ncm-4c17de0eddcb4113",
      "ncm": "2713.20.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 151/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 151/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV151_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 151/22 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – a cláusula primeira-A: “Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 151/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV151_22",
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    {
      "id": "ncm-d15327640e4ac33d",
      "ncm": "2713.20.00",
      "ncm_digits": "27132000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 25.08.23, pelo Ato Declaratório 31/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - e o Imposto sobre Operações...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 104/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 25.08.23, pelo Ato Declaratório 31/23. Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na importação de cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 2713.20.00, nos termos estabelecidos na legislação estadual.",
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      "conditions": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”.",
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      "conditions": "“Cláusula primeira-AOs Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Goiás fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 31/06 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 196/23",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 196/23 - Cláusula primeiraOs",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 196/23 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 31/06 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 89/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e Rondônia ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2006. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 31/06 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "“Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 89/24",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 89/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 31/06 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 89/24",
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      "product_or_operation": "e Alínea d d) a documentação fiscal que acompanhar a saída de mercadorias e bens com destino às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros deve destacar, no campo informações complementares, a expressão \"isento de ICMS, conforme Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2023\". Inciso LXXVII LXXVII - a operação com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 3 3. a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS; e Alínea d d) a documentação fiscal que acompanhar a saída de mercadorias e bens com destino às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros deve destacar, no campo informações complementares, a expressão \"isento de ICMS, conforme Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2023\". ACRESCIDO O INCISO LXXVII AO ART. 7º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.538, DE 29.08.24 - VIGÊNCIA: 29.08.24. Inciso LXXVII LXXVII - a operação com cimento asfáltico de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. Seção XI Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento",
      "conditions": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 31",
      "legal_excerpt": "Art. 31 – O crédito acumulado em razão de operação de saída ao abrigo da isenção prevista no item 114 da Parte 1 do Anexo X deste regulamento, nas hipóteses abaixo indicadas, poderá ser transferido, na proporção das vendas isentas realizadas , para outro contribuinte situado neste Estado, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal: I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. § 1º – Para a transferência de crédito acumulado na forma...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. Seção XI Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento",
      "conditions": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "Anexo X deste regulamento, nas hipóteses abaixo indicadas, poderá ser transferido, na proporção das vendas isentas realizadas , para outro contribuinte situado neste Estado, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal: I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. § 1º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista neste artigo, o contribuinte detentor do crédito observará, no que couber, o disposto no art. 12 deste anexo. §...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-7eca3892cd70737b",
      "ncm": "2713.20.00",
      "ncm_digits": "27132000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "o disposto neste item somente se aplica às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "o disposto neste item somente se aplica às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "2. a inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; 3. o disposto neste item somente se aplica às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 23 Operações, até 30.4.2026, com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/2006; Convênio ICMS 49/2017). 23-A Até 30.4.2026, o pagamento da parcela do ICMS diferido de que trata o",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 23-B Até 31.12.2027, nas operações internas com CIMENTO classificado no código 2523.29.10 da NCM, tendo como limite a quantidade de 884.990 t (oitocentas e oitenta e quatro mil e novecentas e noventa toneladas), quando destinado à...",
      "conditions": "28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 23-B Até 31.12.2027, nas operações internas com CIMENTO classificado no código 2523.29.10 da NCM, tendo como limite a quantidade de 884.990 t (oitocentas e oitenta e quatro mil e novecentas e noventa toneladas), quando destinado à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "art. 28 do Anexo VIII deste Regulamento relativamente às operações internas com CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, classificado no código 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata o item 23 deste Anexo, considerado o disposto no art. 24 do Anexo VIII deste Regulamento (Convênios ICMS 31/2006 e 222/2019). Acrescentado item 23-A pelo art.1º, alteração 432ª, do Decreto n. 4.381, de 26.3.2020, em vigor com sua publicação em 26.3.2020, produzindo efeitos a partir de 26.3.2020 5ª (quinta) prorrogação para 30.4.2026 feita pelo art. 1º, alteração 944º, do Decreto n. 5.319, 4ª (quarta) prorrogação para 30.4.2024, feita...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-dead305654e9dfe3",
      "ncm": "2713.20.00",
      "ncm_digits": "27132000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-Z4 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo constituído de, no mínimo, 15% e, no máximo, 25% de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, denominado \"asfalto ecológico\", fica parcialmente diferido, na proporção de 33,33%...",
      "conditions": "Artigo 400-Z4 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo constituído de, no mínimo, 15% e, no máximo, 25% de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, denominado \"asfalto ecológico\", fica parcialmente diferido, na proporção de 33,33%...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-Z4 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo constituído de, no mínimo, 15% e, no máximo, 25% de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, denominado \"asfalto ecológico\", fica parcialmente diferido, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do \"asfalto ecológico\" (Lei nº...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-f41f136dc8109bb1",
      "ncm": "2713.20.00",
      "ncm_digits": "27132000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 175 (ASFALTO ECOLÓGICO) - Operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de, no mínimo, 15% e, no máximo, 25% de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/06). em vigor em 1º de janeiro de 2022) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 § 1º - A isenção aplica-se, também, à parcela do imposto que foi diferida, nos termos do artigo 400-Z4, quando das saídas internas do cimento asfáltico de petróleo,...",
      "conditions": "em vigor em 1º de janeiro de 2022) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 § 1º - A isenção aplica-se, também, à parcela do imposto que foi diferida, nos termos do artigo 400-Z4, quando das saídas internas do cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado à produção da mercadoria de que trata o \"caput\", em face do encerramento do diferimento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 175",
      "legal_excerpt": "Artigo 175 (ASFALTO ECOLÓGICO) - Operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de, no mínimo, 15% e, no máximo, 25% de borracha moída de pneus usados, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 31/06). (Artigo acrescentado pelo Decreto 66.387 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; em vigor em 1º de janeiro de 2022) NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 § 1º - A isenção aplica-se, também, à parcela do imposto que foi diferida, nos termos do artigo 400-Z4, quando das saídas internas do cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. Seção XI Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento",
      "conditions": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 31",
      "legal_excerpt": "Art. 31 – O crédito acumulado em razão de operação de saída ao abrigo da isenção prevista no item 114 da Parte 1 do Anexo X deste regulamento, nas hipóteses abaixo indicadas, poderá ser transferido, na proporção das vendas isentas realizadas , para outro contribuinte situado neste Estado, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal: I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. § 1º – Para a transferência de crédito acumulado na forma...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. Seção XI Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento",
      "conditions": "I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "Anexo X deste regulamento, nas hipóteses abaixo indicadas, poderá ser transferido, na proporção das vendas isentas realizadas , para outro contribuinte situado neste Estado, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal: I – saída de mercadoria classificada nos subitens 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias; II – saída de mercadoria promovida por estabelecimento enquadrado como distribuidor hospitalar. § 1º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista neste artigo, o contribuinte detentor do crédito observará, no que couber, o disposto no art. 12 deste anexo. §...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, adquiridos da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Cláusula 1ª",
      "legal_excerpt": "§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, adquiridos da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado. (Convênio ICMS 74/94, Cláusula 1ª, § 2°). (§ 7º: nova redação dada pelo Decreto nº 13.120/2011. Efeitos desde 1º.02.2011. )",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2715.00.00",
      "ncm_digits": "27150000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: ===== PAGINA 666 ===== 666 § 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas...",
      "conditions": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: VI – óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica. Seção IV Da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 47",
      "legal_excerpt": "Art. 47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) I – cimentos asfálticos de petróleo, inclusive resíduo asfáltico; II – asfaltos modificados com polímeros ou com borracha; III – asfaltos diluídos de petróleo; IV – emulsões asfálticas, inclusive as modificadas...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 7.1 Interestadual nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 8.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 193/09), Paraná (Protocolo ICMS 193/09), Rio de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 8.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 193/09), Paraná (Protocolo ICMS 193/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09). * Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "2716.00.00",
      "ncm_digits": "27160000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "Roraima e Tocantins (Convênio ICMS 83/00 e Convênio ICMS 77/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 7.1 - 8.FERRAMENTAS (497) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 8.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 193/09), Paraná (Protocolo ICMS 193/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09). * Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno. Efeitos de 1º/07/2023 a 05/11/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "28.01",
      "ncm_digits": "2801",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 2/25 TweetTweet Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica. Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a...",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “194.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-Z1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos produtos resultantes da industrialização das referidas mercadorias.",
      "conditions": "Parágrafo único - O estabelecimento que promover saída interna beneficiada nos termos do \"caput\" deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e constando no campo “Z02 - infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a expressão:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-Z1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos produtos resultantes da industrialização das referidas mercadorias. Parágrafo único - O estabelecimento que promover saída interna beneficiada nos termos do \"caput\" deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e constando no campo “Z02 - infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado...",
      "prohibitions": "CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 4º",
      "legal_excerpt": "CVI Saída de grãos de canola. CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo...",
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      "conditions": "CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.Saída de gás natural quando destinado...",
      "prohibitions": "CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art.32",
      "legal_excerpt": "II - relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual, conforme previsto no Livro I, art.32, CLXXXVI, nota 01, \"d\". CVI Saída de grãos de canola. CVII Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó. CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do Anexo 1 deste Regulamento com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), a importação quando realizada pela própria pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para uso no enfrentamento da emergência de saúde pública...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "ICMS 41/21, a importação, as operações internas e as saídas com destino às unidades da federação relacionadas no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/21 de oxigênio medicinal, classificado na posição 2804.40.00 da NCM, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento. XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do...",
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      "conditions": "XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do Anexo 1 deste Regulamento com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), a importação quando realizada pela própria pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para uso no enfrentamento da emergência de saúde pública...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "unidades da federação relacionadas no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/21 de oxigênio medicinal, classificado na posição 2804.40.00 da NCM, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento. XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do Anexo 1 deste Regulamento com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço...",
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      "conditions": "XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do Anexo 1 deste Regulamento com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), a importação quando realizada pela própria pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para uso no enfrentamento da emergência de saúde pública...",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "Convênio ICMS 41/21 de oxigênio medicinal, classificado na posição 2804.40.00 da NCM, bem como as prestações de serviço de transporte da mercadoria objeto da isenção, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento. XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 90/21, as saídas internas de medicamentos que possuem os farmacêuticos ativos relacionados na Seção LXX do Anexo 1 deste Regulamento com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), a importação quando realizada pela...",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da...",
      "conditions": "II - a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 195/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 04/24, efeitos a partir de 05.02.24. Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeiraOs Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "II - a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 195/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 04.02.24. Cláusula primeiraOs Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH. Paragrafo único. As unidades federadas ficam autorizadas, ainda: I...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 195/23",
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      "id": "ncm-183d56c3a99d8fa9",
      "ncm": "2805.19.90",
      "ncm_digits": "28051990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 4/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 388ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 195, de 8 de dezembro de 2023. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 195/23 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 4/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV004_24",
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      "ncm": "2805.19.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 4/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 195/23 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 4/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV004_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, até 30 de abril de 2026, do ICMS incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS 195/23).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 5º-A",
      "legal_excerpt": "Art. 5º-A. Ficam isentas, até 30 de abril de 2026, do ICMS incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS 195/23). (Art. 5-A: acrescentado pelo Decreto 16.430/2024. Efeitos a partir de 30.4.2024.) ATIVO IMOBILIZADO (Ver art. 67)",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "2805.19.90",
      "ncm_digits": "28051990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a entidade deverá emitir nota fiscal para documentar a entrada sem destaque do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1.3. os demais contribuintes que receberem produtos típicos do artesanato regional, do artesão, deverão emitir nota fiscal para documentar a entrada e pagar o ICMS incidente na saída subsequente. 13-A Até 30 de abril de 2026, nas operações internas com ATIVADOR DE VULCANIZAÇÃO DE BORRACHAS produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria...",
      "conditions": "no caso do inciso I e na saída para a entidade referida no inciso II, ambos do \"caput\", desde que as operações sejam internas, o artesão ficará também dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de emissão de nota fiscal e de escrituração fiscal;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "assalariados (Convênio ICM 32/1975; Convênio ICMS 40/1990; Convênio ICMS 151/1994): I - diretamente do estabelecimento do artesão paranaense; II - por intermédio de entidade reconhecida, da qual o artesão faça parte ou seja assistido. 1. para os efeitos da isenção prevista neste item deverá ser observado: 1.1. no caso do inciso I e na saída para a entidade referida no inciso II, ambos do \"caput\", desde que as operações sejam internas, o artesão ficará também dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de emissão de nota fiscal e de escrituração fiscal; 1.2. a entidade deverá emitir nota fiscal para documentar a entrada sem...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
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      "ncm": "2805.19.90",
      "ncm_digits": "28051990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a entidade deverá emitir nota fiscal para documentar a entrada sem destaque do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1.3. os demais contribuintes que receberem produtos típicos do artesanato regional, do artesão, deverão emitir nota fiscal para documentar a entrada e pagar o ICMS incidente na saída subsequente. 13-A Até 30 de abril de 2026, nas operações internas com ATIVADOR DE VULCANIZAÇÃO DE BORRACHAS produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria...",
      "conditions": "inciso II, ambos do \"caput\", desde que as operações sejam internas, o artesão ficará também dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de emissão de nota fiscal e de escrituração fiscal;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "inciso II, ambos do \"caput\", desde que as operações sejam internas, o artesão ficará também dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de emissão de nota fiscal e de escrituração fiscal; 1.2. a entidade deverá emitir nota fiscal para documentar a entrada sem destaque do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1.3. os demais contribuintes que receberem produtos típicos do artesanato regional, do artesão, deverão emitir nota fiscal para documentar a entrada e pagar o ICMS incidente na saída subsequente. 13-A Até 30 de abril de 2026, nas operações internas com ATIVADOR DE VULCANIZAÇÃO DE BORRACHAS...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "2806.10.20",
      "ncm_digits": "28061020",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "28.07",
      "ncm_digits": "2807",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "“IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 19/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso IX fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.”. Nova redação dada à Cláusula segunda pelo Prot. ICMS 28/25, efeitos a partir de 28.07.25. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 19/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt019_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
      "id": "ncm-77c254edb1ffc312",
      "ncm": "28.07",
      "ncm_digits": "2807",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 19/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.",
      "conditions": "“IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 19/25 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 19/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 12.06.25, pelo Despacho 16/25. Alterado pelo Prot. ICMS 28/25, efeitos a partir de 28.07.25. Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 19/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt019_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    },
    {
      "id": "ncm-038b66c81f815c18",
      "ncm": "28.07",
      "ncm_digits": "2807",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Info PROTOCOLO ICMS 19/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.",
      "conditions": "“IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 19/25 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Info PROTOCOLO ICMS 19/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 12.06.25, pelo Despacho 16/25. Alterado pelo Prot. ICMS 28/25, efeitos a partir de 28.07.25. Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de...",
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      "product_or_operation": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
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      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio,...",
      "conditions": "XXIX Peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIX Peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 01 - Para avaliação de similaridade, no...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes....",
      "conditions": "NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. c) atenda as demais condições estabelecidas em termo de acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Para avaliação de similaridade, no caso de se tratar de um módulo, conjunto ou uma linha de produção, será considerado o todo e não as suas partes componentes. NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. NOTA 03 - Para os efeitos da nota anterior, a inexistência, neste Estado, de fabricantes que estejam cadastrados para o fornecimento será atestada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT. c) atenda...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e...",
      "conditions": "XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil)...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXX Até 31 de março de 2024, soja em grão. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil),...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. XXXIV Partes, peças e componentes destinados à fabricação de vagões, locomotivas, máquinas e...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXIV Partes, peças e componentes...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. § 1° - O...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I). § 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias a seguir relacionadas, segundo o código da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "23 Fica diferido, para o momento da saída da colheita, o lançamento do imposto incidente nas importações do exterior do Ácido Ortobórico (NCM 2810.00.10), Boratos de Sódio Naturais (NCM 228.1000) e outros Boratos e seus concentrados naturais (NCM 2528.90.00), desde que sejam destinados para uso exclusivo na agricultura ou como matéria-prima ou produto intermediário de insumos agrícolas de produção mato-grossense.",
      "conditions": "23 Fica diferido, para o momento da saída da colheita, o lançamento do imposto incidente nas importações do exterior do Ácido Ortobórico (NCM 2810.00.10), Boratos de Sódio Naturais (NCM 228.1000) e outros Boratos e seus concentrados naturais (NCM 2528.90.00), desde que sejam destinados para uso exclusivo na agricultura ou como matéria-prima ou produto intermediário de insumos agrícolas de produção mato-grossense. Parágrafo único Nas hipóteses em que é facultada a utilização do diferimento,...",
      "prohibitions": "23 Fica diferido, para o momento da saída da colheita, o lançamento do imposto incidente nas importações do exterior do Ácido Ortobórico (NCM 2810.00.10), Boratos de Sódio Naturais (NCM 228.1000) e outros Boratos e seus concentrados naturais (NCM 2528.90.00), desde que sejam destinados para uso exclusivo na agricultura ou como matéria-prima ou produto intermediário de insumos agrícolas de produção mato-grossense.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 23",
      "legal_excerpt": "Art. 23 Fica diferido, para o momento da saída da colheita, o lançamento do imposto incidente nas importações do exterior do Ácido Ortobórico (NCM 2810.00.10), Boratos de Sódio Naturais (NCM 228.1000) e outros Boratos e seus concentrados naturais (NCM 2528.90.00), desde que sejam destinados para uso exclusivo na agricultura ou como matéria-prima ou produto intermediário de insumos agrícolas de produção mato-grossense. Parágrafo único Nas hipóteses em que é facultada a utilização do diferimento, nos termos deste artigo, aplica-se o disposto nos artigos 573 e 574 das disposições permanentes. Nota: 1. Vigência por prazo indeterminado. Seção...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "product_or_operation": "a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00,...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-ab20b91c4965daa7",
      "ncm": "2811.19.90",
      "ncm_digits": "28111990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-3acb1575a1970038",
      "ncm": "2811.21.00",
      "ncm_digits": "28112100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00 dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm": "2811.21.00",
      "ncm_digits": "28112100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 264",
      "legal_excerpt": "o art. 264 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea “f”, item 1) ITEM NCM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM 1 1101.00.10 farinhas de trigo 11.07 malte cervejeiro 3 1901.20.00 pré-misturas para fabricação de pão 4 1901.20.00 misturas para bolos e para produtos de panificação 5 2811.21.00",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-aa25671d64f2752e",
      "ncm": "28.12",
      "ncm_digits": "2812",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-de40abdbb5a81e25",
      "ncm": "28.12",
      "ncm_digits": "2812",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso CXXX CXXX - a operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País (Lei nº 13.506/97, art.",
      "conditions": "Inciso CXXXI CXXXI - isenção do ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à pessoa que exerça há pelo menos 5 (cinco) anos a atividade de feirante ou feirante especial, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. Alínea a a) a isenção deve ser previamente reconhecida pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 1º",
      "legal_excerpt": "ART. 1º DO DEC. 7.451, de 08.09.11 - vigência: 15.04.11. Inciso CXXX CXXX - a operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País (Lei nº 13.506/97, art. 8º, II, \"b\"). ACRESCIDO O INCISO CXXXI AO ART. 6ºPELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.527/11-GSF, de 28.12.11 - vigência: 28.12.11. Inciso CXXXI CXXXI - isenção do ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-237d40c213254509",
      "ncm": "2814",
      "ncm_digits": "2814",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-C1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário. 2 - haja expressa adesão do...",
      "conditions": "Artigo 395-C1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário. DOE 28-06-2017) Parágrafo único - O...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-C1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário. (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.643 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao fabricante de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-1aff87410040c0a3",
      "ncm": "2815.11.00",
      "ncm_digits": "28151100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCI Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para serem utilizados no seu processo produtivo. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCI Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para serem utilizados no seu processo produtivo. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-1ea954a2982f59c6",
      "ncm": "2815.11.00",
      "ncm_digits": "28151100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para serem utilizados no seu processo produtivo. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; b) as mercadorias não possuam similar fabricado...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para serem utilizados no seu processo produtivo. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; XCIII Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido, classificado no código 2815.11.00 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCII Matérias-primas, materiais intermediários...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; XCIII Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido, classificado no código 2815.11.00 da NBM/SH-NCM. XCIV Carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCII Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2920-4/01 da CNAE. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2821",
      "ncm_digits": "2821",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "2821",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "2821",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 2821",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "ncm": "2821.10",
      "ncm_digits": "282110",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “201.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 156 (OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA) - Saída interna de mercadoria promovida pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança e suas filiais, com CNPJ base número 48.555.775. Efeitos desde 26 de abril de 2012) § 1º - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas de mercadorias sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária, exceto nas saídas internas das seguintes mercadorias produzidas pela entidade mencionada no “caput”:...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Efeitos desde 26 de abril de 2012) § 1º - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas de mercadorias sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária, exceto nas saídas internas das seguintes mercadorias produzidas pela entidade mencionada no “caput”: § 1º - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas de mercadorias sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 156",
      "legal_excerpt": "Artigo 156 (OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA) - Saída interna de mercadoria promovida pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança e suas filiais, com CNPJ base número 48.555.775. (Artigo acrescentado pelo Decreto 58.090 , de 29-05-2012; DOE 30-05-2012; Efeitos desde 26 de abril de 2012) § 1º - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas de mercadorias sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária, exceto nas saídas internas das seguintes mercadorias produzidas pela entidade mencionada no “caput”: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 64.843 , de 06-03-2020; DOE...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-70451a251db6d76f",
      "ncm": "2828.90.19",
      "ncm_digits": "28289019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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    {
      "id": "ncm-b372d478abbdcb9f",
      "ncm": "2836.20.10",
      "ncm_digits": "28362010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; XCIII Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido, classificado no código 2815.11.00 da NBM/SH-NCM. XCIV Carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCII Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2920-4/01 da CNAE. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-50ec1698ac6fab7b",
      "ncm": "2836.50.00",
      "ncm_digits": "28365000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as operações com os produtos relacionados no Anexo I, quando destinados ao ativo imobilizado, para o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente, nas: II - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com carbonato de cálcio, classificado no código 2836.50.00 da NCM/SH, destinadas à indústria de tintas e argamassas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de...",
      "conditions": "I - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as operações com os produtos relacionados no Anexo I, quando destinados ao ativo imobilizado, para o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente, nas: II - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com carbonato de cálcio, classificado no código 2836.50.00 da NCM/SH, destinadas à indústria de tintas e argamassas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 21",
      "legal_excerpt": "Art. 21. À indústria de moagem de calcários e mármores neste Estado, no que couber, poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as operações com os produtos relacionados no Anexo I, quando destinados ao ativo imobilizado, para o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente, nas: a) importações de máquinas e equipamentos sem similar nacional; e b) aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos sem similar neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquotas; II - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "id": "ncm-1f5aa3bddbdd4c72",
      "ncm": "2841.90",
      "ncm_digits": "284190",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “201.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "id": "ncm-df569ba4fd40cc38",
      "ncm": "2841.90",
      "ncm_digits": "284190",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm": "2842.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-3eec59cb2494245d",
      "ncm": "2842.90.00",
      "ncm_digits": "28429000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2844.43.90",
      "ncm_digits": "28444390",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ IITEM RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH 1 Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 43/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ IITEM RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH 1 Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF 2844.43.90 ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 43/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV043_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
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      "ncm": "29.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; II - crédito presumido nas operações interestaduais com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:",
      "conditions": "§ 1.º Para fruição dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá elaborar a cada período de apuração demonstrativo em meio magnético, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, que conterá as seguintes informações: § 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-G-A. Ficam concedidos os seguintes benefícios à indústria de rochas ornamentais: I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: a) doze por cento, nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; b) dez por cento, nas saídas de pisos e revestimentos; e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; e Nova redação dada ao inciso II pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: II - crédito presumido nas operações interestaduais com...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_digits": "2901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das...",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "a) informar o valor total do imposto destacado nas notas fiscais relativas às operações interestaduais, considerando a carga tributária normal; b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir de 1º de...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "sha256": "20d2440ad86f75f461a7f0adf27c5f25f04724a4ca8473f2bd9733110823eb09"
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. § 7º As hipóteses de diferimento previstas...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "prohibitions": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
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      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm_digits": "29012100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-3698853de7f43249",
      "ncm": "2901.21.00",
      "ncm_digits": "29012100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "conditions": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-P",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "conditions": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-P",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. Nota: O § 5º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.151, de 18/07/08, DOE de 19/07/08, efeitos a partir de 19/07/08. § 6º Excetuam-se da limitação de...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. Nota: O § 5º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.151, de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a...",
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      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "conditions": "nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXVIII 17/03/2012 01/08/2016 RICMS/12 Nota: O item “221.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 222.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "2902",
      "ncm_digits": "2902",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "conditions": "nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXVIII 17/03/2012 01/08/2016 RICMS/12 222.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.164/16 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5)",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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    {
      "id": "ncm-63310d19ddc44151",
      "ncm": "2902",
      "ncm_digits": "2902",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
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      "product_or_operation": "LV Saída, de estabelecimento industrial, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e materiais de embalagem, destinada a estabelecimento industrial que esteja instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. LVI Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:",
      "conditions": "LV Saída, de estabelecimento industrial, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e materiais de embalagem, destinada a estabelecimento industrial que esteja instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01- O diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Saída, de estabelecimento industrial, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e materiais de embalagem, destinada a estabelecimento industrial que esteja instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01- O diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento...",
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      "conditions": "Saída, de estabelecimento industrial, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e materiais de embalagem, destinada a estabelecimento industrial que esteja instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01- O diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Nota: O § 5º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.151, de 18/07/08, DOE de 19/07/08, efeitos a partir de 19/07/08. § 6º Excetuam-se da limitação de prazo de instalação prevista na alínea “a” do inciso III deste artigo, os fabricantes inseridos nos segmentos indicados nos incisos V, VI e VIII do artigo 1º. Nota: O § 6º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.203, de 05/09/08, DOE de 06 e 07/09/08, efeitos a partir de 06/09/08. § 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. Nota: O § 7º foi acrescentado ao art. 2º...",
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      "product_or_operation": "somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90...",
      "conditions": "somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_excerpt": "somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. Nota: O § 7º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/06/16. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. Nota: O § 5º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.151, de 18/07/08, DOE de 19/07/08, efeitos a partir de 19/07/08. § 6º Excetuam-se da limitação de...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "product_or_operation": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. § 7º As hipóteses de diferimento previstas...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "prohibitions": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "product_or_operation": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "product_or_operation": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "2902.43.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "49 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem...",
      "conditions": "Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos.",
      "prohibitions": "Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 49",
      "legal_excerpt": "Art. 49 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. (cf. Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
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    {
      "id": "ncm-904c3c13968db5c6",
      "ncm": "2903",
      "ncm_digits": "2903",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "legal_excerpt": "I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 5º-G",
      "legal_excerpt": "neste art. 5º-G, praticados a partir de 01/12/2011, com base na redação dada pelo referido Decreto. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39;",
      "conditions": "destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 6º",
      "legal_excerpt": "destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. Nota: O art. 6º do Dec. 13.559/11 convalida os atos relacionados ao tratamento tributário previsto neste art. 5º-G, praticados a partir de 01/12/2011, com base na redação dada pelo referido Decreto. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "legal_excerpt": "aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. Nota: O art. 6º do Dec. 13.559/11 convalida os atos relacionados ao tratamento tributário previsto neste art. 5º-G, praticados a partir de 01/12/2011, com base na redação dada pelo referido Decreto. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 110/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 110/24",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado...",
      "conditions": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado...",
      "prohibitions": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 110/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado em ato COTEPE/ICMS, com Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE – 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool. Parágrafo...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado em ato...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado em ato...",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado em ato...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 110/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando diferido em decorrência de operações de importação de metanol, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – 29.05.11.00, destinado à fabricação de biodiesel no Estado de Rondônia, importado por estabelecimento industrial indicado em ato COTEPE/ICMS, com Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE – 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool. Parágrafo único. Caso seja...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 110/24",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "isenção",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "product_or_operation": "a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS;",
      "conditions": "d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul. XC Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de colchões, camas \"box\", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases \"box\". NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul. NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação: a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS; XCI Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para...",
      "conditions": "XC Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de colchões, camas \"box\", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases \"box\". NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. XC Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de colchões, camas \"box\", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases \"box\". NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul –...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_excerpt": "LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de investimentos; b) a manutenção das atividades e empregos diretos no Estado; c) o prazo de sua aplicação, que não poderá exceder 96 (noventa e seis) meses, contados do início da fruição do crédito fiscal presumido previsto no Livro I, art. 32, CXCV. NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-4dc8eb58b8b9c194",
      "ncm": "2905.31.00",
      "ncm_digits": "29053100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "48 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET), classificados, respectivamente, nos códigos 2905.31.00 e 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Convênio ICMS 159/2008 e alteração) § 1° A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os produtos tenham, conforme o caso, a seguinte destinação:",
      "conditions": "Convênio ICMS 159/2008 e alteração) § 1° A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os produtos tenham, conforme o caso, a seguinte destinação: § 2° O benefício previsto neste artigo fica, ainda, condicionado ao estorno do crédito de que trata o artigo 123 das disposições permanentes. § 3° A Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, poderá estabelecer outras condições ou controles para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 48",
      "legal_excerpt": "Art. 48 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET), classificados, respectivamente, nos códigos 2905.31.00 e 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. (cf. Convênio ICMS 159/2008 e alteração) § 1° A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os produtos tenham, conforme o caso, a seguinte destinação: I – Etilenoglicol (MEG): fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos;...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) III - Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC No...",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) § 3º A entrega do produto da doação prevista no caput deste artigo pode ser efetuada diretamente a qualquer...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 18-A",
      "legal_excerpt": "Art. 18-A. Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): (Art. 18-A: acrescentado pelo Decreto n° 15.518/2020. Efeitos a partir de 9.09.2020.) I - Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara Cirúrgica Descartável (em conformidade com as normas da...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 23 (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH, poderá se creditar da importância equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 23",
      "legal_excerpt": "Artigo 23 (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH, poderá se creditar da importância equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 67.524 , de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023 ) NOTA - V. PORTARIA SRE-08/25 , de 14-02-2025 (DOE 17-02-2025). Dispõe sobre o crédito outorgado nas saídas interestaduais de acetona e de bisfenol, a que se refere...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 23 - (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, poderá se creditar da importância equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 23",
      "legal_excerpt": "Artigo 23 - (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, poderá se creditar da importância equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "2909",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "conditions": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "ncm": "2909",
      "ncm_digits": "2909",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação,...",
      "conditions": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "ncm": "2909",
      "ncm_digits": "2909",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado...",
      "conditions": "Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "Alterado pelo Conv. ICMS 72/22, 77/22, 134/23, 171/24, 75/25. Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada pelo Conv. ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio...",
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      "conditions": "ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize...",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada pelo Conv. ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto...",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
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      "product_or_operation": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "conditions": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "§ 1º As unidades federadas mencionadas no \"caput\" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. § 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. As unidades federadas mencionadas no “caput” poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se: (169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(169) I – em que o imposto já tenha sido retido por substituição tributária em etapa anterior de circulação da mercadoria; (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo,...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "(169) I – em que o imposto já tenha sido retido por substituição tributária em etapa anterior de circulação da mercadoria; (169) II – tributada ou alcançada por redução de base de cálculo que seja igual à carga tributária resultante da aplicação do percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "2910",
      "ncm_digits": "2910",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais,",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "(169) II – tributada ou alcançada por redução de base de cálculo que seja igual à carga tributária resultante da aplicação do percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE; (169) Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no inciso III do caput, o contribuinte poderá apresentar declaração assinada por seu representante legal afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no Estado, observado o",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 423",
      "legal_excerpt": "pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se: (169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE; (169) Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no inciso III do caput, o contribuinte poderá apresentar declaração assinada por seu representante legal afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no Estado, observado o disposto no inciso XLIV do art.",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - art. 55",
      "legal_excerpt": "(169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus, pelo industrial siste mista ou pelo estabelecimento cuja atividade...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "inexista produto similar produzido no País, o que deverá ser atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional;",
      "conditions": "Artigo 327-K - (INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador. § 1º - A suspensão prevista neste artigo condiciona-se a que, cumulativamente: b) débitos do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 327-K",
      "legal_excerpt": "Artigo 327-K - (INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador. § 1º - A suspensão prevista neste artigo condiciona-se a que, cumulativamente: 1. o contribuinte importador ou adquirente do bem esteja em situação regular perante o fisco e observe a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio,...",
      "conditions": "XXIX Peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIX Peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; NOTA 01 - Para avaliação de similaridade, no...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes....",
      "conditions": "NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. c) atenda as demais condições estabelecidas em termo de acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Para avaliação de similaridade, no caso de se tratar de um módulo, conjunto ou uma linha de produção, será considerado o todo e não as suas partes componentes. NOTA 02 - Fica dispensada a avaliação de similaridade quando não existirem, neste Estado, fabricantes cadastrados pela usuária final ou pela indústria para o fornecimento de mercadorias de acordo com as especificações técnicas e de segurança. NOTA 03 - Para os efeitos da nota anterior, a inexistência, neste Estado, de fabricantes que estejam cadastrados para o fornecimento será atestada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT. c) atenda...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e...",
      "conditions": "XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil)...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXX Até 31 de março de 2024, soja em grão. XXXI Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil),...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. XXXIV Partes, peças e componentes destinados à fabricação de vagões, locomotivas, máquinas e...",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXII De 15 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. XXXIII Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1.1-dimetiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". XXXIV Partes, peças e componentes...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 202/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 202/23 TweetTweet Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 12.12.23, pelo despacho 77/23. Ratificação Nacional no DOU de 29.12.23, pelo Ato Declaratório 52/23. Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 202/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV202_23",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de...",
      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
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      "product_or_operation": "NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior,...",
      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 23 (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH, poderá se creditar da importância equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 23",
      "legal_excerpt": "Artigo 23 (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH, poderá se creditar da importância equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 67.524 , de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023 ) NOTA - V. PORTARIA SRE-08/25 , de 14-02-2025 (DOE 17-02-2025). Dispõe sobre o crédito outorgado nas saídas interestaduais de acetona e de bisfenol, a que se refere...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 23 - (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, poderá se creditar da importância equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 23",
      "legal_excerpt": "Artigo 23 - (ACETONA E BISFENOL) - O contribuinte que promover saída interestadual de acetona e de bisfenol, classificados respectivamente, nas posições 2914.11 e 2907.23 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, poderá se creditar da importância equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "conditions": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "28/03/18. 196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "conditions": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "NCM 3205; 196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "conditions": "Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "conditions": "13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "conditions": "decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
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      "conditions": "decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
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      "conditions": "importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 3° Nas hipóteses de que tratam os §§ 1° e 2°, a pessoa jurídica produtora de defensivos...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "prohibitions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 450",
      "legal_excerpt": "Art. 450. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, caput e § 1°). § 1° A pessoa jurídica que der à acetona destinação diversa daquela prevista no caput fica obrigada ao recolhimento das contribuições não pagas, acrescidas de juros de que trata o art. 800, contados da data da...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 4° Nas hipóteses de que tratam os §§ 2° e 3°, a pessoa jurídica produtora de defensivos agropecuários será responsável solidária com a pessoa jurídica...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 1° A suspensão prevista no caput aplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa jurídica fabricante de Mipa (Lei n° 11.727, de...",
      "prohibitions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 451",
      "legal_excerpt": "Art. 451. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, caput e § 1°). § 1° A suspensão prevista no caput aplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa jurídica fabricante de Mipa (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, § 2°). § 2° A pessoa jurídica que der à acetona destinação diversa daquela prevista no caput fica obrigada...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_digits": "2915",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
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      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "conditions": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação,...",
      "conditions": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize...",
      "conditions": "ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Nova redação dada pelo Conv. ICMS 171/24, efeitos partir de 18.12.24 Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "conditions": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "§ 1º As unidades federadas mencionadas no \"caput\" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. § 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. As unidades federadas mencionadas no “caput” poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 48 2916.20.15",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 2022 Publicado no DOU de 14.06.22 pelo despacho 32/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária -...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV077_22",
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      "id": "ncm-c69e59d244f69682",
      "ncm": "2916.20.15",
      "ncm_digits": "29162015",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 48 2916.20.15 Bifenthrin",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 77/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 2022 Publicado no DOU de 14.06.22 pelo despacho 32/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,...",
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      "conditions": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 2022 Publicado no DOU de 14.06.22 pelo despacho 32/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 48 2916.20.15 Bifenthrin ”.",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 2022 Publicado no DOU de 14.06.22 pelo despacho 32/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião...",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 48 2916.20.15 Bifenthrin ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O item 48 fica acrescido ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação: “ ITEM NCM MERCADORIAS 48 2916.20.15 Bifenthrin ”. Cláusula segunda Em relação ao item 48 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 34/22, todos os atos praticados no período de 1º de janeiro de 2022 até a data da ratificação nacional deste convênio ficam...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "49 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem...",
      "conditions": "Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos.",
      "prohibitions": "Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 49",
      "legal_excerpt": "Art. 49 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. (cf. Convênio ICMS 118/2010) § 1° A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados, exclusivamente, à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Nota: O item “223.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm": "2918",
      "ncm_digits": "2918",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "conditions": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
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      "conditions": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
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      "product_or_operation": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "conditions": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - art. 12",
      "legal_excerpt": "§ 1º As unidades federadas mencionadas no \"caput\" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. § 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Redação original, efeitos até 17.12.24 Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em...",
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      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. As unidades federadas mencionadas no “caput” poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Nota: O item “223.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 Nota: O item “222.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida 2933.59.19 6 -",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 -...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida 2933.59.19 6 - Indinavir Base:...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
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      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
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      "benefit_type": "isenção",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se: (169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(169) I – em que o imposto já tenha sido retido por substituição tributária em etapa anterior de circulação da mercadoria; (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo,...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "(169) I – em que o imposto já tenha sido retido por substituição tributária em etapa anterior de circulação da mercadoria; (169) II – tributada ou alcançada por redução de base de cálculo que seja igual à carga tributária resultante da aplicação do percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais,",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "(169) II – tributada ou alcançada por redução de base de cálculo que seja igual à carga tributária resultante da aplicação do percentual sobre o valor da operação com diferimento do ICMS, total ou parcial, a que se refere o caput; (169) III – em que a legislação ou regime especial autorizar diferimento que resulte em carga tributária superior às previstas neste capítulo. (169) Art. 422 – Encerra-se o diferimento na saída subsequente de insumos não submetidos a processo de industrialização pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE; (169) Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no inciso III do caput, o contribuinte poderá apresentar declaração assinada por seu representante legal afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no Estado, observado o",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 423",
      "legal_excerpt": "pelo industrial ferramentista, pelo industrial sistemista ou pelo fabricante de caminhões e ônibus. (169) Art. 423 – Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se: (169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo...",
      "conditions": "(169) c) os lubrificantes destinados a estabelecimento fabricante de motores de veículos ou de caminhões e ônibus com atividade principal classificada, respectivamente, nos códigos 2910-7/03 e 2920-4/02 da CNAE; (169) Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no inciso III do caput, o contribuinte poderá apresentar declaração assinada por seu representante legal afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no Estado, observado o disposto no inciso XLIV do art.",
      "prohibitions": "(169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) II – ativo imobilizado, as máquinas e os equipamentos, bem como suas partes e peças de reposição, exceto ferramentais, que ensejariam o direito à apropriação do crédito do ICMS;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - art. 55",
      "legal_excerpt": "(169) I – insumo: (169) a) a matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem, a parte, a peça e o componente, exceto energia elétrica, combustível, lubrificante e serviço de comunicação, vinculados à produção do fabricante de veículos, do fabricante de caminhões e ônibus ou do industrial sistemista ou ferramentista; (169) b) os ferramentais, assim entendidos como estampo, gabarito, molde, modelo ou dispositivo que se destine a ser acoplado a uma máquina ou equipamento e a ser utilizado pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus, pelo industrial siste mista ou pelo estabelecimento cuja atividade...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "29212990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: ===== PAGINA 666 ===== 666 § 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas...",
      "conditions": "47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: VI – óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica. Seção IV Da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 47",
      "legal_excerpt": "Art. 47 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.19.22, 2713, 2715.00.00, ou 2921.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) I – cimentos asfálticos de petróleo, inclusive resíduo asfáltico; II – asfaltos modificados com polímeros ou com borracha; III – asfaltos diluídos de petróleo; IV – emulsões asfálticas, inclusive as modificadas...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "2922.41.10",
      "ncm_digits": "29224110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "conditions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "prohibitions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
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      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "prohibitions": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de...",
      "conditions": "a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso não possua a declaração a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 2°; Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante de glutamato monossódico ou lisina para fins de aplicação do disposto nos artigos 400-F e 400-G deste Regulamento.",
      "prohibitions": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina. § 4° - Não satisfeitas as condições estabelecidas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina.",
      "conditions": "a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso não possua a declaração a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 2°; Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante de glutamato monossódico ou lisina para fins de aplicação do disposto nos artigos 400-F e 400-G deste Regulamento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina. § 4° - Não satisfeitas as condições estabelecidas neste artigo, não prevalecerá o diferimento, hipótese em que o imposto deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009)",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. DOE 29-12-2021 ;Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. 2 - promova o...",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. § 1°- A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. § 1°- A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "conditions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "prohibitions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "estabelecida; b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
      "prohibitions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10...",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "legal_excerpt": "fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O...",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-3cf0c606baaaf49f",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. DOE 29-12-2021 ;Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de...",
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      "conditions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "prohibitions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
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      "conditions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
      "prohibitions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O...",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. DOE 29-12-2021 ;Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "conditions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
      "prohibitions": "b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "estabelecida; b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
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      "conditions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
      "prohibitions": "diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Redação dada à alínea pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°,...",
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      "conditions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso...",
      "prohibitions": "DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "de 13-10-2009; DOE 14-10-2009) b) entregue ao remetente declaração de que atende às condições exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com...",
      "conditions": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso não possua a declaração a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 2°;",
      "prohibitions": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "exigidas para o diferimento e de que as mercadorias adquiridas serão destinadas exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de...",
      "conditions": "a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso não possua a declaração a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 2°; Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante de glutamato monossódico ou lisina para fins de aplicação do disposto nos artigos 400-F e 400-G deste Regulamento.",
      "prohibitions": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "exclusivamente à fabricação de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina. § 4° - Não satisfeitas as condições estabelecidas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina.",
      "conditions": "a) se o destinatário não estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “a” do item 2 do § 2°; b) caso não possua a declaração a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 2°; Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante de glutamato monossódico ou lisina para fins de aplicação do disposto nos artigos 400-F e 400-G deste Regulamento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 2º",
      "legal_excerpt": "respectivamente, nos códigos 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. § 3° - O diferimento previsto neste artigo também se aplica em caso de: 1 - devolução da mercadoria ao remetente; 2 - saída interna das mercadorias relacionadas no § 1°, promovida por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina que as tenha recebido com diferimento, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular para fabricação de glutamato monossódico ou lisina. § 4° - Não satisfeitas as condições estabelecidas neste artigo, não prevalecerá o diferimento, hipótese em que o imposto deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna das mercadorias relacionadas no § 1° promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nos códigos 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 54.905 , de 13-10-2009; DOE 14-10-2009)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. DOE 29-12-2021 ;Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos seguintes aminoácidos, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos aminoácidos fabricados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10): I - glutamato monossódico, 2922.42.10 e 2922.42.20; II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 66.395 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; Em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. 2 - promova o...",
      "conditions": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. § 1°- A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de glutamato monossódico ou lisina, classificados, respectivamente, nas posições 2922.42.20 e 2922.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída desses produtos do estabelecimento fabricante. § 1°- A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 67, 101 e 174 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV036_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "29225099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
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      "ncm": "2923",
      "ncm_digits": "2923",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "2923",
      "ncm_digits": "2923",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-a6ab34e3cbd61095",
      "ncm": "2923",
      "ncm_digits": "2923",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-30bf9706612cea08",
      "ncm": "2923.20.00",
      "ncm_digits": "29232000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "2924",
      "ncm_digits": "2924",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 1 2909.3012 ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 2 2916.2014 PERMETRINA 3 2918.9912 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 4 2918.9999 TRINEXAPAQUE-ETILICO 5 2924.2120",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV034_22",
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      "ncm": "2924",
      "ncm_digits": "2924",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "id": "ncm-cbdbb9cd9a0bbc5f",
      "ncm": "2924",
      "ncm_digits": "2924",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-7578dddcc7fa511f",
      "ncm": "2924.29",
      "ncm_digits": "292429",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 7º (FLOTIGAM EDA-B) - Na saída interestadual do produto FLOTIGAM EDA-B, classificado no código 2924.29.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 78% (setenta e oito por cento) (Convênio ICMS-64/94). Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 7º",
      "legal_excerpt": "Artigo 7º (FLOTIGAM EDA-B) - Na saída interestadual do produto FLOTIGAM EDA-B, classificado no código 2924.29.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 78% (setenta e oito por cento) (Convênio ICMS-64/94). Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto 50.436 de 28-12-2005; DOE 29-12-2005; efeitos a partir de 29-12-2005) Anexo II - Reduções de Base de Cálculo ANEXO...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-5b17a5d8d2514b8b",
      "ncm": "2924.29.99",
      "ncm_digits": "29242999",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "2924.29.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "conditions": "ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3004.90.69 14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68 (Acrescentado o item 14 (Alteração 5648) pelo art. 1º, III, do Decreto 56.027, de 13/08/21. (DOE 16/08/21) - Efeitos a partir de 01/01/22 - Conv. ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: (Redação dada pelo art. 2º, I (Alteração 1297), do Decreto 41.577, de 03/05/02. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)NOTA 01 -Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV. (Revigorado pelo art. 1º (Alteração 5873) do Decreto 56.472, de 27/04/22. (DOE 28/04/22) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Conv. ICMS...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "2926",
      "ncm_digits": "2926",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "2926",
      "ncm_digits": "2926",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
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      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 5º-G",
      "legal_excerpt": "neste art. 5º-G, praticados a partir de 01/12/2011, com base na redação dada pelo referido Decreto. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "product_or_operation": "destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39;",
      "conditions": "destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 6º",
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      "product_or_operation": "aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente do produto industrializado:”. Nota: O art. 6º do Dec. 13.559/11 convalida os atos relacionados ao tratamento tributário previsto neste art. 5º-G, praticados a partir de 01/12/2011, com base na redação dada pelo referido Decreto. I - tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021; II - polieterpoliol - NCM 3907.20.39; III - cloreto de metileno - NCM 2903.12.00.",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Info PROTOCOLO ICMS 20/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "PROTOCOLO ICMS 20/25 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.",
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      "product_or_operation": "Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados...",
      "conditions": "Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 12.06.25, pelo Despacho 16/25. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado...",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD",
      "conditions": "Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à data da remessa para armazenamento constante na NF-e emitida conforme disposto no inciso I da cláusula primeira. Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula quarta",
      "legal_excerpt": "Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à data da remessa para armazenamento constante na NF-e emitida conforme disposto no inciso I da cláusula primeira. Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de...",
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      "product_or_operation": "II - o estabelecimento do Espírito Santo, quando da devolução física da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I deste parágrafo e no campo...",
      "conditions": "II - o estabelecimento do Espírito Santo, quando da devolução física da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I deste parágrafo e no campo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "II - o estabelecimento do Espírito Santo, quando da devolução física da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I deste parágrafo e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de...",
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      "conditions": "III - quando da devolução simbólica da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros: a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "III - quando da devolução simbólica da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros: a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Retorno simbólico de mercadoria...",
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      "conditions": "a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Retorno...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022\"; b) o estabelecimento do Espírito...",
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      "conditions": "b) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "b) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Remessa por conta e ordem do estabelecimento da empresa ............................., nos...",
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      "conditions": "c) o estabelecimento mineiro deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, com destaque do valor do imposto, com CFOP 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Venda de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "c) o estabelecimento mineiro deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, com destaque do valor do imposto, com CFOP 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo \"Chave de Acesso da NF-e Referenciada\", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo \"Informações Complementares\", a expressão \"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para comercialização, armazenadas em armazém geral sem que haja retorno ao estabelecimento depositante,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60",
      "conditions": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo,...",
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      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "IV - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, bem como atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos estados remetente e destinatário. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido. Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090",
      "conditions": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido. Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt086_22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4",
      "conditions": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt086_22",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - ANEXO I",
      "legal_excerpt": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ICMS 20/25, efeitos a partir de 01.07.25. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090",
      "conditions": "Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula quinta",
      "legal_excerpt": "Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários. ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ICMS 20/25, efeitos a partir de 01.07.25. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt086_22",
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    {
      "id": "ncm-9ae7587a6424bcaf",
      "ncm": "2930",
      "ncm_digits": "2930",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-f07c8e1f42d66e8f",
      "ncm": "2930",
      "ncm_digits": "2930",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 72/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 2022 Publicado no DOU de 13.05.22, pelo despacho 27/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 72/22",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo...",
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      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 72/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
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      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 75/25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
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      "ncm_digits": "29309039",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida 2933.59.19 6 -",
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      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 -...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Ácido 3-hidroxi-2-metilbenzoico 2918.19.90 2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano 2930.90.39 3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina 2933.39.29 4 - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida 2933.49.90 5 - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida 2933.59.19 6 - Indinavir Base:...",
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      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 134/23 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 134/23 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 134/23 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política...",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 134/23 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 134/23 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária -...",
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      "conditions": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª...",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião...",
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      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 72/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 2022 Publicado no DOU de 13.05.22, pelo despacho 27/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião...",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 75/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 75/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra...",
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      "ncm": "2932.20.00",
      "ncm_digits": "29322000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 75/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV075_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "f6e1117da6b80640efd19031643943f426a3dd74afa9a87df551be415b0a4c0c"
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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    {
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "§ 1º As unidades federadas mencionadas no \"caput\" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. § 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.\". Cláusula segunda Os itens 56 e 57 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34/22 com as seguintes redações: \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 18.12.24, pelo Ato Declaratório 34/24. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicado no DOU de 11.12.24. pelo despacho 51/24. Ratificação Nacional no DOU de 18.12.24, pelo Ato Declaratório 34/24. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "\"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "conditions": "\"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/24",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os itens 56 e 57 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34/22 com as seguintes redações: \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "\"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV134_23",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "conditions": "ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3004.90.69 14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68 (Acrescentado o item 14 (Alteração 5648) pelo art. 1º, III, do Decreto 56.027, de 13/08/21. (DOE 16/08/21) - Efeitos a partir de 01/01/22 - Conv. ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: (Redação dada pelo art. 2º, I (Alteração 1297), do Decreto 41.577, de 03/05/02. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)NOTA 01 -Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV. (Revigorado pelo art. 1º (Alteração 5873) do Decreto 56.472, de 27/04/22. (DOE 28/04/22) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Conv. ICMS...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 54 ===== decreto_2018_18270.doc industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00 Nota: O item “190.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 191.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
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      "conditions": "190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; 190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 54 ===== decreto_2018_18270.doc industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00 Nota: O item “190.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 191.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final;",
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      "legal_excerpt": "Art. 286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; 190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-G",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-G1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao \"caput\", mantidos os seus incisos, pelo Decreto 67.322 , de 01-12-2022, DOE 02-12-2022; E m vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23. Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV134_23",
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      "ncm_digits": "29339969",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV134_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "2c0843bd3aacc9bb4f869fc9fbefd7f73af227608c1b23db348800d3bee9cd5b"
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
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      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
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      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "benefit_type": "isenção",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 72/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 13.05.22, pelo despacho 27/22. Ratificação Nacional no DOU de 20.05.22, pelo Ato Declaratório 15/22. Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 72/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 72/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 72/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV072_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 72/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 45 2930.90.59 Cadusafós 46 2930.90.29 DIAFENTHIURON 47 2934.10.90 THIAMETHOXAM ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 72/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV072_22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária –...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 75/25",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 153/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 80 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 153/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 75/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 58 2932.20.00 ESPIRODICLOFENO TECNICO 59 2934.20.90 BENZISOTIAZOLONA 85% 60 2930.90.39 DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 75/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV075_25",
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      "ncm": "2934.99.22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "conditions": "ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3004.90.69 14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68 (Acrescentado o item 14 (Alteração 5648) pelo art. 1º, III, do Decreto 56.027, de 13/08/21. (DOE 16/08/21) - Efeitos a partir de 01/01/22 - Conv. ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: (Redação dada pelo art. 2º, I (Alteração 1297), do Decreto 41.577, de 03/05/02. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)NOTA 01 -Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV. (Revigorado pelo art. 1º (Alteração 5873) do Decreto 56.472, de 27/04/22. (DOE 28/04/22) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Conv. ICMS...",
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      "ncm": "2934.99.22",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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    },
    {
      "id": "ncm-3b93704c69bb45de",
      "ncm": "2934.99.27",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "conditions": "ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentado o item 14 (Alteração 5648) pelo art. 1º, III, do Decreto 56.027, de 13/08/21. (DOE 16/08/21) - Efeitos a partir de 01/01/22 - Conv. ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: (Redação dada pelo art. 2º, I (Alteração 1297), do Decreto 41.577, de 03/05/02. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)NOTA 01 -Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV. (Revigorado pelo art. 1º (Alteração 5873) do Decreto 56.472, de 27/04/22. (DOE 28/04/22) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Conv. ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29",
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      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações: “ ITEM NCM MERCADORIAS 49 2930.90.59 Malathion 50 2933.99.69 Carfentrazone 51 2933.39.19 Fluazinam 52 2934.99.29 Indoxacarb 53",
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      "conditions": "ICMS 01/99.)NOTA 02 -Esta isenção está condicionada a que os produtos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68 (Acrescentado o item 14 (Alteração 5648) pelo art. 1º, III, do Decreto 56.027, de 13/08/21. (DOE 16/08/21) - Efeitos a partir de 01/01/22 - Conv. ICMS 99/21.)XXXVIII - saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias: (Redação dada pelo art. 2º, I (Alteração 1297), do Decreto 41.577, de 03/05/02. (DOE 06/05/02) - Efeitos a partir de 09/04/02.)NOTA 01 -Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV. (Revigorado pelo art. 1º (Alteração 5873) do Decreto 56.472, de 27/04/22. (DOE 28/04/22) - Efeitos a partir de 01/01/23 - Conv. ICMS 01/99.)NOTA 02...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 -",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Sulfato de Indinavir 2924.29.99 2 - Ganciclovir 2933.59.49 3 - Zidovudina 2934.99.22 4 - Didanosina 2934.99.29 5 - Estavudina 2934.99.27 6 - Lamivudina",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "§ 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "§ 1º As unidades federadas mencionadas no \"caput\" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. § 2º Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de a operação subsequente ser realizada por meio de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade, a dispensa do pagamento do ICMS diferido somente se aplica se o contribuinte não efetuar a opção de que trata o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.\". Cláusula segunda Os itens 56 e 57 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34/22 com as seguintes redações: \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/24",
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      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 18.12.24, pelo Ato Declaratório 34/24. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 18.12.24, pelo Ato Declaratório 34/24. Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no...",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "\"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "conditions": "\"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, ficam...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - art. 12",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: \"Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os itens 56 e 57 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34/22 com as seguintes redações: \"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "\"ANEXO ÚNICO ITEM NCM MERCADORIAS 56 2933.19.90 Fluindapyr 57 2934.99.39 Bixlozone \". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/24 - Cláusula terceira",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/22",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármaco NCM Medicamento NCM Fármaco Medicamento 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 31/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 211 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármaco NCM Medicamento NCM Fármaco Medicamento 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 ”. Cláusula segunda Os itens 268 e 269 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, com as seguintes redações:",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 31/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV031_22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 141/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 141/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV141_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_digits": "2939",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "2939",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola 3002.15.20 ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 42/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 36do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola 3002.15.20 ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 42/23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 92/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 36do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20 ”. Cláusula segunda Os itens 271 e 272 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com as seguintes redações: “",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 92/23",
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      "id": "ncm-e1b69ca6f774450a",
      "ncm": "30.01",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; II - crédito presumido nas operações interestaduais com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:",
      "conditions": "§ 1.º Para fruição dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá elaborar a cada período de apuração demonstrativo em meio magnético, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, que conterá as seguintes informações: § 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-G-A. Ficam concedidos os seguintes benefícios à indústria de rochas ornamentais: I - redução da base de cálculo, nas operações internas, com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: a) doze por cento, nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; b) dez por cento, nas saídas de pisos e revestimentos; e c) nove por cento, nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados; e Nova redação dada ao inciso II pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: II - crédito presumido nas operações interestaduais com...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "30.01",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das...",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "a) informar o valor total do imposto destacado nas notas fiscais relativas às operações interestaduais, considerando a carga tributária normal; b) informar, de modo discriminado, os valores do imposto destacado referentes às operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput; Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-bdb8329d02688291",
      "ncm": "30.01",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Nova redação dada à alínea c pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18: c) aplicar o crédito presumido correspondente, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea “b”; Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "30.01",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete utilizados nos produtos alcançados pelos benefícios;",
      "conditions": "§ 3.º A fruição dos benefícios de que trata esta seção fica condicionada a que o contribuinte:",
      "prohibitions": "e II - não possua débito inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 543-C",
      "legal_excerpt": "Alínea c incluída pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de 30.01.08 até 11.01.18: c) efetuar o correspondente estorno, admitido de acordo com as disposições contidas do inciso II do caput, em relação a cada um dos valores indicados na forma da alínea b; d) calcular os percentuais das operações com os produtos referidos em cada uma das alíneas do inciso II do caput, em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; e) aplicar os percentuais calculados na forma da alínea d, sobre o valor total dos créditos apropriados pelo estabelecimento em decorrência das aquisições de mercadorias, insumos ou frete...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-78435f000df2fda8",
      "ncm": "3001",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "id": "ncm-e0d01f42881c9db1",
      "ncm": "3001",
      "ncm_digits": "3001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-548136c262dd9ede",
      "ncm": "3001.20.90",
      "ncm_digits": "30012090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-56cca4dcd955ac7e",
      "ncm": "3001.20.90",
      "ncm_digits": "30012090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-8eaabe934c604d1e",
      "ncm": "3001.20.90",
      "ncm_digits": "30012090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-f99bfe5c7a15cb3c",
      "ncm": "3001.90.10",
      "ncm_digits": "30019010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3001.90.10",
      "ncm_digits": "30019010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3001.90.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na proposta vencedora do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na proposta vencedora do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3001.90.10",
      "ncm_digits": "30019010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.150 - vigência: 23.04.10 a 31.05.13) Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
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      "product_or_operation": "Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Alínea c c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência Social -...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - sob o nº...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência:...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "product_or_operation": "Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94, reconhecida como entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - sob o nº 28.980.011056/94-21, desde que o soro não possua similar produzido no País e a importação também esteja desonerada dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 117/02,...",
      "conditions": "01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea, classificado no código 3001.90.10 da NBM/SH, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ nº 02.600.740/0001-94,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Redação conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 01.06.13) Alínea d d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás e aos seus Municípios; ACRESCIDO O INCISO XXXVIIi AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 14.10.02. Inciso XXXVIII XXXVIII - a importação de soro conservante de córnea,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3001.90.10",
      "ncm_digits": "30019010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-4330c9fdf45982a3",
      "ncm": "3001.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3001.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3001.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-2a487d8fae363e73",
      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    {
      "id": "ncm-0a57c7047ce57817",
      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-0b4732fc67e2ab78",
      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "c5a39d7c917068b77bf1a871d934ad22a6608626d20b1b69129d9bd12b8c394a"
    },
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      "id": "ncm-e0e3f104a2f9b549",
      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "30.02",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "30.02",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-e2d219f30a61cded",
      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1) produtos classificados na posição 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, todos da",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-8cf0714b1d932274",
      "ncm": "30.02",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 (dezessete) caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2º (Ajuste SINIEF 4/1995). § 20. O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-28d7c5edbb3645ac",
      "ncm": "30.02",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "30.02",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm": "3002",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "3002",
      "ncm_digits": "3002",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "ncm": "3002",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm": "3002.12",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35 Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 84/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 55 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35 Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) ”.",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 84/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV084_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 193/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 273 e 274 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 193/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV193_23",
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      "ncm": "3002.13.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-612eac5530802615",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola 3002.15.20 ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 42/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 36do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola 3002.15.20 ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 42/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV042_23",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 92/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 36do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20 ”. Cláusula segunda Os itens 271 e 272 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com as seguintes redações: “",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 92/23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 193/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 273 e 274 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 193/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV193_23",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29 122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 91/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 121 a 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29 122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 91/24",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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      "ncm_digits": "300249",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "id": "ncm-50475082ef745a57",
      "ncm": "3002.49",
      "ncm_digits": "300249",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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      "sha256": "12c8243813f29e8a6a9031cd86d0a2e99da041ea7a41e056fec782646d5eb1aa"
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      "id": "ncm-7b7a6cc138202bfb",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
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      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
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      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3002.90",
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      "jurisdiction": "GO",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985\", visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no art. 3° da Lei...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-047d14c71eabe56b",
      "ncm": "3002.90",
      "ncm_digits": "300290",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1) produtos classificados na posição 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, todos da",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
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    {
      "id": "ncm-fd4d33c55ca99da3",
      "ncm": "3002.90",
      "ncm_digits": "300290",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
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      "product_or_operation": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "conditions": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos termos deste convênio. Acrescida a cláusula trigésima terceira-G pelo Conv. ICMS 165/25, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula...",
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      "conditions": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "legal_excerpt": "§ 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no período previsto no “caput”. Acrescida a cláusula trigésima terceira-F pelo Conv. ICMS 65/23, efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-G Nas operações com GLP, GLGN ou GLP/GLGN comercializados em recipientes portáteis, utilizados em isqueiros, maçaricos, fogareiros ou similares, em quantidade inferior a 1 kg (um quilograma), o imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte indicado na cláusula terceira: I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda. § 4º O disposto no § 1º não se aplica aos...",
      "conditions": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda.",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda. § 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a partir de 27.04.26 Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação dada ao caput da cláusula trigésima quarta pelo Conv. ICMS 12/23, efeitos a partir de 31.03.23. Cláusula trigésima...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a partir de 27.04.26 Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação dada ao caput da cláusula trigésima quarta pelo Conv. ICMS 12/23, efeitos a partir de 31.03.23. Cláusula trigésima quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
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      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 8.º Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH, na descrição prevista no inciso IV, b, do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 540",
      "legal_excerpt": "§ 8.º Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH, na descrição prevista no inciso IV, b, do art. 540, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores.",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-17372ec7928a066c",
      "ncm": "30.03",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-63d83a0f918cf28b",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, tributados na forma do inciso I do art.",
      "conditions": "1o da Lei n°10.147/00 e na posição 3004 da NBM/SH que tenham firmado, com a União, Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1o",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo “Informações Complementares”: Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, tributados na forma do inciso I do art. 1o da Lei n°10.147/00 e na posição 3004 da NBM/SH que tenham firmado, com a União, Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "30.03",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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      "id": "ncm-fff55d89329df1aa",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "id": "ncm-bb520bb4d27125b3",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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    {
      "id": "ncm-1454553f85b9fc7b",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.1 33 1.2 13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.1 33 1.2 13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "product_or_operation": "§ 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da...",
      "conditions": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo. § 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações,...",
      "prohibitions": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo. § 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo,...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "ncm_digits": "3003",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1) produtos classificados na posição 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, todos da",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "30.03",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 (dezessete) caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2º (Ajuste SINIEF 4/1995). § 20. O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-2677e4f406c7f972",
      "ncm": "30.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "30.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-8fc55fcaec6c6de4",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-0e01ae0dccb9b502",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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    {
      "id": "ncm-d5a999e3438b5a5f",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003",
      "conditions": "no § 2º, exceto aqueles de que tratam os incisos I e II deste artigo, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art.",
      "prohibitions": "no § 2º, exceto aqueles de que tratam os incisos I e II deste artigo, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "no § 2º, exceto aqueles de que tratam os incisos I e II deste artigo, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art. 12 deste Anexo e o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
    },
    {
      "id": "ncm-84c81e2734ddee91",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004",
      "conditions": "(Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art.",
      "prohibitions": "não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art. 12 deste Anexo e o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-cd09652f1dd0c113",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva,",
      "conditions": "(Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "do art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art. 12 deste Anexo e o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
    },
    {
      "id": "ncm-28ee51ce22931321",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-d10b66502dce453a",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-0c6ee49167e24744",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-0557799eb5351007",
      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3003",
      "ncm_digits": "3003",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 313-A - Na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-A - Na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XIV, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "validity_end": "",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3003.39.29",
      "ncm_digits": "30033929",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 141/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 141/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV141_22",
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      "ncm": "3003.49.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 74 Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 143/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 74 Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 143/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV143_25",
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      "ncm": "3003.90",
      "ncm_digits": "300390",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e...",
      "conditions": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: 35.3 O disposto no item somente se aplica na hipótese de importação ser efetuada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizado por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 35.2 Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento. 35.3 O disposto no item...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "id": "ncm-e1644dd8ee916c9b",
      "ncm": "3003.90",
      "ncm_digits": "300390",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3003.90",
      "ncm_digits": "300390",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3003.90.39",
      "ncm_digits": "30039039",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
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      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 67, 101 e 174 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
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      "product_or_operation": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3003.90.56",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-41f93817c44e0507",
      "ncm": "3003.90.56",
      "ncm_digits": "30039056",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "12c8243813f29e8a6a9031cd86d0a2e99da041ea7a41e056fec782646d5eb1aa"
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      "ncm": "3003.90.56",
      "ncm_digits": "30039056",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
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    {
      "id": "ncm-eefc35e081906e7f",
      "ncm": "3003.90.56",
      "ncm_digits": "30039056",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-83ca32291afb938a",
      "ncm": "3003.90.56",
      "ncm_digits": "30039056",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
    },
    {
      "id": "ncm-96fdc5caf9a895bf",
      "ncm": "3003.90.56",
      "ncm_digits": "30039056",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-2834b3bed91c4179",
      "ncm": "3003.90.78",
      "ncm_digits": "30039078",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a fruição do benefício condiciona-se à autorização concedida ao destinatário das mercadorias pelo titular da inspetoria fazendária da circunscrição fiscal, mediante comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere esse inciso. CXVII – as operações internas, interestaduais e de importação com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil-Aqui tem Farmácia Popular e destinadas...",
      "conditions": "265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc CXV – nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos, sendo que (Conv. b) a isenção na importação é condicionada à inexistência de similar produzido no país que será atestada por órgão federal competente ou por entidade...",
      "prohibitions": "ICMS 100/97, exceto os previstos nos incisos LXIV e LXV do caput do art. b) o benefício fiscal não se aplica no caso de operação que não preencha os requisitos estabelecidos no convênio ou que dê ao produto destinação diversa da prevista como condição para gozo do benefício, caso em que o pagamento do imposto caberá ao contribuinte em cujo estabelecimento se verificar a saída.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc CXV – nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos, sendo que (Conv. ICMS 202/19): a) tratando-se do diferencial de alíquotas a isenção fica limitada à parcela do imposto devido que exceder ao que seria apurado caso a alíquota interna fosse 12% (doze por cento); b) a isenção na importação é condicionada à inexistência de similar produzido no país que será atestada por...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm": "3003.90.79",
      "ncm_digits": "30039079",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). I - o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 24-C",
      "legal_excerpt": "Art. 24-C. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (Conv. ICMS 73/10) (Acrescentado pelo Decreto nº 13.186/2011. Efeitos desde 26.04.2011.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.12.2014, pelo Decreto nº 13.523/2012. Efeitos a partir de 23.10.2012; 31.05.2015, pelo Decreto nº 13.867/2014. Efeitos a partir de 30.12.2013; 31.12.2015, pelo Decreto n° 14.196/2015....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3003.90.79",
      "ncm_digits": "30039079",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). I – o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). Convênio ICMS 73/2010) § 1° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 20",
      "legal_excerpt": "Art. 20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (cf. Convênio ICMS 73/2010) § 1° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que: I – o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II – a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições para os Programas de...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "3003.90.79",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -...",
      "conditions": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; Convênio ICMS 1.1. o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações beneficiadas com a isenção prevista neste item. 76 Importação de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-87cb136b8c45751a",
      "ncm": "3003.90.79",
      "ncm_digits": "30039079",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa e pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE dos produtos...",
      "conditions": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa e pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, a seguir relacionados, destinados às campanhas",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; Convênio ICMS 1.1. o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações beneficiadas com a isenção prevista neste item. 76 Importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "‘Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’.",
      "conditions": "a) emitir, diariamente, Nota Fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "devendo os contribuintes, ainda (Convênio ICMS 33/10): a) emitir, diariamente, Nota Fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A...",
      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observado ainda o seguinte:",
      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observado ainda o seguinte:",
      "conditions": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 153/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 80 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 153/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV153_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV180_22",
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      "id": "ncm-1fa7ab0b6313dd8a",
      "ncm": "3003.90.89",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 132 e 133 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as seguintes redações: “ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 181/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV181_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3003.90.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e...",
      "conditions": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: 35.3 O disposto no item somente se aplica na hipótese de importação ser efetuada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizado por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 35.2 Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento. 35.3 O disposto no item...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3003.90.99",
      "ncm_digits": "30039099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22;",
      "conditions": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "art. 6º); Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 07.04.02. Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina e Lamivudina, classificados nos códigos 3003.90.99 e Item 3004.90 3004.90.99, todos da...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3003.90.99",
      "ncm_digits": "30039099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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    {
      "id": "ncm-9e54d66364bcd8ff",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 8.º Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH, na descrição prevista no inciso IV, b, do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - art. 540",
      "legal_excerpt": "§ 8.º Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH, na descrição prevista no inciso IV, b, do art. 540, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores.",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-93f0d7111c4ab5d3",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, tributados na forma do inciso I do art.",
      "conditions": "1o da Lei n°10.147/00 e na posição 3004 da NBM/SH que tenham firmado, com a União, Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1o",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo “Informações Complementares”: Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, tributados na forma do inciso I do art. 1o da Lei n°10.147/00 e na posição 3004 da NBM/SH que tenham firmado, com a União, Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-6f9773dba496f377",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-345c980a943028c3",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Alínea a a) contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "Inciso XXI XXI - a operação com Coletor Eletrônico de Voto - CEV -, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, ficando mantido o crédito e desde que (Convênio ICMS 75/97): Inciso XXII XXII - a saída interna do estabelecimento concessionário de automóvel com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinado a motorista profissional, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi), observado o seguinte...",
      "prohibitions": "09.08.01, EXCETO EM RELAÇÃO À ALÍNEA “B” QUE É 01.01.02.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.494, DE 15.10.01 - vigência: 09.08.01, EXCETO EM RELAÇÃO À ALÍNEA “B” QUE É 01.01.02. Inciso XXI XXI - a operação com Coletor Eletrônico de Voto - CEV -, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, ficando mantido o crédito e desde que (Convênio ICMS 75/97): NOTA: Benefício concedido até 30.04.19. Alínea a a) contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; Alínea b b) a parcela relativa à receita bruta decorrente da operação prevista neste inciso esteja desonerada das...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-449b0b0850c60346",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985\", visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no art. 3° da Lei...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-d600013d3e189b90",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.1 33 1.2 13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.1 33 1.2 13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 81 de 135 13.MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.1 38,24",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-d0237b06947dc9f8",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21):",
      "conditions": "Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 11-A",
      "legal_excerpt": "Art. 11-A. Ficam Isentas, até 31 de dezembro de 2023, do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações realizadas com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/21): (Art. 11: acrescentado pelo Decreto n° 15.963/2022. Efeitos a partir de 23.06.2022.) Prorrogado o prazo do benefício até: 30.04.2026, pelo Decreto nº 16.381/2024. Efeitos a partir de 1º.1.2024. I -...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Descrição do produto NCM/SH Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano.",
      "conditions": "Fica isenta do ICMS, até 31 de dezembro de 2008, a saída do seguinte reagente destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/07): 3002.10.29 § 1º A isenção de que trata este artigo fica condicionada:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 39-A",
      "legal_excerpt": "Art. 39-A. Fica isenta do ICMS, até 31 de dezembro de 2008, a saída do seguinte reagente destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/07): Prorrogado o prazo do benefício para: 31.07.2009, pelo Decreto nº 12.682, de 29.12.2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009; 31.12.2009, pelo Decreto nº 12.795, de 03.08.2009. Efeitos desde 1°.08.2009; 31.01.2010, pelo Decreto nº 12.915, de 06.01.2010. Efeitos desde 1º.01.2010; 31.12.2012, pelo Decreto nº 12.928, de 11.02.2010. Efeitos desde 1º.02.2010; 31.12.2014, pelo Decreto nº 13.523, de 06.12.2012. Efeitos desde 23.10.2012; 31.05.2015,...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2001, as operações com os equipamentos e insumos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Subanexo VII a este Anexo (Convs.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 42-A",
      "legal_excerpt": "Art. 42-A. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2001, as operações com os equipamentos e insumos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Subanexo VII a este Anexo (Convs. ICMS 01/99, 90/99 e 84/00). (Nova redação do caput dada pelo Decreto nº 10.202/2001. Efeitos desde 1º.01.2001.) Prorrogado o prazo do benefício até: 30.04.2003, pelo Decreto nº 10.624/2002. Efeitos a partir de 1º.01.2002; 30.04.2004, pelo Decreto nº 11.199/2003. Efeitos a partir de 1º.05.2003; 30.04.2007, pelo Decreto nº 11.598/2004. Efeitos a partir de 1º.05.2004; 31.12.2011, pelo Decreto nº 12.311/2007. Efeitos a partir de 20.04.2007; 30.04.2014, pelo...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "4º-A Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2002, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97 e 07/00):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 4º-A",
      "legal_excerpt": "Art. 4º-A Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2002, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97 e 07/00): Prorrogado o prazo do benefício até: 30.04.2004, pelo Decreto nº 10.741/2022. Efeitos a partir de 1º.5.2002. 30.04.2007, pelo Decreto nº 11.598/2004. Efeitos a partir de 1º.5.2004. I - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos - 8412.80.00; II - bomba para líquidos, para uso em sistema de energia...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-742ff33f54851779",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-b1180c31c70b72fb",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da...",
      "conditions": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo. § 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações,...",
      "prohibitions": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando de sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2° também deste artigo. § 21 Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "id": "ncm-8bfd1b5583900dbf",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "relativo a tais operações, separadamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. § 22 Em complemento às informações exigidas no inciso VIII do caput deste preceito e observado o disposto no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo,...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1) produtos classificados na posição 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, todos da",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - art. 19",
      "legal_excerpt": "no inciso II do § 2° também deste artigo, a Nota Fiscal conterá, ainda, o código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. § 23 Tratando-se de medicamento: I – classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM códigos 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea b do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 (dezessete) caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2º (Ajuste SINIEF 4/1995). § 20. O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-a469cb3e1ea9326c",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa,",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-0dba2ce25deae3e2",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 1.1 13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 1.2 13.001.02 3003",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-712d4358bb0cd087",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004",
      "conditions": "(Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art.",
      "prohibitions": "não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art. 12 deste Anexo e o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "id": "ncm-a1c760eea905860c",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência – positiva,",
      "conditions": "(Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "do art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo. (Ajuste SINIEF 03/03) § 1º O imposto a recolher por substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição prevista no art. 12 deste Anexo e o devido pela operação própria do contribuinte remetente. § 2º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata esta Seção são os indicados no quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 13.001.00 3003 3004 Medicamentos de...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
    },
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      "id": "ncm-72c6ca9f294c2c6c",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST 1 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.00 2 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário 3003 3004 13.001.01 3 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário 3003 3004",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
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      "origin": "Estado",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A...",
      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a...",
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      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "relacionados na Seção XII do Anexo 1, destinados a órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº...",
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      "legal_excerpt": "relacionados na Seção XII do Anexo 1, destinados a órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23,...",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
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      "conditions": "XX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 91/91, a entrada ou o recebimento de mercadoria importada do exterior destinada à comercialização por lojas francas (free shops) instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o art. XXI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/97, a entrada de CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo TSE, condicionada a que o produto esteja beneficiado com isenção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 26",
      "legal_excerpt": "art. 26); XX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 91/91, a entrada ou o recebimento de mercadoria importada do exterior destinada à comercialização por lojas francas (free shops) instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o art. 15-A do Decreto-Lei federal nº 1.455, de 1976; XXI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/97, a entrada de CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo TSE, condicionada a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) do imposto de importação ou do IPI; Nota: XXI - Prorrogado...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "30.04",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano,...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-cbcd3c09d8fd7508",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-9a68f5d60e0f889d",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: LVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/06, a saída de...",
      "conditions": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-59d432b831eb05f6",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: LVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/06, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP,...",
      "conditions": "a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal; b) fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art....",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
    },
    {
      "id": "ncm-7ab21f2fee933a99",
      "ncm": "30.04",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observado ainda o seguinte:",
      "conditions": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-0d0b3cc11f978ded",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-6f1833f9a04c67cc",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-b5331fdef965deee",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-972190f4340435f4",
      "ncm": "3004",
      "ncm_digits": "3004",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 313-A - Na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-A - Na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XIV, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-31b2c90244ae20ec",
      "ncm": "3004.39.25",
      "ncm_digits": "30043925",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 141/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 141/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV141_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-0cf50e4253ebae12",
      "ncm": "3004.39.29",
      "ncm_digits": "30043929",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármaco NCM Medicamento NCM Fármaco Medicamento 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 31/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 211 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármaco NCM Medicamento NCM Fármaco Medicamento 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 ”. Cláusula segunda Os itens 268 e 269 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, com as seguintes redações:",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 31/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV031_22",
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      "ncm": "3004.49.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 74 Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 143/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 74 Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 143/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV143_25",
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      "ncm": "3004.90",
      "ncm_digits": "300490",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22;",
      "conditions": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "art. 6º); Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 07.04.02. Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina e Lamivudina, classificados nos códigos 3003.90.99 e Item 3004.90 3004.90.99, todos da...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3004.90.29",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 67, 101 e 174 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV036_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "FÁRMACOS NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS 1 Acetato de Glatirâmer 2922.49.90 Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco/ampola ou seringa preenchida 3003.90.49 / 3004.90.39 2 Acitretina 2918.99.99 Acitretina 10 mg - por cápsula 3003.90.39 / 3004.90.29 Acitretina 25 mg - por cápsula 3 Adalimumabe 2942.00.00 Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.11.00, 3002.12.1;",
      "conditions": "Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos do § 6° do art. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo será determinado mediante a aplicação dos percentuais correspondentes às...",
      "prohibitions": "I - classificados na Tipi, nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56; e 30.04, exceto no código 3004.90.46; § 2° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal da venda de medicamentos de comercialização deve ser excluído da receita referida no § 1° (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, tributados na forma prevista no art. 452, sujeitos à prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, e que, visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em razão do disposto neste artigo (Lei n° 10.147, de 2000, art. 3°, com redação dada pela Lei n° 10.548, de 2002, art. 1°): I - tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985\", visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no art. 3° da Lei...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-c14f693294fdaf35",
      "ncm": "3004.90.46",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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      "id": "ncm-d8ecb3431426588b",
      "ncm": "3004.90.46",
      "ncm_digits": "30049046",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-c0acc08c425eeee8",
      "ncm": "3004.90.46",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3004.90.46",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-a3ad390cce616dd7",
      "ncm": "3004.90.46",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm": "3004.90.59",
      "ncm_digits": "30049059",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 100 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3004.90.59 Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 169/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 100 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 100 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3004.90.59 Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 169/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV169_25",
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      "ncm": "3004.90.68",
      "ncm_digits": "30049068",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-68cc02647452d079",
      "ncm": "3004.90.69",
      "ncm_digits": "30049069",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a fruição do benefício condiciona-se à autorização concedida ao destinatário das mercadorias pelo titular da inspetoria fazendária da circunscrição fiscal, mediante comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere esse inciso. CXVII – as operações internas, interestaduais e de importação com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil-Aqui tem Farmácia Popular e destinadas...",
      "conditions": "265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc CXV – nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos, sendo que (Conv. b) a isenção na importação é condicionada à inexistência de similar produzido no país que será atestada por órgão federal competente ou por entidade...",
      "prohibitions": "ICMS 100/97, exceto os previstos nos incisos LXIV e LXV do caput do art. b) o benefício fiscal não se aplica no caso de operação que não preencha os requisitos estabelecidos no convênio ou que dê ao produto destinação diversa da prevista como condição para gozo do benefício, caso em que o pagamento do imposto caberá ao contribuinte em cujo estabelecimento se verificar a saída.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc CXV – nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de Terminais Portuários marítimos, sendo que (Conv. ICMS 202/19): a) tratando-se do diferencial de alíquotas a isenção fica limitada à parcela do imposto devido que exceder ao que seria apurado caso a alíquota interna fosse 12% (doze por cento); b) a isenção na importação é condicionada à inexistência de similar produzido no país que será atestada por...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "2 - à importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade seja atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional; 3 - às prestações de serviços de transportes dos bens e mercadorias a que se refere este inciso; CXXI - as operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados...",
      "conditions": "b) a fruição do benefício fica condicionada ao credenciamento do destinatário pelo Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte. CXXI - as operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da NCM, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC, desde que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc que: Nota: O inciso CXIX foi acrescentado ao caput do art. 265 pelo Decreto nº 22.325, de 11/10/23, DOE de 12/10/23, efeitos a partir de 01/01/24. a) a isenção também se aplica: 1 - às aquisições interestaduais relativamente ao diferencial de alíquotas; 2 - à importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade seja atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional; 3 - às prestações de serviços de transportes dos bens e mercadorias a que se...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 360ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 28.09.22, pelo Ato Declaratório 32/22. Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 360ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 128/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 28.09.22, pelo Ato Declaratório 32/22. Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 360ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do...",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 128/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC. § 1º A aplicação do disposto no...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 128/22",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum...",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 128/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC. § 1º A aplicação do disposto no “caput” desta...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Paraná, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH,...",
      "conditions": "“Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Paraná, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 169/22 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 174, de 1° de outubro de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeirado Convênio ICMS nº 174/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I - o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Paraná, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Trikafta (princípios...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 132 e 133 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as seguintes redações: “ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3004.90.69",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). I - o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 24-C",
      "legal_excerpt": "Art. 24-C. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (Conv. ICMS 73/10) (Acrescentado pelo Decreto nº 13.186/2011. Efeitos desde 26.04.2011.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.12.2014, pelo Decreto nº 13.523/2012. Efeitos a partir de 23.10.2012; 31.05.2015, pelo Decreto nº 13.867/2014. Efeitos a partir de 30.12.2013; 31.12.2015, pelo Decreto n° 14.196/2015....",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_digits": "30049069",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "3004.90.69",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). I – o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). Convênio ICMS 73/2010) § 1° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 20",
      "legal_excerpt": "Art. 20 Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (cf. Convênio ICMS 73/2010) § 1° A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que: I – o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II – a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições para os Programas de...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -...",
      "conditions": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "75 Operações, até 30.4.2026, com FOSFATO DE OSELTAMIVIR, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; Convênio ICMS 1.1. o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações beneficiadas com a isenção prevista neste item. 76 Importação de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "3004.90.69",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa e pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE dos produtos...",
      "conditions": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; 77 Importação, até 31.12.2026, efetuada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa e pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, a seguir relacionados, destinados às campanhas",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A - H1N1 (Convênio ICMS 73/2010; Convênio ICMS 1.1. o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações beneficiadas com a isenção prevista neste item. 76 Importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o...",
      "conditions": "classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o...",
      "prohibitions": "classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o medicamento...",
      "conditions": "respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o medicamento...",
      "prohibitions": "respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por municípios ou...",
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      "conditions": "Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o medicamento TRIKAFTA (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no...",
      "prohibitions": "Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998;",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por municípios ou associações de municípios, por órgãos ou entidades da administração pública,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; 167-A Operações com o medicamento TRIKAFTA (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado -...",
      "prohibitions": "efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por municípios ou associações de municípios, por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou fundações instituídas e mantidas pelo...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por municípios ou associações de municípios, por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal (Convênio ICMS 35/1992). 167-A Operações com o...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "alíquota zero do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 77/1993 e 129/1998; Convênio ICMS 24/2005). 167 Saídas de TRAVA-BLOCOS para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para a população de baixa renda e promovidos por municípios ou associações de municípios, por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal (Convênio ICMS 35/1992). 167-A Operações com o medicamento TRIKAFTA (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor),...",
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      "conditions": "167-A Operações com o medicamento TRIKAFTA (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC (Convênio ICMS 174/2021). a isenção de que trata este item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;",
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      "conditions": "Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC (Convênio ICMS 174/2021). a isenção de que trata este item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 169 Importação, até 31.12.2026, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, destinados à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC (Convênio ICMS 174/2021). 1. a isenção de que trata este item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 2. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei nº Acrescentado o item pelo art. 1º, alteração 635ª, do Decreto n. 11.573, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 30.6.2022. 168...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "‘Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’.",
      "conditions": "a) emitir, diariamente, Nota Fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "devendo os contribuintes, ainda (Convênio ICMS 33/10): a) emitir, diariamente, Nota Fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "3004.90.69",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A...",
      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "finais – Convênio ICMS 33/10’; b) emitir Nota Fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observado ainda o seguinte:",
      "conditions": "‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "coletados, consignando no campo Informações Complementares a seguinte expressão: ‘Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10’. LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observado ainda o seguinte:",
      "conditions": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "LXVIII – a saída de equipamentos de segurança eletrônica decorrente de aquisição realizada através do Departamento Penitenciário Nacional – CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras, desde que a operação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênio ICMS 43/10); LXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 73/10, a saída de fosfato de oseltamivir, classificada nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinada ao tratamento...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 179 (FIBROSE CÍSTICA) - Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC. 2 - o valor correspondente à isenção do imposto seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. § 3° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à...",
      "conditions": "Artigo 179 (FIBROSE CÍSTICA) - Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC. efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação) § 1º - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 179",
      "legal_excerpt": "Artigo 179 (FIBROSE CÍSTICA) - Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC. (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.525 , de 27-02-2023; DOE 28-02-2023; efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação) § 1º - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que: 1 - o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA; 2 - o valor correspondente à isenção do imposto seja deduzido do preço...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 153/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 80 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79 Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 153/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV153_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 180/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 82 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 180/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV180_22",
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      "id": "ncm-025fc26b1ce23fd7",
      "ncm": "3004.90.79",
      "ncm_digits": "30049079",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 181/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 132 e 133 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as seguintes redações: “ ITEM NCM DESCRIÇÃO 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 181/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV181_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_digits": "30049079",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3004.90.79",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION...",
      "conditions": "151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "décima primeira do Convênio ICM 35/1977 e 9/1978; Convênios ICMS 89/1998 e 74/2004; Convênios ICMS 46/1990 e 60/1990; Convênio ICMS 124/1993). 1. a isenção prevista neste item aplica-se, também, ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir (Convênio ICMS 12/2004). 151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). 1. a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION...",
      "conditions": "151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "ICMS 46/1990 e 60/1990; Convênio ICMS 124/1993). 1. a isenção prevista neste item aplica-se, também, ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir (Convênio ICMS 12/2004). 151 Importação e saída interna de mercadorias destinadas à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). 1. a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019).",
      "conditions": "151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 152 Saídas de SELOS destinados ao controle do fisco federal",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Sefa, para ampliação do sistema de informática (Convênio ICMS 61/1997). 1. a isenção de que trata este item será reconhecida, em cada caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). 1. a aplicação do disposto neste item fica...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019).",
      "conditions": "151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 152 Saídas de SELOS destinados ao controle do fisco federal promovidas pela CASA DA MOEDA DO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em requerimento instruído com planilha de custos com a qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). 1. a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 2. fica dispensado o estorno de crédito...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 29",
      "legal_excerpt": "desoneração do ICMS no preço final do produto. 151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênio ICMS 33/2019). 1. a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 2. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996. Acrescentado o item pelo art. 1º, alteração 274ª, do Decreto n. 2.955, de 2.10.2019,...",
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      "conditions": "ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado",
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      "legal_excerpt": "b) O valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar expressamente tal dedução nas propostas que vier a apresentar em procedimentos licitatórios, bem como nos documentos fiscais que vier a emitir; XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; (Conv. ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou...",
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      "conditions": "ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado...",
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      "legal_excerpt": "respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar expressamente tal dedução nas propostas que vier a apresentar em procedimentos licitatórios, bem como nos documentos fiscais que vier a emitir; XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; (Conv. ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "dedução nas propostas que vier a apresentar em procedimentos licitatórios, bem como nos documentos fiscais que vier a emitir; XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; (Conv. ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; (Conv. ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º...",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a) os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; 36 do Regulamento e observado que, relativamente ao produto previsto no item 69 da Seção LVII do Anexo 1, a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "medicamentos derivados do plasma humano relacionado no Anexo 1, Seção LVI, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), desde que (Convênio ICMS 103/11): LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "medicamentos derivados do plasma humano relacionado no Anexo 1, Seção LVI, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), desde que (Convênio ICMS 103/11): a) os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; e b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/Pasep e Cofins. LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; 36 do Regulamento e observado que, relativamente ao produto previsto no item 69 da Seção LVII do Anexo 1, a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; e b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/Pasep e Cofins. LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento e observado que, relativamente ao produto previsto no item 69 da Seção LVII do Anexo 1, a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/Pasep e Cofins. LXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 162/94 do CONFAZ, a saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento e observado que, relativamente ao produto previsto no item 69 da Seção LVII do Anexo 1, a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e b) com desoneração das...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12); LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 43",
      "legal_excerpt": "do Regulamento e observado que, relativamente ao produto previsto no item 69 da Seção LVII do Anexo 1, a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e b) com desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS; LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43); LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43). LXXV – a...",
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      "product_or_operation": "a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de...",
      "conditions": "LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12); LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 43",
      "legal_excerpt": "esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e b) com desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS; LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43); LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43). LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o...",
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      "product_or_operation": "de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12);",
      "conditions": "LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12); LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 43",
      "legal_excerpt": "de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e b) com desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS; LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43); LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43). LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento,...",
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      "conditions": "LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12); LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 43",
      "legal_excerpt": "b) com desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS; LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43); LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43). LXXV – a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. § 2º - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. § 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto em...",
      "conditions": "Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. DOE 07-09-2019) § 1º - A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 173",
      "legal_excerpt": "Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. (Artigo acrescentado pelo Decreto 64.452 , de 06-09-2019; DOE 07-09-2019) § 1º - A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. § 2º - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Ficam isentas as operações com os medicamentos adiante indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-140/01):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Ficam isentas as operações com os medicamentos adiante indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-140/01): (Artigo acrescentado pelo Decreto 46.529 de 04-02-2002; DOE 05-02-2002; Efeitos a partir de 15-01-2002) I - interferon alfa-2 A, 3002.10.39, interferon alfa-2 B, 3002.10.39, peg interferon alfa-2 A, 3004.90.95 e peg interferon alfa-2 B - 3004.90.99 (Convênio ICMS-140/01, na redação do ICMS-120/05, com alteração do Convênio ICMS-118/07). (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.379 , de 19-11-2007; DOE 20-11-2007; Efeitos a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e...",
      "conditions": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: 35.3 O disposto no item somente se aplica na hipótese de importação ser efetuada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação. 36 A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizado por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "II - dos medicamentos de uso humano destinados ao tratamento da AIDS: os classificados nos Códigos NBM/SH-3003.90.99 e 3004.90.99, que tenha Zidovudina fármaco-AZT como princípio ativo básico; o classificado no Código NBM/SH-3003.90.9999, que tenha como princípio ativo básico fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo Zalcitabina, a Didanosina, a Stavudina, o Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir e a Lamivudina. 35.2 Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento. 35.3 O disposto no item...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22;",
      "conditions": "Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 6º",
      "legal_excerpt": "art. 6º); Inciso L L - as operações, a seguir enumeradas com respectivos produtos, desde que contemplados com isenção ou redução a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 51/94): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 07.04.02. Alínea a a) de recebimento, pelo importador dos produtos Timidina, código Item 2934.90 2934.90.23; do fármaco Zidovudina - AZT -, código 2934.90.22; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina e Lamivudina, classificados nos códigos 3003.90.99 e Item 3004.90 3004.90.99, todos da...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento...",
      "conditions": "a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Ficam isentas, por tempo indeterminado (Conv. ICMS 51/94): Redação vigente até 24.10.2000. I – as entradas, em estabelecimentos importadores, dos produtos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "3004.90.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99. Efeitos a partir de 1º.01.2014.) § 1º A aplicação do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.",
      "conditions": "Efeitos a partir de 1º.01.2014.) § 1º A aplicação do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - art. 65",
      "legal_excerpt": "XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99. (Inciso XVI: acrescentado pelo Decreto nº 13.818/2013. Efeitos a partir de 1º.01.2014.) § 1º A aplicação do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS. (Renumerado de parágrafo único para § 1º pelo Decreto nº 11.289/2003. Efeitos desde 13.06.2003.) § 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "3004.90.99",
      "ncm_digits": "30049099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 19/09/02) - Efeitos a partir de 23/07/02.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice. (DOE 19/09/02) - Efeitos a partir de 23/07/02.) ITEM CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99",
      "conditions": "(DOE 21/05/10) - Efeitos a partir de 23/04/10.)APÊNDICE XIXEQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE REFERIDOS NO LIVRO I, ART.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Novaluron 3808.91.99 (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 3087), do Decreto 47.233, de 20/05/10. (DOE 21/05/10) - Efeitos a partir de 23/04/10.)APÊNDICE XIXEQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, XCVIII (Redação dada pelo art. 1º, IV (Alteração 1372), do Decreto 41.834, de 18/09/02. (DOE 19/09/02) - Efeitos a partir de 23/07/02.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice. (Redação dada pelo art. 1º, IV (Alteração 1372), do Decreto 41.834, de 18/09/02. (DOE 19/09/02) - Efeitos a partir de 23/07/02.) ITEM...",
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      "product_or_operation": "ITEM CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90 Hemostático absorvível 6",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;",
      "conditions": "Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 92",
      "legal_excerpt": "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): ( Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 66.250 , de 19-11-2021; DOE 20-11-2021; em vigor em 1º de dezembro de 2021 ) I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; ( Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.270 , de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "id": "ncm-d83af87d741b2998",
      "ncm": "30.05",
      "ncm_digits": "3005",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99):",
      "conditions": "Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99):",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "NOTA: Redação com vigência de 26.03.99 a 16.11.99. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXII AO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.157, DE 29.12.99 - vigência: 17.11.99. NOTA: Redação com vigência de 17.11.99 a 28.02.18. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXII DO ART. 7º, PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 9 9.236, DE 30.05.18 - VIGÊNCIA: 01.03.18. Inciso XXXII XXXII - a operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados com os respectivos códigos da NCM no Apêndice IX deste anexo, desde que (Convênio 1/99): NOTA: Benefício concedido até 31.12.26 ACRESCIDA A ALÍNEA “A” AO INCISO XXXII DO ART. 7º, PELO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3005.10.10",
      "ncm_digits": "30051010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985\", visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no art. 3° da Lei...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-0edaa636ee95cbcf",
      "ncm": "3005.10.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-b45340b982c068fa",
      "ncm": "3005.10.10",
      "ncm_digits": "30051010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-bd3a696776705814",
      "ncm": "3005.10.10",
      "ncm_digits": "30051010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "3005.10.10",
      "ncm_digits": "30051010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "3005.10.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "30.06",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 03/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 13/23, efeitos a partir de 01.07.23. Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 03/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt003_23",
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      "ncm": "30.06",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 03/23 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 03/23 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 03/23 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 10.04.23, pelo Despacho 15/23. Alterado pelo Prot. ICMS 13/23, efeitos a partir de 01.07.23. Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 03/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt003_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Info PROTOCOLO ICMS 03/23 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art.",
      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 03/23 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Info PROTOCOLO ICMS 03/23 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 10.04.23, pelo Despacho 15/23. Alterado pelo Prot. ICMS 13/23, efeitos a partir de 01.07.23. Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 03/23",
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      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "conditions": "Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 13/23, efeitos a partir de 01.07.23. Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29...",
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      "jurisdiction": "ES",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 2.º Na remessa de álcool-etílico-anidro-combustível para outra unidade da Federação, o...",
      "conditions": "O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 254",
      "legal_excerpt": "Art. 254. O imposto devido pelas subseqüentes saídas, no território deste Estado, decorrentes de operações internas, de importação ou pelas remessas interestaduais de álcool-etílico-anidro-combustível – AEAC–, quando destinadas à distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustível. § 1.º O imposto diferido deverá ser pago de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária incidente nas operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final. § 2.º Na remessa de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - o fornecimento, pelo prestador do serviço, de mercadoria por ele produzida fora do local da prestação, nos casos de prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, em que, por indicação expressa de lei complementar, o fornecimento de materiais se sujeitar à incidência do imposto;",
      "conditions": "III - o fornecimento de edificações pré-fabricadas destinadas à utilização residencial ou comercial, ao desempenho de atividade profissional ou templo de culto religioso; IV - a saída de material, inclusive sobra e resíduo de obra executada ou de demolição, quando destinado a terceiro, excluída a hipótese de que trata o art. VI - a aquisição de bens destinados ao ativo permanente ou material de uso ou consumo do estabelecimento em operações interestaduais, observado o disposto no § 2.º;",
      "prohibitions": "IV - a saída de material, inclusive sobra e resíduo de obra executada ou de demolição, quando destinado a terceiro, excluída a hipótese de que trata o art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 460",
      "legal_excerpt": "Art. 460. O imposto incide sobre: I - o fornecimento de material, na montagem industrial, inclusive de conjuntos industriais, nos casos de prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; II - o fornecimento, pelo prestador do serviço, de mercadoria por ele produzida fora do local da prestação, nos casos de prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, em que, por indicação expressa de lei complementar, o fornecimento de materiais se sujeitar à incidência do imposto; III - o fornecimento de edificações pré-fabricadas destinadas à utilização residencial ou comercial, ao...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "id": "ncm-07cacb02a9ddadbe",
      "ncm": "30.06",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3006",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-5c4fbef71301bae2",
      "ncm": "3006",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 93/1998 e 43/2002). 67 Operações, até 31.12.2026, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 74",
      "legal_excerpt": "isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 93/1998 e 43/2002). 2. No caso de importação realizada pelas universidades federais ou estaduais, ou suas fundações, fica dispensado o despacho de que trata a subnota 1.2, hipótese em que será observado o disposto no § 7º do art. 74 deste Regulamento. 67 Operações, até 31.12.2026, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999; Convênio ICMS 49/2017): 2844.40.90 Fonte de irídio - 192 (Convênio ICMS 75/2005) Conjuntos troca...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "3006",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "67 Operações, até 31.12.2026, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 74",
      "legal_excerpt": "Industrializados - IPI (Convênios ICMS 93/1998 e 43/2002). 2. No caso de importação realizada pelas universidades federais ou estaduais, ou suas fundações, fica dispensado o despacho de que trata a subnota 1.2, hipótese em que será observado o disposto no § 7º do art. 74 deste Regulamento. 67 Operações, até 31.12.2026, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999; Convênio ICMS 49/2017): 2844.40.90 Fonte de irídio - 192 (Convênio ICMS 75/2005) Conjuntos troca concentrados polieletrolíticos para diálise (Convênios ICMS 5/1999, 80/2002 e...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "3006",
      "ncm_digits": "3006",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90 Hemostático absorvível",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90 Hemostático absorvível",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90 Hemostático absorvível 6",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 5 3006.10.90 Hemostático absorvível 6",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-e9280e391417ceb7",
      "ncm": "3006.30",
      "ncm_digits": "300630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-bc1185aec742a5ef",
      "ncm": "3006.30",
      "ncm_digits": "300630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-c5a7af4f3d3a94d2",
      "ncm": "3006.30",
      "ncm_digits": "300630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-5e946deb9d5cc7fe",
      "ncm": "3006.30",
      "ncm_digits": "300630",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
    },
    {
      "id": "ncm-9dc0cfe44c8cfd15",
      "ncm": "3006.30.29",
      "ncm_digits": "30063029",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "na hipótese da importação dos produtos relacionados na posição 2 da tabela do \"caput\", a operação deverá também estar desonerada do Imposto de Importação - II; o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; Operações com o RADIOFÁRMACO Fludesoxiglicose-F, classificado no código 3006.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, usado na tomografia",
      "conditions": "o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "processos licitatórios, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 2. na hipótese da importação dos produtos relacionados na posição 2 da tabela do \"caput\", a operação deverá também estar desonerada do Imposto de Importação - II; 3. não será exigido o estorno do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item; 4. o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; 5. O benefício previsto na posição 2 da tabela do \"caput\" se aplica também nas operações com embalagens, componentes,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-c1d2678e8280a089",
      "ncm": "3006.30.29",
      "ncm_digits": "30063029",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; Operações com o RADIOFÁRMACO Fludesoxiglicose-F, classificado no código 3006.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, usado na tomografia por emissão de pósitions (PET) para diagnóstico oncológico, cardiológico e neurológico por imagem (Convênio ICMS 58/2020).",
      "conditions": "o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "2 da tabela do \"caput\", a operação deverá também estar desonerada do Imposto de Importação - II; 3. não será exigido o estorno do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item; 4. o valor correspondente aos tributos desonerados referidos na nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; 5. O benefício previsto na posição 2 da tabela do \"caput\" se aplica também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de computadores portáteis educacionais no âmbito do Prouca, ainda que adquiridos de forma individual (Convênio ICMS 89/2012)....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; Operações com o RADIOFÁRMACO Fludesoxiglicose-F, classificado no código 3006.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, usado na tomografia por emissão de pósitions (PET) para diagnóstico oncológico, cardiológico e neurológico por imagem (Convênio ICMS 58/2020). com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos...",
      "conditions": "nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; a fruição do benefício de que trata este item fica condicionada:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "nota 1 deverá ser deduzido do preço dos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação; 5. O benefício previsto na posição 2 da tabela do \"caput\" se aplica também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de computadores portáteis educacionais no âmbito do Prouca, ainda que adquiridos de forma individual (Convênio ICMS 89/2012). 6071, de 30.10.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2020 (Convênio ICMS 101/2020). 2743, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2019 (Convênio ICMS 133/2019). 138-A. Operações com o RADIOFÁRMACO...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 76 (FLUORDEOXIGLICOSE-FDG) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com Fluordeoxiglicose-FDG, classificado no código 3006.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 193/17). § 2º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.",
      "conditions": "efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019) § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a operação esteja:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 76",
      "legal_excerpt": "Artigo 76 (FLUORDEOXIGLICOSE-FDG) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com Fluordeoxiglicose-FDG, classificado no código 3006.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 193/17). (Artigo acrescentado pelo Decreto 64.010 , de 26-12-2018; DOE 27-12-2018; efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019) § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a operação esteja: 1 - amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação; 2 - contemplada com a desoneração das...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3006.60",
      "ncm_digits": "300660",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "3006.60",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, 17 (dezessete) caracteres por polegada, sem prejuízo do disposto no § 2º (Ajuste SINIEF 4/1995). § 20. O contribuinte que utilizar a mesma nota fiscal para documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária - ST, deverá indicar o valor do imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02, 30.03, 30.04 e 3006.60 da NCM, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, no quadro de que trata o inciso IV do \"caput\", a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "operações, separadamente, no campo \"Informações Complementares\" (Ajustes SINIEF 1/1996 e 2/1996). § 21. Em se tratando dos produtos classificados nas posições NCM 30.03 e 30.04, na descrição prevista na alínea \"b\" do inciso IV do \"caput\", deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002). § 22. A nota fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída, para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 30.02,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH,...",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2. constar no campo \"Informações Complementares\": Item 2.1 2.1. se existir, o número do regime especial celebrado para utilização de crédito presumido das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS pelo industrial ou pelo importador do produto classificado na posição 3003, exceto no código Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_digits": "30066000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "conditions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "prohibitions": "1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Item 3003.90 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, Item 3006.30 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, Item 3002.90 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH, tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei n°10.147/00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46 da NBM/SH, que tenham firmado, com a União, \"Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do § 6° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985\", visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto no art. 3° da Lei...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-99706c7b5701d3a1",
      "ncm": "3006.60.00",
      "ncm_digits": "30066000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
      "prohibitions": "I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sina pismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH; II – LISTA POSITIVA – relativamente aos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexov2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-2a2aee10bc71e252",
      "ncm": "3006.60.00",
      "ncm_digits": "30066000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal...",
      "conditions": "contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art.",
      "prohibitions": "a) 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; b) 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; c) 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 13",
      "legal_excerpt": "Art. 13. Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, farão constar nas respectivas notas fiscais identificação das expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: (Ajuste SINIEF 03/03) I - “LISTA NEGATIVA”: contempla os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 2000, produtos classificados nas posições da NCM/SH: a) 3002 (antissoros e...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "3006.60.00",
      "ncm_digits": "30066000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de cálculo original, nela considerado o acréscimo decorrente da cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. § 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3006.60.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "conditions": "a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento...",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "§ 2º O disposto neste artigo não se aplica: I - na hipótese do inciso I do “caput”: a) às operações com os produtos classificados na posição 3003, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 3004, exceto no código 3004.90.46, da NBM/SH-NCM, realizadas por pessoas jurídicas industrializadoras ou importadoras destes produtos que tenham firmado com a União, compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-91477246a7eab44a",
      "ncm": "3006.60.00",
      "ncm_digits": "30066000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-40703901674781c7",
      "ncm": "3032",
      "ncm_digits": "3032",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    {
      "id": "ncm-ed73803ea3308650",
      "ncm": "3032",
      "ncm_digits": "3032",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "id": "ncm-f782a18c6c33af3a",
      "ncm": "3032",
      "ncm_digits": "3032",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para...",
      "conditions": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "product_or_operation": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos...",
      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "name": "Distrito Federal",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados...",
      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com...",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); X03500F) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    },
    {
      "id": "ncm-9057295f6de87c83",
      "ncm": "31.01",
      "ncm_digits": "3101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o...",
      "conditions": "O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 369",
      "legal_excerpt": "Art. 369. O imposto incidente nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior será recolhido, pelo importador, no momento do desembaraço na repartição aduaneira, ou antes da entrega, quando esta ocorrer antes do despacho aduaneiro, independentemente de serem as mercadorias ou os bens destinados a contribuintes localizados nesta ou em outra unidade da Federação. Nova redação dada ao § 1.º pelo Decreto n.º 2.429-R, de 17.12.09, efeitos a partir de 01.10.09: § 1.º Quando forem desembaraçadas, neste Estado, mercadorias ou bens destinados a contribuinte de outra unidade da Federação, o recolhimento do imposto será efetuado...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-7f9c360c15f70c9e",
      "ncm": "3101",
      "ncm_digits": "3101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-4034ea0d8e2de0cf",
      "ncm": "3101",
      "ncm_digits": "3101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 2870, 36...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-217dbffb2a01bd91",
      "ncm": "3101",
      "ncm_digits": "3101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
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      "ncm": "3101",
      "ncm_digits": "3101",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante localizado neste Estado; 1.1.2. móveis",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-2c04f9aa4899b13d",
      "ncm": "3101",
      "ncm_digits": "3101",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3ª (terceira) prorrogação para 30.4.2021 feita pelo art. 1º, alteração 319ª, do Decreto n. 2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados...",
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      "conditions": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
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      "conditions": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que...",
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      "conditions": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS;",
      "conditions": "d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul. XC Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de colchões, camas \"box\", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases \"box\". NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul. NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação: a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021,...",
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      "product_or_operation": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não...",
      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham...",
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      "product_or_operation": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
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      "product_or_operation": "a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS;",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de investimentos; b) a manutenção das atividades e empregos diretos no Estado; c) o prazo de sua aplicação, que não poderá exceder 96 (noventa e seis) meses, contados do início da fruição do crédito fiscal presumido previsto no Livro I, art. 32, CXCV. NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "conditions": "Cláusula trigésima terceira-E No primeiro e segundo meses de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos neste convênio. § 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-E No primeiro e segundo meses de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos neste convênio. § 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. § 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no período previsto no “caput”. Acrescida a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "origin": "CONFAZ",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas saídas, a qualquer título, desses produtos entre quaisquer destes contribuintes, devendo ser recolhido por ocasião da operação subsequente, devidamente tributada nos...",
      "conditions": "§ 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas operações de importação de óleo diesel “A”, GLP e GLGN realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pela UPGN, e nas...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 1º O disposto no “caput” não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos deste convênio, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal. § 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no período previsto no “caput”. Acrescida a cláusula trigésima terceira-F pelo Conv. ICMS 65/23, efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula trigésima terceira-F No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, em substituição à previsão dos §§ 2º-A e 5º da cláusula décima, fica diferido o recolhimento do imposto nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - Cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Cláusula trigésima terceira-G Nas operações com GLP, GLGN ou GLP/GLGN comercializados em recipientes portáteis, utilizados em isqueiros, maçaricos, fogareiros ou similares, em quantidade inferior a 1 kg (um quilograma), o imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte indicado na cláusula terceira: I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que...",
      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula décima",
      "legal_excerpt": "I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula décima",
      "legal_excerpt": "II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na cláusula segunda. § 1º Fica dispensado, quanto aos produtos de que trata esta cláusula, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao programa de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona. § 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "legal_excerpt": "Acrescida a cláusula trigésima terceira-G pelo Conv. ICMS 165/25, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.23. Cláusula trigésima terceira-G Nas operações com GLP, GLGN ou GLP/GLGN comercializados em recipientes portáteis, utilizados em isqueiros, maçaricos, fogareiros ou similares, em quantidade inferior a 1 kg (um quilograma), o imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte indicado na cláusula terceira: I - no momento do desembaraço aduaneiro em favor da unidade federada do importador; ou II - no prazo indicado no inciso II e § 1º da cláusula décima na saída de estabelecimento de produtor nacional, nas proporções definidas na...",
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      "conditions": "§ 2º Os estabelecimentos que realizarem operação subsequente à operação tributada deverão indicar nos campos próprios ou, nas suas ausências, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal o valor do imposto cobrado sujeito a tributação monofásica em operação anterior e a expressão “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. § 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais...",
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      "conditions": "§ 3º As unidades federadas interessadas poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e saídas do produto de que trata o “caput”, oficiar a refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis para que efetuem a dedução e o repasse do imposto, com base na situação real verificada, para atendimento aos incisos IV, V, VI, VIII da cláusula segunda.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos agentes classificados como distribuidor de GLP/GLGN. Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a partir de 27.04.26 Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação dada ao caput da cláusula trigésima quarta pelo Conv. ICMS 12/23, efeitos a partir de 31.03.23. Cláusula trigésima...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 199/22 - cláusula trigésima",
      "legal_excerpt": "Acrescida a cláusula trigésima terceira-H pelo Conv. ICMS 39/26, retroagindo seus efeitos a partir de 27.04.26 Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação dada ao caput da cláusula trigésima quarta pelo Conv. ICMS 12/23, efeitos a partir de 31.03.23. Cláusula trigésima quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 199/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO...",
      "conditions": "Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 12.06.25, pelo Despacho 16/25. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 20/25",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD",
      "conditions": "Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à data da remessa para armazenamento constante na NF-e emitida conforme disposto no inciso I da cláusula primeira. Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090",
      "conditions": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido. Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4",
      "conditions": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula quarta O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à...",
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      "product_or_operation": "Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 20/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO I (MERCADORIAS) ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
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      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - ANEXO I",
      "legal_excerpt": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ICMS 20/25, efeitos a partir de 01.07.25. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090 5",
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      "product_or_operation": "ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090",
      "conditions": "Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.",
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      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/22 - Cláusula quinta",
      "legal_excerpt": "Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários. ANEXO I (MERCADORIAS) Nova redação dada ao Anexo I pelo Prot. ICMS 20/25, efeitos a partir de 01.07.25. ITEM DESCRIÇÃO NCM 1 ADITIVO – AGROTAIN 29299090 2 ANVOL 29299090 3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090 4 CLORETO...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2022/pt086_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
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      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
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      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
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      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “194.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "3204.17.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3204.17.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3205",
      "ncm_digits": "3205",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "conditions": "196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "NCM 3205; 196.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f828871c9053e85722db1a17b2e90c988a7c97cd5cf5c234556672f13df05bb"
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      "ncm": "3206",
      "ncm_digits": "3206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "3206",
      "ncm_digits": "3206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "20d2440ad86f75f461a7f0adf27c5f25f04724a4ca8473f2bd9733110823eb09"
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    {
      "id": "ncm-b156079e47bdb269",
      "ncm": "3206",
      "ncm_digits": "3206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
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      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
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      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 2821",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 67,51 82,74 2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 2821",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "BA",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “194.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
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      "product_or_operation": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “194.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
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      "product_or_operation": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “201.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLIII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 202.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10;",
      "conditions": "Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXVI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “194.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 195.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 14.073/12. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM 3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a...",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm": "3208",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
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      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-bda52bcb56c6818c",
      "ncm": "3209",
      "ncm_digits": "3209",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LIV Saída das mercadorias classificadas nas posições 2504, 2505, 2506, 2508, 2511, 2518, 2519, 2520, 2522, 2525, 2526, 2528, 2529, 2612, 2613, 2616, 2617, 2621, 2711, 3207, 3208 e 3209, nas subposições 2507.00, 2530.10, 2530.90, 2602.00, 2603.00, 2606.00, 2608.00 e 2614.00 e nos códigos 2512.00.00, 2513.20.00, 2521.00.00, 2527.00.00, 2604.00.00, 2605.00.00, 2607.00.00, 2609.00.00, 2610.00.10, 2611.00.00, 2615.10.20, 2618.00.00, 2619.00.00 e 2716.00.00, da NBM/SH-NCM, quando destinadas a estabelecimento industrial integrante do Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa...",
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      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
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      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 24.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à...",
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      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
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      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 118/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 24.1 64 2.0 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.10 24.1 64 2.1 24.002.01 2821",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-29e477f556e06483",
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      "ncm_digits": "321000",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Tintas e vernizes 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 102 de 135 19. PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "(472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 102 de 135 19. PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "CONFAZ",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM POSIÇÃO (NCM) DESCRIÇÃO 1 32149000 ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH 2 3917 TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 61/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM POSIÇÃO (NCM) DESCRIÇÃO 1 32149000 ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH 2 3917 TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. 3 3917 CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES,...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1. 3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 37 2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 44 3.",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A base de cálculo será reduzida nas saídas internas de argamassas e concreto, não-refratários, classificados no código NCM 3214.90.00, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R-C. A base de cálculo será reduzida nas saídas internas de argamassas e concreto, não-refratários, classificados no código NCM 3214.90.00, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento.",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-7086c43256d68c7f",
      "ncm": "3214.90.00",
      "ncm_digits": "32149000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "10.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "ncm": "3214.90.00",
      "ncm_digits": "32149000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; DOE 22-11-1996) 15 - 12% (doze por cento) nas operações com os produtos abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "conditions": "DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "legal_excerpt": "seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Item acrescentado pela Lei 8.996, de 26-12-1994; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a partir de 01-10-1995) 13 - 12% (doze por cento) nas operações com ferros e aços não planos comuns, especificados no § 7º deste artigo; (Item acrescentado pela Lei 9.329,...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "ncm": "3214.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 14-12-2000) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo - artigo 4º",
      "legal_excerpt": "dada ao item pela Lei 10.709, de 29-12-2000; DOE 30-12-2000; Efeitos a partir de 14-12-2000) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação dada ao item pela Lei 9.278, de 19-12-1995; DOE 20-12-1995; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo - artigo 4º",
      "legal_excerpt": "11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação dada ao item pela Lei 9.278, de 19-12-1995; DOE 20-12-1995; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo - artigo 4º",
      "legal_excerpt": "atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação dada ao item pela Lei 9.278, de 19-12-1995; DOE 20-12-1995; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Industrializados; (Redação dada ao item pela Lei 9.278, de 19-12-1995; DOE 20-12-1995; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de isenção do Imposto sobre...",
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      "conditions": "11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de...",
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      "legal_excerpt": "11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Item acrescentado pela Lei 8.996, de 26-12-1994; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas...",
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      "conditions": "processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores,...",
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      "legal_excerpt": "processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Item acrescentado pela Lei 8.996, de 26-12-1994; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por...",
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      "conditions": "DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
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      "legal_excerpt": "acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Item acrescentado pela Lei 8.996, de 26-12-1994; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; DOE 22-11-1996) 15 - 12% (doze por cento) nas operações com os produtos abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "conditions": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "legal_excerpt": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a partir de 01-10-1995) 13 - 12% (doze por cento) nas operações com ferros e aços não planos comuns, especificados no § 7º deste artigo; (Item acrescentado pela Lei 9.329, de 26-12-1995; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; (Item...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 168",
      "legal_excerpt": "| cCredPres | LC 214/2025 | pAliq | vBC_CredPres | vCred Pres | Impedimento de CredPres | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 1 | Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 169",
      "legal_excerpt": "| 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: /...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 170",
      "legal_excerpt": "| 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: / - 1,3% em 2029 / - 2,6% em 2030 / - 3,9% em 2031 / - 5,2% em 2032 / - 13% a partir de 2033 / / CBS: / - 7% | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqFixa | § 3º Os créditos presumidos de IBS e de CBS de que trata o caput deste artigo não serão concedidos às aquisições de: / I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; / II - medicamentos domiciliares,...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_excerpt": "| 4 | Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI. | I - para o crédito presumido de IBS, o percentual equivalente à soma das alíquotas de IBS aplicáveis às operações com bem móvel de que trata o caput deste artigo, fixadas pelo Município e pelo Estado onde estiver localizado o estabelecimento em que tiver sido efetuada a aquisição vigentes: / a) na data da revenda, para aquisições realizadas até 31 de...",
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      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 311",
      "legal_excerpt": "| 5 | Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados: / I - 11,60% (onze inteiros e sessenta centésimos por cento) até o 12º (décimo segundo) mês de fruição do benefício; / II - 10% (dez inteiros por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 48º...",
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      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. / II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704;",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_nature": "aliquota zero",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 312",
      "legal_excerpt": "| 6 | Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; / II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos...",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 444",
      "legal_excerpt": "| 7 | Art. 444. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. | 50% alíq importação | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet * 50% | | | 8 | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta...",
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      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área,...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 447",
      "legal_excerpt": "| 8 | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar. | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; e / / II - 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo. |...",
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      "conditions": "Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do...",
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      "legal_excerpt": "| 9 | Art. 449. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. 448 desta Lei Complementar e seja utilizado para incorporação ou consumo na produção de bens finais. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS estabelecida...",
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      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 450",
      "legal_excerpt": "| 10 | Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar. | I - 55% (cinquenta e cinco por cento) para bens de consumo final; / / II - 75% (setenta e cinco por cento) para bens de capital; / / III - 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para bens...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art.",
      "prohibitions": "/ / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 462",
      "legal_excerpt": "| 11 | Art. 462. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 460 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércio. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação. | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet * 50% | | | 12 | Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "/ / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 465",
      "legal_excerpt": "| 12 | Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar: / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.",
      "conditions": "Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação registrado em...",
      "prohibitions": "| Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas; e / / f) produtos de perfumaria ou de...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo. | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir,...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | 0,07 | | Com incidência de CBS | 23/06/2025 | | 01/01/2027 | | | | ## Planilha: Planilha2 Total de registros: 13 |...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "id": "ncm-72c7c35dd5a2b943",
      "ncm": "3303",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "3303",
      "ncm_digits": "3303",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-74f8f56750ef5e2d",
      "ncm": "3303.00",
      "ncm_digits": "330300",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
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      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52 6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 28.1 65,52 7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 4º O trânsito de mercadorias promovido pelos revendedores será acobertado pelo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - relativo à NF-e emitida pelo sujeito passivo por substituição tributária. ICMS 45/99 e 224/2021) § 5º As operações com mercadorias que envolvam contribuintes que atuem na modalidade de que trata o caput deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 4º O trânsito de mercadorias promovido pelos revendedores será acobertado pelo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - relativo à NF-e emitida pelo sujeito passivo por substituição tributária. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 5º As operações com mercadorias que envolvam contribuintes que atuem na modalidade de que trata o caput deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida...",
      "conditions": "12 - outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, condicionadores e tintura para cabelo, 3305.90.00. 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3303.00.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52 6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 28.1 65,52 7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para...",
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      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "product_or_operation": "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 121 RICMS - 2023 Anexo VII Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00...",
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      "product_or_operation": "§ 5º As operações com mercadorias que envolvam contribuintes que atuem na modalidade de que trata o caput deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 5º As operações com mercadorias que envolvam contribuintes que atuem na modalidade de que trata o caput deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "mercadorias que envolvam contribuintes que atuem na modalidade de que trata o caput deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "deste artigo devem aplicar o CEST previsto no quadro integrante do §6º desse artigo, ainda que os bens e as mercadorias estejam listados nas outras Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "name": "Rio Grande do Norte",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida...",
      "conditions": "12 - outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, condicionadores e tintura para cabelo, 3305.90.00. 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3304.10.00",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52 6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 28.1 65,52 7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 121 RICMS - 2023 Anexo VII Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Seções, bem como a base de cálculo prevista no §2º deste artigo. (Conv. ICMS 45/99 e 224/2021) § 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "§ 6º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida...",
      "conditions": "12 - outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, condicionadores e tintura para cabelo, 3305.90.00. 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 121 de 135 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1...",
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      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 28.1 52,37 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 28.1 57,15 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 28.1 65,52 4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.1 65,52 5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.1 65,52 6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 28.1 65,52 7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para...",
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      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas de colônia 3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 4.0 28.004.00 3304.20.10",
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      "product_or_operation": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida...",
      "conditions": "12 - outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, condicionadores e tintura para cabelo, 3305.90.00. 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "2 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "12 - outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, condicionadores e tintura para cabelo, 3305.90.00. 2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "legal_excerpt": "Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 294",
      "legal_excerpt": "Art. 294. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°): I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi. CAPÍTULO XVI - DAS PARTES DE AEROGERADORES",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-4c53d142a48c70e1",
      "ncm": "3306.10",
      "ncm_digits": "330610",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos...",
      "conditions": "II – LISTA POSITIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), exceto 3002.42, 3002.49, 3003.90.56 e 3004.90.46, todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito presumido para o PIS/PASEP e para a CONFINS na forma prevista no art. III – LISTA NEUTRA – relativamente aos...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo V - Documentos fiscais e escrituração - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º – A nota fiscal relativa a operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, promovida por estabelecimentos industriais ou importadores deverá conter, no campo Informações Complementares, a subtotalização bem como a identificação dos itens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias: I – LISTA NEGATIVA – relativamente aos produtos classificados nos códigos 30.02 (soros e vacinas), 30.03 e 30.04 (medicamentos), 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais), 3005.10.10...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 426-A",
      "legal_excerpt": "Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/1989 artigo 2º, § 3º-A): I - o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 168",
      "legal_excerpt": "| cCredPres | LC 214/2025 | pAliq | vBC_CredPres | vCred Pres | Impedimento de CredPres | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 1 | Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 169",
      "legal_excerpt": "| 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: /...",
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      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_excerpt": "| 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: / - 1,3% em 2029 / - 2,6% em 2030 / - 3,9% em 2031 / - 5,2% em 2032 / - 13% a partir de 2033 / / CBS: / - 7% | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqFixa | § 3º Os créditos presumidos de IBS e de CBS de que trata o caput deste artigo não serão concedidos às aquisições de: / I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; / II - medicamentos domiciliares,...",
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      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_excerpt": "| 4 | Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI. | I - para o crédito presumido de IBS, o percentual equivalente à soma das alíquotas de IBS aplicáveis às operações com bem móvel de que trata o caput deste artigo, fixadas pelo Município e pelo Estado onde estiver localizado o estabelecimento em que tiver sido efetuada a aquisição vigentes: / a) na data da revenda, para aquisições realizadas até 31 de...",
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      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 311",
      "legal_excerpt": "| 5 | Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados: / I - 11,60% (onze inteiros e sessenta centésimos por cento) até o 12º (décimo segundo) mês de fruição do benefício; / II - 10% (dez inteiros por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 48º...",
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      "tax": "IBS/CBS",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. / II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704;",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 312",
      "legal_excerpt": "| 6 | Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; / II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 444",
      "legal_excerpt": "| 7 | Art. 444. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. | 50% alíq importação | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet * 50% | | | 8 | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área,...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 447",
      "legal_excerpt": "| 8 | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar. | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; e / / II - 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo. |...",
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      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 449",
      "legal_excerpt": "| 9 | Art. 449. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. 448 desta Lei Complementar e seja utilizado para incorporação ou consumo na produção de bens finais. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS estabelecida...",
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      "product_or_operation": "e / / IV - 100% (cem por cento) para bens de informática e para os produtos que a legislação do Estado do Amazonas, até 31 de dezembro de 2023, estabeleceu crédito estímulo de ICMS neste percentual. e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e...",
      "conditions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 450",
      "legal_excerpt": "| 10 | Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar. | I - 55% (cinquenta e cinco por cento) para bens de consumo final; / / II - 75% (setenta e cinco por cento) para bens de capital; / / III - 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para bens...",
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      "product_or_operation": "e / / f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art.",
      "prohibitions": "/ / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 462",
      "legal_excerpt": "| 11 | Art. 462. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 460 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércio. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação. | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet * 50% | | | 12 | Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito...",
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      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "/ / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 465",
      "legal_excerpt": "| 12 | Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar: / / I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens...",
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      "conditions": "Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação registrado em...",
      "prohibitions": "| Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: / / e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas; e / / f) produtos de perfumaria ou de...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | § 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo. | Valor da operação de fornecimento | vOpForn * pAliqFixa | § 2º O disposto no caput não se aplica a...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir,...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | 0,07 | | Com incidência de CBS | 23/06/2025 | | 01/01/2027 | | | | ## Planilha: Planilha2 Total de registros: 13 |...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 294",
      "legal_excerpt": "Art. 294. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°): I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi. CAPÍTULO XVI - DAS PARTES DE AEROGERADORES",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3401.20.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 31/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 4 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00%",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 31/22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 32/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 4 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00%",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 32/22",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-83d8558dead4a492",
      "ncm": "3402",
      "ncm_digits": "3402",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham...",
      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "20. nas operações com ferramentas (Protocolo ICMS 193/2009; Protocolo ICMS 101/2011; Protocolo ICMS 29/2013). f) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com (Convênio ICMS 110/2007; Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015): 1. óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
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      "conditions": "a) por ocasião da saída, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, hipótese em que o demonstrativo do débito e do crédito e as informações relativas à operação será efetuado no campo \"Informações Complementares\" da guia;",
      "prohibitions": "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 565",
      "legal_excerpt": "06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03) (Convênio ICMS 146/2007); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9) (Convênios ICMS 110/2007 e 68/2012); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e...",
      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI Espelhos retrovisores",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35 Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) ”.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 84/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 55 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35 Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) ”.",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 84/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV084_25",
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      "id": "ncm-cdfd9a22cefa2004",
      "ncm": "3504.00.90",
      "ncm_digits": "35040090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I - os medicamentos estejam beneficiados com a isenção ou a alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;",
      "conditions": "A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 25-B",
      "legal_excerpt": "Art. 25-B. Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos, identificados pelas respectivas classificações NBM-SH, derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás (Convênio ICMS 103/11): I – Albumina Humana, 3504.00.90; II - Soroalbumina Humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml, 3002.10.37; III - Concentrado de Fator IX, 3504.00.90; IV - Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI, 3002.10.39; V - Concentrado de Fator VIII, 3504.00.90; VI - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Fármacos Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Item Fármacos Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c)",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Fármacos Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c) Concentrado de Fator VIII",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Fármacos Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c) Concentrado de Fator VIII",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c) Concentrado de Fator VIII 3504.00.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Medicamentos Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM a) Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.10.37 b) Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI 3002.10.39 c) Concentrado de Fator VIII 3504.00.90",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PR020006 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 2. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá 3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-0371f89ce961748f",
      "ncm": "3505.10.00",
      "ncm_digits": "35051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:",
      "conditions": "tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período lavratura do correspondente termo. 5 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais: 1108.12.00 AMIDO de milho 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de milho 1702.30.00 Xarope de glicose de milho 1102.20.00 1901.90.90 Farinha temperada de milho 1104.19.00 Flocos de milho e flocos de",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-9b40920d7df0a7f7",
      "ncm": "3505.10.00",
      "ncm_digits": "35051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-acbbd01a6f01c053",
      "ncm": "3505.10.00",
      "ncm_digits": "35051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011002, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-f982a6948af7ba60",
      "ncm": "3505.10.00",
      "ncm_digits": "35051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art.1º, alteração 677ª, do Decreto n. 12.438, de \"2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá 6 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1108.12.00 AMIDO de mandioca 3505.10.00 Amido modificado e dextrina, de mandioca 1106.20.00 Farinha de mandioca branca fina crua Farinha de mandioca branca grossa crua Farinha de mandioca torrada temperada mandioca 1108.14.00",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-4f373ed082aba820",
      "ncm": "3505.10.00",
      "ncm_digits": "35051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): DOE 04-02-2015) I – amido de...",
      "conditions": "§ 1º - Mediante regime especial requerido por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, a redução de base de cálculo prevista neste artigo poderá ser aplicada à saída interna das mercadorias indicadas no \"caput\" realizada pelos centros de distribuição do referido fabricante, hipótese em que: Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 71",
      "legal_excerpt": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.105 , de 03-02-2015; DOE 04-02-2015) I – amido de milho - NCM 1108.12.00; II – glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose ou que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-ae410abfcaf48b5f",
      "ncm": "3505.20.00",
      "ncm_digits": "35052000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): DOE 04-02-2015) I – amido de...",
      "conditions": "§ 1º - Mediante regime especial requerido por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, a redução de base de cálculo prevista neste artigo poderá ser aplicada à saída interna das mercadorias indicadas no \"caput\" realizada pelos centros de distribuição do referido fabricante, hipótese em que: Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) § 3º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 71",
      "legal_excerpt": "Artigo 71 - (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.105 , de 03-02-2015; DOE 04-02-2015) I – amido de milho - NCM 1108.12.00; II – glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose ou que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-02518af1026018a6",
      "ncm": "3507.90",
      "ncm_digits": "350790",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "X – enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado...",
      "conditions": "XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado no documento fiscal;",
      "prohibitions": "IX – embriões e sêmen congelado ou resfriado, exceto, em ambos os casos, os de bovino, de ovino, de caprino e de suíno, hipótese em que se aplica a isenção indicada no artigo 113 deste anexo, e ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 113",
      "legal_excerpt": "alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; VII – esterco animal; VIII – mudas de plantas; IX – embriões e sêmen congelado ou resfriado, exceto, em ambos os casos, os de bovino, de ovino, de caprino e de suíno, hipótese em que se aplica a isenção indicada no artigo 113 deste anexo, e ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; X – enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul –...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
    },
    {
      "id": "ncm-3e63b3b6bf8c7f01",
      "ncm": "3507.90",
      "ncm_digits": "350790",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "X – enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado...",
      "conditions": "XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado no documento fiscal;",
      "prohibitions": "um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; XVII – torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "legal_excerpt": "um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; X – enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; XII – casca de coco triturada para uso na agricultura; XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo; XIV – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado no documento fiscal; XIX – milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria...",
      "conditions": "XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo; XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que o número do registro seja indicado no documento fiscal;",
      "prohibitions": "XVII – torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "legal_excerpt": "da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 3507.90.4 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; XII – casca de coco triturada para uso na agricultura; XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo; XIV – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária; XV – óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss); XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "XI - enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no item 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. Efeitos desde 01-08-2009) XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal (Convênio ICMS- 195/10).",
      "conditions": "efeitos a partir de 22-10-2001) XIII - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 106/02) (Inciso acrescentado pelo Decreto 47.278 de 29-10-2002; Efeitos desde 01-08-2009) XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja...",
      "prohibitions": "XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). Efeitos desde 01-03-2011) XVII - torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 28",
      "legal_excerpt": "operação interestadual com sêmen e embrião de bovinos, de ovinos ou de caprinos, hipótese em que se aplica a isenção indicada no artigo 28 do Anexo I; XI - enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no item 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). (Inciso acrescentado pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 22-10-2001) XIII - gipsita britada destinada ao...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XI - enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no item 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. Efeitos desde 01-08-2009) XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal (Convênio ICMS- 195/10).",
      "conditions": "efeitos a partir de 22-10-2001) XIII - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 106/02) (Inciso acrescentado pelo Decreto 47.278 de 29-10-2002; Efeitos desde 01-08-2009) XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja...",
      "prohibitions": "XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). Efeitos desde 01-03-2011) XVII - torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "XI - enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no item 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). (Inciso acrescentado pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 22-10-2001) XIII - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 106/02) (Inciso...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "prohibitions": "XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). Efeitos desde 01-03-2011) XVII - torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como...",
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      "legal_excerpt": "orgânica animal, classificadas no item 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. XII - girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, IX, na redação do Convênio ICMS-89/01, cláusula primeira, I). (Inciso acrescentado pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 22-10-2001) XIII - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 106/02) (Inciso acrescentado pelo Decreto 47.278 de 29-10-2002; DOE...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 193/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 273 e 274 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações: “ Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos 273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 193/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV193_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04,",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_digits": "3604",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_digits": "36050000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-70cb758593880060",
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      "ncm_digits": "36050000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
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      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "OConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 396ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir, no período de 1º a 31 de maio de 2024, o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, como...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 05.06.24, pelo Ato Declaratório 18/24.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 05.06.24, pelo Ato Declaratório 18/24. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências. OConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 396ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir, no período de 1º a 31 de maio de 2024, o depósito no...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/24",
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      "product_or_operation": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir, no período de 1º a 31 de maio de 2024, o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, como condição para a fruição da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias classificadas na...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir, no período de 1º a 31 de maio de 2024, o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, como condição para a fruição da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias classificadas na posição 3808 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. Cláusula segunda As operações praticadas, no período de 1º a 31...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/24",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não exigir, no período de 1º a 31 de maio de 2024, o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, como condição para a fruição da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias classificadas na posição 3808 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. Cláusula segunda As operações praticadas, no período de 1º a 31 de maio de 2024,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/24",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-c5825b9fb1f8b1bb",
      "ncm": "38.08",
      "ncm_digits": "3808",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 3° Nas hipóteses de que tratam os §§ 1° e 2°, a pessoa jurídica produtora de defensivos...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "prohibitions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 450",
      "legal_excerpt": "Art. 450. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi, destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, caput e § 1°). § 1° A pessoa jurídica que der à acetona destinação diversa daquela prevista no caput fica obrigada ao recolhimento das contribuições não pagas, acrescidas de juros de que trata o art. 800, contados da data da...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "38.08",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 4° Nas hipóteses de que tratam os §§ 2° e 3°, a pessoa jurídica produtora de defensivos agropecuários será responsável solidária com a pessoa jurídica...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. § 1° A suspensão prevista no caput aplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa jurídica fabricante de Mipa (Lei n° 11.727, de...",
      "prohibitions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 451",
      "legal_excerpt": "Art. 451. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tipi destinada exclusivamente à produção de Mipa utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, caput e § 1°). § 1° A suspensão prevista no caput aplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa jurídica fabricante de Mipa (Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, § 2°). § 2° A pessoa jurídica que der à acetona destinação diversa daquela prevista no caput fica obrigada...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_digits": "3808",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 30.04.26, pelo Ato Declaratório 10/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/26 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 27.04.26, pelo despacho 20/26. Ratificação Nacional no DOU de 30.04.26, pelo Ato Declaratório 10/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações com mercadorias elencadas no Anexo...",
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      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações com mercadorias elencadas no Anexo único, doadas pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.190.096/0016-79, à...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda A legislação estadual poderá dispor sobre as demais condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. ANEXO ÚNICO Item Produto NCM Quantidade 1 OAZ PROT SOL E REPELENTE 30 FPS 120ML 38089199 88.208 2 OAZ PROT SOL E REPELENTE 60 FPS 120ML 38089199 50.404 3 OAZ REPELENTE 4H ADULTO 200ML 38089199",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/26 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. ANEXO ÚNICO Item Produto NCM Quantidade 1 OAZ PROT SOL E REPELENTE 30 FPS 120ML 38089199 88.208 2 OAZ PROT SOL E REPELENTE 60 FPS 120ML 38089199 50.404 3 OAZ REPELENTE 4H ADULTO 200ML 38089199 44.219",
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      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 31/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 4 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00%",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 32/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 4 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00%",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 32/22",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
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      "product_or_operation": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 2.0 11.002.00 3401.20.90 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 11.1 40,88 3.0 11.003.00 3401.20.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "id": "ncm-d80663d4c500ba1f",
      "ncm": "3810",
      "ncm_digits": "3810",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3811",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 411-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que...",
      "conditions": "Artigo 411-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que...",
      "prohibitions": "Artigo 411-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo ou graxa lubrificantes acabados. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 64.631 , de 03-12-2019; DOE 04-12-2019; Em vigor em 05-03-2020)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3811",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 411-B – O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo...",
      "conditions": "Artigo 411-B – O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo...",
      "prohibitions": "Artigo 411-B – O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-B – O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado. (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.674 , de 05-07-2017; DOE 06-07-2017)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3811",
      "ncm_digits": "3811",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o...",
      "conditions": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o...",
      "prohibitions": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-C - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo ou graxa lubrificantes acabados. (Redação dada ao artigo pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
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      "ncm": "3811",
      "ncm_digits": "3811",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
      "conditions": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
      "prohibitions": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 411-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado. (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.674 , de 05-07-2017; DOE 06-07-2017)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-b7b07d522f8af306",
      "ncm": "3812",
      "ncm_digits": "3812",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e...",
      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à...",
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      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI",
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      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI Espelhos retrovisores",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI Espelhos retrovisores",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Seção XV - ALTERADA - Alt. 1837 - Efeitos a partir de 01.01.09: Seção XV Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3",
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      "product_or_operation": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "Substituição Tributária (Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Convênio ICMS 08/12); 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 58",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 74/94, 104/08) (Anexo 3, art. 58) ITEM ESPECIFICAÇÃO NCM/SH 1 Tintas, vernizes e outros 3208, 3209 e 3210 2 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 3. - ALTERADO - Alt. 3002 - Efeitos desde 01.07.12: 3 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). ” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). ” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1. 3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 37 2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 44 3.",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/25",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,",
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      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "10.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM MERCADORIAS...",
      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de 01/08/09.)Subseção IXMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM. (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 3146) do Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40",
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      "product_or_operation": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI Espelhos retrovisores",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Preparações lubrificantes 3403 II Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 3812 III Fluidos para freios e transmissões hidráulicas 3819.00.00 IV Plásticos e suas obras 39 V Borracha e suas obras 40 VI Espelhos retrovisores",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3822",
      "ncm_digits": "3822",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3823.19",
      "ncm_digits": "382319",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXIX 17/03/2012 05/11/2016 RICMS/12 Nota: O item “222.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 223.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/17. Diferimento até 31/12/2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos mono carboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3),",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "3823.19",
      "ncm_digits": "382319",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1. 3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 37 2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 44 3.",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt086_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3824.50.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "10.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-acea23252293b1fe",
      "ncm": "3826.00.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica industrial, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação de biodiesel classificado no código 3826.00.00 da Tipi, nos termos do art.",
      "conditions": "A pessoa jurídica industrial, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação de biodiesel classificado no código 3826.00.00 da Tipi, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 395",
      "legal_excerpt": "Art. 395. A pessoa jurídica industrial, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação de biodiesel classificado no código 3826.00.00 da Tipi, nos termos do art. 595 (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput e §7°). Seção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Biodiesel (Redação da seção dada pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025). (Redação do artigo dada pela...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. §...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 2° O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que industrializa os produtos citados no caput, não sendo aplicável a (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 595",
      "legal_excerpt": "Art. 595. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, caput). § 1° O crédito presumido a que se refere o caput poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;",
      "conditions": "595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 595 (Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 574.706). § 3° O disposto no § 2° somente se aplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jurídica (Lei n° 12.865, de 2013, art.",
      "prohibitions": "§ 1° Para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata este artigo, o ICMS destacado no documento fiscal de comercialização deve ser excluído da receita referida no caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 596",
      "legal_excerpt": "Art. 596. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se refere o art. 595 será determinado mediante aplicação sobre a receita referida naquele artigo, de percentual das alíquotas estabelecidas no art. 150 correspondente a (Lei n° 12.865, de 2013, art. 31, § 2°): I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi; III - 10% (dez por cento), no caso de comercialização de margarina classificada no código...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. § 7º As hipóteses de diferimento previstas...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. Nota: O § 5º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 11.151, de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "prohibitions": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a...",
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      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "product_or_operation": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a...",
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      "ncm_digits": "3901",
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      "name": "Bahia",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "3901",
      "ncm_digits": "3901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-2853ccf55d4c2993",
      "ncm": "3901",
      "ncm_digits": "3901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: polímeros de etileno, em formas primárias, NCM 3901; polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, NCM 3902;",
      "conditions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º Os benefícios previstos nos incisos I e II do caput somente se aplicam às mercadorias produzidas neste Estado . § 2º Os benefícios...",
      "prohibitions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 14",
      "legal_excerpt": "Art. 14. Às indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; II - crédito presumido do ICMS, equivalente a sete por cento, nas operações interestaduais; e III - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS: a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "847969ab0edd64f7dfb4e459a98101f1c7693a09cf4d40488a1dc46e2b14bf5f"
    },
    {
      "id": "ncm-0cebd5be8f11fe15",
      "ncm": "3901",
      "ncm_digits": "3901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "19. PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "(472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "conditions": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-P",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_digits": "3902",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: polímeros de etileno, em formas primárias, NCM 3901; polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, NCM 3902;",
      "conditions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º Os benefícios previstos nos incisos I e II do caput somente se aplicam às mercadorias produzidas neste Estado . § 2º Os benefícios...",
      "prohibitions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 14",
      "legal_excerpt": "Art. 14. Às indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; II - crédito presumido do ICMS, equivalente a sete por cento, nas operações interestaduais; e III - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS: a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "conditions": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-P",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. (Redação dada ao \"caput\" do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: III - diferimento do imposto incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "conditions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "prohibitions": "e Nova redação dada ao inciso IV pelo Decreto n.º 4.208-R, de 11.01.18, efeitos a partir de 12.01.18 IV - diferimento do lançamento e do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. IV - nas aquisições de máquinas e equipamentos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e Nova redação dada ao inciso II do pelo Decreto n.º 3.187-R, de 27.12.12, efeitos a partir de 28.12.12: II - crédito presumido de sete por cento, nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do livro registro de Apuração do ICMS; Inciso II incluído pelo Decreto n.º 2.004-R, de 29.01.08, efeitos de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização: polímeros de etileno, em formas primárias, NCM 3901; polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, NCM 3902;",
      "conditions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. (Redação dada pela Lei n° 10.587, de 03 de novembro de 2016) § 2º Os benefícios previstos nos incisos I e II do caput somente se aplicam às mercadorias produzidas neste Estado . § 2º Os benefícios...",
      "prohibitions": "e b) relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 14",
      "legal_excerpt": "Art. 14. Às indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; II - crédito presumido do ICMS, equivalente a sete por cento, nas operações interestaduais; e III - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS: a) incidente na importação, do exterior, dos produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00,...",
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      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 17.164, de 04/11/16, DOE de 05/11/16, efeitos a partir de 05/11/16.",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-68ddeeede4e7bd29",
      "ncm": "39.04",
      "ncm_digits": "3904",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "conditions": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-P",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "39.04",
      "ncm_digits": "3904",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. 2 -...",
      "conditions": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-S",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-S - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização da mercadoria importada. § 1º - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que o estabelecimento importador: 1 - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-7a2761bb4494fe0c",
      "ncm": "3906",
      "ncm_digits": "3906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "conditions": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de...",
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      "conditions": "LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de encostos dianteiro e traseiro de assentos para veículos automotores, placa do assento dianteiro e...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do...",
      "conditions": "LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de encostos dianteiro e traseiro de assentos para veículos automotores, placa do assento dianteiro e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de...",
      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior,...",
      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
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      "product_or_operation": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021,...",
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      "product_or_operation": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não...",
      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham...",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de...",
      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior,...",
      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de...",
      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
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      "product_or_operation": "NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior,...",
      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
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      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
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      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
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      "conditions": "Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "legal_excerpt": "Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos...",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior,...",
      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
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      "product_or_operation": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no...",
      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo...",
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      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
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      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 26",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o Livro I, art. 26, III. LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham...",
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      "conditions": "NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXV Arroz beneficiado, a granel ou em embalagem de, no mínimo, 50 kg, importado por estabelecimento industrial que realize beneficiamento de arroz. NOTA 01 - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual para atribuição de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, \"c\". NOTA 02 - Este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores,...",
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      "conditions": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA 05 - No período de 01/04/17 a 31/12/17, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 10% (dez por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz...",
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      "conditions": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. LXXXVI A partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "LXXXVI A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal,...",
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      "conditions": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial. NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV. LXXXVII Ácido sulfúrico, classificado no código 2807.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à produção de sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: a) a realização de...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo: NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2022, este diferimento fica condicionado, ainda, a que: d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul.",
      "prohibitions": "NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação:",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29);",
      "conditions": "8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3910.00",
      "ncm_digits": "391000",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "ncm": "3910.00",
      "ncm_digits": "391000",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1 10.2 50 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "10.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 17/11) * Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 13",
      "legal_excerpt": "* Relativamente ao item 13.0, apenas às banheiras, pias, lavatórios e bidês 10.3 Interno 10.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 10.001.00 2522 Cal 10.3 43 2.0 10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 10.1 40 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 10.1 40 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.1 (Exceção: SP) 35 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.1",
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      "product_or_operation": "PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "19. PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "(472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00...",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "3916",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1. 3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 37 2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 44 3.",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt086_25",
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    {
      "id": "ncm-fbe64e7af6312a27",
      "ncm": "3916.10.00",
      "ncm_digits": "39161000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 3.0 19.003.00 3916.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 102 de 135 19. PRODUTOS DE PAPELARIA (472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "(472) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). Efeitos de 1º/07/2023 a 24/09/2025 - Redação original: “ Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 3.0 19.003.00 3916.10.00 3916.90",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "3917",
      "ncm_digits": "3917",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM POSIÇÃO (NCM) DESCRIÇÃO 1 32149000 ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH 2 3917 TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 61/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM POSIÇÃO (NCM) DESCRIÇÃO 1 32149000 ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH 2 3917 TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. 3 3917 CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 61/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt061_25",
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      "ncm": "39.17",
      "ncm_digits": "3917",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 86/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) Original 1. 3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 37 2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 44 3. 39.17",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 86/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2025/pt086_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
      "id": "ncm-93fcb8f4d34fb281",
      "ncm": "3917",
      "ncm_digits": "3917",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). ” 1.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.1 71,78 2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.1 71,78 3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 1.1 71,78",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-2dd0ef539f6ac129",
      "ncm": "3917",
      "ncm_digits": "3917",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "id": "ncm-27236910e831d09b",
      "ncm": "3917",
      "ncm_digits": "3917",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
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    {
      "id": "ncm-3eb800f9128e8590",
      "ncm": "3917.23.00",
      "ncm_digits": "39172300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "59 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais (Lei n. 2870, de \"Até 30.9.2019, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas...",
      "conditions": "12.438, de PR020073 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011021, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2. substitui o valor do crédito decorrente do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago na prestação do serviço de transporte das referidas operações; 59 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais (Lei n. 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): 3917.23.00 polímeros cloreto de vinila 3917.29.00 Tubos e postes de outros cisternas, cubas análogos, superior a 300...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-5d3ea0490d607e9b",
      "ncm": "3917.23.00",
      "ncm_digits": "39172300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "o disposto neste item se aplica, também, aos produtos nele relacionados destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais, incluídas a desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de águas de processos produtivos em geral, inclusive das indústrias de papel e celulose. 39 A base de cálculo fica reduzida nas operações internas com TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA, classificado no subitem 3917.23.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -...",
      "conditions": "ser declarada em termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e; tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período não inferior a 12 (doze) meses contados do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo; o disposto neste item se aplica, também, aos produtos nele relacionados destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais, incluídas a desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de águas de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "ser declarada em termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e; 2. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período não inferior a 12 (doze) meses contados do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo; 3. o disposto neste item se aplica, também, aos produtos nele relacionados destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais, incluídas a desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de águas de processos produtivos em geral, inclusive das indústrias de papel e celulose. 39 A base de cálculo fica reduzida nas operações internas com TUBOS...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "3917.29.00",
      "ncm_digits": "39172900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "59 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais (Lei n. 2870, de \"Até 30.9.2019, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas...",
      "conditions": "12.438, de PR020073 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011021, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2. substitui o valor do crédito decorrente do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago na prestação do serviço de transporte das referidas operações; 59 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais (Lei n. 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): 3917.23.00 polímeros cloreto de vinila 3917.29.00 Tubos e postes de outros cisternas, cubas análogos, superior a 300...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "391739",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4mm 7305.19.00 5 Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-466d2c5a63b57bf4",
      "ncm": "3917.39",
      "ncm_digits": "391739",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4mm 7305.19.00 5 Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Umbilicais 3917.39 2 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de \"dutos rígidos\" 7304.10.10 7305.1 3 \"Riser\" de perfuração e produção de petróleo 7304.29 4 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4mm 7305.19.00 5 Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 142/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 174 a 180 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 142/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV142_25",
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      "ncm": "3919",
      "ncm_digits": "3919",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "3919",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "3919",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "3919",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-1121527ceb8eb111",
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      "ncm_digits": "3919",
      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "vigor com sua publicação em 18.12.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2025 (a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação 19 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos débitos do imposto gerado pelas operações com os produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "vigor com sua publicação em 18.12.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2025 (a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação 19 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos débitos do imposto gerado pelas operações com os produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 3919.10 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas autoadesivas, plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 (vinte) cm, de polipropileno ou de policloreto de vinila 3919.90 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e...",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "vigor com sua publicação em 18.12.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2025 (a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação 19 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos débitos do imposto gerado pelas operações com os produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "vigor com sua publicação em 18.12.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2025 (a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação 19 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos débitos do imposto gerado pelas operações com os produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 3919.10 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas autoadesivas, plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 (vinte) cm, de polipropileno ou de policloreto de vinila 3919.90 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e...",
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      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "matéria-prima para saídas de outros produtos resultantes de sua industrialização, bem como aos restaurantes, hotéis, pensões e estabelecimentos similares; código de ajuste da apuração PR021043 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 697ª, do Decreto n. 26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual que resulte...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "matéria-prima para saídas de outros produtos resultantes de sua industrialização, bem como aos restaurantes, hotéis, pensões e estabelecimentos similares; código de ajuste da apuração PR021043 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 697ª, do Decreto n. 12.438, de PR020032 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido;\" 2. nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021043 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 697ª, do Decreto n. 26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "como aos restaurantes, hotéis, pensões e estabelecimentos similares; código de ajuste da apuração PR021043 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 697ª, do Decreto n. 12.438, de PR020032 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido;\" 2. nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm": "3920",
      "ncm_digits": "3920",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art.1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da subnota dada pelo art.1º, alteração 697ª, do Decreto n. 12.438, de PR020032 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido;\" 2. nas operações de saída de feijão realizadas por estabelecimentos varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída. 26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-902423ebbe8297b4",
      "ncm": "3920",
      "ncm_digits": "3920",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "varejistas, usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, exceto empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, aplicar-se-á diretamente o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de cada operação de saída. 26 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos: 3920 10 90 FILMES PLÁSTICOS - com e sem impressão na...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-c3f1a893be8df032",
      "ncm": "3920",
      "ncm_digits": "3920",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "id": "ncm-119f03718341eabc",
      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste Decreto, dos seguintes produtos: I - Manta térmica em falso tecido de filamento sintético de polipropileno – NCM 5603.11 30 e Lâminas...",
      "conditions": "II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste...",
      "prohibitions": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se aplica: O disposto nas alíneas “d” e “g” do inciso I do caput deste artigo não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 573",
      "legal_excerpt": "substituto tributário na Unidade Federada de destino; II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 7º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se, recebido o arquivo digital após vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento...",
      "conditions": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; I - às operações com AEHC, tendo como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustíveis, um e outro conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente, desde que o ICMS – Substituição Tributária esteja devidamente destacado na...",
      "prohibitions": "§ 6º O disposto na alínea “J” do inciso II do caput deste artigo não se aplica: § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 58",
      "legal_excerpt": "art. 58 deste Decreto. § 5º Na hipótese prevista na alínea “j” do inciso II do caput deste artigo, o imposto a ser recolhido antecipadamente, nas operações internas ou interestaduais, será o equivalente a 6,00% (seis por cento) calculado sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, observando-se ainda: I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; II - o número do documento de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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    {
      "id": "ncm-474cd873662b960b",
      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "I - a proporção do saldo credor a ser utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "Estado da Tributação, observado o seguinte: I - a proporção do saldo credor a ser utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "id": "ncm-257b5e42fc79294b",
      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "4c5e9729b8eb8ddebe030546c34f18abf4f5c5e051f9846eefec61e54dd32303"
    },
    {
      "id": "ncm-96e600d36d92b93a",
      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo,...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "id": "ncm-161fa003ab77552a",
      "ncm": "3920.10",
      "ncm_digits": "392010",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, relativamente à extração ou beneficiamento de mármores e granitos, consideram-se mercadorias empregadas...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "ncm": "3920.10",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, relativamente à extração ou beneficiamento de mármores e granitos, consideram-se mercadorias empregadas diretamente no processo os produtos utilizados na extração ou...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. § 17. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "ncm": "3920.10.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de transporte, observadas as restrições regulamentares, tendo como destinatários produtores rurais com inscrições regulares em Mato Grosso do Sul. calcário e gesso para a correção ou...",
      "conditions": "adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; alevinos, embriões e pintos de um dia, quando destinados a avicultores, pecuaristas, piscicultores e suinocultores inscritos regularmente no Estado; calcário e gesso para a correção ou recuperação do solo e sementes destinadas à semeadura, inclusive aquelas para a formação de pastagens e serviços de comunicação e de...",
      "prohibitions": "§ 1º Ficam, também, dispensadas do recolhimento da diferença de alíquotas, as operações aquisitivas de mudas de plantas frutíferas e outras, exceto quando destinadas exclusivamente à jardinagem ou decoração residenciais ou assemelhadas.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral - Art. 257",
      "legal_excerpt": "Art. 257. Dentre outros produtos, são considerados insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas: I - da atividade agrícola: adubos simples ou compostos, fertilizantes em geral, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas e uréia agrícola destinados a agricultores cadastrados neste Estado; II - da atividade pecuária: bagaço hidrolizado, levedura seca e melaço resultante da industrialização da cana-de-açúcar; carrapaticidas, desinfetantes, germicidas, medicamentos, parasiticidas, sarnicidas, soros, vacinas, vermicidas e vermífugos; concentrados e suplementos, inclusive sal...",
      "source_title": "Decreto n? 9.203/1998 - Regulamento do ICMS/MS, parte geral",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7a2675fdf26e910204256b1f005348a7/d3cc39d3a6aeeda803256cc20066f1fb",
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      "ncm": "3920.10.99",
      "ncm_digits": "39201099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Seção LXVIII Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "barras de aço embutidas nas extremidades inferiores e superiores do bloco. Seção LXVIII – ACRESCIDA – Alt. 4.283 - Efeitos a partir de 27.07.21: Seção LXVIII Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de que trata o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-5730fee70ecc32fc",
      "ncm": "3920.10.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99 Sacos industriais:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99 Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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    {
      "id": "ncm-7e3ed054b8772e23",
      "ncm": "3920.10.99",
      "ncm_digits": "39201099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 263",
      "legal_excerpt": "o art. 263 do Anexo 2 deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) Itens 1 a 5 – ALTERADOS – Alt. 4.590 - Efeitos a partir de 08.11.22: ITEM NCM DESCRIÇÃO 1 3920.10.99 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico 2 3920.10.99 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico 3 3920.10.99",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "b9f1a1970424627bc48e1bdf6b8ee71d6767ae0a520b48d0e97922d8982b0f15"
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    {
      "id": "ncm-ec43986d0c39a3ad",
      "ncm": "3920.10.99",
      "ncm_digits": "39201099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.",
      "conditions": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-T",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 60.567 , de 24-06-2014, DOE 25-06-2014)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. LXIII Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: 1 - quando produzidos neste Estado, diretamente para o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. LXIII Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: a) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens: 1 - quando produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento industrial ou...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "1º da Lei nº 16.357/25.) LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. LXIII Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: 1 - quando produzidos neste...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao \"caput\" do item XXXVIII pelo art. 1º (Alteração 6644) do Decreto 58.450, de 14/11/25. (DOE 17/11/25) - Efeitos a partir de 17/11/25 - Itens XXXVIII, LXV, LXVI, LXX, CV e CVII da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820/89 e inc. V do art. 1º da Lei nº 16.357/25.) LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. LXIII Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Norte",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste Decreto, dos seguintes produtos: I - Manta térmica em falso tecido de filamento sintético de polipropileno – NCM 5603.11 30 e Lâminas...",
      "conditions": "II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste...",
      "prohibitions": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se aplica: O disposto nas alíneas “d” e “g” do inciso I do caput deste artigo não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 573",
      "legal_excerpt": "substituto tributário na Unidade Federada de destino; II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 7º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se, recebido o arquivo digital após vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento...",
      "conditions": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; I - às operações com AEHC, tendo como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustíveis, um e outro conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente, desde que o ICMS – Substituição Tributária esteja devidamente destacado na...",
      "prohibitions": "§ 6º O disposto na alínea “J” do inciso II do caput deste artigo não se aplica: § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 58",
      "legal_excerpt": "art. 58 deste Decreto. § 5º Na hipótese prevista na alínea “j” do inciso II do caput deste artigo, o imposto a ser recolhido antecipadamente, nas operações internas ou interestaduais, será o equivalente a 6,00% (seis por cento) calculado sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, observando-se ainda: I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; II - o número do documento de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 636/03, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "A Portaria nº 636/03, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria,...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "legal_excerpt": "operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05,...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria,...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto,...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, classificadas na NCM a seguir indicados: 3920.99.90; 202.92.00;...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 32/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt011_23",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - art. 25",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo Único do Convênio ICM nº 66 de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "39.23",
      "ncm_digits": "3923",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. 1 - recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, o imposto a que se refere o \"caput\" deste artigo fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria resultante da reciclagem; 2 - transformadas em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou em sucata de...",
      "conditions": "II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. § 4º - A aplicação do diferimento previsto neste artigo fica condicionada: 1 - a que os contribuintes que efetuarem as operações com as embalagens relacionadas no § 3º, ainda que limpas, descontaminadas ou recuperadas, estejam credenciados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;",
      "prohibitions": "§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas, classificadas nos correspondentes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-J",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-J - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I - da embalagem: a) a outro Estado; b) ao exterior; II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. § 1º - Caso as embalagens indicadas no § 3º, após serem submetidas ao processo de limpeza e descontaminação, sejam: 1 - recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, o imposto a que se refere o...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "3923.29.10",
      "ncm_digits": "39232910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3923.29.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "product_or_operation": "Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) bolsas para ferramentas, classificadas no código 3923.29.90 da NBM/SH-NCM; b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 63.0 do Anexo XIX: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”; II - o item 33.0 do Anexo XXVI:",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Publicado no DOU de 27.09.22. pelo despacho 60/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a...",
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      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) III - Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC No...",
      "conditions": "Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): Efeitos a partir de 9.09.2020) § 3º A entrega do produto da doação prevista no caput deste artigo pode ser efetuada diretamente a qualquer...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 18-A",
      "legal_excerpt": "Art. 18-A. Ficam isentas do ICMS, até 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias relacionadas abaixo, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20): (Art. 18-A: acrescentado pelo Decreto n° 15.518/2020. Efeitos a partir de 9.09.2020.) I - Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara Cirúrgica Descartável (em conformidade com as normas da...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 63.0 do Anexo XIX: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”; II - o item 33.0 do Anexo XXVI:",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a...",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 244",
      "legal_excerpt": "Art. 244. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa à operação própria, observado o disposto nesta Seção. Subseção III Dos Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 63.0 do Anexo XIX: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”; II - o item 33.0 do Anexo XXVI:",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm": "3924.90.00",
      "ncm_digits": "39249000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Publicado no DOU de 27.09.22. pelo despacho 60/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm": "3924.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm": "3924.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 244",
      "legal_excerpt": "Art. 244. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa à operação própria, observado o disposto nesta Seção. Subseção III Dos Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "3925.10.00",
      "ncm_digits": "39251000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; f) tratando-se de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, não será exigida a comprovação de inexistência de...",
      "conditions": "264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/2004, desde que: a) haja integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n° 11.033/04; XXXVII - as saídas internas de cisterna, classificada no código 3925.10.00 da NCM, desde que o adquirente (Conv.",
      "prohibitions": "b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; c) o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pelas empresas beneficiárias do REPORTO, para seu uso exclusivo; XXXVIII - as saídas internas de veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva pelo Corpo de Bombeiros Militar, nas suas atividades específicas, sendo que o...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 264",
      "legal_excerpt": "Art. 264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/2004, desde que: a) haja integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n° 11.033/04; b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; c) o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pelas empresas beneficiárias do REPORTO, para...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm": "3925.10.00",
      "ncm_digits": "39251000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 32/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt011_23",
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      "ncm": "3925.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - art. 25",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo Único do Convênio ICM nº 66 de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt011_23",
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    {
      "id": "ncm-28cecb1ecbdb3645",
      "ncm": "3925.10.00",
      "ncm_digits": "39251000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para 12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. As reduções de carga tributária a que se referem os §§ 23...",
      "conditions": "Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para 12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(268) § 59. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para 12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. (268) § 60. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro...",
      "source_title": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/lei_6763_1975.pdf",
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    {
      "id": "ncm-9ddc8636e1958535",
      "ncm": "3925.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. As reduções de carga tributária a que se referem os §§ 23 e 24 deste artigo aplicam -se às operações internas promovidas por centro de distribuição de mesma...",
      "conditions": "12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. (268) § 60. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na “Subclasse Residencial de Baixa Renda”, de acordo com as...",
      "source_title": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/lei_6763_1975.pdf",
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      "ncm": "3925.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. As reduções de carga tributária a que se referem os §§ 23 e 24 deste artigo aplicam -se às operações internas promovidas por centro de distribuição de mesma titularidade de estabelecimento industrial com mercadorias por este produzidas.",
      "conditions": "cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na posição 3925.10.00 da NCM - SH, destinados a empresa de construção civil ou a contribuinte do imposto. (268) § 60. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na “Subclasse Residencial de Baixa Renda”, de acordo com as condições fixadas nas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Agência Nacional de...",
      "source_title": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/lei_6763_1975.pdf",
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      "ncm": "39.26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "3926",
      "ncm_digits": "3926",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-5730c21cb813946b",
      "ncm": "3926",
      "ncm_digits": "3926",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 3.0 19.003.00 3916.10.00 3916.90 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 4.0 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” 19.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 19.1 80 2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 3.0 19.003.00 3916.10.00 3916.90 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 19.1 80 4.0 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. (Parágrafo acrescentado, passando o parágrafo único a ser denominado §2º, pelo Decreto 60.002 , de...",
      "conditions": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 27-09-2003) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja inferior a 8% (oito por cento). Efeitos desde 15 de janeiro de 2023 ) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja 4% (quatro por cento) ou 7% (sete por cento). efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 29",
      "legal_excerpt": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja inferior a 8% (oito por...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste Decreto, dos seguintes produtos: I - Manta térmica em falso tecido de filamento sintético de polipropileno – NCM 5603.11 30 e Lâminas...",
      "conditions": "II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste...",
      "prohibitions": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se aplica: O disposto nas alíneas “d” e “g” do inciso I do caput deste artigo não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 573",
      "legal_excerpt": "substituto tributário na Unidade Federada de destino; II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 7º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se, recebido o arquivo digital após vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento...",
      "conditions": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; I - às operações com AEHC, tendo como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustíveis, um e outro conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente, desde que o ICMS – Substituição Tributária esteja devidamente destacado na...",
      "prohibitions": "§ 6º O disposto na alínea “J” do inciso II do caput deste artigo não se aplica: § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 58",
      "legal_excerpt": "art. 58 deste Decreto. § 5º Na hipótese prevista na alínea “j” do inciso II do caput deste artigo, o imposto a ser recolhido antecipadamente, nas operações internas ou interestaduais, será o equivalente a 6,00% (seis por cento) calculado sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, observando-se ainda: I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; II - o número do documento de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem substituição tributária, conforme previsto no Livro I, art. ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de...",
      "conditions": "XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente:",
      "prohibitions": "XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1 (Acrescentados os itens XLIII a XLV pelo art. 1º (Alteração 3327) do Decreto 47.713, de 27/12/10. (DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-1bfa67e699ba6afe",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900 IV",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900 IV",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.9900 III Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão 6914.90.9900 IV",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 142/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 174 a 180 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 142/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV142_25",
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      "ncm": "3926.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "efeitos a partir de 27-09-2003) I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças sob o regime de \"drawback\", na modalidade \"suspensão\", realizada por estabelecimento fabricante e destinados à fabricação das mercadorias relacionadas no § 1º, desde que: b) o Ato Concessório do regime aduaneiro comprove tratar-se de \"drawback\", na modalidade \"suspensão\", beneficiado com a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos...",
      "conditions": "Artigo 109 (AERONAVES - INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) - Operações a seguir indicadas, realizadas com insumos, matérias-primas, componentes, partes, peças, instrumentos, materiais e acessórios, destinados à fabricação de aeronaves a serem exportadas (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir de 27-09-2003) I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças sob o regime de \"drawback\", na modalidade \"suspensão\", realizada por estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 109",
      "legal_excerpt": "Artigo 109 (AERONAVES - INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) - Operações a seguir indicadas, realizadas com insumos, matérias-primas, componentes, partes, peças, instrumentos, materiais e acessórios, destinados à fabricação de aeronaves a serem exportadas (Lei 6.374/89, art. 112 ): (Acrescentado pelo inciso III do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças sob o regime de \"drawback\", na modalidade \"suspensão\", realizada por estabelecimento fabricante e destinados à fabricação das mercadorias...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "“§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DOE de 17/11/05, efeitos a partir de 17/11/05 a 30/11/14: “§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "4001.29.20",
      "ncm_digits": "40012920",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.” § 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "§ 4º O diferimento previsto no inciso XI do caput deste artigo, aplica-se, também, às saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. Nota: O § 4º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 10.346, de 21/05/07, DOE de 22/05/07, efeitos a partir de 22/05/07. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento...",
      "source_title": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1997_6734.pdf",
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      "ncm": "4001.29.20",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "saídas internas de PET – Tereftalato de Polietileno, classificado na posição NCM sob o código 3907.60.00, adquirido e recebido de terceiros, promovidas por central petroquímica. § 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto. § 7º As hipóteses de diferimento previstas...",
      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "conditions": "§ 7º As hipóteses de diferimento previstas neste artigo para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Nota: O § 7º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/06/16. ===== PAGINA 46 ===== decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "decreto_1997_6734.doc § 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a...",
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      "conditions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos.",
      "prohibitions": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24;",
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      "legal_excerpt": "§ 8º O diferimento previsto na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo não alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a...",
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      "origin": "Estado",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 6.734/1997 - Crédito presumido do ICMS - art. 2º",
      "legal_excerpt": "alcança as saídas internas de Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20, destinadas às indústrias fabricantes de pneumáticos. Nota: O § 8º foi acrescentado ao art. 2º pelo Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/04/16. § 9º Não se aplica o diferimento previsto neste artigo nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários (NCM 2902.19.90 (Diciclopentadieno), 2901.21, 2901.22, 2901.23, 2901.24; 2902.20, 2902.30, 2902.41, 2902.43, 2903.91.10, 2903.91.20, 3204, 3206, 3901 a 3904), com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumos na sua produção. Nota: O § 9º...",
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      "ncm": "4010.19.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - art. 21",
      "legal_excerpt": "ANEXO I - art. 21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e5a85dbbf20e5b759385bbdbe29f84bddece09ca75a70f9c6848907ec905d736"
    },
    {
      "id": "ncm-fc5c570e6943be30",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-949df746f0b60b6b",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    {
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      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-381c48c5b088f649",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "prohibitions": "30.2 A redução de base de cálculo prevista neste item não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002. 30.2 A redução de base de cálculo prevista neste item não...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-d4f6d0a610c0f9f1",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de:",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - Anexo II",
      "legal_excerpt": "Parte 1 do Anexo II do RICMS”. 29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-52a2bf3c271386f1",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 29",
      "legal_excerpt": "b.2) a expressão “Base de cálculo com dedução do PIS/Pasep e Cofins , seguida da citação “item 29 da Parte 1 do Anexo II do RICMS”. 29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-829401b8dcbe7169",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "52 Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, novos, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais: I – somente se aplica na hipótese em que a receita bruta decorrente da venda das mercadorias indicadas no caput deste preceito esteja sujeita ao...",
      "conditions": "I – somente se aplica na hipótese em que a receita bruta decorrente da venda das mercadorias indicadas no caput deste preceito esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da Lei (federal) n° 10.485, de 3 de julho de 2002;",
      "prohibitions": "II – não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 52",
      "legal_excerpt": "Art. 52 Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, novos, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais: (cf. Convênio ICMS 6/2009 e alteração) I – 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 7% (sete por cento); ===== PAGINA 670 ===== 670 II – 9,30% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
    },
    {
      "id": "ncm-63004a1ea1205b17",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos...",
      "conditions": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos...",
      "prohibitions": "ICMS 06/09) I - 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo (ES); ICMS 06/09 e 21/13) § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS - Art. 23",
      "legal_excerpt": "Art. 23. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783151.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "00ad759b1c05880b89ceaf349e8e64601c2957f38166e9a8cfa1595cf328f4ff"
    },
    {
      "id": "ncm-fc8cd0b164b47f50",
      "ncm": "4011",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 2.0 16.002.00 32,00% 4011",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 2.0 16.002.00 32,00% 4011",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "3096767d20bbaebde91d2a1be31da45684956faf3b1c58a9bfd7dafc07ee77f4"
    },
    {
      "id": "ncm-deed553925839505",
      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às...",
      "conditions": "ICMS 102/17 e 142/18) § 2º Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da...",
      "prohibitions": "Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 14",
      "legal_excerpt": "Art. 14. Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. § 1º Além do disposto no art. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente. (Convs. ICMS 102/17 e 142/18) § 2º Nas...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "40.11",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e...",
      "conditions": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e...",
      "prohibitions": "§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e com CST/cBenef compatível, cadastro de benefício, tabela da UF, dispositivo legal e EFD.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 24",
      "legal_excerpt": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos termos da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênio ICMS-06/09, cláusula primeira e cláusula terceira). (Redação dada ao artigo pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4011",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "em vigor em 01-07-2014) § 1º - Inexistindo o valor de que trata o \"caput\", a base de cálculo será obtida tomando-se por base o preço praticado pelo sujeito passivo por substituição, incluídos o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, frete e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação, sobre esse total, do percentual de: § 2º - Na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumático...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 311",
      "legal_excerpt": "Artigo 311 - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, acrescido do valor do frete (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A , na redação da Lei 9.794/97 , arts, 1º e 2º; Convênio ICMS-85/93, cláusula terceira, com alteração dos Convênios ICMS-121/93 e ICMS-110/96). § 1º - Em caso de inexistência dos preços referidos no \"caput\", o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4011",
      "ncm_digits": "4011",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 24",
      "legal_excerpt": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênio ICMS- 127/02). (Acrescentado o art. 24 pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4011.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "16.3 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) (111) 1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 84 de 135 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 16.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 102/17). 16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Paraná (Protocolo ICMS 203/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 203/09),...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "16.3 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) (111) 1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 84 RICMS - 2023 Anexo VII Página 84 de 135 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 16.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 102/17). 16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Paraná (Protocolo ICMS 203/09), Rio de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "16.3 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) (111) 1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto -",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo VII Página 84 de 135 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 16.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 102/17). 16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Paraná (Protocolo ICMS 203/09), Rio de Janeiro...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "I - conter a identificação das mercadorias pelos respectivos códigos da TIPI; ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e",
      "conditions": "II - constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Base de Cálculo reduzida nos termos do Conv.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "I - conter a identificação das mercadorias pelos respectivos códigos da TIPI; II - constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Base de Cálculo reduzida nos termos do Conv. ICMS 06/09”. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)",
      "conditions": "II - constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Base de Cálculo reduzida nos termos do Conv.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "TIPI; II - constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Base de Cálculo reduzida nos termos do Conv. ICMS 06/09”. § 7º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST MVA ORIGINAL NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 16.001.00 42,00% 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm": "4011.20",
      "ncm_digits": "401120",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395",
      "legal_excerpt": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8° , XXIV e § 10, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). § 1° -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa...",
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      "conditions": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
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      "conditions": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
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      "product_or_operation": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da...",
      "conditions": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "conditions": "Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, para a...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, para a fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM: a) bolsas para ferramentas, classificadas no código 3923.29.90 da...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) bolsas para ferramentas, classificadas no código 3923.29.90 da NBM/SH-NCM; b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) bolsas para ferramentas, classificadas no código 3923.29.90 da NBM/SH-NCM; b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;",
      "conditions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 75",
      "legal_excerpt": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00. Parágrafo...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;",
      "conditions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 75",
      "legal_excerpt": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00. Parágrafo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;",
      "conditions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 75",
      "legal_excerpt": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00. Parágrafo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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    {
      "id": "ncm-46daabc5e3a1c70d",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-255d8d3f0fee5f91",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da...",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de...",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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    {
      "id": "ncm-439e30d145b65d9d",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002.",
      "prohibitions": "30.2 A redução de base de cálculo prevista neste item não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002. 30.2 A redução de base de cálculo prevista neste item não...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-1fc766d2ad779400",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de:",
      "conditions": "8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da venda",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - Anexo II",
      "legal_excerpt": "Parte 1 do Anexo II do RICMS”. 29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50 30.1 A redução de base de cálculo prevista neste item fica condicionada a que a receita bruta decorrente da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-aae3c6257fd74d50",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 29",
      "legal_excerpt": "b.2) a expressão “Base de cálculo com dedução do PIS/Pasep e Cofins , seguida da citação “item 29 da Parte 1 do Anexo II do RICMS”. 29.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 30 Operação de saída interestadual promovida por estabelecimento fabricante ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras -de-ar de borracha classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH tributada à alíquota de: Indetermina da Convênio ICMS 06/09 a) 12% (doze por cento); 9,30 b) 7% (sete por cento); 8,78 c) 4% (quatro por cento). 8,50",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-5a3a85335c066971",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "52 Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, novos, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais: I – somente se aplica na hipótese em que a receita bruta decorrente da venda das mercadorias indicadas no caput deste preceito esteja sujeita ao...",
      "conditions": "I – somente se aplica na hipótese em que a receita bruta decorrente da venda das mercadorias indicadas no caput deste preceito esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da Lei (federal) n° 10.485, de 3 de julho de 2002;",
      "prohibitions": "II – não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 52",
      "legal_excerpt": "Art. 52 Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, novos, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais: (cf. Convênio ICMS 6/2009 e alteração) I – 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 7% (sete por cento); ===== PAGINA 670 ===== 670 II – 9,30% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
    },
    {
      "id": "ncm-c439313c3da7c407",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos...",
      "conditions": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos...",
      "prohibitions": "ICMS 06/09) I - 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo (ES); ICMS 06/09 e 21/13) § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS - Art. 23",
      "legal_excerpt": "Art. 23. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783151.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "00ad759b1c05880b89ceaf349e8e64601c2957f38166e9a8cfa1595cf328f4ff"
    },
    {
      "id": "ncm-901b214ec340cd08",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às...",
      "conditions": "ICMS 102/17 e 142/18) § 2º Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da...",
      "prohibitions": "Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - Art. 14",
      "legal_excerpt": "Art. 14. Aplica-se às operações internas e interestaduais com bens e mercadorias relacionados previsto no quadro do § 7º deste artigo, exceto os classificados nos CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00, o regime de substituição tributária, atribuindo-se ao contribuinte remetente a responsabilidade, na qualidade de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. § 1º Além do disposto no art. 651 deste Decreto, as disposições deste artigo não se aplicam às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente. (Convs. ICMS 102/17 e 142/18) § 2º Nas...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-93aad6f217d56f3a",
      "ncm": "40.13",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e...",
      "conditions": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e...",
      "prohibitions": "§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e com CST/cBenef compatível, cadastro de benefício, tabela da UF, dispositivo legal e EFD.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 24",
      "legal_excerpt": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante ou importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos termos da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênio ICMS-06/09, cláusula primeira e cláusula terceira). (Redação dada ao artigo pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-8a9b0725b1b03a81",
      "ncm": "4013",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "em vigor em 01-07-2014) § 1º - Inexistindo o valor de que trata o \"caput\", a base de cálculo será obtida tomando-se por base o preço praticado pelo sujeito passivo por substituição, incluídos o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, frete e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação, sobre esse total, do percentual de: § 2º - Na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumático...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 311",
      "legal_excerpt": "Artigo 311 - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, acrescido do valor do frete (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A , na redação da Lei 9.794/97 , arts, 1º e 2º; Convênio ICMS-85/93, cláusula terceira, com alteração dos Convênios ICMS-121/93 e ICMS-110/96). § 1º - Em caso de inexistência dos preços referidos no \"caput\", o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-5061061f1e947e7d",
      "ncm": "4013",
      "ncm_digits": "4013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 24",
      "legal_excerpt": "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondente à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênio ICMS- 127/02). (Acrescentado o art. 24 pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-12f5e0c214f4b199",
      "ncm": "4013.20.00",
      "ncm_digits": "40132000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;",
      "conditions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 75",
      "legal_excerpt": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00. Parágrafo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-d2aa21b087fef44d",
      "ncm": "4013.90.00",
      "ncm_digits": "40139000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;",
      "conditions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "prohibitions": "Efeitos desde 15 de janeiro de 2023) Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 75",
      "legal_excerpt": "Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017) I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00. Parágrafo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-fcf61d8da93b71f2",
      "ncm": "4014",
      "ncm_digits": "4014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    {
      "id": "ncm-1c58dc1f928e425c",
      "ncm": "4014",
      "ncm_digits": "4014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "c5a39d7c917068b77bf1a871d934ad22a6608626d20b1b69129d9bd12b8c394a"
    },
    {
      "id": "ncm-02f1d30beb7ad978",
      "ncm": "4014",
      "ncm_digits": "4014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_digits": "4014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "4014",
      "ncm_digits": "4014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "4014.10",
      "ncm_digits": "401410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento, nematicida, parasiticida, raticida, soro e vacina, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, I);",
      "conditions": "Benefício concedido até 31.12.26 Inciso XXV XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira): Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador),...",
      "prohibitions": "Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento, nematicida, parasiticida, raticida, soro e vacina, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, I);",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 4014.10 4014.10.00 da NBM/SH, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 116/98); NOTA: Benefício concedido até 31.12.26 Inciso XXV XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira): NOTA: Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-42a3f85fe86d8304",
      "ncm": "4014.10",
      "ncm_digits": "401410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "III - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; IV - preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;",
      "conditions": "VI - embalagens para ovo \"in natura\", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - art. 34",
      "legal_excerpt": "art. 34, § 1º, itens 3, 11, 14, 16, 17 e § 8º, o primeiro na redação da Lei 8.996/94, art. 1º, I, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XVIII, o segundo na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, II, o terceiro acrescentado pela Lei 9.399/96, art. 2º, V, o quarto acrescentado pela Lei 9.794/97, art. 4º, o quinto na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XVIII, e o último acrescentado pela Lei 10.619/00, art. 2º, IV): I - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha; II - lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre; III - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-b5974eb2823ac45a",
      "ncm": "4014.10",
      "ncm_digits": "401410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; DOE 22-11-1996) 15 - 12% (doze por cento) nas operações com os produtos abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "conditions": "DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "legal_excerpt": "seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; (Item acrescentado pela Lei 8.996, de 26-12-1994; DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a partir de 01-10-1995) 13 - 12% (doze por cento) nas operações com ferros e aços não planos comuns, especificados no § 7º deste artigo; (Item acrescentado pela Lei 9.329,...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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    {
      "id": "ncm-a37c8cd751b837c2",
      "ncm": "4014.10",
      "ncm_digits": "401410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "11 - 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8248, de 23 de outubro de 1991, em 13 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores; Efeitos a partir de 14-12-2000) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo - artigo 4º",
      "legal_excerpt": "11 - 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8248, de 23 de outubro de 1991, em 13 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores; (Redação dada ao item pela Lei 10.709, de 29-12-2000; DOE 30-12-2000; Efeitos a partir de 14-12-2000) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "sha256": "25e0d897dc46228c0fb65a7312e16be7a35e31174786d520fdcafc86f0f09a8b"
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    {
      "id": "ncm-c39b9847be26b772",
      "ncm": "4014.10",
      "ncm_digits": "401410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 14-12-2000) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-1996) 11 - 7% (sete por cento), nas operações com matérias-primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados, observadas a relação de produtos e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo e, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimento industrial que atenda às disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; DOE 22-11-1996) 15 - 12% (doze por cento) nas operações com os produtos abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "conditions": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "legal_excerpt": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a partir de 01-10-1995) 13 - 12% (doze por cento) nas operações com ferros e aços não planos comuns, especificados no § 7º deste artigo; (Item acrescentado pela Lei 9.329, de 26-12-1995; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; (Item...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 13/26 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1998, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98. Cláusula terceira O “caput” da clausula primeira do Convênio ICMS nº 116/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 13/26",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 13/26 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98. Cláusula terceira O “caput” da clausula primeira do Convênio ICMS nº 116/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 13/26",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 13/26 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira O “caput” da clausula primeira do Convênio ICMS nº 116/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.”. Cláusula...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 13/26",
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      "product_or_operation": "II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 79...",
      "conditions": "II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: I - à informação prévia, pelo Executor do Projeto, à Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "product_or_operation": "78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de...",
      "conditions": "78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: I - à informação prévia, pelo Executor do Projeto, à Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: I - à informação prévia, pelo Executor do Projeto, à Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros...",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "I - à informação prévia, pelo Executor do Projeto, à Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados:",
      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês,...",
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      "conditions": "As operações e prestações abaixo relacionadas promovidas pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil Bolívia, diretamente ou por intermediário de empresas contratadas para esse fim, nos termos e condições de contratos específicos: I - às saídas de mercadorias decorrentes de aquisições destinadas à execução do Projeto; II - à entrada decorrente de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à execução do Projeto;",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - artigo 1",
      "legal_excerpt": "As operações e prestações abaixo relacionadas promovidas pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil Bolívia, diretamente ou por intermediário de empresas contratadas para esse fim, nos termos e condições de contratos específicos: I - às saídas de mercadorias decorrentes de aquisições destinadas à execução do Projeto; II - à entrada decorrente de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à execução do Projeto; III - à correspondente prestação de serviço de transporte das mercadorias ou bens beneficiados com a isenção. ICMS 68/97 Indeterminada 78.1 Para a aplicação do benefício, o contribuinte deverá indicar no correspondente...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "II - à entrada decorrente de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à execução do Projeto; III - à correspondente prestação de serviço de transporte das mercadorias ou bens beneficiados com a isenção. II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado:",
      "conditions": "II - à entrada decorrente de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à execução do Projeto; II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado:",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - artigo 1",
      "legal_excerpt": "II - à entrada decorrente de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à execução do Projeto; III - à correspondente prestação de serviço de transporte das mercadorias ou bens beneficiados com a isenção. ICMS 68/97 Indeterminada 78.1 Para a aplicação do benefício, o contribuinte deverá indicar no correspondente documento fiscal: I - que a operação ou prestação está isenta do ICMS por força do artigo 1° do Acordo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, em 5 de agosto de 1996, promulgado pelo Decreto federal n° 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, e regulamentado pelo presente Decreto; II - o...",
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      "product_or_operation": "III - à correspondente prestação de serviço de transporte das mercadorias ou bens beneficiados com a isenção. II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou...",
      "conditions": "II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado:",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - artigo 1",
      "legal_excerpt": "III - à correspondente prestação de serviço de transporte das mercadorias ou bens beneficiados com a isenção. ICMS 68/97 Indeterminada 78.1 Para a aplicação do benefício, o contribuinte deverá indicar no correspondente documento fiscal: I - que a operação ou prestação está isenta do ICMS por força do artigo 1° do Acordo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, em 5 de agosto de 1996, promulgado pelo Decreto federal n° 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, e regulamentado pelo presente Decreto; II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - artigo 1",
      "legal_excerpt": "ICMS 68/97 Indeterminada 78.1 Para a aplicação do benefício, o contribuinte deverá indicar no correspondente documento fiscal: I - que a operação ou prestação está isenta do ICMS por força do artigo 1° do Acordo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, em 5 de agosto de 1996, promulgado pelo Decreto federal n° 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, e regulamentado pelo presente Decreto; II - o número e a data do contrato celebrado com o executor do Projeto ou com a empresa contratada 78.2 No caso de importação de mercadorias ou bens, o reconhecimento da isenção fica condicionado: I - à informação prévia, pelo...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento, nematicida, parasiticida, raticida, soro e vacina, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, I);",
      "conditions": "Benefício concedido até 31.12.26 Inciso XXV XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira): Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador),...",
      "prohibitions": "Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento, nematicida, parasiticida, raticida, soro e vacina, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, I);",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 4014.10 4014.10.00 da NBM/SH, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 116/98); NOTA: Benefício concedido até 31.12.26 Inciso XXV XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira): NOTA: Benefício concedido até 31.12.27 Alínea a a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "4014.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, até 30 de abril de 2001, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convs. O benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. Efeitos desde 06.01.2004.) PRODUTOS MANUFATURADOS",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Ficam isentas, até 30 de abril de 2001, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convs. ICMS 116/98). Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.358/2001. Efeitos a partir de 1º.05.2001; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.471/2001. Efeitos a partir de 1º.08.2001; 31.12.2003, pelo Decreto nº 10614/2002. Efeitos a partir de 1º.01.2002; 31.04.2007, pelo Decreto nº 11.535/2004. Efeitos a partir de 1º.01.2004; 31.12.2011, pelo Decreto nº 12.311/2007. Efeitos a partir de 20.04.2007; 30.04.2014, pelo Decreto nº...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "4014.10.00",
      "ncm_digits": "40141000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "23 Operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH (código 4014.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). Convênio ICMS 116/98) § 1° O benefício fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "conditions": "Convênio ICMS 116/98) § 1° O benefício fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 23",
      "legal_excerpt": "Art. 23 Operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH (código 4014.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). (cf. Convênio ICMS 116/98) § 1° O benefício fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. § 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2016. (cf. Convênio ICMS 163/2013) Nota: 1. Convênio impositivo. Seção II Da Isenção em Operações com Componentes, Instrumentos, Aparelhos, Equipamentos, Máquinas...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "product_or_operation": "15 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001018 Isenção nas saídas internas e interestaduais de medicamentos, fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. 17 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados segundo a Nomenclatura Brasileira -...",
      "conditions": "15 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001018 Isenção nas saídas internas e interestaduais de medicamentos, fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 15",
      "legal_excerpt": "05 - Desenvolvimento - Política Social MT001015 Isenção nas operações com medicamentos, usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94. Art. 15 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001018 Isenção nas saídas internas e interestaduais de medicamentos, fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. Art. 17 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados...",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 16",
      "legal_excerpt": "05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados segundo a Nomenclatura Brasileira - Sistema Harmonizado - NBM/SH, relacionados nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001. Art. 16 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001032 Isenção nas operações com as mercadorias, segundo as respectivas classificações da...",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
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      "conditions": "MT001018 Isenção nas saídas internas e interestaduais de medicamentos, fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. 35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 17",
      "legal_excerpt": "MT001018 Isenção nas saídas internas e interestaduais de medicamentos, fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. Art. 17 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados segundo a Nomenclatura Brasileira - Sistema Harmonizado - NBM/SH, relacionados nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001. Art. 16 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas...",
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      "conditions": "fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. 35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 17",
      "legal_excerpt": "fármacos e produtos intermediários, destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. Art. 17 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados segundo a Nomenclatura Brasileira - Sistema Harmonizado - NBM/SH, relacionados nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001. Art. 16 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do...",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 17",
      "legal_excerpt": "portadores do vírus da AIDS, inciso II da cláusula primeira do convênio ICMS 10/2002. Art. 17 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001020 Isenção nas operações realizadas com medicamentos, fármacos e produtos intermediários classificados segundo a Nomenclatura Brasileira - Sistema Harmonizado - NBM/SH, relacionados nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001. Art. 16 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT 05 -...",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
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      "legal_excerpt": "05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001032 Isenção nas operações com as mercadorias, segundo as respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, arroladas nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/2010. Art. 31 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001035 Isenção na saída de mercadoria doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, bem como o serviço de transporte. Art. 34 do...",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
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      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 23",
      "legal_excerpt": "MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001032 Isenção nas operações com as mercadorias, segundo as respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, arroladas nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/2010. Art. 31 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001035 Isenção na saída de mercadoria doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, bem como o serviço de transporte. Art. 34 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento -...",
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      "conditions": "35 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001132 Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 23",
      "legal_excerpt": "4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001032 Isenção nas operações com as mercadorias, segundo as respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, arroladas nos incisos do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/2010. Art. 31 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001035 Isenção na saída de mercadoria doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, bem como o serviço de transporte. Art. 34 do Anexo IV - RICMS/MT 05 - Desenvolvimento - Política Social MT001036 Isenção na saída de mercadorias doadas ao...",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT - Art. 23",
      "legal_excerpt": "05 - Desenvolvimento - Política Social MT001024 Isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Comum do Mercosul ¿ NCM. Art. 23 do Anexo IV - RICMS/MT",
      "source_title": "Portaria nº 211/2024-SEFAZ - Anexo único de códigos de benefício do ICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/173e6c0d2202fdcb03258b1700659f1e/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/%24FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "código da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 4014.10.00 (Convênio ICMS 116/1998; o benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal (Convênios ICMS 116/1998 e 119/2003);",
      "conditions": "o benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal (Convênios ICMS 116/1998 e 119/2003);",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "código da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 4014.10.00 (Convênio ICMS 116/1998; Ajuste SINIEF 10/2012; Convênio ICMS 49/2017). 1. o benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal (Convênios ICMS 116/1998 e 119/2003); 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal, nas operações contempladas com a isenção prevista neste item (Convênio ICMS 119/2003). 124 Até 30.4.2026, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS,...",
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      "conditions": "beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009: ICMS 104/89 e 178/21) a) o disposto neste inciso somente se aplica aos medicamentos contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Conv. b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009: (Convs. ICMS 104/89 e 178/21) a) o disposto neste inciso somente se aplica aos medicamentos contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 95/95); b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 104/89); VI - recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física para uso humano, próprio ou individual,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "conditions": "a) o disposto neste inciso somente se aplica aos medicamentos contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Conv. b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 116/98 e 178/21) VIII - até 30 de abril de 2024, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "a) o disposto neste inciso somente se aplica aos medicamentos contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 95/95); b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 104/89); VI - recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, observado o § 10 deste artigo; (Conv. ICMS 18/95 e 147/20) VII - até 30 de abril de 2024, as operações com preservativos, classificados no...",
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      "conditions": "b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 116/98 e 178/21) VIII - até 30 de abril de 2024, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária, febre amarela, promovidas pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "aos medicamentos contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 95/95); b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 104/89); VI - recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, observado o § 10 deste artigo; (Conv. ICMS 18/95 e 147/20) VII - até 30 de abril de 2024, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de...",
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      "conditions": "b) a isenção será concedida, individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 116/98 e 178/21) VIII - até 30 de abril de 2024, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária, febre amarela, promovidas pelo...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "individualmente, mediante parecer da Coordenadoria de Administração Tributária e Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado da Tributação (Conv. ICMS 104/89); VI - recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, observado o § 10 deste artigo; (Conv. ICMS 18/95 e 147/20) VII - até 30 de abril de 2024, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o § 4º deste artigo; (Conv. ICMS 116/98 e 178/21) VIII - até 30 de abril de 2024, as importações, realizadas pela Fundação Nacional...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "relacionados na Seção XII do Anexo 1, destinados a órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. XXXVIII – enquanto...",
      "conditions": "relacionados na Seção XII do Anexo 1, destinados a órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "relacionados na Seção XII do Anexo 1, destinados a órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "product_or_operation": "entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos...",
      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "entidades da administração pública estadual, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "dos produtos e equipamentos cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "isenção; Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Anexo 1",
      "legal_excerpt": "Nota: XXXVI - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 116/98, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento; Nota: XXXVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. XXXVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/97, a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021,",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-2361e4835dd8bdb3",
      "ncm": "4014.10.00",
      "ncm_digits": "40141000",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) - Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98, alterado pelos Convênios ICMS-90/99, cláusula primeira, III, “i”, e 40/07, cláusula primeira, II).",
      "conditions": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) - Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98, alterado pelos Convênios ICMS-90/99, cláusula primeira, III, “i”, e 40/07, cláusula primeira, II).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 66",
      "legal_excerpt": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) - Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98, alterado pelos Convênios ICMS-90/99, cláusula primeira, III, “i”, e 40/07, cláusula primeira, II). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 51.801 , de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-b3fafb62364e9474",
      "ncm": "4014.10.00",
      "ncm_digits": "40141000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98 e 90/99, cláusula primeira, III, \"i\"). § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo (Convênio ICMS-116/98,...",
      "conditions": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98 e 90/99, cláusula primeira, III, \"i\").",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 66",
      "legal_excerpt": "Artigo 66 (PRESERVATIVOS) Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98 e 90/99, cláusula primeira, III, \"i\"). NOTA - VIGOROU ATÉ 30-04-2024 NOTA - V. COMUNICADO SRE-06/24 , de 03-05-2024 (DOE 06-05-2024). Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo (Convênio ICMS-116/98,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-a4f982fd06950d4d",
      "ncm": "4014.90.90",
      "ncm_digits": "40149090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 63.0 do Anexo XIX: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”; II - o item 33.0 do Anexo XXVI:",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
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      "ncm": "4014.90.90",
      "ncm_digits": "40149090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Publicado no DOU de 27.09.22. pelo despacho 60/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "4015",
      "ncm_digits": "4015",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "4016",
      "ncm_digits": "4016",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4016",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4016",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4016",
      "ncm_digits": "4016",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4016",
      "ncm_digits": "4016",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "4016.99.90",
      "ncm_digits": "40169990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "4016.99.90",
      "ncm_digits": "40169990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "* Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "id": "ncm-b7fae14eac6cd877",
      "ncm": "4202",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-6ebf17ec283eeaf0",
      "ncm": "4202",
      "ncm_digits": "4202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4202",
      "ncm_digits": "4202",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "4206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "4401.31.00",
      "ncm_digits": "44013100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-3ce39d8bad529123",
      "ncm": "4401.31.00",
      "ncm_digits": "44013100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 2870, 36...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20)",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_digits": "44101110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante localizado neste Estado; 1.1.2. móveis",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3ª (terceira) prorrogação para 30.4.2021 feita pelo art. 1º, alteração 319ª, do Decreto n. 2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua...",
      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4410.11.21",
      "ncm_digits": "44101121",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
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      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "4410.11.90",
      "ncm_digits": "44101190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "operações de saídas desses produtos, de forma que resulte em carga tributária de 4% (quatro por cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "4410.11.90",
      "ncm_digits": "44101190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 2870, 36...",
      "conditions": "será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04;",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "cento).\" 1.2. será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se 1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011027, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04; Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 709ª, do Decreto n. 12.438, de \"1.4. na hipótese de o total dos créditos exceder o total dos débitos, o estabelecimento deverá código de ajuste da apuração PR021027 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-1fa251e494a9288c",
      "ncm": "4410.11.90",
      "ncm_digits": "44101190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
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      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
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      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
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      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
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      "product_or_operation": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\": 1.1.1. tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante localizado neste Estado; 1.1.2. móveis",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "conditions": "fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados nas posições da tabela do \"caput\":",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3ª (terceira) prorrogação para 30.4.2021 feita pelo art. 1º, alteração 319ª, do Decreto n. 2870, 36 Até 31.12.2028, ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada 3101-2/00, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos: 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20) MDP - painéis de partículas de madeira 4411.12 a 4411.14 MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira 1.1. fica condicionado a que, cumulativamente, os produtos indicados...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-085947901dcc41e4",
      "ncm": "4410.11.90",
      "ncm_digits": "44101190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua...",
      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "id": "ncm-e648af4ac7068bc0",
      "ncm": "4411.12",
      "ncm_digits": "441112",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "4411.12",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-1772dec26db77e88",
      "ncm": "4411.12",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua...",
      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4411.13.91",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "4411.14",
      "ncm_digits": "441114",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado)",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "3.2.6. valor do ICMS. 3.3. efetue o pagamento do imposto, nos termos dos artigos 2º ou 3º do Decreto n. 1.397, de 5 de setembro de 2007. 26 A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2028, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "4411.14",
      "ncm_digits": "441114",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "prohibitions": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-f572d062f05847c8",
      "ncm": "4411.14",
      "ncm_digits": "441114",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada:",
      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
      "prohibitions": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a...",
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      "conditions": "I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento): I - Quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, classificados nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02, respectivamente, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada: 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado) MDP PARTÍCULAS MADEIRAS 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado) MDF - Painéis de fibras de madeira de média densidade 4411.92 a 4411.94 Chapas de fibras de madeira II - Quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: 4410.11.21 ou 4411.13.91",
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      "product_or_operation": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua...",
      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "product_or_operation": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua...",
      "conditions": "§ 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-L",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-L - O lançamento do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, fica diferido na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização: I - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...",
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      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
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      "product_or_operation": "Artigo 398 - O lançamento do imposto incidente na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento,...",
      "conditions": "Artigo 398 - O lançamento do imposto incidente na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento,...",
      "prohibitions": "Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 398",
      "legal_excerpt": "Artigo 398 - O lançamento do imposto incidente na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais,...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "* Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,...",
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      "legal_excerpt": "aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais,...",
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      "legal_excerpt": "* Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,...",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "4802.56",
      "ncm_digits": "480256",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária...",
      "conditions": "Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária...",
      "prohibitions": "Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 60",
      "legal_excerpt": "Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.963 , de 11-04-2012; DOE 12-04-2012) § 1º - Não se exigirá o estorno...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "4802.56",
      "ncm_digits": "480256",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-U - Na saída da mercadoria arrolada no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-01-2016) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente ao papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, as quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda. 2 - na saída...",
      "prohibitions": "Efeitos a partir de 01-01-2016) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente ao papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, as quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-U",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-U - Na saída da mercadoria arrolada no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVII, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4802.57.99",
      "ncm_digits": "48025799",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“XXII - papel cortado classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH.” (267) XXIII - embalagens em geral, inclusive nas saídas promovidas por cooperativa de produtores com destino ao produtor rural;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(235) XXI - detergente e desinfetante; (246) XXII - papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta. Efeitos de 30/12/2005 a 07/08/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 20, ambos da Lei 15.956/2005: “XXII - papel cortado classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH.” (267) XXIII - embalagens em geral, inclusive nas saídas promovidas por cooperativa de produtores com destino ao produtor rural; Efeitos de 22/12/2006 a 26/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Lei 16.513/2006: “XXIII - embalagens em geral.” (268) XXIV - eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço;...",
      "source_title": "Lei n. 6.763/1975 - Consolidação da legislação tributária de Minas Gerais",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/lei_6763_1975.pdf",
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      "ncm": "4804",
      "ncm_digits": "4804",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "4804",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "4804",
      "ncm_digits": "4804",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 54 ===== decreto_2018_18270.doc industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00 Nota: O item “190.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 191.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00;",
      "conditions": "190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; 190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "4805",
      "ncm_digits": "4805",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
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      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "id": "ncm-1b6908c8d00c541e",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
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      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "4810",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "48.10",
      "ncm_digits": "4810",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm": "48.10",
      "ncm_digits": "4810",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
    },
    {
      "id": "ncm-067adf4d78038a8a",
      "ncm": "48.10",
      "ncm_digits": "4810",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
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      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.",
      "conditions": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-T",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado longa vida (UHT  Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 60.567 , de 24-06-2014, DOE 25-06-2014)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4811.90.90",
      "ncm_digits": "48119090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 178/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 178/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV178_24",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ”. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 178/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 178/24",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 178/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicado no DOU 12.12.24. pelo despacho 52/24. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 178/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicado no DOU 12.12.24. pelo despacho 52/24. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 178/24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 178/24 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos –...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 178/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV178_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 294",
      "legal_excerpt": "Art. 294. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de (Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, com redação dada pela Lei n° 12.839, de 2013, art. 1°): I - sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi; II - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; e III - papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi. CAPÍTULO XVI - DAS PARTES DE AEROGERADORES",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada...",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 7º",
      "legal_excerpt": "internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 7º do Anexo 003 deste Decreto. § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I - mercadorias isentas em operações internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM:",
      "conditions": "II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada...",
      "prohibitions": "Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo § 1º Não se aplica a antecipação do ICMS nas entradas interestaduais de: § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo § 1º Não se aplica a antecipação do ICMS nas entradas interestaduais de: I - mercadorias isentas em operações internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 7º do Anexo 003 deste Decreto. § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "98356f0a7ca7e9d3e2dd80d0b463a7e19ff23a324e40284612299f4e1d15ce54"
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    {
      "id": "ncm-aada3623e0073ac9",
      "ncm": "48.19",
      "ncm_digits": "4819",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - Anexo 002",
      "legal_excerpt": "Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda. CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "98356f0a7ca7e9d3e2dd80d0b463a7e19ff23a324e40284612299f4e1d15ce54"
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    {
      "id": "ncm-6945877316aeb9d4",
      "ncm": "4819",
      "ncm_digits": "4819",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "4819",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "4819.10",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento). Seção VI Da Redução de Base de Cálculo com Produtos Regionais",
      "conditions": "Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS - Art. 28",
      "legal_excerpt": "Art. 28. Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento). Seção VI Da Redução de Base de Cálculo com Produtos Regionais",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783151.htm",
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      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "São Paulo",
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      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos referidos produtos acondicionados na referida embalagem. Parágrafo único - O fabricante que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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    {
      "id": "ncm-531f8f8b1491f98f",
      "ncm": "4819.30.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, em montante equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria, a estabelecimento fabricante de sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, em montante equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria, a estabelecimento fabricante de sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de...",
      "prohibitions": "II – tratando-se de contribuinte já estabelecido no Estado, terá por base de cálculo, a cada mês, somente a parcela do imposto incidente sobre o quantitativo de mercadorias que exceda à média mensal destinada, em período de referência anterior fixado no regime especial, a estabelecimentos a que se refere a alínea “a” do inciso I deste parágrafo, localizados nos demais Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 251",
      "legal_excerpt": "Art. 251. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, em montante equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria, a estabelecimento fabricante de sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de até 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.40.00. Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo atenderá...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "como insumo energético. 60 Operação de saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabelecimento encomendante, relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "legal_excerpt": "relativamente à parcela da industrialização vinculada à produção de calçados com utilização de matéria- prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "prima de propriedade do encomendante. 60.1 O diferimento previsto neste item aplica-se também na hipótese de utilização de mercadoria de propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "propriedade do industrializador. 61 Operação de saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VI",
      "legal_excerpt": "destino à indústria que as utiliza para embalagem de seus produtos: a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH; b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH; c) saco de papel cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, classificado na subposição 4819.30.00 da NBM/SH; d) outros sacos, bolsas e cartuchos classificados na subposição 4819.40.00 da NBM/SH. 62 Operação de saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, em montante equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria, a estabelecimento fabricante de sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de...",
      "prohibitions": "II – tratando-se de contribuinte já estabelecido no Estado, terá por base de cálculo, a cada mês, somente a parcela do imposto incidente sobre o quantitativo de mercadorias que exceda à média mensal destinada, em período de referência anterior fixado no regime especial, a estabelecimentos a que se refere a alínea “a” do inciso I deste parágrafo, localizados nos demais Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 251",
      "legal_excerpt": "Art. 251. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, em montante equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria, a estabelecimento fabricante de sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de até 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.40.00. Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo atenderá...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento). Seção VI Da Redução de Base de Cálculo com Produtos Regionais",
      "conditions": "Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS - Art. 28",
      "legal_excerpt": "Art. 28. Nas operações de importações de embalagens, classificadas nos códigos NBM/SH 4819.10.0000 (caixas de papel ou cartão, ondulados) e 4819.50.0200 (de papel, cartão ou pasta de celulose, próprias para produtos alimentícios), para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 7% (sete por cento). Seção VI Da Redução de Base de Cálculo com Produtos Regionais",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 004 - operações e prestações com redução de base de cálculo do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783151.htm",
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      "ncm": "4819.50.00",
      "ncm_digits": "48195000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXXI 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 54 ===== decreto_2018_18270.doc industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00 Nota: O item “190.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 191.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "4819.50.00",
      "ncm_digits": "48195000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00;",
      "conditions": "190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXX 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 ===== PAGINA 11 ===== decreto_2018_18288.doc e demais produtos da colmeia efetuadas por produtor; 190.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150>p<225 g/m² - NCM 4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "4821",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "legal_excerpt": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
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      "conditions": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, para a...",
      "conditions": "Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, para a...",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, para a fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM: a) bolsas para ferramentas, classificadas no código 3923.29.90 da...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "product_or_operation": "539 – O disposto neste capítulo somente se aplica na hipótese de o estabelecimento integrador fornecer, de forma integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de...",
      "conditions": "539 – O disposto neste capítulo somente se aplica na hipótese de o estabelecimento integrador fornecer, de forma integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. 1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para...",
      "prohibitions": "539 – O disposto neste capítulo somente se aplica na hipótese de o estabelecimento integrador fornecer, de forma integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
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      "legal_excerpt": "Rural. (477) Art. 539 – O disposto neste capítulo somente se aplica na hipótese de o estabelecimento integrador fornecer, de forma integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. 535 desta parte adquiridas por outros meios. (477) Art. 540 – A posterior saída dos ovos férteis em operação interna, promovida pelo integrador, ocorrerá com a isenção de que trata a alínea “a” do item 2 da Parte 1 do Anexo X. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao...",
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      "product_or_operation": "(477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. 1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de...",
      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 540",
      "legal_excerpt": "(477) Art. 540 – A posterior saída dos ovos férteis em operação interna, promovida pelo integrador, ocorrerá com a isenção de que trata a alínea “a” do item 2 da Parte 1 do Anexo X. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. (477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os...",
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      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "(477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 541",
      "legal_excerpt": "de que trata a alínea “a” do item 2 da Parte 1 do Anexo X. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. (477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os estabelecimentos do contribuinte integrador que realizarem operações relacionadas com as saídas isentas a que se refere o caput....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
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      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 541",
      "legal_excerpt": "recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. (477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os estabelecimentos do contribuinte integrador que realizarem operações relacionadas com as saídas isentas a que se refere o caput. (477) Art. 541 – Na hipótese de realização, pelo integrador, de posterior saída dos ovos férteis em operação interestadual com a redução de base de cálculo de que trata o item 7 do...",
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      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 541",
      "legal_excerpt": "(477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. (477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os estabelecimentos do contribuinte integrador que realizarem operações relacionadas com as saídas isentas a que se refere o caput. (477) Art. 541 – Na hipótese de realização, pelo integrador, de posterior saída dos ovos férteis em operação interestadual com a redução de base de cálculo de que trata o item 7 do Anexo II, aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º e...",
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      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 541",
      "legal_excerpt": "diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. (477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os estabelecimentos do contribuinte integrador que realizarem operações relacionadas com as saídas isentas a que se refere o caput. (477) Art. 541 – Na hipótese de realização, pelo integrador, de posterior saída dos ovos férteis em operação interestadual com a redução de base de cálculo de que trata o item 7 do Anexo II, aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 540 desta parte. _______________________________ (477) Efeitos a partir de 26/09/2025 - Acrescido pelo art....",
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      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 541",
      "legal_excerpt": "(477) § 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º alcança todos os estabelecimentos do contribuinte integrador que realizarem operações relacionadas com as saídas isentas a que se refere o caput. (477) Art. 541 – Na hipótese de realização, pelo integrador, de posterior saída dos ovos férteis em operação interestadual com a redução de base de cálculo de que trata o item 7 do Anexo II, aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 540 desta parte. _______________________________ (477) Efeitos a partir de 26/09/2025 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 49.105, de 26/09/2025. PÁGINA 175 RICMS...",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou...",
      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - art. 535",
      "legal_excerpt": "integral, as mercadorias ao estabelecimento integrado, sendo vedada a utilização, por parte deste, de mercadorias da mesma espécie das referidas no art. 535 desta parte adquiridas por outros meios. (477) Art. 540 – A posterior saída dos ovos férteis em operação interna, promovida pelo integrador, ocorrerá com a isenção de que trata a alínea “a” do item 2 da Parte 1 do Anexo X. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no...",
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      "product_or_operation": "(477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, se for o caso. 1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de...",
      "conditions": "1º – Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111 -1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para abastecimento de aeronaves em ae roportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), desde que o prestador do serviço, cumulativamente : 1º – Nas operações internas...",
      "prohibitions": "(477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - art. 535",
      "legal_excerpt": "espécie das referidas no art. 535 desta parte adquiridas por outros meios. (477) Art. 540 – A posterior saída dos ovos férteis em operação interna, promovida pelo integrador, ocorrerá com a isenção de que trata a alínea “a” do item 2 da Parte 1 do Anexo X. (477) § 1º – É vedado o crédito do imposto, na proporção das saídas isentas a que se refere o caput, relativo à entrada ou ao recebimento de mercadorias, bens e serviços pelo integrador. (477) § 2º – Na hipótese de realização de operação com a isenção referida no caput, é devido pelo integrador o imposto diferido por ocasião da aquisição ou recebimento de mercadorias, bens e serviços,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o tratamento tributário de que trata este item não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "3. o tratamento tributário de que trata este item não se aplica: 3.1. às importações de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer natureza, veículos automotores, armas e munições, cigarros, bebidas, perfumes e cosméticos; 3.2. aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o tratamento tributário de que trata este item não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "3. o tratamento tributário de que trata este item não se aplica: 3.1. às importações de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer natureza, veículos automotores, armas e munições, cigarros, bebidas, perfumes e cosméticos; 3.2. aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
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      "ncm": "52.06",
      "ncm_digits": "5206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
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      "id": "ncm-c09132889a219de3",
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      "ncm_digits": "5206",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-57cd4f9daa36af67",
      "ncm": "5211",
      "ncm_digits": "5211",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento que receber crédito...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "(204) c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento que receber crédito acumulado na forma...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "product_or_operation": "PÁGINA 22 RICMS - 2023 Anexo III Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Anexo III",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 22 RICMS - 2023 Anexo III Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "RICMS - 2023 Anexo III Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Anexo III",
      "legal_excerpt": "RICMS - 2023 Anexo III Página 22 de 33 II – crédito acumulado de ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "(204) c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "saídas de mercadorias por ele produzidas; III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento que receber crédito acumulado na forma desta seção poderá utilizá -lo: I – para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "(204) c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 30",
      "legal_excerpt": "III – crédito acumulado de ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento de armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento que receber crédito acumulado na forma desta seção poderá utilizá -lo: I – para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na escrita fiscal, transportando o eventual...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.",
      "conditions": "§ 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:",
      "prohibitions": "(204) c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 30",
      "legal_excerpt": "classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café. § 1º – A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores. § 2º – O estabelecimento que receber crédito acumulado na forma desta seção poderá utilizá -lo: I – para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes; II – para retransferência, desde que...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-2643aea727ac451c",
      "ncm": "5211",
      "ncm_digits": "5211",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os contribuintes inscritos no CCE-RN poderão ser classificados nos seguintes tipos: § 1º Serão classificados no tipo normal, por exclusão, todos os contribuintes que, não se enquadrem nos demais tipos previstos neste artigo. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão classificados no tipo simples nacional.",
      "conditions": "II - os Centros de Armazenamento e Logística de Mercadorias – CENTRAL, classificados no CNAE 5211-7/99 – depósito de mercadorias para terceiros, nos termos do §2º do art.",
      "prohibitions": "§ 1º Serão classificados no tipo normal, por exclusão, todos os contribuintes que, não se enquadrem nos demais tipos previstos neste artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - Art. 83",
      "legal_excerpt": "Art. 83. Os contribuintes inscritos no CCE-RN poderão ser classificados nos seguintes tipos: I - normal; II - simples nacional; III - MEI; IV - substituto tributário; V - especial; VI - unidade não produtiva. § 1º Serão classificados no tipo normal, por exclusão, todos os contribuintes que, não se enquadrem nos demais tipos previstos neste artigo. § 2º Os contribuintes que optarem pelo tratamento diferenciado previsto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão classificados no tipo simples nacional. § 3º MEI é o empresário individual que preencha os requisitos e opte pelo tratamento previsto...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "4c5e9729b8eb8ddebe030546c34f18abf4f5c5e051f9846eefec61e54dd32303"
    },
    {
      "id": "ncm-384910835c4ccac7",
      "ncm": "5301.29.10",
      "ncm_digits": "53012910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. (Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este...",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "product_or_operation": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão da entrada de bens e mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, sem similar produzido neste Estado, destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido por ocasião da saída de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 262",
      "legal_excerpt": "Art. 262. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "§ 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "§ 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda: I – dispor sobre as hipóteses de dispensa de exigência de utilização...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas,...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização,...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. (Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei...",
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      "legal_excerpt": "LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante...",
      "conditions": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "legal_excerpt": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. (Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "5601",
      "ncm_digits": "5601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art. III - a saída de outros produtos não indicados expressamente neste artigo nos quais tenham sido empregados os produtos abrangidos pelo diferimento. 1 - na...",
      "conditions": "1 - na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, com manutenção integral do crédito do imposto pelas entradas dos insumos de produção ou da mercadoria, quando permitido; § 2º - O benefício previsto neste artigo condicionase a que o contribuinte: b) débitos do imposto declarados e não pagos;",
      "prohibitions": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 55.652 , de 30-03-2010; DOE 31-03-2010) I - sua saída promovida pelo estabelecimento fabricante, com destino: a) a outro Estado; b) ao exterior; c) a consumidor final; II - sua saída promovida por...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-2aed4ca994e061d9",
      "ncm": "5603.11",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste Decreto, dos seguintes produtos: I - Manta térmica em falso tecido de filamento sintético de polipropileno – NCM 5603.11 30 e Lâminas...",
      "conditions": "II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. 573 deste...",
      "prohibitions": "§ 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se aplica: O disposto nas alíneas “d” e “g” do inciso I do caput deste artigo não...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 573",
      "legal_excerpt": "substituto tributário na Unidade Federada de destino; II - às operações com álcool para fins não-combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final. § 7º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se, recebido o arquivo digital após vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento...",
      "conditions": "I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; I - às operações com AEHC, tendo como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustíveis, um e outro conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente, desde que o ICMS – Substituição Tributária esteja devidamente destacado na...",
      "prohibitions": "§ 6º O disposto na alínea “J” do inciso II do caput deste artigo não se aplica: § 8º O disposto nas alíneas “d”, “e” e “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica às mercadorias adquiridas por empresas concessionárias de parques de geração de energia solar e eólica e às contratadas para sua instalação e manutenção, por meio de prévio credenciamento mediante regime especial, cujo requerimento ocorrerá nos termos do art. O disposto na alínea “e” do inciso I do caput deste artigo não se...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 58",
      "legal_excerpt": "art. 58 deste Decreto. § 5º Na hipótese prevista na alínea “j” do inciso II do caput deste artigo, o imposto a ser recolhido antecipadamente, nas operações internas ou interestaduais, será o equivalente a 6,00% (seis por cento) calculado sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, observando-se ainda: I - o recolhimento do imposto será realizado mediante documento de arrecadação específico, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria, sob o código de receitas estaduais 1250; II - o número do documento de...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "I - a proporção do saldo credor a ser utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "Estado da Tributação, observado o seguinte: I - a proporção do saldo credor a ser utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "utilizado para compensação, será obtida dividindo-se o montante de ICMS pago a título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo,...",
      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "título de antecipação tributária - código de receita 1240 – pelo somatório deste, mais os créditos referentes às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "às entradas de mercadorias tributadas no período fiscalizado; II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário....",
      "prohibitions": "O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a créditos tributários decorrentes de Termo Apreensão de Mercadorias, de saldo devedor resultante da apuração normal do ICMS e de imposto retido na condição de responsável tributário.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral - art. 59",
      "legal_excerpt": "II - o percentual obtido na forma do inciso I deste parágrafo será aplicado sobre o saldo credor apresentado na última EFD entregue pelo contribuinte; III - o saldo credor efetivamente utilizado para compensação deverá ser estornado pelo contribuinte em sua apuração mensal no período em que for efetivada a referida compensação; IV - o aproveitamento dos saldos credores deverá ocorrer sobre o montante do crédito tributário devidamente atualizado até a data da compensação, ficando condicionado à regularização dos créditos tributários remanescentes mediante pagamento ou parcelamento. § 17. O disposto no § 16 deste artigo não se aplica a...",
      "source_title": "Decreto nº 31.825/2022 - Regulamento do ICMS/RN, parte geral",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783131.htm",
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      "ncm_digits": "56074900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Discriminação NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Item Discriminação NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00 f) Outras partes de correntes e cadeias",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00 f) Outras partes de correntes e cadeias",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou...",
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      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; Efeitos de 1º/07/2023 a 31/01/2025 - Redação original: “a) às atividades econômicas...",
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      "product_or_operation": "deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; “a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo , na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; Efeitos de 1º/07/2023 a 31/01/2025 - Redação original: “a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "legal_excerpt": "própria que realizar:” I – com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente: (385) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; Efeitos de 1º/07/2023 a 31/01/2025 - Redação original: “a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE;” b) às saídas de liga de alumínio secundário...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "product_or_operation": "intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá-lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá-lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : Efeitos de 1º/07/2023 a 29/08/2023 - Redação original: “Art. 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo, na proporção das vendas de mercadorias de produção própria que realizar : Efeitos de 1º/07/2023 a 29/08/2023 - Redação original: “Art. 4º – O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado de ICMS em razão de entrada de matéria- prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte, poderá transferi-lo ou utilizá -lo nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo ,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "5811",
      "ncm_digits": "5811",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: a) o estabelecimento esteja classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721- 1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, no seu processo de industrialização ou de extração mineral.",
      "conditions": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, no seu processo de industrialização ou de extração mineral. II – devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.",
      "prohibitions": "Parágrafo único – O disposto no inciso I do caput não se aplica para pagamento de crédito tributário lançado ou espontaneamente denunciado, relativamente ao imposto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 3º",
      "legal_excerpt": "Art. 3º – O contribuinte detentor original do crédito acumulado de que trata o art. 1º deste anexo poderá utilizá-lo para: (435) I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer estabelecimento do mesmo titular, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no parágrafo único e no art. 10 deste anexo; Efeitos de 1º/07/2023 a 25/06/2025 - Redação original: “I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: a) o estabelecimento esteja classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831 -9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721- 1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, em processo de industrialização ou de...",
      "conditions": "10 deste anexo;” II – pagamento de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente: b) a mercadoria seja destinada ao ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, em processo de industrialização ou de extração mineral. II – devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.",
      "prohibitions": "Parágrafo único – O disposto no inciso I do caput não se aplica para pagamento de crédito tributário lançado ou espontaneamente denunciado, relativamente ao imposto: 6º, todos deste anexo, não se aplicam quando se tratar de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou decorrente d e denúncia espontânea com atraso de pagamento superior a trezentos e sessenta dias.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O crédito acumulado de que trata o art. 4º deste anexo poderá ser utilizado pelo detentor original para: (436) I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer estabelecimento do mesmo titular, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no parágrafo único e no art. 10 deste anexo; Efeitos de 1º/07/2023 a 25/06/2025 - Redação original: “I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-77c0d20de402fa40",
      "ncm": "5811",
      "ncm_digits": "5811",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II – fornecedor situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de matéria -prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de bem para ativo imobilizado, uso ou consumo de estabelecimento do adquirente no Estado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da operação de aquisição, observado o disposto no § 2º do art. PÁGINA 4 RICMS - 2023 Anexo III Página 4 de 33 IV – empresa classificada nas Divisões 05 a 33 ou...",
      "conditions": "III – empresa industrial, em fase de instalação ou de expansão neste Estado, da qual decorra aumento de produção e demanda de mão-de-obra, desde que o valor transferido seja integralmente vinculado à aquisição de ações ou de quotas de capital da destinatária, observado o disposto nos §§ 1º e 2º e no § 5º do art. PÁGINA 4 RICMS - 2023 Anexo III Página 4 de 33 IV – empresa classificada nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 59201/00, 5811-5/00,...",
      "prohibitions": "§ 3º – O disposto na alínea “b” do inciso I e no inciso VI do caput, não se aplica para pagamento de crédito tributário lançado ou espontaneamente denunciado, relativamente ao imposto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º – O crédito acumulado de que trata o art. 4º deste anexo poderá ser transferido para: I – outro estabelecimento do mesmo titular situado neste Estado: a) para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal; b) para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no § 3º e no art. 10 deste anexo; II – fornecedor situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de matéria -prima, produto intermediário ou material de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão da entrada de bens e mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, sem similar produzido neste Estado, destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido por ocasião da saída de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 262",
      "legal_excerpt": "Art. 262. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "5903.90",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "§ 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-54180703c4fe1756",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "§ 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda: I – dispor sobre as hipóteses de dispensa de exigência de utilização...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária,...",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada...",
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      "conditions": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas com concha de sururu – Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado - NCM/SH 0307.39.00, e nas operações internas e interestaduais dos produtos industrializados em razão da transformação deste insumo. § 1º A isenção...",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas com concha de sururu – Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado - NCM/SH 0307.39.00, e nas operações internas e interestaduais dos produtos industrializados em razão da transformação deste insumo. § 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV074_25",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas com concha de sururu – Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado - NCM/SH 0307.39.00, e nas operações internas e interestaduais dos produtos industrializados em razão da transformação deste insumo. § 1º A isenção prevista no...",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas com concha de sururu – Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado - NCM/SH 0307.39.00, e nas operações internas e interestaduais dos produtos industrializados em razão da transformação deste insumo. § 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00;",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional; II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício...",
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      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00;",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional; II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do produto final. § 3º O benefício previsto neste convênio referente às operações com mercadorias previstas na alínea “b” do inciso II...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV074_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos. Voltar para o topo...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os §§ 1º e 2º ficam acrescidos ao “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2017, com as seguintes redações: “§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV154_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos. Voltar para o topo...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos. § 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 154/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - art. 13",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 154/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
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      "sha256": "5b58e3727282fb23b6767948e00f4f237ceba40351495d01fb6d600029360daf"
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 154/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 154/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 154/25 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - art. 13",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV154_25",
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      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação,...",
      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 07.10.2025, edição...",
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      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
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      "conditions": "“§ 1º A critério da unidade federada, o regime de substituição tributária previsto neste convênio poderá ser dispensado nas operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, hipótese em que a retenção do imposto devido por substituição será realizada no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.",
      "prohibitions": "§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Estado de Goiás.”.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/25 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os §§ 1º e 2º ficam acrescidos ao...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV154_25",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "33,33 30/04/2024 Convênio ICMS 113/06 38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "vegetal ou algas marinhas. 33,33 30/04/2024 Convênio ICMS 113/06 38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "113/06 38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "113/06 38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. 72,22 Indetermina",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "product_or_operation": "38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "38.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. 72,22 Indetermina da",
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      "product_or_operation": "mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. 72,22 Indetermina da Convênio ICMS",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "id": "ncm-82cfd766d2f40440",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 39 Operação de saída interna de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. 72,22 Indetermina da Convênio ICMS 139/06",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 539",
      "legal_excerpt": "sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 539 do Anexo I) 39.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. 40 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. 72,22 Indetermina da Convênio ICMS 139/06 40.1 A redução de base de cálculo prevista neste item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte em",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm": "63.05",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia,...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 25",
      "legal_excerpt": "emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do art. 26, do Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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    {
      "id": "ncm-876419017f7bec15",
      "ncm": "63.05",
      "ncm_digits": "6305",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada...",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 7º",
      "legal_excerpt": "internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 7º do Anexo 003 deste Decreto. § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 3º O diferimento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, são os previstos nos incisos II e III do art. 25, e II e III do...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "id": "ncm-a88cd0f48ca86cb3",
      "ncm": "63.05",
      "ncm_digits": "6305",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I - mercadorias isentas em operações internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas no Anexo 007 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM:",
      "conditions": "II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada...",
      "prohibitions": "Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo § 1º Não se aplica a antecipação do ICMS nas entradas interestaduais de: § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo § 1º Não se aplica a antecipação do ICMS nas entradas interestaduais de: I - mercadorias isentas em operações internas ou que integrem operações não-incidentes, suspensas ou diferidas, observadas as condições estabelecidas para o usufruto do benefício; II - retorno de aves que tenham sido destinadas a beneficiamento, desde que o contribuinte tenha deferida a sua opção pela sistemática prevista no art. 7º do Anexo 003 deste Decreto. § 2º Na hipótese de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem retenção pelo emitente, deverão...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "98356f0a7ca7e9d3e2dd80d0b463a7e19ff23a324e40284612299f4e1d15ce54"
    },
    {
      "id": "ncm-b9fe5ae669311f89",
      "ncm": "63.05",
      "ncm_digits": "6305",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "conditions": "48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "prohibitions": "§ 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS - Anexo 002",
      "legal_excerpt": "Anexo 002 deste Decreto. § 4º O recolhimento antecipado do ICMS sobre embalagens (NCM: 48.19 e 63.05), será devido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização. § 5º Não se aplicam os percentuais de agregação estabelecidos neste artigo nas operações de remessa de peças em virtude de substituição em garantia, desde que haja indicação expressa desta condição por parte do remetente e não caracterize operação destinada à revenda. CAPÍTULO II Da ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS Operações com PRODUTOS DA CESTA BÁSICA",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 005 - produtos sujeitos à antecipação do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783140.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão da entrada de bens e mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, sem similar produzido neste Estado, destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido por ocasião da saída de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 262",
      "legal_excerpt": "Art. 262. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "6305.32",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "§ 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "§ 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda: I – dispor sobre as hipóteses de dispensa de exigência de utilização...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão da entrada de bens e mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, sem similar produzido neste Estado, destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido por ocasião da saída de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 262",
      "legal_excerpt": "Art. 262. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de embalagens situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto: a) incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e b) relativo ao diferencial de alíquota devido pelo estabelecimento beneficiário em razão...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "que o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "§ 2º O crédito presumido de que trata o inciso II do caput deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "6305.33",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "deste artigo: I – somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 (doze) meses da proporção do valor total das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90;",
      "conditions": "§ 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda:",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 34",
      "legal_excerpt": "das saídas das mercadorias abaixo relacionadas sobre o valor total das saídas do estabelecimento beneficiário for superior a 95% (noventa e cinco por cento): a) embalagens de ráfia, NCM 6305.33; b) bobinas de tecidos, NCM 5407.72 e NCM 5903.90; e c) contendores flexíveis (bags), NCM 6305.32; II – não é cumulativo com qualquer outro benefício previsto na legislação tributária; e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. § 3º O regime especial poderá, mediante prévia autorização do Secretário de Estado da Fazenda: I – dispor sobre as hipóteses de dispensa de exigência de utilização...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "6307",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-bd26300b6e131933",
      "ncm": "6307",
      "ncm_digits": "6307",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
      "id": "ncm-99a574df17a54006",
      "ncm": "6307",
      "ncm_digits": "6307",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite...",
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      "conditions": "Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "legal_excerpt": "Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual. LXVII Matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, peças, partes e componentes, importados por estabelecimento industrial para a fabricação de elevadores, desde que, cumulativamente: a) o desembaraço...",
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      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "legal_excerpt": "LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual. LXVII Matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, peças, partes e componentes, importados por estabelecimento industrial para a fabricação de elevadores, desde que, cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a...",
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      "conditions": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado...",
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      "origin": "Estado",
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      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "k) diodo laser, classificado no código 8541.40.24 da NBM/SH-NCM; l) fibra óptica, classificada no código 9001.10.19 da NBM/SH-NCM; m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem,...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
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      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art. III - a saída de outros produtos não indicados expressamente neste artigo nos quais tenham sido empregados os produtos abrangidos pelo diferimento. 1 - na...",
      "conditions": "1 - na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, com manutenção integral do crédito do imposto pelas entradas dos insumos de produção ou da mercadoria, quando permitido; § 2º - O benefício previsto neste artigo condicionase a que o contribuinte: b) débitos do imposto declarados e não pagos;",
      "prohibitions": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-C",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-C - O lançamento do imposto incidente na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido, observado o disposto no § 1º, para o momento em que ocorrer (Lei nº 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 55.652 , de 30-03-2010; DOE 31-03-2010) I - sua saída promovida pelo estabelecimento fabricante, com destino: a) a outro Estado; b) ao exterior; c) a consumidor final; II - sua saída promovida por...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "k) diodo laser, classificado no código 8541.40.24 da NBM/SH-NCM; l) fibra óptica, classificada no código 9001.10.19 da NBM/SH-NCM; m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para...",
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      "product_or_operation": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "conditions": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - item 21",
      "legal_excerpt": "* Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ” ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 8.1 45 2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 8.1 45 3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,...",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco,...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 74/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
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      "product_or_operation": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de...",
      "conditions": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica.",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica. I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
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      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
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      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
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      "product_or_operation": "§ 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00;",
      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "§ 1º A isenção prevista no “caput”, em relação aos produtos industrializados será: I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional; II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício...",
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      "conditions": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "I - condicionada à saída promovida por contribuinte que tenha no seu quadro societário instituição de assistência social ou educacional; II - restrita aos seguintes produtos: a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente,...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Atacado, comércio e centros de distribuição",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 74/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "a) fitas adesivas de largura não superior a 20 cm – NCM/SH 5906.10.00; b) blocos e tijolos para construção – NCM/SH 6810.11.00; e c) conchas de sururu trituradas – NCM/SH 0307.39.00; III - dependente da distribuição de parte do lucro para associação ou cooperativa de marisqueiras que promovam a despinicagem do sururu. § 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º, o benefício aplicar-se-á aos produtos em que o emprego da concha de sururu, como insumo, represente, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do produto final. § 3º O benefício previsto neste convênio referente às operações com mercadorias previstas na alínea “b” do inciso II...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 74/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "\"III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.\". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 146/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: \"III - tubo, manilha,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 146/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.\". Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 146/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: \"III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.\". Cláusula segunda Este convênio entra em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 146/25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento):”; \"III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa e anel, de concreto, classificados...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados, de forma que...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 32/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt011_23",
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      "ncm": "6811",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992. “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 30 de julho de 1992.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 11/23 - art. 25",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo Único do Convênio ICM nº 66 de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 32,...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 11/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt011_23",
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      "ncm": "6811.82.00",
      "ncm_digits": "68118200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido do ICMS equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da base de cálculo do imposto próprio devido nas operações internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), com telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento, observado o disposto nesta Seção. e III – fica...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido do ICMS equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da base de cálculo do imposto próprio devido nas operações internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), com telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento, observado o disposto nesta Seção. § 2º A fruição...",
      "prohibitions": "II – não se aplica às saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, salvo se expressamente previsto no regime especial, observadas as condições nele estabelecidas; e III – fica limitado, a cada período, ao montante do saldo devedor apurado no respectivo período, a partir do confronto entre os débitos e créditos relativos exclusivamente às operações com mercadorias contempladas com o crédito presumido previsto no caput deste artigo, antes da apropriação do...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 250",
      "legal_excerpt": "Art. 250. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido do ICMS equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da base de cálculo do imposto próprio devido nas operações internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), com telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento, observado o disposto nesta Seção. § 1º O crédito presumido de que trata o caput deste artigo: I – não é cumulativo com qualquer outro crédito presumido previsto na legislação tributária; II...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "6812",
      "ncm_digits": "6812",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso I I - as mercadorias: misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e Item 6812 6812.10 da NBM/SH; Alínea b b) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;",
      "conditions": "5º do Decreto nº 5.067, de 25.06.99, assegura até 31.12.99, o benefício concedido a contribuinte equiparado a comerciante atacadista, nos termos da legislação anterior, signatário de TARE.",
      "prohibitions": "Exclui, a partir de 13.06.00:",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Item 1.2 1.2. No período de Item 01.01 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais; Item 1.3 1.3. Exclui, a partir de 13.06.00: Inciso I I - as mercadorias: Alínea a a) amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-97b7846d768144ab",
      "ncm": "6904.10.00",
      "ncm_digits": "69041000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "seja objeto de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; DOE 22-11-1996) 15 - 12% (doze por cento) nas operações com os produtos abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "conditions": "DOE 27-12-1994) 12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "legal_excerpt": "12 - 12% (doze por cento) nas operações com os veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 6º; (Item acrescentado pela Lei 8.991, de 23-12-1994; DOE 24-12-1994; Efeitos a partir de 01-10-1995) 13 - 12% (doze por cento) nas operações com ferros e aços não planos comuns, especificados no § 7º deste artigo; (Item acrescentado pela Lei 9.329, de 26-12-1995; DOE 27-12-1995) 14 - 7% (sete por cento) nas operações com preservativos classificados no código 4014.10.0000; (Item...",
      "source_title": "Lei n. 6.374/1989 - ICMS do Estado de São Paulo",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios,...",
      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
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      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
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      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
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      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –...",
      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –...",
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      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no capítulo/posição/subposição/código 6912.00.00 e 6913.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – objetivando a divulgação do trabalho do artista...",
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      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no capítulo/posição/subposição/código 6912.00.00 e 6913.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – objetivando a divulgação do trabalho do artista...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –...",
      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand - IOCF. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 30/24",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no...",
      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no capítulo/posição/subposição/código 6912.00.00 e 6913.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – objetivando a divulgação do trabalho do artista...",
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      "conditions": "Nas saídas interestaduais, a isenção prevista no “caput” apenas se aplica às operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, observado o previsto no Convênio ICMS n° 153, de 11 de dezembro de 2015.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 30/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saídas de mercadorias realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand – IOCF, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas no capítulo/posição/subposição/código 6912.00.00 e 6913.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – objetivando a divulgação do trabalho do artista...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "7003",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de vidro, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "3.1. às importações de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer natureza, veículos automotores, armas e munições, cigarros, bebidas, perfumes e cosméticos; 3.2. aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "7005",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "34 Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de vidro, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "bebidas, perfumes e cosméticos; 3.2. aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão,...",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de vidro, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "3.2. aos produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul -...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "34 Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "7007",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7007",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "ncm": "7007",
      "ncm_digits": "7007",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de vidro, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_digits": "7009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
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      "ncm": "70.09",
      "ncm_digits": "7009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "e farmacêuticos; 3.3. às mercadorias alcançadas por diferimento concedido pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-bf59ad5536ca1a94",
      "ncm": "70.09",
      "ncm_digits": "7009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "regime especial de que trata o § 4º do art. 30 do Anexo VIII; 3.4. às mercadorias alcançadas pelo diferimento de que tratam os artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-f244acb4836d63ff",
      "ncm": "70.09",
      "ncm_digits": "7009",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04, NCM 3605.00.00; 28 do Anexo IX, exceto nas importações de",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 28",
      "legal_excerpt": "artigos 31, 42 e 44, todos do Anexo VIII; 3.5. às importações realizadas por: 3.5.1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; 3.5.2. empresas de construção civil. 3.6. cumulativamente com outros benefícios fiscais; 3.7. às importações de: 3.7.1. farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de pão; 3.7.2. fio de algodão, Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 52.05 e 52.06; 3.7.3. vidro float e vidro refletivo, NCM 70.05; 3.7.4. vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias, NCM 70.06; 3.7.5. vidro de segurança temperado e laminado, NCM 70.07; 3.7.6. espelho, NCM 70.09; 3.7.7. fósforos, exceto os artigos...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "34 Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.653 , de 25-10-2013, DOE 26-10-2013) § 1º - O disposto neste artigo fica condicionado a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de vidro, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-a3bfce4669466586",
      "ncm": "7010",
      "ncm_digits": "7010",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
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      "ncm": "7010",
      "ncm_digits": "7010",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "conditions": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 422-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás. (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 63.340 , de 06-04-2018; DOE 07-04-2018)",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-8cb66e42a4c5a289",
      "ncm": "7010.90",
      "ncm_digits": "701090",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7010.90",
      "ncm_digits": "701090",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
      "id": "ncm-bcb7dee5cc3cefef",
      "ncm": "7013",
      "ncm_digits": "7013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 63.0 do Anexo XIX: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”; II - o item 33.0 do Anexo XXVI:",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 27.09.22. pelo despacho 60/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
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    {
      "id": "ncm-63842dc171ea4dc0",
      "ncm": "7013",
      "ncm_digits": "7013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras ”;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 154/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 154/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV154_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "7013",
      "ncm_digits": "7013",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 83 de 135 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 14.2 28 5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 14.2 28 5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921 Lonas plásticas, exceto as para uso...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 83 RICMS - 2023 Anexo VII Página 83 de 135 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
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      "product_or_operation": "PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 4.0 14.004.00 3919 3920 3921",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "PÁGINA 83 RICMS - 2023 Anexo VII Página 83 de 135 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). 14.2 Interno ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 14.1 70 2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 14.1 70 3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-d7f67f947566a862",
      "ncm": "7014",
      "ncm_digits": "7014",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; \"I - da entrada ou recebimento da mercadoria ou do serviço;\" II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;",
      "conditions": "8º legest_1996_7014_icmscomnotas.doc prestações antecedentes, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando: § 2º O regulamento poderá submeter ao regime de diferimento operações ou prestações, estabelecendo o momento em que devam ocorrer o lançamento e o pagamento do imposto, ficando atribuída a responsabilidade por substituição ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorrer o termo final do diferimento.",
      "prohibitions": "8º legest_1996_7014_icmscomnotas.doc prestações antecedentes, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei nº 7.014/1996 - Lei básica do ICMS da Bahia - Art. 8º",
      "legal_excerpt": "Art. 8º legest_1996_7014_icmscomnotas.doc prestações antecedentes, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando: I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; Nota: A redação atual do inciso I, do § 1 do art. 7º foi dada pela Lei nº 8.542, de 27/12/02, DOE de 28 e 29/12/02, efeitos a partir de 28/12/02. Redação original, efeitos até 27/12/02: \"I - da entrada ou recebimento da mercadoria ou do serviço;\" II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada; III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a...",
      "source_title": "Lei nº 7.014/1996 - Lei básica do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/leis/leis_estaduais/legest_1996_7014_icmscomnotas.pdf",
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      "id": "ncm-68bcd0fe3b875669",
      "ncm": "7017",
      "ncm_digits": "7017",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "conditions": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador,...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do...",
      "conditions": "LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de encostos dianteiro e traseiro de assentos para veículos automotores, placa do assento dianteiro e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXIII Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do...",
      "conditions": "LXIV Conjunto de trilho, conjunto reclinador, concha do assento, conjunto de trava e conjunto de tubo de apoio, travessa dianteira, alavanca de regulagem, tubo de apoio, caixa da trava, lateral interna e lateral do inclinador, classificados no código 9401.90.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de encostos dianteiro e traseiro de assentos para veículos automotores, placa do assento dianteiro e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "EFICÁCIA FUNDA- MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "legal_excerpt": "EFICÁCIA FUNDA- MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiv2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "legal_excerpt": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó (7106);",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiv2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "41 A base de cálculo do ICMS incidente na operação interna tributada, antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificadas na posição 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para as posições 71.01 a 71.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica reduzida a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da respectiva operação.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 41",
      "legal_excerpt": "Art. 41 A base de cálculo do ICMS incidente na operação interna tributada, antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificadas na posição 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para as posições 71.01 a 71.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica reduzida a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da respectiva operação. (v. Convênio ICMS 108/96) Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica a vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos. Notas: 1. Convênio...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas posições 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, no percentual que resulte na carga tributária correspondente a 1% (um por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos (Convênio ICMS 108/1996).",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de 7ª (sétima) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "7102",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com veículos novos automotores, inclusive de duas rodas, classificados na posição ou Código da Nomenclatura Brasileira de mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93. NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e...",
      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com veículos novos automotores, inclusive de duas rodas, classificados na posição ou Código da Nomenclatura Brasileira de mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93. ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS. 7.2 Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento 7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    {
      "id": "ncm-3fd2eb30ee4b4304",
      "ncm": "7102",
      "ncm_digits": "7102",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício previsto no item sem o exercício da opção prevista no subitem 7.1. NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH. ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó (7106);",
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      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com veículos novos automotores, inclusive de duas rodas, classificados na posição ou Código da Nomenclatura Brasileira de mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93. ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS. 7.2 Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento 7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício previsto no item sem o exercício da opção prevista no subitem 7.1. NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH. ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim...",
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      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com veículos novos automotores, inclusive de duas rodas, classificados na posição ou Código da Nomenclatura Brasileira de mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93. ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_digits": "71039100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 129/97 Indeterminada 7.1 O beneficio de que trata o item é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte adquirente pela adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, que estabelecerá as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto á fixação da base de cálculo do ICMS. 7.2 Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento 7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "name": "Distrito Federal",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "7.3 No primeiro trimestre de 1998, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício previsto no item sem o exercício da opção prevista no subitem 7.1. NOTA 1 - O Convênio ICMS 129/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo n° 215/97 8 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas, com diamantes e esmeraldas classificadas nos códigos 7102, 7103.10.00 e 7103.91.00 da NBM/SH. ICMS 121/97 ICMS 67/97 ICMS 48/97 ICMS 20/97 ICMS 22/95 ICMS 124/93 ICMS 155/92 de 31/12/92 a 31/03/98 9 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, assim...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "EFICÁCIA FUNDA- MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "legal_excerpt": "EFICÁCIA FUNDA- MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiv2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "legal_excerpt": "MENTAÇÃO 23 Estabelecimento que promover operação de saída interna com as mercadorias e respectivas classificações NBM/SH a seguir relacionadas: a) feldspato (2529.10.00); b) pérolas naturais ou cultivadas (7101), diamantes (7102), pedras preciosas ou semipreciosas (7103); c) pedras sintéticas ou reconstituídas (7104); d) pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (7105); e) prata, incluída a prata dourada ou platinada, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó (7106);",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo IV - Crédito presumido",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiv2023.pdf",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: I – tratando-se de operação interestadual: a) sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; b) sujeita à alíquota de 7% (sete por cento), 4,6% (quatro inteiros e seis décimos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada a contribuinte enquadrado no...",
      "conditions": "a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada a contribuinte enquadrado no Simples",
      "prohibitions": "anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: I – tratando-se de operação interestadual: a) sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; b) sujeita à alíquota de 7% (sete por cento), 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e com",
      "conditions": "a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e com",
      "prohibitions": "em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, exceto em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: I – tratando-se de operação interestadual: a) sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; b) sujeita à alíquota de 7% (sete por cento), 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; e c) sujeita à alíquota de 12% (doze por cento), 7,6% (sete inteiros e seis...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "conditions": "a) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e com mercadoria importada definida em lista editada pela Camex sujeita, na operação",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "em relação às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a: I – tratando-se de operação interestadual: a) sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; b) sujeita à alíquota de 7% (sete por cento), 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; e c) sujeita à alíquota de 12% (doze por cento), 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria;...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-d483ae30bbfddf9e",
      "ncm": "7106",
      "ncm_digits": "7106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – diferimento do pagamento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização pelo estabelecimento importador, por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, para a etapa seguinte à da entrada no estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido, por ocasião da saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento com o tratamento previsto no inciso I...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 246",
      "legal_excerpt": "Art. 246. Ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização pelo estabelecimento importador, por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, para a etapa seguinte à da entrada no estabelecimento beneficiário; e II – crédito presumido, por ocasião da saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento com o tratamento previsto no inciso I do caput deste artigo, de modo que...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-7bd6abacfc027c39",
      "ncm": "7106",
      "ncm_digits": "7106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao...",
      "conditions": "e b) não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que:",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "pelo estabelecimento beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 1º do Anexo 3; e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: a) originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); e b) não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que: 1. expressamente autorizado pela SEF; e 2. o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I – também se aplica às operações internas com aço, alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b)...",
      "conditions": "c) 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), quando incidente a alíquota de 12% (doze por cento). a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do consumidor e desde que...",
      "prohibitions": "e II – não se aplica: a) à saída interna destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, de 2006), exceto quando se tratar de operação com mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "c) 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), quando incidente a alíquota de 12% (doze por cento). § 24. O diferimento parcial previsto no § 23 deste artigo: I – também se aplica às operações internas com aço, alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm": "7106",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "I – também se aplica às operações internas com aço, alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b)...",
      "conditions": "a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do consumidor e desde que o produto acabado venha a ser remetido a destinatário situado em outra unidade da Federação; a) à saída interna destinada a...",
      "prohibitions": "e II – não se aplica: a) à saída interna destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, de 2006), exceto quando se tratar de operação com mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "I – também se aplica às operações internas com aço, alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do consumidor e desde que o produto acabado venha a ser remetido a destinatário situado em outra...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do...",
      "conditions": "a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do consumidor e desde que o produto acabado venha a ser remetido a destinatário situado em outra unidade da Federação; a) à saída interna destinada a...",
      "prohibitions": "e II – não se aplica: a) à saída interna destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, de 2006), exceto quando se tratar de operação com mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes; c) na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "alumínio, cobre, coque ou prata (NCM 7106) com destino a estabelecimento industrial situado no Estado que submeta esses produtos a processo industrial: a) de purificação, concentração, condensação, fusão, extrusão, filamento ou outro processo industrial de simples beneficiamento e desde que o produto resultante venha a ser remetido pelo industrial catarinense a outra unidade da Federação, para utilização em processo industrial final; ou b) que os transforme em produto acabado para o uso do consumidor e desde que o produto acabado venha a ser remetido a destinatário situado em outra unidade da Federação; e II – não se aplica: a) à saída...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7106",
      "ncm_digits": "7106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "com destino a contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, bem como na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006: 0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); com destino a pessoa jurídica...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "disposto no § 2º deste artigo; ou b) tratando-se de operação interna: 1. com destino a contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, bem como na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006: 1.1. 0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); ou 1.2. 1% (um por cento) do valor da base de cálculo integral da operação, nos demais casos, observado...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-e8c878ba18a0ecfd",
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      "ncm_digits": "7106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "apuração do imposto, bem como na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006: 0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, bem como na saída interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "apuração do imposto, bem como na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006: 1.1. 0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); ou 1.2. 1% (um por cento) do valor da base de cálculo integral da operação, nos demais casos, observado o disposto no subitem 2.2 desta alínea e no § 2º deste artigo; 2. 3,6% (três inteiros e seis décimos) do valor da base de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm_digits": "7106",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, bem como na saída interna de mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006; com mercadoria importada definida em...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006: 1.1. 0,6% (seis décimos por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); ou 1.2. 1% (um por cento) do valor da base de cálculo integral da operação, nos demais casos, observado o disposto no subitem 2.2 desta alínea e no § 2º deste artigo; 2. 3,6% (três inteiros e seis décimos) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria, observado o disposto no § 2º deste...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); I – o valor recolhido a título de antecipação deverá ser lançado a crédito no Livro de Registro de Apuração do ICMS, na escrituração fiscal digital mediante códigos de ajustes definidos pela SEF e informado no DCIP para efeito de apuração do imposto devido no próprio período de apuração em que efetuado o mencionado recolhimento ou nos períodos subsequentes;",
      "conditions": "I – o valor recolhido a título de antecipação deverá ser lançado a crédito no Livro de Registro de Apuração do ICMS, na escrituração fiscal digital mediante códigos de ajustes definidos pela SEF e informado no DCIP para efeito de apuração do imposto devido no próprio período de apuração em que efetuado o mencionado recolhimento ou nos períodos subsequentes; e II – fica dispensada a inclusão do valor do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) enquanto a Receita Federal...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "considerando-se, para efeitos da alínea \"f\" do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 4% (quatro por cento): I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); e II – nos demais casos: a) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de vigência do regime especial; e b) 1,0% (um por cento), após o transcurso do período a que se refere a alínea “a” deste inciso. § 10. Na hipótese do § 9º deste artigo: I – o valor recolhido a título de antecipação deverá ser lançado a crédito no Livro de Registro de Apuração do ICMS, na...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 9º A utilização dos tratamentos tributários diferenciados previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106);",
      "conditions": "§ 9º A utilização dos tratamentos tributários diferenciados previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "pelo tratamento tributário diferenciado previsto no inciso I do caput deste artigo. § 9º A utilização dos tratamentos tributários diferenciados previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. 9º do Regulamento, considerando-se, para efeitos da alínea \"f\" do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 4% (quatro por cento): I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); I – o valor recolhido a título de antecipação deverá ser lançado a crédito no Livro de...",
      "conditions": "previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. I – o valor recolhido a título de antecipação deverá ser lançado a crédito no Livro de Registro de Apuração do ICMS, na escrituração fiscal digital mediante códigos de ajustes definidos pela SEF e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "previstos neste artigo fica condicionada ao recolhimento, a cada desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. 9º do Regulamento, considerando-se, para efeitos da alínea \"f\" do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 4% (quatro por cento): I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); e II – nos demais casos: a) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), durante os primeiros 36...",
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      "legal_excerpt": "aduaneiro, a título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, de importância equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre a base de cálculo definida no inciso IV do caput do art. 9º do Regulamento, considerando-se, para efeitos da alínea \"f\" do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 4% (quatro por cento): I – 0,6 % (seis décimos por cento) no caso de operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106); e II – nos demais casos: a) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de vigência do regime especial; e b) 1,0% (um por cento),...",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao...",
      "conditions": "e b) não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que:",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I – subsome-se à operação tributada subsequente realizada pelo estabelecimento beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 1º do Anexo 3; e II – aplica-se também à importação realizada exclusivamente por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria: a) originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); e b) não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que: 1. expressamente autorizado pela SEF; e 2. o desembaraço da mercadoria ocorra neste Estado. § 2º Caso o estabelecimento beneficiário não tenha sido detentor de regime especial...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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    {
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      "ncm": "7112",
      "ncm_digits": "7112",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "41 A base de cálculo do ICMS incidente na operação interna tributada, antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificadas na posição 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para as posições 71.01 a 71.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica reduzida a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da respectiva operação.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 41",
      "legal_excerpt": "Art. 41 A base de cálculo do ICMS incidente na operação interna tributada, antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificadas na posição 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para as posições 71.01 a 71.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica reduzida a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da respectiva operação. (v. Convênio ICMS 108/96) Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica a vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos. Notas: 1. Convênio...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-4fc18350ed39628c",
      "ncm": "7112",
      "ncm_digits": "7112",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-eaefd2436d187f00",
      "ncm": "7112",
      "ncm_digits": "7112",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "34 Ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS classificados nas posições 7101 a 7112 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, no percentual que resulte na carga tributária correspondente a 1% (um por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos (Convênio ICMS 108/1996).",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de 7ª (sétima) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019; I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM; III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;",
      "conditions": "40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. crédito outorgado...",
      "prohibitions": "§ 3º A fruição do crédito outorgado previsto neste artigo não se aplica à operação com:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 40",
      "legal_excerpt": "Art. 40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. § 1º A reinstituição com modificação prevista neste artigo implica a concessão dos seguintes benefícios fiscais, conforme a CNAE principal do estabelecimento comercial: I -...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: a) com cervejas e chope classificados no código...",
      "conditions": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: § 1º A fruição do crédito outorgado previsto neste...",
      "prohibitions": "II - o benefício fiscal não se aplica à operação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 44",
      "legal_excerpt": "Art. 44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: I - o montante do crédito outorgado não poderá superar o saldo devedor do período apurado antes da aplicação do benefício fiscal; II - o benefício fiscal não se aplica à operação: a) com cervejas...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019; I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM; III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;",
      "conditions": "40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. crédito outorgado...",
      "prohibitions": "§ 3º A fruição do crédito outorgado previsto neste artigo não se aplica à operação com:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 40",
      "legal_excerpt": "Art. 40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. § 1º A reinstituição com modificação prevista neste artigo implica a concessão dos seguintes benefícios fiscais, conforme a CNAE principal do estabelecimento comercial: I -...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
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      "conditions": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: § 1º A fruição do crédito outorgado previsto neste...",
      "prohibitions": "II - o benefício fiscal não se aplica à operação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 44",
      "legal_excerpt": "Art. 44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: I - o montante do crédito outorgado não poderá superar o saldo devedor do período apurado antes da aplicação do benefício fiscal; II - o benefício fiscal não se aplica à operação: a) com cervejas...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "conditions": "As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "Isenção sem manutenção de crédito. As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará. 265, CX",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "conditions": "As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "manutenção de crédito. As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará. 265, CX 17/03/2012",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "conditions": "interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará. 265, CX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "ncm": "72.04",
      "ncm_digits": "7204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "72.04",
      "ncm_digits": "7204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "179 – O estabelecimento industrial destinatário localizado neste Estado é o responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado no Estado de São Paulo nas operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04. § 1º – Para efeitos do disposto no caput, considera-se estabelecimento industrial aquele que realiza, em seu próprio estabelecimento, qualquer operação de...",
      "conditions": "§ 3º – O aproveitamento, sob a forma de crédito, do valor do imposto relativo à operação de que trata o caput, pelo estabelecimento destinatário mineiro, fica condicionado à comprovação do seu efetivo recolhimento. 182 – A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido nos termos deste capítulo aplica- se inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 183 – O estabelecimento destinatário da nafta não petroquímica é responsável pelo imposto...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 179",
      "legal_excerpt": "Art. 179 – O estabelecimento industrial destinatário localizado neste Estado é o responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado no Estado de São Paulo nas operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04. § 1º – Para efeitos do disposto no caput, considera-se estabelecimento industrial aquele que realiza, em seu próprio estabelecimento, qualquer operação de industrialização com as mercadorias nele mencionadas. § 2º – Para fins de recolhimento do imposto relativo à operação de que trata o caput, o...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-2d0e10ddbe72bcce",
      "ncm": "72.04",
      "ncm_digits": "7204",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "176 desta parte não se aplica às operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive sucatas, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04, nas hipóteses de: I – remessa de mercadoria para industrialização por conta e ordem do estabelecimento remetente mineiro;",
      "conditions": "§ 1º – Para constar da portaria a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput, o remetente mineiro deverá protocolizar requerimento de credenciamento na AF a que estiver circunscrito, acompanhado das provas de que atende aos requisitos constantes das alíneas “a” a “d” do inciso II do caput. § 2º – O requerimento de credenciamento e o descredenciamento do remetente mineiro para fins do disposto no inciso II do caput serão decididos pela Sutri e divulgados por meio de portaria do...",
      "prohibitions": "176 desta parte não se aplica às operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive sucatas, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04, nas hipóteses de: b) tenha a principal atividade econômica enquadrada nos grupos 071 – Extração de minério de ferro, 241 – Produção de ferro-gusa e de ferroligas, 242 – Siderurgia, ou 243 – Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura, todos da CNAE;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 177",
      "legal_excerpt": "Art. 177 – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 176 desta parte não se aplica às operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive sucatas, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04, nas hipóteses de: I – remessa de mercadoria para industrialização por conta e ordem do estabelecimento remetente mineiro; II – operação promovida por estabelecimento remetente mineiro que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, observado o disposto nos §§ 1º a 4º: a) apresente saldo credor acumulado nos doze períodos de apuração imediatamente anteriores à data de protocolização do requerimento de que...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-dbf9af536e8e25f6",
      "ncm": "7204.10.00",
      "ncm_digits": "72041000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "mercadorias com destino à industrialização: a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH; b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH;",
      "conditions": "64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis.",
      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "mercadorias com destino à industrialização: a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH; b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH; c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH. 64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis. 65.1 O diferimento previsto...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
    },
    {
      "id": "ncm-3cd10cebf326d764",
      "ncm": "7204.10.00",
      "ncm_digits": "72041000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH; b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH; c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis.",
      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "conditions": "64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis.",
      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VII",
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      "conditions": "64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis.",
      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis.",
      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "legal_excerpt": "a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH; b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH; c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH. 64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis. 65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de...",
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      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VII",
      "legal_excerpt": "b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH; c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH. 64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis. 65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.2 Encerra-se o diferimento previsto n este item...",
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      "prohibitions": "65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.4 O diferimento previsto neste item não se aplica ao serviço de transporte relacionado à operação interestadual.",
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      "legal_excerpt": "c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH. 64.1 O diferimento aplica -se também na saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada à industrialização. 65 Operação de saída de biodiesel B100 nas operações interna e interestadual destinada a distribuidor de combustíveis. 65.1 O diferimento previsto neste item não se aplica às operações de remessa e de retorno de armazenamento do produto. 65.2 Encerra-se o diferimento previsto n este item no momento em que o estabelecimento destinatário promover a saída de óleo diesel resultante da...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "conditions": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "340 – O destinatário de produto de ferro ou aço importado do exterior inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado deverá recolher, até o momento da entrada da mercadoria em território mineiro decorrente de operação interestadual, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação, a título de antecipação do imposto, no prazo previsto no § 8º do art. § 1º – O disposto no caput aplica-se ao...",
      "conditions": "§ 2º – O valor recolhido a título de antecipação poderá ser apropriado sob a forma de crédito, desde que realizada a manifestação do destinatário confirmando a ocorrência da operação descrita na NF-e e observadas as disposições do Título II da Parte Geral deste regulamento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 340",
      "legal_excerpt": "Art. 340 – O destinatário de produto de ferro ou aço importado do exterior inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado deverá recolher, até o momento da entrada da mercadoria em território mineiro decorrente de operação interestadual, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação, a título de antecipação do imposto, no prazo previsto no § 8º do art. 112 deste regulamento. § 1º – O disposto no caput aplica-se ao estabelecimento mineiro que adquirir ou receber produto de ferro ou aço importado do exterior, ou mesmo submetido a processo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7208",
      "ncm_digits": "7208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos 7208 II Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm 7219 III Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis 7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos 7208 II Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm 7219 III Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis 7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios...",
      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
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      "ncm": "7208",
      "ncm_digits": "7208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7208",
      "ncm_digits": "7208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7208",
      "ncm_digits": "7208",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7208.10.00",
      "ncm_digits": "72081000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7208.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-9279e34fe2b409c0",
      "ncm": "7208.27.90",
      "ncm_digits": "72082790",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "product_or_operation": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_digits": "72083910",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XLVII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 206.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "conditions": "286, XLVII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 206.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XLVII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 206.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_digits": "72085300",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:...",
      "conditions": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário: 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)III - que exceda 4% (quatro por cento) do valor da operação, nas saídas internas, destinadas a industrialização ou a comercialização, promovidas por...",
      "prohibitions": "35 da Lei 15.576.)NOTA 01 -Este diferimento parcial não se aplica: 1º-K -Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19 (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial...",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm",
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      "product_or_operation": "Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos...",
      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos...",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:...",
      "conditions": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário: 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)III - que exceda 4% (quatro por cento) do valor da operação, nas saídas internas, destinadas a industrialização ou a comercialização, promovidas por...",
      "prohibitions": "35 da Lei 15.576.)NOTA 01 -Este diferimento parcial não se aplica: 1º-K -Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7304.31.10 7304.39.10 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19 (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm",
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      "legal_excerpt": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_digits": "7210",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Nota: O item “223.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação...",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "conditions": "importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "conditions": "entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "conditions": "decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "legal_excerpt": "decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
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      "conditions": "importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente.",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art. 32, CCXIII, nota 03; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. C Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art. 32, CCXIII, nota 03; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. C Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
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      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 65 ===== decreto_2018_18270.doc ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Nota: O item “223.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 224.0 Decreto 13.780/12 - Alterado pelo Dec. nº 17.815/17. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "7210.50.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
      "conditions": "286, LXX 17/03/2012 16/06/2017 RICMS/12 ===== PAGINA 21 ===== decreto_2018_18288.doc ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12- hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
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      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril...",
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      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVI Cones de lúpulo (triturados ou moídos, ou em “pellets”), lupulina, sucos e extratos de lúpulo, classificados nos códigos 1210.20.10, 1210.20.20 e 1302.13.00 da NBM/SH-NCM. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador esteja enquadrado no CGC/TE na categoria geral; b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja...",
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      "conditions": "NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "legal_excerpt": "c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. XCVII Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE. NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do...",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00, 7225.19.00,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Classificação na NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-6031ec98ca29ea25",
      "ncm": "7211",
      "ncm_digits": "7211",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-dbb4b1be004c23e0",
      "ncm": "7212",
      "ncm_digits": "7212",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:...",
      "conditions": "31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário: 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)III - que exceda 4% (quatro por cento) do valor da operação, nas saídas internas, destinadas a industrialização ou a comercialização, promovidas por...",
      "prohibitions": "35 da Lei 15.576.)NOTA 01 -Este diferimento parcial não se aplica: 1º-K -Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "7304.31.10 7304.39.10 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19 (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6111) do Decreto 56.990, de 19/04/23. (DOE 24/04/23) - Efeitos a partir de 01/05/23 - Art. 31, § 8º, I, \"a\", da Lei nº 8.820/89.)b) até 31 de março de 2027, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a...",
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      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadoria NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM A partir de 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 01/04/2021 2 Tiras de chapas zincadas 7212 01/04/2021 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 01/04/2021 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 01/04/2021",
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      "jurisdiction": "SC",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "conditions": "Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 18",
      "legal_excerpt": "Art. 18. Fica concedido, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43): I - lingotes ou tarugos de ferro - NBM/SH 7207.20.00: até 12,2%; II - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas - NBM/SH 7208:...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e 7214.91.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de carbono Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de carbono...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e 7214.91.00 c)",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de carbono Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e 7214.91.00 c)",
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      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de carbono...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e 7214.91.00 c)",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM a) FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem De aços para tornear, de seção circular 7213.10.00 7213.20.00 b) BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, de menos de 0,6% de carbono Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: De seção circular Outras, exceto de seção hexagonal 7214.20.00 7214.99.10 7214.99.90 e 7214.91.00 c)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-f2057425bb10f349",
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      "ncm_digits": "7216",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
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      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
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      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "72.17",
      "ncm_digits": "7217",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "340 – O destinatário de produto de ferro ou aço importado do exterior inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado deverá recolher, até o momento da entrada da mercadoria em território mineiro decorrente de operação interestadual, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação, a título de antecipação do imposto, no prazo previsto no § 8º do art. § 1º – O disposto no caput aplica-se ao...",
      "conditions": "§ 2º – O valor recolhido a título de antecipação poderá ser apropriado sob a forma de crédito, desde que realizada a manifestação do destinatário confirmando a ocorrência da operação descrita na NF-e e observadas as disposições do Título II da Parte Geral deste regulamento.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 340",
      "legal_excerpt": "Art. 340 – O destinatário de produto de ferro ou aço importado do exterior inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado deverá recolher, até o momento da entrada da mercadoria em território mineiro decorrente de operação interestadual, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação, a título de antecipação do imposto, no prazo previsto no § 8º do art. 112 deste regulamento. § 1º – O disposto no caput aplica-se ao estabelecimento mineiro que adquirir ou receber produto de ferro ou aço importado do exterior, ou mesmo submetido a processo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "prohibitions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "prohibitions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos 7208 II Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm 7219 III Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis 7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos...",
      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM I Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos 7208 II Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm 7219 III Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis 7306.40.00 IV Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções 7308.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2915) do Decreto 46.532, de 04/08/09. (DOE 05/08/09) - Efeitos a partir de...",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.",
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      "name": "Goiás",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "id": "ncm-13bd82cc68b55ab8",
      "ncm": "7225",
      "ncm_digits": "7225",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadoria NBM/SH-NCM Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00,",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
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      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo a posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 27",
      "legal_excerpt": "Artigo 27 (DDTT) - O lançamento do imposto incidente na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 1 0, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.263 de 28-11-2005; DOE 29-11-2005; efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação) § 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "product_or_operation": "105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto nocaputaplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da NCM/SH.",
      "conditions": "§ 3º A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. § 4º A transferência a que se refere o § 3º deste artigo, previamente autorizada...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo - art. 29",
      "legal_excerpt": "e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da NCM/SH. § 2º A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no caput deste artigo converte-se em alíquota zero após decorridos 5 (cinco) anos contados da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3º A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso,...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "posição 73.02 da NCM/SH.",
      "conditions": "§ 3º A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. § 4º A transferência a que se refere o § 3º deste artigo, previamente autorizada...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo - art. 29",
      "legal_excerpt": "posição 73.02 da NCM/SH. § 2º A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no caput deste artigo converte-se em alíquota zero após decorridos 5 (cinco) anos contados da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3º A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. 29 desta...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM/SH, e aos trilhos e...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga,...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; II -...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "id": "ncm-c767e2ea2b31e6fd",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1 unidade 9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "8402 (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 IV",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7302.10.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano,...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7302.10.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: LVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/06, a saída de...",
      "conditions": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: LVIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/06, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP,...",
      "conditions": "a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal; b) fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art....",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7302.10.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "ncm": "7302.10.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-a8a3d2643e44e56c",
      "ncm": "7302.10.90",
      "ncm_digits": "73021090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
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      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
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      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
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      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "conditions": "o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a expansão do empreendimento econômico, a melhoria de sua unidade fabril, bem como a abertura novas filiais gastos desenvolvimento tecnológico.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2.5. deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR021056 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 726ª, do Decreto n. 12.438, de \"2.5. deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020062 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a...",
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      "conditions": "o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a expansão do empreendimento econômico, a melhoria de sua unidade fabril, bem como a abertura novas filiais gastos desenvolvimento tecnológico.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "código de ajuste da apuração PR021056 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 726ª, do Decreto n. 12.438, de \"2.5. deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020062 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a expansão do empreendimento econômico, a melhoria de sua unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020062 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. 1º.5.2020 até 30.4.2021 51 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de TORRES PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA SUBESTAÇÕES, classificadas no código 7308.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do débito...",
      "conditions": "o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a expansão do empreendimento econômico, a melhoria de sua unidade fabril, bem como a abertura novas filiais gastos desenvolvimento tecnológico.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 726ª, do Decreto n. 12.438, de \"2.5. deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020062 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" 3. o crédito presumido de que trata este item, concedido a título de subvenção para investimento, fica condicionado a que a pessoa jurídica beneficiária aplique os recursos, a qualquer tempo, em bens que propiciem a implantação e a expansão do empreendimento econômico, a melhoria de sua unidade fabril, bem como a abertura novas filiais gastos desenvolvimento tecnológico....",
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      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados:",
      "conditions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da NCM/SH...",
      "prohibitions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) III - na alínea “a” do inciso XIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, quando se tratar das seguintes partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em geradores fotovoltaicos:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 74",
      "legal_excerpt": "Art. 74. Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. (Conv. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "São Paulo",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º,nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 57.167 , de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1 - aerogeradores para...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - seja concedido regime especial ao...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos, 8412.80.00; 2 - aerogeradores de energia eólica, 8502.31.00; 3 -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
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      "prohibitions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6",
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      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6 Comportas segmento - Hidromecânico",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6 Comportas segmento - Hidromecânico",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: e II – crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa às operações próprias...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre. III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 249",
      "legal_excerpt": "Art. 249. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e II – crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7308.90.90",
      "ncm_digits": "73089090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas,...",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6 Comportas segmento - Hidromecânico",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6 Comportas segmento - Hidromecânico",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: e II – crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa às operações próprias...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste...",
      "prohibitions": "e II – aplica-se também na hipótese de importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada ocorra em outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre. III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 249",
      "legal_excerpt": "Art. 249. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados a estabelecimento fabricante de mercadorias para uso na construção civil situado no Estado, observado o disposto nesta Seção: I – diferimento do pagamento do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário do tratamento previsto no inciso II do caput deste artigo, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado; e II – crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
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      "id": "ncm-28fd5585cacd8fba",
      "ncm": "73.10",
      "ncm_digits": "7310",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. 1 - recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, o imposto a que se refere o \"caput\" deste artigo fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria resultante da reciclagem; 2 - transformadas em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou em sucata de...",
      "conditions": "II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. § 4º - A aplicação do diferimento previsto neste artigo fica condicionada: 1 - a que os contribuintes que efetuarem as operações com as embalagens relacionadas no § 3º, ainda que limpas, descontaminadas ou recuperadas, estejam credenciados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;",
      "prohibitions": "§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas, classificadas nos correspondentes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-J",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-J - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I - da embalagem: a) a outro Estado; b) ao exterior; II - de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. § 1º - Caso as embalagens indicadas no § 3º, após serem submetidas ao processo de limpeza e descontaminação, sejam: 1 - recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, o imposto a que se refere o...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "7310.21.10",
      "ncm_digits": "73102110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "conditions": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-X",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de stand up pouche para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_digits": "7312",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "7312",
      "ncm_digits": "7312",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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    {
      "id": "ncm-5ef84551ecec1065",
      "ncm": "73.13",
      "ncm_digits": "7313",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "73.13",
      "ncm_digits": "7313",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; e Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados - código NCM 72.13; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem - código NCM 72.14;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso IV incluído pelo Decreto n.º 1.168-R, de 24.06.03, efeitos de 25.06.03 a 11.11.04: IV - aos contribuintes: a) que realizem operações de importação ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970; b) não usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; c) litigantes em processo judicial decorrente de ação impetrada contra a Fazenda Pública Estadual; ou d) em débito para com a Fazenda Pública Estadual. Inciso V incluído pelo Decreto n.º 1.285-R, de 18.02.04, efeitos de 19.02.04 até 30.06.11: V - às operações com os produtos abaixo relacionados: a) fio-máquina de ferro...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-2309b8539fecf609",
      "ncm": "7315",
      "ncm_digits": "7315",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "id": "ncm-0c4eef3c031f3d08",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Item Discriminação NBM/SH-NCM a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00 b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00 c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00 d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00 e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "i) tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - código NCM 73.17;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "A Portaria nº 636/03, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria,...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "legal_excerpt": "operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05,...",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
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      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, classificadas na NCM a seguir indicados: 3920.99.90; 202.92.00;...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 35/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/PT035_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
      "id": "ncm-e7d75fc2527d93ba",
      "ncm": "7321.11.00",
      "ncm_digits": "73211100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PROTOCOLO ICMS 35/24 TweetTweet Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - art. 9º",
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      "legal_excerpt": "Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Publicado no DOU de 01.10.24, pelo Despacho 43/24. Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de...",
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      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - art. 9º",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de palha (ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista (Lei 6.374/89, art. \"Artigo 1º - Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400",
      "legal_excerpt": "Artigo 400 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de palha (ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). NOTA V. PORTARIA CAT - 12/07 , de 12-02-2007 (DOE 13/02/2007) - Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço: \"Artigo 1º - Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento do contribuinte autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "autor da encomenda; IV - o disposto no inciso III deste parágrafo, não se aplica nas saídas promovidas por estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento, de que trata o inciso VI do \"caput\" do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. a) o disposto neste inciso aplica-se também, sob as mesmas condições, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados: b) a inexistência de...",
      "conditions": "ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23/03/1998, do Ministério da Saúde; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. LXII - as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "Anexo único do Conv. ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23/03/1998, do Ministério da Saúde; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. ICMS 33/01): a) os estabelecimentos beneficiados enviem à repartição fiscal de sua circunscrição cópia do contrato de fornecimento à empresa...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de...",
      "conditions": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de...",
      "prohibitions": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc a) o desembaraço aduaneiro deverá ocorrer com a suspensão da cobrança dos tributos Federais; b) deverão ser observadas as condições previstas na legislação federal relativas ao regime de admissão temporária; c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; LX - as operações de saídas dos equipamentos médico-hospitalares...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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    {
      "id": "ncm-4b8b5dc7602225d1",
      "ncm": "7325.91.00",
      "ncm_digits": "73259100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "FUNDIDAS, códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001;",
      "conditions": "19 Saídas relacionadas com a destroca de BOTIJÕES VAZIOS (vasilhames) destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões (Convênios ICMS 88/1991, 10/1992 e 103/1996 e 118/2009).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "FUNDIDAS, códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001; Convênio ICMS 49/2017). 1. para a fruição da isenção de que trata este item, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal do seu domicílio tributário, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do \"drawback\", expedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "7325.91.00",
      "ncm_digits": "73259100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "19 Saídas relacionadas com a destroca de BOTIJÕES VAZIOS (vasilhames) destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões (Convênios ICMS 88/1991, 10/1992 e 103/1996 e 118/2009). 19A Operações interestaduais, até 30 de abril de 2026, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001; Convênio ICMS 49/2017). 1. para a fruição da isenção de que trata este item, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal do seu domicílio tributário, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do \"drawback\", expedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex; 2. na nota fiscal de venda, o estabelecimento fornecedor deverá fazer constar o...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "## Página 238 238 ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.:",
      "conditions": "50 8307 Tubo flexível metálico (base metálica) para transporte de fluidos ( flowline/riser), quando integralmente metálico.",
      "prohibitions": "55 8413 Base de fluxo (parte reconhecível, exclusiva de sistema de bombeio).",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "legal_excerpt": "## Página 238 238 ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.: tree cap, corrosion cap), elemento de suspensão de topo (dutos flexíveis e umbilicais), colar de ancoragem (dutos flexíveis e umbilicais), caixa para emendas de umbilicais, placa triangular para amarras, manilha de ancoragem, protetor clamp para cabos. 46 7326 Bucha de travamento de cabeça de poço (lock down bushing/lock down sleeve) (aço). 47 7608 Riser de alumínio (tubo de alumínio para perfuração e produção). 48 8205 Cortador manual de tubos (ferramenta de mão). 49 8205 Ferramenta...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "238 ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.:",
      "conditions": "50 8307 Tubo flexível metálico (base metálica) para transporte de fluidos ( flowline/riser), quando integralmente metálico.",
      "prohibitions": "55 8413 Base de fluxo (parte reconhecível, exclusiva de sistema de bombeio).",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "legal_excerpt": "238 ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.: tree cap, corrosion cap), elemento de suspensão de topo (dutos flexíveis e umbilicais), colar de ancoragem (dutos flexíveis e umbilicais), caixa para emendas de umbilicais, placa triangular para amarras, manilha de ancoragem, protetor clamp para cabos. 46 7326 Bucha de travamento de cabeça de poço (lock down bushing/lock down sleeve) (aço). 47 7608 Riser de alumínio (tubo de alumínio para perfuração e produção). 48 8205 Cortador manual de tubos (ferramenta de mão). 49 8205 Ferramenta manual (instalação...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.:",
      "conditions": "50 8307 Tubo flexível metálico (base metálica) para transporte de fluidos ( flowline/riser), quando integralmente metálico.",
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      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "legal_excerpt": "ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO COMERCIAL 45 7326 Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.: tree cap, corrosion cap), elemento de suspensão de topo (dutos flexíveis e umbilicais), colar de ancoragem (dutos flexíveis e umbilicais), caixa para emendas de umbilicais, placa triangular para amarras, manilha de ancoragem, protetor clamp para cabos. 46 7326 Bucha de travamento de cabeça de poço (lock down bushing/lock down sleeve) (aço). 47 7608 Riser de alumínio (tubo de alumínio para perfuração e produção). 48 8205 Cortador manual de tubos (ferramenta de mão). 49 8205 Ferramenta manual (instalação de...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7326",
      "ncm_digits": "7326",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "ncm_digits": "7326",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "7326",
      "ncm_digits": "7326",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. a) o disposto neste inciso aplica-se também, sob as mesmas condições, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados: b) a inexistência de...",
      "conditions": "ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23/03/1998, do Ministério da Saúde; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. LXII - as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "Anexo único do Conv. ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23/03/1998, do Ministério da Saúde; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”, desde que (Conv. ICMS 33/01): a) os estabelecimentos beneficiados enviem à repartição fiscal de sua circunscrição cópia do contrato de fornecimento à empresa...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; LXI - as saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de...",
      "conditions": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; ICMS 77/00, destinadas ao Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de...",
      "prohibitions": "c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc a) o desembaraço aduaneiro deverá ocorrer com a suspensão da cobrança dos tributos Federais; b) deverão ser observadas as condições previstas na legislação federal relativas ao regime de admissão temporária; c) o disposto neste inciso não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), disciplinado no Capítulo XI do Decreto Federal nº 4.543, de 26/12/2002; LX - as operações de saídas dos equipamentos médico-hospitalares...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "XXXIV - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XXXVIII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às...",
      "conditions": "XXXIV - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à...",
      "prohibitions": "XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/26",
      "legal_excerpt": "XXXIV - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XXXV - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário; XXXVI - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; XXXVII - Convênio...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 21/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV021_26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "XXXVIII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca; XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; XLV - Convênio ICMS nº 74, de...",
      "conditions": "XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; - Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual; XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e...",
      "prohibitions": "XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 21/26",
      "legal_excerpt": "XXXV - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário; XXXVI - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; XXXVII - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XXXVIII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 21/26",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV021_26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; XLV - Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;...",
      "conditions": "XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; - Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual; XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e...",
      "prohibitions": "XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
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      "conditions": "XXXII - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública; XXXIV - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis...",
      "prohibitions": "XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "XXXIV - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à...",
      "prohibitions": "XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto...",
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      "prohibitions": "XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;",
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      "prohibitions": "XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;",
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      "conditions": "XXXVIII - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XLIV - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e...",
      "prohibitions": "XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 226/23",
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      "product_or_operation": "FUNDIDAS, códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001;",
      "conditions": "19 Saídas relacionadas com a destroca de BOTIJÕES VAZIOS (vasilhames) destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões (Convênios ICMS 88/1991, 10/1992 e 103/1996 e 118/2009).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "FUNDIDAS, códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001; Convênio ICMS 49/2017). 1. para a fruição da isenção de que trata este item, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal do seu domicílio tributário, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do \"drawback\", expedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex;...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "19 Saídas relacionadas com a destroca de BOTIJÕES VAZIOS (vasilhames) destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões (Convênios ICMS 88/1991, 10/1992 e 103/1996 e 118/2009). 19A Operações interestaduais, até 30 de abril de 2026, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH 7326.11.00 e 7325.91.00, de estabelecimentos industriais com destino a empresas exportadoras de minérios que importem as citadas bolas de aço pelo regime de \"drawback\" (Convênios ICMS 33/2001 e 110/2001; Convênio ICMS 49/2017). 1. para a fruição da isenção de que trata este item, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal do seu domicílio tributário, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do \"drawback\", expedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex; 2. na nota fiscal de venda, o estabelecimento fornecedor deverá fazer constar o...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-e77dbf6442174372",
      "ncm": "74.01",
      "ncm_digits": "7401",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
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      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm": "7401.00.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "7401.00.00",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "a data do fato gerador do imposto, com os acréscimos legais, como se não houvesse o tratamento tributário previsto neste item. 36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
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      "ncm": "7402",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "7402.00.00",
      "ncm_digits": "74020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-6107fbde44d31932",
      "ncm": "7402.00.00",
      "ncm_digits": "74020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-e152bdacb7fea9cd",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_digits": "74020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "7402.00.00",
      "ncm_digits": "74020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "74020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-2ebde56126af2bbe",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento...",
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      "conditions": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças,...",
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      "legal_excerpt": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "332 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc V - antes da saída das mercadorias, nas seguintes operações, inclusive quando realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 4º deste artigo: a) realizadas por estabelecimento de produtor ou de extrator, não constituído como pessoa jurídica; e) realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento;",
      "conditions": "332 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc V - antes da saída das mercadorias, nas seguintes operações, inclusive quando realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 4º deste artigo: i) com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; p) realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art.",
      "prohibitions": "h) com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 332",
      "legal_excerpt": "Art. 332 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc V - antes da saída das mercadorias, nas seguintes operações, inclusive quando realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 4º deste artigo: a) realizadas por estabelecimento de produtor ou de extrator, não constituído como pessoa jurídica; b) realizadas por contribuinte não inscrito; c) decorrentes de arrematação, em leilão ou licitação promovidos pelo poder público; d) decorrentes de alienação em processo de falência, concordata ou inventário; e) realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "7403",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-8d5cf31ac60a4ec8",
      "ncm": "74.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm": "74.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "7403",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-4510091781c778f6",
      "ncm": "7403",
      "ncm_digits": "7403",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7403.11.00",
      "ncm_digits": "74031100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 37 - (CÁTODO DE COBRE) - O estabelecimento industrial que realizar desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, com a suspensão de que trata o artigo 327-I deste Regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no referido desembaraço.",
      "conditions": "DOE 15-01-2014) § 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o estabelecimento industrial atenda às condições estabelecidas no artigo 327-I. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo \"Outros Créditos\" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão \"Crédito Outorgado - artigo 37 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 37",
      "legal_excerpt": "Artigo 37 - (CÁTODO DE COBRE) - O estabelecimento industrial que realizar desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, com a suspensão de que trata o artigo 327-I deste Regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no referido desembaraço. (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.056 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) § 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o estabelecimento industrial atenda às condições estabelecidas no artigo 327-I. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "7403.11.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 327-I - (CÁTODO DE COBRE) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, fica suspenso, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento...",
      "conditions": "Artigo 327-I - (CÁTODO DE COBRE) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, fica suspenso, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 327-I",
      "legal_excerpt": "Artigo 327-I - (CÁTODO DE COBRE) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, fica suspenso, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento importador promover a saída do produto resultante da industrialização. § 1º - A suspensão prevista neste artigo condiciona-se a que, cumulativamente:...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Artigo 37 - (CÁTODO DE COBRE) - O estabelecimento industrial que realizar desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, com a suspensão de que trata o artigo 327-I deste Regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no referido desembaraço (Convênio ICMS 190/17).",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 37",
      "legal_excerpt": "Artigo 37 - (CÁTODO DE COBRE) - O estabelecimento industrial que realizar desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, com a suspensão de que trata o artigo 327-I deste Regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no referido desembaraço (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 67.524 , de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023 )",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes...",
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      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
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      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
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      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "7404.00",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 66 (MERCADORIAS DE COBRE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exceto as indicadas no § 1º, realizada por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento). Em vigor em 1º de maio de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Artigo 66 (MERCADORIAS DE COBRE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exceto as indicadas no § 1º, realizada por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento). Em vigor em 1º de maio de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 66",
      "legal_excerpt": "Artigo 66 (MERCADORIAS DE COBRE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exceto as indicadas no § 1º, realizada por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 64.958 , de 30-04-2020; DOE 01-05-2020; Em vigor em 1º de maio de 2020) § 1º - O benefício previsto neste artigo não se aplica na saída...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "7404.00.00",
      "ncm_digits": "74040000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
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      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
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      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "legal_excerpt": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "legal_excerpt": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
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      "legal_excerpt": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento...",
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      "conditions": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no...",
      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "7413.00",
      "ncm_digits": "741300",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm": "7413.00",
      "ncm_digits": "741300",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 30",
      "legal_excerpt": "do art. 30 deste Anexo; V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99....",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. VII - nas saídas internas de laminados planos e chapas, classificados nos códigos 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7325.10.00;...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 459",
      "legal_excerpt": "do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 459 deste Regulamento. VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99. Acrescentado o inciso pelo art. 1º, alteração 872ª, do Decreto n. 3.294, de 29.8.2023, em vigor com sua...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm": "75.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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    {
      "id": "ncm-f643b77fe9bfa5a4",
      "ncm": "75.01",
      "ncm_digits": "7501",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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    {
      "id": "ncm-21a9618395af5d28",
      "ncm": "75.01",
      "ncm_digits": "7501",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
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      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
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      "ncm": "7501",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7501",
      "ncm_digits": "7501",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-2eff9511cf6ba0c8",
      "ncm": "7501",
      "ncm_digits": "7501",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "product_or_operation": "g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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    {
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
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      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
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      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-b447c016e0ac387c",
      "ncm": "7502.10.90",
      "ncm_digits": "75021090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. b)...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "7503",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
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      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
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      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
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      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
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      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
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      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
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      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
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      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 102/25 TweetTweet Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, que estabelece substituição tributária...",
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      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - art. 6º",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento industrial. 40 Operação de saída de mercadoria...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
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      "conditions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento industrial destinatário pelo Superintendente de Tributação, no qual serão relacionadas as mercadorias e seus fornecedores.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento industrial. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao...",
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      "conditions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento industrial destinatário pelo Superintendente de Tributação, no qual serão relacionadas as mercadorias e seus fornecedores.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento industrial. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento industrial destinatário pelo Superintendente de Tributação, no qual serão relacionadas as...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "ncm": "76.01",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
    },
    {
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      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "cfca14337f08bd23b9fe63bf5c826c136cac8ca68c5765c7c0c55ff2e6580492"
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    {
      "id": "ncm-ce9ff52f84c50f00",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "76.01",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
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      "id": "ncm-082a289ffae8ad58",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-1410c50deadd47c8",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-D - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações,...",
      "conditions": "emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, quando recebida de pessoa ou de estabelecimento não obrigados à emissão de Nota Fiscal; escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando for o caso, com a expressão \"Entradas de Alumínio da posição 7601; 4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de...",
      "prohibitions": "III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH. efeitos a partir de 1°-06-2005) III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas no Capítulo 76 da NBM/SH, exceto as posições 7601 e 7602.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-D",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-D - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e item 1 do § 10, na redação da Lei 9.176/95, e 59, Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): I - sua saída para outro Estado; II - sua saída para o exterior; III - sua entrada em estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-cb33bdac7b1d14dd",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - na saída de produto resultante da industrialização em retorno ao estabelecimento autor da encomenda; II - na saída que, antes do retorno do produto resultante da industrialização ao estabelecimento autor da encomenda, por ordem deste, for promovida pelo estabelecimento industrializador com destino a outro, também industrializador. o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicada...",
      "conditions": "Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando:",
      "prohibitions": "Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-E - Na hipótese de industrialização de alumínio nas formas e posição indicadas no artigo 400-D, por conta e ordem de terceiro, além do cumprimento das obrigações acessórias previstas nos artigos 404 a 408, o imposto será calculado e pago sobre o valor da matéria-prima recebida e sobre o valor total cobrado do autor da encomenda (Convênio AE-15/74, com a alteração dos Convênios ICM-25/81 e ICM-35/82, e Convênio ICMS-34/90): I - na saída de produto resultante da industrialização em retorno ao estabelecimento autor da encomenda; II - na saída que, antes do retorno do produto resultante da industrialização ao estabelecimento autor...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicada no artigo 400-D, em hipótese abrangida pelo diferimento previsto neste Capítulo.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 400-D",
      "legal_excerpt": "2. o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicada no artigo 400-D, em hipótese abrangida pelo diferimento previsto neste Capítulo.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-802da47631748b12",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicada no artigo 400-D, em hipótese abrangida pelo diferimento previsto neste Capítulo.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 402",
      "legal_excerpt": "hipótese em que o imposto será calculado e pago sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, conforme dispõe o artigo 402; 2. o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicada no artigo 400-D, em hipótese abrangida pelo diferimento previsto neste Capítulo.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-b64b972ef2297ef5",
      "ncm": "7601",
      "ncm_digits": "7601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido integrados a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos sob amparo do regime previsto nesta seção; b) da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem no mesmo estado em que foram importados ou adquiridos no mercado interno; c) de resíduo ou subproduto do processo industrial.",
      "conditions": "Artigo 450-D - O lançamento do imposto deverá ser efetuado pelo estabelecimento quando ocorrerem as seguintes hipóteses: V - cancelamento da habilitação ou desabilitação do contribuinte do regime aduaneiro especial administrado pela Secretaria da Receita Federal; VI - descredenciamento do contribuinte do Regime Especial Simplificado de Exportação pela Secretaria da Fazenda.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 23-08-2005) III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 450-D",
      "legal_excerpt": "Artigo 450-D - O lançamento do imposto deverá ser efetuado pelo estabelecimento quando ocorrerem as seguintes hipóteses: I - exportação: a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido integrados a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos sob amparo do regime previsto nesta seção; b) da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem no mesmo estado em que foram importados ou adquiridos no mercado interno; c) de resíduo ou subproduto do processo industrial. II - saída interna ou interestadual: a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-96d30cdf4d79750f",
      "ncm": "7601.20.00",
      "ncm_digits": "76012000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "§ 4° Observadas as condições previstas neste artigo, aplica-se também o benefício em relação às entradas de tarugos de alumínio classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°.",
      "conditions": "I – inciso I, somente poderá ser aplicado após a efetiva instalação dos equipamentos previstos no projeto de expansão, devendo os",
      "prohibitions": "§ 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - item 7601",
      "legal_excerpt": "§ 4° Observadas as condições previstas neste artigo, aplica-se também o benefício em relação às entradas de tarugos de alumínio classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°. § 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo: I - na hipótese do § 4º, serão acrescidos de 60% (sessenta por cento), aos contribuintes que implementarem, a partir do mês de fevereiro de 2009, projeto de expansão que resulte em aumento da capacidade produtiva; II - nas demais...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7601.20.00",
      "ncm_digits": "76012000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "aplica-se também o benefício em relação às entradas de tarugos de alumínio classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°.",
      "conditions": "I – inciso I, somente poderá ser aplicado após a efetiva instalação dos equipamentos previstos no projeto de expansão, devendo os documentos comprobatórios da expansão ser conservados pelo prazo decadencial",
      "prohibitions": "§ 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - item 7601",
      "legal_excerpt": "aplica-se também o benefício em relação às entradas de tarugos de alumínio classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°. § 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo: I - na hipótese do § 4º, serão acrescidos de 60% (sessenta por cento), aos contribuintes que implementarem, a partir do mês de fevereiro de 2009, projeto de expansão que resulte em aumento da capacidade produtiva; II - nas demais hipóteses, poderão ser acrescidos de até 60% (sessenta por...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7601.20.00",
      "ncm_digits": "76012000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°.",
      "conditions": "I – inciso I, somente poderá ser aplicado após a efetiva instalação dos equipamentos previstos no projeto de expansão, devendo os documentos comprobatórios da expansão ser conservados pelo prazo decadencial para exibição ao Fisco, quando solicitado;",
      "prohibitions": "§ 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - item 7601",
      "legal_excerpt": "classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°. § 5º Os valores de frete estabelecidos na norma a que se refere o inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo: I - na hipótese do § 4º, serão acrescidos de 60% (sessenta por cento), aos contribuintes que implementarem, a partir do mês de fevereiro de 2009, projeto de expansão que resulte em aumento da capacidade produtiva; II - nas demais hipóteses, poderão ser acrescidos de até 60% (sessenta por cento), na hipótese de o contribuinte implementar projeto de expansão,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm": "76.02",
      "ncm_digits": "7602",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e98d9706116597869c7c38bac567c7d64fdf2adac3c123fba2f60d45438c2b1e"
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    {
      "id": "ncm-47bb9e3fc18a3422",
      "ncm": "76.02",
      "ncm_digits": "7602",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 173",
      "legal_excerpt": "Art. 173 – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art. 172 desta parte e que seja estabelecimento: I – do fabricante de embalagens de alumínio ou do mesmo grupo econômico; II – do fabricante de chapas ou folhas de alumínio em bobinas, classificadas...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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    {
      "id": "ncm-bd71966f42120b8d",
      "ncm": "7602",
      "ncm_digits": "7602",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-D - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações,...",
      "conditions": "emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, quando recebida de pessoa ou de estabelecimento não obrigados à emissão de Nota Fiscal; escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando for o caso, com a expressão \"Entradas de Alumínio da posição 7601; 4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de...",
      "prohibitions": "III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH. efeitos a partir de 1°-06-2005) III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas no Capítulo 76 da NBM/SH, exceto as posições 7601 e 7602.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-D",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-D - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º , XXIV, e item 1 do § 10, na redação da Lei 9.176/95, e 59, Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): I - sua saída para outro Estado; II - sua saída para o exterior; III - sua entrada em estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-5701acb6478f585a",
      "ncm": "7602",
      "ncm_digits": "7602",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido integrados a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos sob amparo do regime previsto nesta seção; b) da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem no mesmo estado em que foram importados ou adquiridos no mercado interno; c) de resíduo ou subproduto do processo industrial.",
      "conditions": "Artigo 450-D - O lançamento do imposto deverá ser efetuado pelo estabelecimento quando ocorrerem as seguintes hipóteses: V - cancelamento da habilitação ou desabilitação do contribuinte do regime aduaneiro especial administrado pela Secretaria da Receita Federal; VI - descredenciamento do contribuinte do Regime Especial Simplificado de Exportação pela Secretaria da Fazenda.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 23-08-2005) III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 450-D",
      "legal_excerpt": "Artigo 450-D - O lançamento do imposto deverá ser efetuado pelo estabelecimento quando ocorrerem as seguintes hipóteses: I - exportação: a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido integrados a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos sob amparo do regime previsto nesta seção; b) da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem no mesmo estado em que foram importados ou adquiridos no mercado interno; c) de resíduo ou subproduto do processo industrial. II - saída interna ou interestadual: a) da mercadoria resultante do processo de fabricação no qual tenham sido...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-a639450f9a7e7d22",
      "ncm": "7602.00",
      "ncm_digits": "760200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
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      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 143 do Anexo I) (201) 18 Operação de saída interna de pó de alumínio, classificado no código 7603.10.00 da NBM/SH. 33,33 30/04/2026 Convênio ICMS 97/92 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original: “ 18 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” (201) 19 Operação de saída de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, relacionados na Parte 4 deste anexo: 30/04/2026 Convênio ICMS",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 143",
      "legal_excerpt": "190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 143 do Anexo I) (201) 18 Operação de saída interna de pó de alumínio, classificado no código 7603.10.00 da NBM/SH. 33,33 30/04/2026 Convênio ICMS 97/92 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original: “ 18 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” (201) 19 Operação de saída de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, relacionados na Parte 4 deste anexo: 30/04/2026 Convênio ICMS 52/91 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original:",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "CONFAZ",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. b)...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "conditions": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. b)...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00,...",
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      "conditions": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE...",
      "conditions": "escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando for o caso, com a expressão \"Entrada de Vergalhão de Alumínio da posição 7605\"; em se tratando de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\", proceder conforme o item 1 e efetuar o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. (Artigo acrescentado pelo Decreto 65.592 , de 25-03-2021, DOE 26-03-2021; E feitos a partir de 1º de abril de 2021 ) § 1º - O contribuinte que promover a saída interna de vergalhão de alumínio...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "7606",
      "ncm_digits": "7606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-cddc0a06ca8c6f3a",
      "ncm": "7606",
      "ncm_digits": "7606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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    {
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      "ncm": "7606",
      "ncm_digits": "7606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-f1944494b99eab92",
      "ncm": "76.06",
      "ncm_digits": "7606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 173",
      "legal_excerpt": "Art. 173 – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art. 172 desta parte e que seja estabelecimento: I – do fabricante de embalagens de alumínio ou do mesmo grupo econômico; II – do fabricante de chapas ou folhas de alumínio em bobinas, classificadas...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "7606.12.10",
      "ncm_digits": "76061210",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “183.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas: a) chapa de alumínio em bobina; b) tintas e vernizes; c) tampa básica;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "286, XXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM",
      "source_title": "Decreto nº 18.288/2018 - Alteração da relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18288.pdf",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “183.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas: a) chapa de alumínio em bobina; b) tintas e vernizes; c) tampa básica;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm": "7606.12.90",
      "ncm_digits": "76061290",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "sha256": "3c3fed742278ab9bb79dc61e50c64c6c381d96c7c9fa618741d13b355670d531"
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      "id": "ncm-bdc2afc1e71bb73a",
      "ncm": "7606.12.90",
      "ncm_digits": "76061290",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "7606.12.90",
      "ncm_digits": "76061290",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "é obrigatória a demonstração do ICMS separando-se as operações de industrialização e desossa de carnes das operações de simples comercialização do produto. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de...",
      "conditions": "período não inferior a 12 (doze) meses, contados do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 25",
      "legal_excerpt": "período não inferior a 12 (doze) meses, contados do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo. 1.4. é obrigatória a demonstração do ICMS separando-se as operações de industrialização e desossa de carnes das operações de simples comercialização do produto. 2. o valor do crédito presumido de que trata este item, em razão de ser imediatamente compensado com o débito da operação para a qual foi concedido, não será deduzido do valor do crédito acumulado decorrente de outras operações, inclusive para os efeitos dos §§ 6°, 7° e 8° do art. 25 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, e dos artigos 48 a 50...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "operações de industrialização e desossa de carnes das operações de simples comercialização do produto. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e de 6,02% (seis inteiros e...",
      "conditions": "será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizados no processo produtivo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 25",
      "legal_excerpt": "operações de industrialização e desossa de carnes das operações de simples comercialização do produto. 2. o valor do crédito presumido de que trata este item, em razão de ser imediatamente compensado com o débito da operação para a qual foi concedido, não será deduzido do valor do crédito acumulado decorrente de outras operações, inclusive para os efeitos dos §§ 6°, 7° e 8° do art. 25 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, e dos artigos 48 a 50 deste Regulamento. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "comercialização do produto. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento) sobre o valor das saídas em operações...",
      "conditions": "será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizados no processo produtivo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 25",
      "legal_excerpt": "comercialização do produto. 2. o valor do crédito presumido de que trata este item, em razão de ser imediatamente compensado com o débito da operação para a qual foi concedido, não será deduzido do valor do crédito acumulado decorrente de outras operações, inclusive para os efeitos dos §§ 6°, 7° e 8° do art. 25 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, e dos artigos 48 a 50 deste Regulamento. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento)...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizados no processo produtivo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 25",
      "legal_excerpt": "2. o valor do crédito presumido de que trata este item, em razão de ser imediatamente compensado com o débito da operação para a qual foi concedido, não será deduzido do valor do crédito acumulado decorrente de outras operações, inclusive para os efeitos dos §§ 6°, 7° e 8° do art. 25 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, e dos artigos 48 a 50 deste Regulamento. 14 Aos estabelecimentos fabricantes de DISCOS DE ALUMÍNIO e de panelas de pressão classificados nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor das saídas...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de...",
      "conditions": "74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "tecnologia aeroespacial. 74.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "7607",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "Superintendente de Tributação no qual serão especificadas as mercadorias e suas respectivas classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00, 0302.14.00, 0302.51.00, 0302.53.00, 0303.11.00, 0303.12.00, 0303.13.00, 0303.63.00, 0303.65.00, 0304.41.00, 0304.44.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 76",
      "legal_excerpt": "classificações na NBM/SH. 74.2 Para os efeitos do disposto neste item deverá ser comprovada a impossibilidade de aquisição da mercadoria, em quantidade, qualidade ou condições concorrenciais semelhantes, de contribuinte situado no Estado. 75 Operação de saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. 76 Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) classificados nos códigos 0302.13.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "76.07",
      "ncm_digits": "7607",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - Art. 173",
      "legal_excerpt": "Art. 173 – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 171 desta parte não se aplica à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do inciso II do caput do art. 172 desta parte e que seja estabelecimento: I – do fabricante de embalagens de alumínio ou do mesmo grupo econômico; II – do fabricante de chapas ou folhas de alumínio em bobinas, classificadas...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "7610",
      "ncm_digits": "7610",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "7610.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm": "7610.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm": "7610.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "id": "ncm-b8db92829c9020db",
      "ncm": "7612.90.19",
      "ncm_digits": "76129019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais - Art. 286",
      "legal_excerpt": "Art. 286, XXII 17/03/2012 01/04/2012 RICMS/12 Nota: O item “183.0” foi acrescentado pelo Decreto nº 18.288, de 27/03/18, DOE de 28/03/18, efeitos a partir de 28/03/18. 184.0 Decreto 13.780/12 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de “chave” de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas: a) chapa de alumínio em bobina; b) tintas e vernizes; c) tampa básica;",
      "source_title": "Decreto nº 18.270/2018 - Relação de atos de benefícios fiscais",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2018_18270.pdf",
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      "ncm_digits": "7614",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE...",
      "conditions": "escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando for o caso, com a expressão \"Entrada de Vergalhão de Alumínio da posição 7605\"; em se tratando de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\", proceder conforme o item 1 e efetuar o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. (Artigo acrescentado pelo Decreto 65.592 , de 25-03-2021, DOE 26-03-2021; E feitos a partir de 1º de abril de 2021 ) § 1º - O contribuinte que promover a saída interna de vergalhão de alumínio...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS as operações com as mercadorias a seguir indicadas com respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/10):",
      "conditions": "III - partes e acessórios destinados, exclusivamente, a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos, 8714.20.00;",
      "prohibitions": "III - partes e acessórios destinados, exclusivamente, a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos, 8714.20.00; VII - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. Ficam isentas do ICMS as operações com as mercadorias a seguir indicadas com respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/10): (Nova redação dada pelo Decreto nº 13.061/2010. Efeitos a partir de 1º.12.2010.) I - barra de apoio para portador de deficiência física, 7615.20.00; II - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismo de propulsão, 8713.10.00; b) outros, 8713.90.00; III - partes e acessórios destinados, exclusivamente, a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos, 8714.20.00; IV -...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a fruição do benefício fica condicionada a que a operação esteja isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com...",
      "conditions": "a fruição do benefício fica condicionada a que a operação esteja isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "1. a fruição do benefício fica condicionada a que a operação esteja isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 2. o benefício será concedido, caso a caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em petição do interessado; 3. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se 4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir...",
      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 2. o benefício será concedido, caso a caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em petição do interessado; 3. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se 4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "2. o benefício será concedido, caso a caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em petição do interessado; 3. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se 4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos,...",
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      "conditions": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos, 8713.10.00 8713.90.00 mesmo com motor ou outro mecanismo de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos, 8713.10.00 8713.90.00 mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: mecanismo propulsão",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "7615.20.00",
      "ncm_digits": "76152000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Descrição NCM/SH 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 2º",
      "legal_excerpt": "art. 2º do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/10) Seção IX - ALTERADA - Alt. 2718 - Efeitos desde 01.12.10: Item Descrição NCM/SH 1. Barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00 2. Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: 2.1. sem mecanismo de propulsão 8713.10.00 2.2. outros",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em...",
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      "conditions": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia...",
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      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
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      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul...",
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      "conditions": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00,...",
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      "product_or_operation": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "conditions": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_digits": "7801",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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    {
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      "ncm": "78.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "sha256": "61305a97845d5e34233f7e655e40099f01642ab829a7b1ba16b4c8c9068031b8"
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    {
      "id": "ncm-db38e1d1417ff7ad",
      "ncm": "78.01",
      "ncm_digits": "7801",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
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      "ncm": "7801",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "7801",
      "ncm_digits": "7801",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "ncm_digits": "7801",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "product_or_operation": "g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "7802.00",
      "ncm_digits": "780200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
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      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
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      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento industrial. 40 Operação de saída de mercadoria...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento industrial. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "ncm": "79.01",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "ncm": "79.01",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "79.01",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "79.01",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7901",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7901",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7901",
      "ncm_digits": "7901",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "jurisdiction": "SC",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "legal_excerpt": "7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; b) à importação de vinho, classificado na NCM 22.04; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "product_or_operation": "LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de...",
      "conditions": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado...",
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      "product_or_operation": "LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. 25 da Lei nº 8.820/89.) Item Mercadorias LXXV Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. (Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "6dba25c6c4cf656b6ffa60fabfaa3427f66cfa77bf39490a2c8cb434d4b10865"
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    {
      "id": "ncm-10cfd42b32016ba1",
      "ncm": "7902.00",
      "ncm_digits": "790200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "6dba25c6c4cf656b6ffa60fabfaa3427f66cfa77bf39490a2c8cb434d4b10865"
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    {
      "id": "ncm-bd92ad44ef61a373",
      "ncm": "7902.00",
      "ncm_digits": "790200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "7902.00",
      "ncm_digits": "790200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "de6ea0856dbf60d0cfa3cea8c6de1bc4b8c5e253a533f1733f56e3051a6e98ef"
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      "ncm": "7902.00.00",
      "ncm_digits": "79020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "id": "ncm-c3ee75117b43bb34",
      "ncm": "7902.00.00",
      "ncm_digits": "79020000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm": "7902.00.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
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      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
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      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_digits": "8001",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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    },
    {
      "id": "ncm-7c164c32e5a41f8a",
      "ncm": "80.01",
      "ncm_digits": "8001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do...",
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      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - item 12",
      "legal_excerpt": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; § 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH. 1539, de \"§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se aos metais não...",
      "conditions": "§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH.",
      "prohibitions": "§ 3.º O disposto neste artigo não se aplica às saídas de partes e de peças usadas, de máquinas, aparelhos e veículos, recuperadas ou não.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 39",
      "legal_excerpt": "Art. 39. É diferido o pagamento do ICMS nas sucessivas saídas de sucatas de metais, bem como de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, até que ocorra: I - a saída do produto acabado de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, que utilize as citadas mercadorias em processo de transformação industrial, hipótese em que o imposto deverá ser debitado em conta gráfica; II - a saída em operação interestadual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido na forma e no prazo estabelecidos no inciso II do \"caput\" do art. 74 deste Regulamento; III - a saída para o exterior; IV - a saída para consumidor final ou para estabelecimento...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_digits": "8001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "c) às mercadorias alcançadas por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-6e27dfa54fd08e52",
      "ncm": "8001",
      "ncm_digits": "8001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 10",
      "legal_excerpt": "por diferimento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 10 do Anexo 3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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    {
      "id": "ncm-e1940d153d316ef0",
      "ncm": "8001",
      "ncm_digits": "8001",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "f) às importações das seguintes mercadorias: peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "3; d) às importações realizadas por: 1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e 2. empresas de construção civil; e) cumulativamente com outros benefícios fiscais para a mesma operação; f) às importações das seguintes mercadorias: 1. relacionadas na Seção LXIX do Anexo 1; 2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso automobilístico, constantes da Seção XXXV do Anexo 1, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM;",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e 3. produtos de informática e de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI...",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para...",
      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 239",
      "legal_excerpt": "de automação constantes da Seção XIX do Anexo 1 que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido; g) a sucatas de metais, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados na subposição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da NCM/SH; e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando...",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "conditions": "a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado do exterior por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado; e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
      "prohibitions": "e h) às importações de papel e cartão, classificados na posição 48.10 da NCM, exceto os classificados nos subitens 4810.13.90, 4810.19.90 e 4810.31.90 da NCM; VI – a vedação de que trata o inciso V deste parágrafo não se aplica: e c) às operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "8002.00",
      "ncm_digits": "800200",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo,...",
      "conditions": "“Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; “II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 36/16 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,...",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 36, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "I - a ementa: “Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.”; II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV102_25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como...",
      "conditions": "“II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 102/25 - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "II – da cláusula primeira: a) o “caput”: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, ferro, aço, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 72.04, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 102/25",
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      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) II - nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas,...",
      "conditions": "(acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS - Art. 52-A",
      "legal_excerpt": "Art. 52-A. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Estado de Mato Grosso do Sul pode ser atribuída ao destinatário, na forma como se estabelecer em convênio ou em protocolo entre este Estado e a unidade da Federação onde se localizar o estabelecimento destinatário, nos seguintes casos: (acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28 de dezembro de 2017) I - nas operações interestaduais destinadas a outros Estados, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00,...",
      "source_title": "Lei n? 1.810/1997 - C?digo Tribut?rio Estadual de MS: ICMS",
      "official_url": "https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação...",
      "conditions": "§ 2º É obrigatória a inscrição do estabelecimento industrial destinatário no Cadastro de Contribuinte do Estado, mediante o atendimento do disposto no art. § 3º A base de cálculo do imposto é o valor da operação interestadual pela qual o estabelecimento localizado neste Estado destinar as mercadorias ao estabelecimento industrial, acrescido, quando for o caso, do valor do transporte. II - quando o remetente, em decorrência de autorização específica ou de termo de acordo, estiver incluído em...",
      "prohibitions": "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: § 7º No caso de operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 5º deste artigo, para fins de industrialização por conta e ordem do remetente localizado neste Estado, o imposto deve ser pago pelo próprio...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria - Art. 47-A",
      "legal_excerpt": "Art. 47-A. Nas operações interestaduais com as mercadorias a que se refere o § 1º deste artigo, realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado, com destino a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na respectiva operação interestadual (Convênio ICMS 36/16). (Art. 47-A: acrescentado pelo Decreto nº 14.522/2016. Efeitos desde 1º.07.2016.) § 1º O disposto neste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo III - Substitui??o Tribut?ria",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152...",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 29",
      "legal_excerpt": "79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 38 Operação de saída de liga de metal classificada na posição 76.01 da NBM/SH, observado o disposto nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. 39 Operação de saída de farinha de trigo promovida pelo estabelecimento...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: III – de estabelecimento...",
      "conditions": "§ 1º – O diferimento previsto neste artigo será autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, relativamente ao produto classificado na posição 76.01 da NBM/SH, excetuadas as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio. § 2º – Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de...",
      "prohibitions": "I – para consumo, exceto em processo de industrialização;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 150",
      "legal_excerpt": "Art. 150 – O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 76.01, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, e de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída: I – para consumo, exceto em processo de industrialização; II – para fora do Estado; III – de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "product_or_operation": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00,...",
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      "product_or_operation": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02,...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro. 40.1 O diferimento previsto n este item será autorizado mediante regime especial concedido ao estabelecimento...",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego no processo de beneficiamento de couro.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo VIII",
      "legal_excerpt": "processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00, 7402.00.00, 74.03, 7404.00.00, 7405.00.00, 75.01, 75.02, 7503.00.00, 7602.00.00, 78.01, 7802.00.00, 79.01, 7902.00.00, 80.01 e 8002.00.00 da NBM/SH, ou de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria, observadas as condições estabelecidas nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII. (38) 37.1 O diferimento...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovi2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a...",
      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "(374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade....",
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      "conditions": "(38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria -prima em processo de industrialização. 40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
      "prohibitions": "40 Operação de saída de mercadoria destinada a estabelecimento industrial exclusivamente para emprego",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - Anexo X",
      "legal_excerpt": "relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção, redução de base de cálculo, ou sem a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 37 Operação de saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso, classificados nas posições 7401.00.00,...",
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      "product_or_operation": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou...",
      "conditions": "36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VI - Diferimento - art. 130",
      "legal_excerpt": "36.11 Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento previsto neste item, na forma prevista no disposto no § 2º do art. 130 deste regulamento. 36.12 O disposto no subitem 36.11 aplica -se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 130 deste regulamento. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica...",
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      "product_or_operation": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. (374) 36.14 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,...",
      "conditions": "quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II. (38) 37.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica -se somente nas operações com destino a...",
      "prohibitions": "36.13 O diferimento previsto na alínea “a” deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 12 da Parte 1 do Anexo II.",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "conditions": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-37eb59ceb503b3b3",
      "ncm": "8201",
      "ncm_digits": "8201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-86ae2ac5eb8d6e17",
      "ncm": "8201",
      "ncm_digits": "8201",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
    },
    {
      "id": "ncm-5e2e8319e08a78c4",
      "ncm": "8207",
      "ncm_digits": "8207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º....",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
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      "ncm": "8207",
      "ncm_digits": "8207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
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      "ncm": "8207",
      "ncm_digits": "8207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 71",
      "legal_excerpt": "estabelecida pela Secretaria da Fazenda; VI - para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese do inciso III do artigo 71, ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese do inciso I desse artigo; VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
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      "ncm": "8207",
      "ncm_digits": "8207",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207,...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 54",
      "legal_excerpt": "VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - uma delas, por si, for titular de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do capital da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-74dd017bed0dd88e",
      "ncm": "8207.30.00",
      "ncm_digits": "82073000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para...",
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      "product_or_operation": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade...",
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      "conditions": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
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      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
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      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço;",
      "conditions": "(169) a) de saída de insumos destinados ao fabricante de caminhões e ônibus; (169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(169) III – diferimento parcial do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação: (169) a) de saída de insumos destinados ao fabricante de caminhões e ônibus; (169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) c) decorrente de industrialização realizada sob encomenda do fabricante de caminhões e ônibus; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) e)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "product_or_operation": "(169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado;",
      "conditions": "(169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo industrial ou por seu centro de distribuição, ambos...",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(169) c) decorrente de industrialização realizada sob encomenda do fabricante de caminhões e ônibus; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) IV – diferimento do ICMS devido: (169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação: (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "product_or_operation": "principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado;",
      "conditions": "(169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo industrial ou por seu centro de distribuição, ambos localizados neste Estado; (169) c) na saída interna de insumos destinados ao fabricante de veículos e ao fabricante de caminhões e ônibus promovida por estabelecimento de contribuinte...",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) IV – diferimento do ICMS devido: (169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação: (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de...",
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      "conditions": "(169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo industrial ou por seu centro de distribuição, ambos localizados neste Estado; (169) c) na saída interna de insumos destinados ao fabricante de veículos e ao fabricante de caminhões e ônibus promovida por estabelecimento de contribuinte...",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(169) e) de saída de insumos não produzidos no Estado destinados ao industrial sistemista; (169) IV – diferimento do ICMS devido: (169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação: (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I – de produto destinado à revenda ou à transferência promovida pelo fabricante de caminhões e ônibus; II – com lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE. II – na qual o imposto já tenha sido retido por substituição tributária em etapa anterior de circulação da mercadoria.",
      "conditions": "422 – Fica diferido parcialmente o pagamento do ICMS devido na saída de insumos destinados a fabricante de caminhões e ônibus, de forma que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento), hipótese em que será observado este percentual para os fins do disposto no art. I – de produto destinado à revenda ou à transferência promovida pelo fabricante de caminhões e ônibus; II – com lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade...",
      "prohibitions": "§ 3º – O diferimento previsto no caput não se aplica à operação: § 1º – O disposto no caput não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 422",
      "legal_excerpt": "Art. 422 – Fica diferido parcialmente o pagamento do ICMS devido na saída de insumos destinados a fabricante de caminhões e ônibus, de forma que resulte em carga tributária de 12% (doze por cento), hipótese em que será observado este percentual para os fins do disposto no art. 18 deste regulamento, sem prejuízo do previsto no art. 426 desta parte. § 1º – O disposto no caput aplica-se inclusive em relação à operação de saída: I – de produto destinado à revenda ou à transferência promovida pelo fabricante de caminhões e ônibus; II – promovida por contribuinte detentor de tratamento tributário disposto na legislação ou em regime especial com...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado;",
      "conditions": "(169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo industrial ou por seu centro de distribuição, ambos localizados neste Estado; (169) c) na saída interna de insumos destinados ao fabricante de veículos e ao fabricante de caminhões e ônibus promovida por estabelecimento de contribuinte detentor de tratamento tributário que autorize a apropriação de crédito presumido no valo r do...",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - art. 18",
      "legal_excerpt": "(169) IV – diferimento do ICMS devido: (169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação: (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço; (169) 2 – ao ferramental classificado no código 8207.30.00 da NBM/SH que possuir similar concorrencial produzido neste Estado; (169) b) na saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado do fabricante de veículos e do fabricante de caminhões e ônibus, produzido no Estado, promovida pelo industrial ou por seu centro de distribuição, ambos localizados neste Estado; (169) c) na saída...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8207.30.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE; (169) 1 – aos produtos laminados planos de aço;",
      "conditions": "(169) a) de saída de insumos destinados ao fabricante de caminhões e ônibus; (169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2920-4/02 da CNAE;",
      "prohibitions": "(169) a) na importação de insumos do exterior promovida pelo fabricante de veículos, pelo fabricante de caminhões e ônibus e pelo industrial sistemista, exceto em relação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(169) c) do fabricante de veículos; (169) III – diferimento parcial do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação: (169) a) de saída de insumos destinados ao fabricante de caminhões e ônibus; (169) b) de saída de mercadoria destinada ao fabricante de caminhões e ônibus, para revenda, ou à transferência; (169) c) decorrente de industrialização realizada sob encomenda do fabricante de caminhões e ônibus; (169) d) de saída de lubrificante destinado a estabelecimento do fabricante de motores de caminhões e ônibus cuja atividade principal esteja enquadrada...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "8673fe017a9d12990a6cbc1d51cded9222bd166ddebac5fd96a8054dcfe29b16"
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    {
      "id": "ncm-79ebb457145ec1d1",
      "ncm": "8212",
      "ncm_digits": "8212",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
    },
    {
      "id": "ncm-32c8ed3f9ab3d01c",
      "ncm": "8212.10.20",
      "ncm_digits": "82121020",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Aparelhos e lâminas de barbear 8212.10.20 8212.20.10 20.064.00 30,00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Aparelhos e lâminas de barbear 8212.10.20 8212.20.10 20.064.00 30,00",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
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      "id": "ncm-6dc797b8e20ef1be",
      "ncm": "8301",
      "ncm_digits": "8301",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no...",
      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores, classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
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      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XC Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "conditions": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída dos produtos acabados de informática e automação relacionados no Apêndice XIII, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário sejam fabricantes dessas mercadorias XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XCI Saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovida por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente. XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios)",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 1 unidade",
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      "ncm": "8407.10.00",
      "ncm_digits": "84071000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "196) ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8407.10.00 Motores para aviação 2 8411.11.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 3 8411.12.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 4 8411.21.00 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW",
      "conditions": "9026.10.29 ANEXO IV LISTA DE BENS DE CAPITAL SUJEITOS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTE NO REGIME REGULAR (ART.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - ART. 196",
      "legal_excerpt": "9026.10.29 ANEXO IV LISTA DE BENS DE CAPITAL SUJEITOS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTE NO REGIME REGULAR (ART. 196) ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8407.10.00 Motores para aviação 2 8411.11.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 3 8411.12.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 4 8411.21.00 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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    {
      "id": "ncm-d9ba2d0df9a8c599",
      "ncm": "8407.10.00",
      "ncm_digits": "84071000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "196) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Motores para aviação 8407.10.00 2 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 8411.11.00 3 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 8411.12.00 4 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW 8411.21.00 5 Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW 8411.22.00 6 Turbinas a gás de potência não superior a 5.000 kW 8411.81.00 7 Turbinas a gás de potência superior a 5.000 kW 8411.82.00 8 Propulsores a reação, excluindo os...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "196) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Motores para aviação 8407.10.00 2 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 8411.11.00 3 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 8411.12.00 4 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW 8411.21.00 5 Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW 8411.22.00 6 Turbinas a gás de potência não superior a 5.000 kW 8411.81.00 7 Turbinas a gás de potência superior a 5.000 kW 8411.82.00 8 Propulsores a reação, excluindo os...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 196",
      "legal_excerpt": "## Página 244 244 ANEXO IV - BENS DE CAPITAL DESONERADOS (ARTS. 196 E 197) TABELA I - BENS DE CAPITAL SUJEITOS À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS (ART. 196) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Motores para aviação 8407.10.00 2 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 8411.11.00 3 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 8411.12.00 4 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW 8411.21.00 5 Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW 8411.22.00 6 Turbinas a gás de potência não superior a 5.000 kW 8411.81.00 7 Turbinas a gás de potência superior a 5.000 kW 8411.82.00 8 Propulsores a reação, excluindo os...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm_digits": "840820",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8408.20",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "ncm": "8408.20",
      "ncm_digits": "840820",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8408.20",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "jurisdiction": "RS",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; c) as mercadorias se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;",
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      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; c) as mercadorias se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
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      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-3adbd322ebfac65a",
      "ncm": "8408.20",
      "ncm_digits": "840820",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-7b1fdcdf3b2bd8fb",
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      "ncm_digits": "840890",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; c) as mercadorias se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; c) as mercadorias se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou recuperadores de solo, sêmen, embriões e mudas de plantas.",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; c) as mercadorias se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-c3bea80d158cdf60",
      "ncm": "8409.91.14",
      "ncm_digits": "84099114",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas...",
      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "X Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23,...",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23,...",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não...",
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      "legal_excerpt": "Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não...",
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      "legal_excerpt": "(Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art. 32, VIII, CXVI e CLXVII. (Redação dada pelo art. 3º (Alteração 4668) do Decreto 52.938, de 09/03/16. (DOE 10/03/16) - Efeitos a partir de 01/03/16.) ITEM DESCRIÇÃO...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 III Báscula eletrônica de pesagem constante 8423.30.90 IV Balança eletrônica ensacadora 8423.30.90 V Balança eletrônica de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 III Báscula eletrônica de pesagem constante 8423.30.90 IV Balança eletrônica ensacadora 8423.30.90 V Balança eletrônica de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 VI Balança eletrônica de capacidade superior a 30 kg mas não superior a 5.000 kg",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_excerpt": "9026.10.29 ANEXO IV LISTA DE BENS DE CAPITAL SUJEITOS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTE NO REGIME REGULAR (ART. 196) ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8407.10.00 Motores para aviação 2 8411.11.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 3 8411.12.00 Turborreatores de empuxo (impulso*) superior a 25 kN 4 8411.21.00 Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada...",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
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      "legal_excerpt": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos...",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
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      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
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      "conditions": "79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
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      "conditions": "o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. I - saídas internas e interestaduais de cana-de-acúcar, melaço e mel rico destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, por usina ou destilaria;",
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      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "III - Aerogeradores para conversão da energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamemo de água e/ou moagem de grãos e motores de vento (Código NBM/SH 8412.80.00). o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "conditions": "o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. I - saídas internas e interestaduais de cana-de-acúcar, melaço e mel rico destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, por usina ou destilaria; II - entradas de álcool etílico, hidratado combustível importado do exterior, desde que as respectivas importações sejam autorizadas pelo DNC;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "III - Aerogeradores para conversão da energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamemo de água e/ou moagem de grãos e motores de vento (Código NBM/SH 8412.80.00). ICMS 101/97 de 1º/01/98 a 30/06/98 80.1 Na importação do exterior: o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. 80.2 Nas operações internas interestaduais: não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento. 81 As operações a seguir indicadas: I - saídas internas e interestaduais de cana-de-acúcar,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "8412.80.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "4º-A Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2002, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97 e 07/00): Redação original do § 1º vigente até 30.4.2007 § 1º O benefício previsto no caput somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "conditions": "Redação original do § 1º vigente até 30.4.2007 § 1º O benefício previsto no caput somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 4º-A",
      "legal_excerpt": "Art. 4º-A Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2002, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97 e 07/00): I - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos - 8412.80.00; II - bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2HP - 8413.81.00; III - aquecedores solares de água - 8419.19.10; IV - gerador fotovoltaico de potência não superior...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NBM/SH-NCM a) Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00 b) Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00 c) Aquecedores solares de água 8419.12.00 d) Geradores fotovoltáicos de corrente contínua 8501.7 e) Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NBM/SH-NCM a) Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00 b) Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00 c) Aquecedores solares de água 8419.12.00 d) Geradores fotovoltáicos de corrente contínua 8501.7 e) Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO NBM/SH-NCM a) Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00 b) Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00 c) Aquecedores solares de água 8419.12.00 d) Geradores fotovoltáicos de corrente contínua 8501.7 e) Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00 f) Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO NBM/SH-NCM a) Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00 b) Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00 c) Aquecedores solares de água 8419.12.00 d) Geradores fotovoltáicos de corrente contínua 8501.7 e) Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00 f) Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º,nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 57.167 , de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1 - aerogeradores para...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_digits": "84128000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - seja concedido regime especial ao...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos, 8412.80.00; 2 - aerogeradores de energia eólica, 8502.31.00; 3 -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8413",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26. I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 06/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26. Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 06/26",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, de forma que a carga tributária seja equivalente a: Voltar para o topo...",
      "conditions": "I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 06/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, de forma que a carga tributária seja equivalente a: I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito...",
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      "conditions": "I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 06/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, de forma que a carga tributária seja equivalente a: I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo; II -...",
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      "product_or_operation": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26. I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 06/26 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, de forma que a carga tributária seja equivalente a: I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo; II -...",
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      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8413.81.00",
      "ncm_digits": "84138100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 2 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 3 8414.5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para fruição do benefício previsto neste convênio. Nova redação dada ao caput da cláusula quarta, pelo Conv. ICMS 155/24, efeitos a partir de 27.12.24. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. Redação original, efeitos até 26.12.24. Cláusula quartaEste convênio entra em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "548b77b378a54dc2261c437045aebd00ba357b865700fde3101a62dc7bfa8685"
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      "id": "ncm-09ced7c6ce2214bd",
      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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    {
      "id": "ncm-390117b514a3aee2",
      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8414",
      "ncm_digits": "8414",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "conditions": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112).(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.473 , de 20-01-2006, DOE de 21-01-2006.) § 1º - A redução de base de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios,...",
      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos...",
      "conditions": "condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada; não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos\" do Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 51 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 51",
      "legal_excerpt": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "conditions": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "legal_excerpt": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa,...",
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      "conditions": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada: 1 - ao atendimento da condição referida no item 1 do parágrafo único do artigo 395-A; 2 - a que o...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c)...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos...",
      "conditions": "condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada; não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos\" do Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 51 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 51",
      "legal_excerpt": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do...",
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      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "legal_excerpt": "(Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões,...",
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      "conditions": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa,...",
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      "product_or_operation": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. b) promova o...",
      "conditions": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada: 1 - ao atendimento da condição referida no item 1 do parágrafo único do artigo 395-A; 2 - a que o...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "conditions": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112).(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.473 , de 20-01-2006, DOE de 21-01-2006.) § 1º - A redução de base de...",
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      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
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      "product_or_operation": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c)...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
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      "product_or_operation": "b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
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      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas remessas de equipamentos e peças destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.",
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      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH. §...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado –...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH. §...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "conditions": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112).(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.473 , de 20-01-2006, DOE de 21-01-2006.) § 1º - A redução de base de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
      "conditions": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%...",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112).(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.473 , de 20-01-2006, DOE de 21-01-2006.) § 1º - A redução de base de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-1e3acfec5e2f97cc",
      "ncm": "8415.82.90",
      "ncm_digits": "84158290",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios,...",
      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "ncm": "8418",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8418.10.00",
      "ncm_digits": "84181000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "PROTOCOLO Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 35/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/PT035_24",
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      "ncm": "8418.10.00",
      "ncm_digits": "84181000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. “ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 35/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/PT035_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. “ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 35/24 - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1 21.001.00...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 35/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2024/PT035_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8418.10.00",
      "ncm_digits": "84181000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "id": "ncm-e3b14e028fafaae3",
      "ncm": "8418.10.00",
      "ncm_digits": "84181000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: I – refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos,...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: 239 deste Anexo, fica condicionada também ao compromisso...",
      "prohibitions": "II – não se aplica nas transferências para estabelecimentos do mesmo titular situados em outras unidades da Federação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 255",
      "legal_excerpt": "Art. 255. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: I – refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00; e II – refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00. § 1º O crédito presumido de que trata o caput...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "id": "ncm-afc4cbbcbaeac06c",
      "ncm": "8418.21.00",
      "ncm_digits": "84182100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: I – refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos,...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: 239 deste Anexo, fica condicionada também ao compromisso...",
      "prohibitions": "II – não se aplica nas transferências para estabelecimentos do mesmo titular situados em outras unidades da Federação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 255",
      "legal_excerpt": "Art. 255. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção: I – refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00; e II – refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00. § 1º O crédito presumido de que trata o caput...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8418.30.00",
      "ncm_digits": "84183000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8418.40",
      "ncm_digits": "841840",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios,...",
      "conditions": "II - produtos para condicionamento de ar, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 28",
      "legal_excerpt": "Artigo 28 (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO CIVIL E PROGRAMA HABITACIONAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa de construção civil para emprego em suas obras, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112) (Acrescentado pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) I - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8418.69.31",
      "ncm_digits": "84186931",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal...",
      "conditions": "Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé, inscrito sob o nº CNPJ/MF nº 00.961.315/0001-03, das mercadorias de que trata o Anexo Único. § 1º A ausência de similaridade será...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "id": "ncm-9becaa62a46274d2",
      "ncm": "8418.69.31",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé, inscrito sob o nº CNPJ/MF nº 00.961.315/0001-03, das mercadorias de que trata o Anexo Único. § 1º A ausência de similaridade será atestada por...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 2º As mercadorias de que tratam este convênio deverão ser integralmente empregadas e incorporadas ao ativo imobilizado da Fundação. ANEXO ÚNICO ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 2 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "§ 1º A ausência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional. § 2º As mercadorias de que tratam este convênio deverão ser integralmente empregadas e incorporadas ao ativo imobilizado da Fundação. Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para fruição do benefício previsto neste convênio....",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 2 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 3 8414.5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para fruição do benefício previsto neste convênio. Nova redação dada ao caput da cláusula quarta, pelo Conv. ICMS 155/24, efeitos a partir de 27.12.24. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. Redação original, efeitos até 26.12.24. Cláusula quartaEste convênio entra em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8419.89.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
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      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
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      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do Anexo II: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Publicado no DOU de 02.05.22, pelo despacho 25/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Publicado no DOU de 02.05.22, pelo despacho 25/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/22",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 349ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasilia, DF, no dia 28 de abril de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - art. 21",
      "legal_excerpt": "ANEXO I - art. 21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
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      "product_or_operation": "X Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO...",
      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "X Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "XI Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não...",
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      "legal_excerpt": "Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "legal_excerpt": "(Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4503) do Decreto 52.458, de 08/07/15. (DOE 09/07/15, republicado em 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - Conv. ICMS 28/15.)APÊNDICE XIIIRELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃOREFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art. 32, VIII, CXVI e CLXVII. (Redação dada pelo art. 3º (Alteração 4668) do Decreto 52.938, de 09/03/16. (DOE 10/03/16) - Efeitos a partir de 01/03/16.) ITEM DESCRIÇÃO...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 III Báscula eletrônica de pesagem constante 8423.30.90 IV Balança eletrônica ensacadora 8423.30.90 V Balança eletrônica de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês;",
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      "conditions": "23, XVI, \"b\" NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas internas das mercadorias relacionadas neste Apêndice, quando não beneficiadas com o crédito presumido referido no art.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 III Báscula eletrônica de pesagem constante 8423.30.90 IV Balança eletrônica ensacadora 8423.30.90 V Balança eletrônica de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 VI",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8423.30.90",
      "ncm_digits": "84233090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Injeção eletrônica 8409.91.40 II Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 III Báscula eletrônica de pesagem constante 8423.30.90 IV Balança eletrônica ensacadora 8423.30.90 V Balança eletrônica de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 VI Balança eletrônica de capacidade superior a 30 kg mas não superior a 5.000 kg",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "84238200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - art. 21",
      "legal_excerpt": "ANEXO I - art. 21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "ncm": "8423.82.00",
      "ncm_digits": "84238200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1 unidade 9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8423.82.00",
      "ncm_digits": "84238200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8423.82.00",
      "ncm_digits": "84238200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "8402 (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-c270826b73610055",
      "ncm": "8423.82.00",
      "ncm_digits": "84238200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1 unidade 9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-80381df565e62bd4",
      "ncm": "8423.89.00",
      "ncm_digits": "84238900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "legal_excerpt": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
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      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
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      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
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      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Amapá e Paraíba ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV134_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/22 - Cláusula primeiraOs",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV134_22",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 35/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 410ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 67/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou...",
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      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS as operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH). I - aplica-se, também, ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual...",
      "conditions": "II - implica o estorno do crédito do ICMS originado nas aquisições dos bens constantes no caput desse artigo, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 42-C",
      "legal_excerpt": "Art. 42-C. Ficam isentas do ICMS as operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH). Parágrafo único. A isenção que trata este artigo: I - aplica-se, também, ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual incidente nas entradas interestaduais com as mercadorias de que trata o caput deste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Amapá e Paraíba ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 134/22 - Cláusula primeiraOs",
      "legal_excerpt": "“Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 134/22",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeiraOs Estados do Acre, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento,...",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso...",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 67/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 410ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 67/25 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou...",
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      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS as operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH). I - aplica-se, também, ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual...",
      "conditions": "II - implica o estorno do crédito do ICMS originado nas aquisições dos bens constantes no caput desse artigo, nos termos do art.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 42-C",
      "legal_excerpt": "Art. 42-C. Ficam isentas do ICMS as operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH). Parágrafo único. A isenção que trata este artigo: I - aplica-se, também, ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual incidente nas entradas interestaduais com as mercadorias de que trata o caput deste...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas...",
      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam...",
      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar...",
      "conditions": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
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      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1 unidade 9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "8402 (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
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      "name": "Reforma Tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1 unidade 9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
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      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
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      "legal_excerpt": "8402 (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
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      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
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      "legal_excerpt": "9032.89.90 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE...",
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      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Redação dada ao item IV pelo art. 1º, I (Alteração 2226), do Decreto 44.710, de 30/10/06. (DOE 31/10/06) - Efeitos a partir de 31/10/06.)APÊNDICE XXVIIBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXIV (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de...",
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      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
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      "legal_excerpt": "8402 (Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.) ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)APÊNDICE XXVIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) - Efeitos a partir de 06/09/05.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1994) do Decreto 44.005, de 05/09/05. (DOE 06/09/05) -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "(DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentado pelo art. 3º (Alteração 2389) do Decreto 45.116, de 26/06/07. (DOE 27/06/07) - Efeitos a partir de 27/06/07.)APÊNDICE XXXBENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DOE 18/07/07) - Efeitos a...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90",
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      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 IV",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "ANEXO III LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 186",
      "legal_excerpt": "## Página 242 242 ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 2 Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 3 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 4 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 IV",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Trilhos 7302.10.10 7302.10.90 II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "ncm": "8425.42.00",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025,...",
      "conditions": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia...",
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      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "prohibitions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "conditions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "prohibitions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - art. 21",
      "legal_excerpt": "ANEXO I - art. 21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
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      "conditions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "prohibitions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "product_or_operation": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "conditions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "prohibitions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos...",
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      "product_or_operation": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. 1º da Lei nº 16.357/25.) Item Discriminação LXXXVII Saída de mercadorias, destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira LXXXV Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas operações de importação de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 550...",
      "conditions": "“§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados nas unidades federadas concedentes, na execução dos serviços referidos no “caput”, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 42/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará e Paraná ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 71, de 8 de abril de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 71/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas operações de importação...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 42/22",
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      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas operações de importação de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 550...",
      "conditions": "“§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados nas unidades federadas concedentes, na execução dos serviços referidos no “caput”, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 42/22 - Cláusula segunda",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 71/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas operações de importação de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 42/22",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“§ 3º O benefício previsto no “caput”também se aplica nas operações de importação por empresa portuária de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 420 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NNBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, para aplicação em Terminal Portuário do...",
      "conditions": "“§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados nas unidades federadas concedentes, na execução dos serviços referidos no “caput”, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 42/22 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "II – o § 1º: “§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados nas unidades federadas concedentes, na execução dos serviços referidos no “caput”, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.”. Cláusula terceira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 71/21, com a seguinte redação: “§ 3º O benefício previsto no “caput”também se aplica nas operações de importação por empresa portuária de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 42/22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; e b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos de 24.05.05 até 28.02.12: CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); Inciso CIX incluído...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-a2e5cbd2043f1c48",
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      "ncm_digits": "84264110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): CX - saídas, nas operações...",
      "conditions": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; e b) as farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso CIX incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos a partir de 24.05.05: CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3002.10.29 47 Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.10.29 (Acrescentados os itens 33 a 47 pelo art. 1º, II (Alteração 3428), do Decreto 48.082, de 06/06/11. (DOE 07/06/11) - Efeitos a partir de 01/06/11.)APÊNDICE XXXVIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XLIX, 32, CIV, E 53, IV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4497) do Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.90 e 8427.20.90 3 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 4 Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9 5...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.90 e 8427.20.90 3 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 4 Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9 5 Escavadoras cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.90 e 8427.20.90 3 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 4 Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9 5 Escavadoras...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.90 e 8427.20.90 3 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 4 Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9 5 Escavadoras cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP) 8429.52.12",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.90 e 8427.20.90 3 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 4 Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9 5 Escavadoras cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP) 8429.52.12 6",
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      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; f) tratando-se de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, não será exigida a comprovação de inexistência de...",
      "conditions": "264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/2004, desde que: a) haja integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n° 11.033/04; XXXVII - as saídas internas de cisterna, classificada no código 3925.10.00 da NCM, desde que o adquirente (Conv.",
      "prohibitions": "b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; c) o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pelas empresas beneficiárias do REPORTO, para seu uso exclusivo; XXXVIII - as saídas internas de veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva pelo Corpo de Bombeiros Militar, nas suas atividades específicas, sendo que o...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 264",
      "legal_excerpt": "Art. 264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/2004, desde que: a) haja integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n° 11.033/04; b) os bens sejam utilizados exclusivamente, em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; c) o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pelas empresas beneficiárias do REPORTO, para...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; e b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "id": "ncm-1c436755576d3262",
      "ncm": "8426.41.90",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos de 24.05.05 até 28.02.12: CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); Inciso CIX incluído...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): CX - saídas, nas operações...",
      "conditions": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; e b) as farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso CIX incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos a partir de 24.05.05: CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2007, as operações decorrentes de importação do exterior dos bens a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado no...",
      "conditions": "Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2007, as operações decorrentes de importação do exterior dos bens a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei n. § 1° O benefício previsto neste artigo fica condicionado: I - à integral...",
      "prohibitions": "11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado no território do Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias (Convênio ICMS 28/05). III - a que o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pela empresa beneficiária do REPORTO, para seu uso exclusivo;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 26-B",
      "legal_excerpt": "Art. 26-B. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2007, as operações decorrentes de importação do exterior dos bens a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado no território do Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias (Convênio ICMS 28/05). Prorrogado o prazo...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 4º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art.",
      "conditions": "§ 1° O benefício previsto neste artigo fica condicionado: I - à integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n.",
      "prohibitions": "III - a que o desembaraço aduaneiro seja efetuado diretamente pela empresa beneficiária do REPORTO, para seu uso exclusivo;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - art. 65",
      "legal_excerpt": "XII - reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados - 8716.39.00, 8716.40.00, 8716.80.00; XIII - aparelhos de raios X - 9022.19.10, 9022.19.90; XIV - instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos - 9026.10.29. § 1° O benefício previsto neste artigo fica condicionado: I - à integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei n. 11.033/04, ao referido bem; II - à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada pelo REPORTO e seu efetivo uso, em porto localizado no território do Estado, na...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 4º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - art. 35",
      "legal_excerpt": "§ 3° A inobservância das condições previstas no § 1º acarretará a obrigação do recolhimento do imposto acrescido de multa de mora e de juros moratórios. § 4º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20’ e 40’ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "conditions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
      "prohibitions": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos...",
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      "prohibitions": "Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira LXXXV Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "product_or_operation": "LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM: b) quando...",
      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - para empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. LXXXII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de...",
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      "conditions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3 - da empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade \"Engineering, Procurement and Construction - EPC\", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante LXXXIII Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, exceto os produtos classificados nas posições 7208 e 7219, no código 7306.40.00 e na subposição 7308.90 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento somente se aplica aos insumos usados na produção de máquinas e equipamentos classificados nos códigos 8426.20.00, 8426.41.90, 8426.91.00 ou 8705.10.10 da NBM/SH-NCM. LXXXIV Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira LXXXV Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante 5 8427.10.19",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - art. 21",
      "legal_excerpt": "ANEXO I - art. 21 RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO 1 4010.19.00 Correias transportadoras 2 8422.30.21 Ensacadeiras 3 8423.82.00 Balança para pesagem de big bag 4 8426.11.00 Ponte rolante 5 8427.10.19",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
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      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, desde que: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às...",
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      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939,...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "IEL/SC, de mercadorias ou bens, inclusive recebidas em doação ou sob o regime de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont...",
      "conditions": "IEL/SC, de mercadorias ou bens, inclusive recebidas em doação ou sob o regime de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "prohibitions": "IEL/SC, de mercadorias ou bens, inclusive recebidas em doação ou sob o regime de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "IEL/SC, de mercadorias ou bens, inclusive recebidas em doação ou sob o regime de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40...",
      "conditions": "de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "prohibitions": "de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "de admissão temporária, destinadas exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "8427.20.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com...",
      "conditions": "desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "desenvolvimento relacionados com projetos financiados por órgãos federais ou estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "da8b3e384bed0e5a67f389d55bc57fef4882fbf3b3e05b0a3f3d02409be60f33"
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10,...",
      "conditions": "estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "estaduais de fomento à pesquisa, desde que a importação esteja amparada por suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "suspensão, isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "ou do Imposto de Importação (Convênio ICMS 88/03). XXXVI - 6 (seis) empilhadeiras marca Kalmar, modelo Cont Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "legal_excerpt": "Máster DRS 4531-S5, equipamento de levantamento para contêineres ISO de 20 a 40 pés, +- 800 mm deslocamento lateral, capacidade 45.000 kg, motor com acionamento a diesel, eixo de direção Kalmar WDB classificadas no código 8427.20.10, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importada por empresa portuária para aparelhamento do porto de Itajaí, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional (Convênio ICMS 26/04); XXXVII - 2 (duas) empilhadeiras marca Kalmar,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante...",
      "conditions": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 49 (PARTES DE ELEVADORES, ESCADAS E TAPETES ROLANTES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS-16/08): § 1° - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 49",
      "legal_excerpt": "Artigo 49 (PARTES DE ELEVADORES, ESCADAS E TAPETES ROLANTES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS-16/08): (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.159 , de 23-06-2008; DOE 24-06-2008; Efeitos a partir de 30-04-2008) I - escadas e tapetes rolantes, 8428.40; II - partes de elevadores, 8431.31. § 1° - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "ncm": "8428.90.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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    {
      "id": "ncm-8b271a71b9e2d200",
      "ncm": "8428.90.90",
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      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 8432",
      "legal_excerpt": "(COFINS) REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8429 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados 2 Item 8432.40 8432.40.00 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes 3 Item 8432.80",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8429",
      "ncm_digits": "8429",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3002.10.29 47 Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.10.29 (Acrescentados os itens 33 a 47 pelo art. 1º, II (Alteração 3428), do Decreto 48.082, de 06/06/11. (DOE 07/06/11) - Efeitos a partir de 01/06/11.)APÊNDICE XXXVIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XLIX, 32, CIV, E 53, IV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4497) do Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-f771e73cbb43b0ca",
      "ncm": "8429",
      "ncm_digits": "8429",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
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      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO...",
      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, L (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos, produzidos neste Estado. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. (DOE 12/05/11, retificado em...",
      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. 9º, CLXIX E CLXX, E 23, LVI (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DOE 12/05/11, retificado em...",
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      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. 9º, CLXIX E CLXX, E 23, LVI (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DOE 12/05/11, retificado em...",
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      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. (DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a...",
      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. 9º, CLXIX E CLXX, E 23, LVI (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) -...",
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      "product_or_operation": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio ICMS 190/17). § 2º -...",
      "conditions": "E m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 ) § 1º - O benefício previsto no “caput\" condiciona-se a que a saída seja tributada. § 3º - O crédito nos termos deste artigo deverá ser lançado no campo \"Outros Créditos\" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão \"Crédito Outorgado - artigo 36 do Anexo III do RICMS\".",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 36",
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      "product_or_operation": "Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99) e escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento). § 2º - Não se compreende na operação de saída...",
      "conditions": "Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99) e escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.668 , de...",
      "prohibitions": "§ 4º - Mediante regime especial requerido pelo estabelecimento fabricante, o benefício previsto no \"caput\", observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, poderá ser concedido na saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual realizada por distribuidores exclusivos do referido fabricante, localizados neste Estado, hipótese em que: 1 - deverá haver expressa adesão dos distribuidores exclusivos ao regime especial; 2 - o lançamento do imposto incidente nas saídas...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 36",
      "legal_excerpt": "Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99) e escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.668 , de 29-10-2013, DOE 30-10-2013) § 1º - O benefício previsto no \"caput\" condiciona-se a que a saída seja tributada ou, não o sendo, haja expressa autorização na...",
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      "conditions": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento)...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99) e escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 59.668 , de...",
      "prohibitions": "§ 4º - Mediante regime especial requerido pelo estabelecimento fabricante, o benefício previsto no \"caput\", observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, poderá ser concedido na saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual realizada por distribuidores exclusivos do referido fabricante, localizados neste Estado, hipótese em que: 1 - deverá haver expressa adesão dos distribuidores exclusivos ao regime especial; 2 - o lançamento do imposto incidente nas saídas...",
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      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "id": "ncm-f51536ead04e1f88",
      "ncm": "8429.59",
      "ncm_digits": "842959",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 421",
      "legal_excerpt": "Art. 421. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv. ICMS 51/00). § 1º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária. § 2º A parcela...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm": "8429.59",
      "ncm_digits": "842959",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. II - escriturar a nota fiscal no livro Registro...",
      "conditions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. § 2.º A parcela do imposto relativa à operação...",
      "prohibitions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 231",
      "legal_excerpt": "Art. 231. As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Transformado o parágrafo único em § 1.º pelo Decreto n.º 2.112-R, de 14.08.08, efeitos a partir de 15.08.08: § 1.º. A montadora e a importadora deverão: I - emitir a nota fiscal de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "8429.59",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "conditions": "cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: § 2° A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado quando a entrega do veículo ao consumidor for efetuada por concessionária estabelecida no território mato-grossense.",
      "prohibitions": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 684",
      "legal_excerpt": "Art. 684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: I – a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – a operação esteja sujeita ao regime de substituição...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8429.59",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 137",
      "legal_excerpt": "Art. 137. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000; Convênio ICMS 147/2015). § 1.º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido nesta Seção não prejudica a aplicação das normas relativas à...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "conditions": "Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que:",
      "prohibitions": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo. Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XIII/livro_XIII.html",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "conditions": "ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: § 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado, desde que a concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor esteja localizada neste Estado.",
      "prohibitions": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção. (Convs. ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a veículos novos. § 2º A parcela do imposto...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783142.htm",
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      "ncm": "8429.59.00",
      "ncm_digits": "84295900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "§ 3º – A parcela do imposto a título de substituição tributária será devida a este Estado quando o veículo for entregue ao consumidor por concessionária localizada no território mineiro. § 4º – O disposto no § 3º aplica -se também às operações realizadas mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing).",
      "prohibitions": "258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 258",
      "legal_excerpt": "Art. 258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar. § 2º – São condições para a aplicação das disposições deste capítulo: I – que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – que a operação esteja sujeita ao regime de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-f3630b8c9a04265c",
      "ncm": "8429.59.00",
      "ncm_digits": "84295900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio ICMS 190/17). § 2º -...",
      "conditions": "E m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 ) § 1º - O benefício previsto no “caput\" condiciona-se a que a saída seja tributada. § 3º - O crédito nos termos deste artigo deverá ser lançado no campo \"Outros Créditos\" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão \"Crédito Outorgado - artigo 36 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 36",
      "legal_excerpt": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 69.292 , de 03-01-2025, DOE 03-01-2025 ; E m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento)...",
      "conditions": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento)...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 36",
      "legal_excerpt": "Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio ICMS 190/17). (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 67.523 , de 27-02-2023; DOE 28-02-2023; efeitos desde 1º de janeiro de 2023)",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
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      "product_or_operation": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIIMERCADORIAS REFERIDAS NO...",
      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, L (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos, produzidos neste Estado. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros...",
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      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "legal_excerpt": "(Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)APÊNDICE XXXVIIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, L (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos, produzidos neste Estado. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros...",
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      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
      "prohibitions": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 2 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 3 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.69.90 4 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10 (Acrescentado pelo art.",
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      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
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      "conditions": "(DOE 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "legal_excerpt": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica....",
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      "conditions": "Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de...",
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      "conditions": "XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas,...",
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      "conditions": "Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "legal_excerpt": "Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM. XCVIII Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das...",
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      "conditions": "XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM. XCVIII Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM. XCVIII Até 31 de março de 2022, saída, promovida por estabelecimento industrial, das seguintes mercadorias fabricadas neste Estado, destinada a estabelecimento habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo...",
      "conditions": "Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item, desde que: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
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      "product_or_operation": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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    {
      "id": "ncm-7aef5ed8f075ac0b",
      "ncm": "8431",
      "ncm_digits": "8431",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-a6ab5808418bf5e7",
      "ncm": "8431",
      "ncm_digits": "8431",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
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      "ncm": "84.32",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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    {
      "id": "ncm-44851fee50f8cb9b",
      "ncm": "84.32",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "84.32",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-9d3bb59472f6a316",
      "ncm": "84.32",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
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    {
      "id": "ncm-f875db6583302e6c",
      "ncm": "8432",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm": "8432",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
    },
    {
      "id": "ncm-74e672c2f35dceaf",
      "ncm": "8432",
      "ncm_digits": "8432",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "ncm": "8432.90.00",
      "ncm_digits": "84329000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8433",
      "ncm_digits": "8433",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm": "84.33",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "84.33",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
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      "ncm": "8433",
      "ncm_digits": "8433",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "id": "ncm-54cf3002f22e35a2",
      "ncm": "8433",
      "ncm_digits": "8433",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-78aad69a4cbf19a9",
      "ncm": "8433.40.00",
      "ncm_digits": "84334000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "156ac6aea549373aae7cc67b3fa3afbac9bd9008688fd473c698ac0bed3e0302"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
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      "id": "ncm-72b6c45f2b19c895",
      "ncm": "8433.51.00",
      "ncm_digits": "84335100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
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      "product_or_operation": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na...",
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      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
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      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-1551718bbda7d120",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a inexistência de similaridade com o produto nacional seja atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional; a) aquisição de produtos destinados à implantação de indústria produtora de celulose solúvel (Conv.",
      "conditions": "8701.90 e 8433.59 da NBM/SH, procedentes do exterior, sem similar nacional, desde que (Conv. a) aquisição de produtos destinados à implantação de indústria produtora de celulose solúvel (Conv.",
      "prohibitions": "a) destinem-se a integrar o ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "legal_excerpt": "8701.90 e 8433.59 da NBM/SH, procedentes do exterior, sem similar nacional, desde que (Conv. ICMS 77/93): a) destinem-se a integrar o ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; b) sejam contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero do Imposto sobre a Importação e do IPI; c) a inexistência de similaridade com o produto nacional seja atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional; XXXVIII – as entradas a seguir indicadas procedentes de outras...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "ncm": "8433.59",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 421",
      "legal_excerpt": "Art. 421. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv. ICMS 51/00). § 1º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária. § 2º A parcela...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis, condicionada a fruição do benefício à que (Convênios ICMS 42/05 e 133/11): a) a importação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados; e b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05,...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "product_or_operation": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "conditions": "CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); CIX - operações de importação, por empresa...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "b) a saída do Kit Rapid Check HIV 1 & 2 esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82; Inciso CVIII incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos de 24.05.05 até 28.02.12: CVIII - operação de importação, realizada pela Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana, desde que esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e a saída deste kit esteja amparada pelo Convênio ICM 38/82 (Convênio ICMS 42/05); Inciso CIX incluído...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): CX - saídas, nas operações...",
      "conditions": "CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; e b) as farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso:",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "Inciso CIX incluído pelo Decreto n.º 1.490-R, de 20.05.05, efeitos a partir de 24.05.05: CIX - operações de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios, classificados nos códigos NCM 8426.41.10 e 8426.41.90, sem similar produzido no país, para aparelhamento do Porto de Vitória, desde que atendidas as condições previstas na Lei federal n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e, ainda, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/05): a) o benefício fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
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      "conditions": "a) o benefício fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados em território deste Estado, na execução dos serviços referidos no caput, pelo prazo mínimo de cinco anos; CX - saídas, nas operações internas, de produtos vegetais destinados à produção de biodiesel (Convênios ICMS 105/03 e 11/05); CXI - importação de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; e b) as farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "legal_excerpt": "a) o benefício fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados em território deste Estado, na execução dos serviços referidos no caput, pelo prazo mínimo de cinco anos; b) a ausência de similaridade deverá ser comprovada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência nacional, ou por órgão federal especializado; e c) a inobservância de quaisquer das disposições deste inciso acarretará a exigência do imposto devido na importação, devendo ser recolhido com a atualização monetária e demais...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CX - saídas, nas operações internas, de produtos vegetais destinados à produção de biodiesel (Convênios ICMS 105/03 e 11/05); CXI - importação de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da NBM/SH, sem similar produzido no país, desde que (Convênios ICMS 77/93 e 24/05): b) a importação seja contemplada com isenção ou com alíquota zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos...",
      "conditions": "CX - saídas, nas operações internas, de produtos vegetais destinados à produção de biodiesel (Convênios ICMS 105/03 e 11/05); CXI - importação de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da NBM/SH, sem similar produzido no país, desde que (Convênios ICMS 77/93 e 24/05): CXII - saídas de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, destinadas...",
      "prohibitions": "a) a importação seja efetuada para integração ao ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador; e b) as farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - item 1",
      "legal_excerpt": "b) a ausência de similaridade deverá ser comprovada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência nacional, ou por órgão federal especializado; e c) a inobservância de quaisquer das disposições deste inciso acarretará a exigência do imposto devido na importação, devendo ser recolhido com a atualização monetária e demais acréscimos legais, calculados a partir da data do desembaraço aduaneiro, prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido caso a operação não fosse realizada com a isenção. Inciso CX incluído pelo Decreto n.º 1.495-R, de 27.05.05, efeitos a partir...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. II - escriturar a nota fiscal no livro Registro...",
      "conditions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. § 2.º A parcela do imposto relativa à operação...",
      "prohibitions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 231",
      "legal_excerpt": "Art. 231. As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Transformado o parágrafo único em § 1.º pelo Decreto n.º 2.112-R, de 14.08.08, efeitos a partir de 15.08.08: § 1.º. A montadora e a importadora deverão: I - emitir a nota fiscal de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-993a6516098981e6",
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      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso XLV XLV - o recebimento, por órgão da Administração Pública Direta, autarquia ou fundação do Estado de Goiás para integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo, de mercadoria importada do exterior, sem similar produzida no País, ficando dispensada a comprovação da ausência de similaridade quando a mercadoria importada for beneficiada com a isenção prevista na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990 (Convênio ICMS 48/93, cláusula primeira); Inciso XLVII XLVII - a...",
      "conditions": "Inciso XLV XLV - o recebimento, por órgão da Administração Pública Direta, autarquia ou fundação do Estado de Goiás para integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo, de mercadoria importada do exterior, sem similar produzida no País, ficando dispensada a comprovação da ausência de similaridade quando a mercadoria importada for beneficiada com a isenção prevista na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990 (Convênio ICMS 48/93, cláusula primeira); Inciso XLVII XLVII - a...",
      "prohibitions": "Inciso XLVII XLVII - a entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, classificados, respectivamente, nos códigos Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93);",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 5 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 23.07.02. Inciso XLV XLV - o recebimento, por órgão da Administração Pública Direta, autarquia ou fundação do Estado de Goiás para integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo, de mercadoria importada do exterior, sem similar produzida no País, ficando dispensada a comprovação da ausência de similaridade quando a mercadoria importada for beneficiada com a isenção prevista na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990 (Convênio ICMS 48/93, cláusula primeira); Inciso XLVI XLVI - a saída interna de casulo do bicho-da-seda, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 76/93, cláusula...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 8433.59 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); Inciso XLVII XLVII - a entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, classificados, respectivamente, nos códigos Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido...",
      "conditions": "Item 8433.59 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); Inciso XLVII XLVII - a entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, classificados, respectivamente, nos códigos Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido...",
      "prohibitions": "Inciso XLVII XLVII - a entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, classificados, respectivamente, nos códigos Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93);",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 8433.59 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO Xlvii DO ART. 6º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.002, DE 29.01.99 - vigência: 01.01.99. Inciso XLVII XLVII - a entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, classificados, respectivamente, nos códigos Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); 27.02.13) Inciso XLIX XLIX - a saída interna de produto hortifrutícola destinado à industrialização (Lei nº 12.181/93,",
      "conditions": "Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); Inciso XLVIII XLVIII - a saída de eqüino destinado a outra unidade da Federação, para cobertura ou para participação em prova, ou para treinamento, e...",
      "prohibitions": "Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93);",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Item 8701.90 8701.90.00 e 8433.59.1 da NBM/SH, sem similar produzido no País, adquiridos do exterior para integrar o ativo imobilizado do importador, para uso exclusivo na sua atividade agrícola, desde que contemplados com isenção ou alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 77/93); Inciso XLVIII XLVIII - a saída de eqüino destinado a outra unidade da Federação, para cobertura ou para participação em prova, ou para treinamento, e cujo ICMS ainda não tenha sido pago, desde que emita a nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "§ 3º – A parcela do imposto a título de substituição tributária será devida a este Estado quando o veículo for entregue ao consumidor por concessionária localizada no território mineiro. § 4º – O disposto no § 3º aplica -se também às operações realizadas mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing).",
      "prohibitions": "258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 258",
      "legal_excerpt": "Art. 258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar. § 2º – São condições para a aplicação das disposições deste capítulo: I – que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – que a operação esteja sujeita ao regime de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS as operações decorrentes da importação do exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59. da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo...",
      "conditions": "da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 24/05).",
      "prohibitions": "da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 24/05).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 26-C",
      "legal_excerpt": "Art. 26-C. Ficam isentas do ICMS as operações decorrentes da importação do exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59. da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "117 Entrada decorrente de importação do exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a conversão para os códigos 8701.90 e 8433.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, desde que: III – os produtos sejam contemplados com isenção ou com alíquota zero dos...",
      "conditions": "117 Entrada decorrente de importação do exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a conversão para os códigos 8701.90 e 8433.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, desde que:",
      "prohibitions": "II – a importação seja efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 117",
      "legal_excerpt": "Art. 117 Entrada decorrente de importação do exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a conversão para os códigos 8701.90 e 8433.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, desde que: (cf. Convênio ICMS 77/93 e alteração) I – o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto de Porto Seco, localizado no território mato-grossense; II – a importação seja efetuada diretamente do exterior para integração do ativo...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8433.59",
      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "conditions": "cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: § 2° A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado quando a entrega do veículo ao consumidor for efetuada por concessionária estabelecida no território mato-grossense.",
      "prohibitions": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 684",
      "legal_excerpt": "Art. 684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: I – a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – a operação esteja sujeita ao regime de substituição...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "sha256": "1640f7085b61db9ac67b5a65c958cbe0f3ba63060b4ad8e136d3feb2a2502196"
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      "id": "ncm-085172b87fd21f90",
      "ncm": "8433.59",
      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado -...",
      "conditions": "a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado -...",
      "prohibitions": "não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção...",
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      "legal_excerpt": "vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022. 1. a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 2. não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no...",
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      "ncm": "8433.59",
      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado -...",
      "conditions": "a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado -...",
      "prohibitions": "não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, quando efetuada para integração no ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador, desde que contemplada com isenção...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "(Convênio ICMS 99/2021) Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 637ª, do Decreto n. 11.574, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022. 1. a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 2. não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se 166 Importação do exterior de TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS COLHEITADEIRAS MECÂNICAS ALGODÃO classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "id": "ncm-309917f56e0808e2",
      "ncm": "8433.59",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 137",
      "legal_excerpt": "Art. 137. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000; Convênio ICMS 147/2015). § 1.º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido nesta Seção não prejudica a aplicação das normas relativas à...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm": "8433.59",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "conditions": "Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que:",
      "prohibitions": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo. Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XIII/livro_XIII.html",
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      "id": "ncm-b4d9a4a7af662853",
      "ncm": "8433.59",
      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "conditions": "ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: § 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado, desde que a concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor esteja localizada neste Estado.",
      "prohibitions": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção. (Convs. ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a veículos novos. § 2º A parcela do imposto...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783142.htm",
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      "ncm": "8433.59",
      "ncm_digits": "843359",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 118 (TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinados ao uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo...",
      "conditions": "Artigo 118 (TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinados ao uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo...",
      "prohibitions": "Artigo 118 (TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinados ao uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 118",
      "legal_excerpt": "Artigo 118 (TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados, respectivamente, no código 8701.90.00 e na subposição 8433.59 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinados ao uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador (Convênio ICMS-77/93, na redação do Convênio ICMS-129/98, e Convênio ICMS-24/05). (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.709 de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_digits": "84335990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "64 A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. ICMS 30/96 Indeterminada 66 O recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por...",
      "conditions": "64 A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. 64.2 A isenção será reconhecida, em cada caso, por despacho da Subsecretária da Receita, em requerimento com o...",
      "prohibitions": "III - a inexistência de mudança no modal de transporte, exceto a transferência de carga de vagão nacional para vagão de ferrovia de outro pais e vice-versa;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 14",
      "legal_excerpt": "64 A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. ICMS 77/93 Indeterminada 64.1 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. 64.2 A isenção será reconhecida, em cada...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "id": "ncm-0f0040beee5371f1",
      "ncm": "8433.59.90",
      "ncm_digits": "84335990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. ICMS 30/96 Indeterminada 66 O recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos...",
      "conditions": "A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. 64.2 A isenção será reconhecida, em cada caso, por despacho da Subsecretária da Receita, em requerimento com o...",
      "prohibitions": "III - a inexistência de mudança no modal de transporte, exceto a transferência de carga de vagão nacional para vagão de ferrovia de outro pais e vice-versa;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 14",
      "legal_excerpt": "A importação do exterior de tratares agrícola de quatro rodas e colheitadeiras mecânicas de algodão classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 8701.90.00 e 8433.59.90, sem similar nacional, adquiridos para integrar o ativo fixo do importador, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. ICMS 77/93 Indeterminada 64.1 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. 64.2 A isenção será reconhecida, em cada caso,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    },
    {
      "id": "ncm-cfd7690d2395814c",
      "ncm": "8433.59.90",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica suspenso relativamente às saídas de suínos não produzidos no Estado. XXXIII Saída de trigo e triticale, em grão. XXXIV Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial,...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída, até 31 de dezembro de 1997, de insumos da indústria de informática e automação, relacionados no Apêndice XV, desde que destinados aos fabricantes de produtos acabados de informática e automação que tenham benefício da base de cálculo reduzida ou crédito fiscal presumido, conforme disposto no Livro I, arts. 23, XVI, \"b\", e 32, VIII XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de: NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72, que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com a Receita Estadual e aplicar-se-á...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. XXXVI Saída de mercadorias utilizadas diretamente na produção agropecuária ou na produção de mercadorias destinadas ao uso na agropecuária, tais como, defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a partir de 1º de março de 2007; d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM; e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM; f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM. NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art.",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguintes mercadorias: NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII,...",
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      "product_or_operation": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual; b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM. NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "isenção",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 9º",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo. VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "84335990",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;",
      "conditions": "e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da NBM/SH-NCM IX No período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2002, mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB X Até 31 de dezembro de 1999, garrafas, garrafões e frascos classificados no código 7010.90.0100, da NBM/SH, que sejam empregados, em estabelecimento do importador, situado neste...",
      "prohibitions": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "VI Trigo e triticale, em grão, exceto se o importador for a CONAB. VII Erva-mate em folha ou cancheada. VIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, que sejam empregados pelo importador no processo industrial, em estabelecimento seu, situado no Estado, na fabricação de: a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da NBM/SH-NCM; b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classificadas na posição 8429.5 da NBM/SH-NCM; c) colheitadeiras: 1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007; 2 -...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8433.60",
      "ncm_digits": "843360",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a) as entradas de máquinas para limpar e selecionar frutas, classificadas no código 8433.60.0200 da NBM/SH (máquinas para limpar frutos, beterrabas, batatas e semelhantes), sem similar nacional, quando importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte (Conv. b) as entradas de mercadorias importadas do exterior, sem similar nacional, para integração no ativo imobilizado ou para uso ou consumo dos órgãos da Administração Pública Direta Estadual e das...",
      "conditions": "a) as entradas de máquinas para limpar e selecionar frutas, classificadas no código 8433.60.0200 da NBM/SH (máquinas para limpar frutos, beterrabas, batatas e semelhantes), sem similar nacional, quando importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte (Conv. II - até 30 de abril de 2001, as entradas de mercadorias importadas do exterior, a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26. Ficam isentas: I - por tempo indeterminado: a) as entradas de máquinas para limpar e selecionar frutas, classificadas no código 8433.60.0200 da NBM/SH (máquinas para limpar frutos, beterrabas, batatas e semelhantes), sem similar nacional, quando importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte (Conv. ICMS 93/91); b) as entradas de mercadorias importadas do exterior, sem similar nacional, para integração no ativo imobilizado ou para uso ou consumo dos órgãos da Administração Pública Direta Estadual e das Autarquias ou Fundações pertencentes ao Estado (Conv. ICMS 48/93); (Nova redação dada pelo...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador. Convênio ICMS 93/91 e alteração)...",
      "conditions": "116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador.",
      "prohibitions": "116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 116",
      "legal_excerpt": "Art. 116 Entrada de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, observada a respectiva conversão para o código 8433.60.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, sem similar produzido no país, quando a importação for efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador. (cf. Convênio ICMS 93/91 e alteração) Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "\" II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às...",
      "conditions": "\" II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização.",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal (Convênios ICMS 91/1991 e 4/2014); \" II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às...",
      "conditions": "II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "II - saídas destinadas aos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89 Operações internas e interestaduais com MAÇÃ E PERA (Convênio ICMS 94/2005). 90 Importação, diretamente do...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "\"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização.",
      "conditions": "\"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido no País, realizadas pela Associação Difusora...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "\"caput\", dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89 Operações internas e interestaduais com MAÇÃ E PERA (Convênio ICMS 94/2005). 90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização.",
      "conditions": "intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido no País, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - Aditepp, desde que o produto seja...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "intermediários e material de embalagem empregados nas mercadorias beneficiadas com a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89 Operações internas e interestaduais com MAÇÃ E PERA (Convênio ICMS 94/2005). 90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida...",
      "conditions": "a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido no País, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - Aditepp, desde que o produto seja destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "a isenção, quando a operação for realizada pelo próprio fabricante; III - entradas ou recebimento de mercadorias importadas do exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89 Operações internas e interestaduais com MAÇÃ E PERA (Convênio ICMS 94/2005). 90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido no País, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - Aditepp, desde que o produto seja destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita (Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "conditions": "o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido no País, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - Aditepp, desde que o produto seja destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita (Convênio ICMS...",
      "prohibitions": "90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91 Operações com MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO ARTUR FISCHER TIP - TEPP FLOCOS CRIATIVOS, sem similar produzido...",
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      "legal_excerpt": "exterior pelos estabelecimentos referidos no inciso I do \"caput\". 1. o disposto nos incisos II e III do \"caput\", somente se aplica às mercadorias destinadas à comercialização. 89 Operações internas e interestaduais com MAÇÃ E PERA (Convênio ICMS 94/2005). 90 Importação, diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do contribuinte, de MÁQUINA PARA LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS, classificada no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH 8433.60.90, sem similar produzida no País, para uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênios ICMS 93/1991 e 128/1998). 91...",
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      "product_or_operation": "Artigo 45 (MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinado a uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênio ICMS-93/91, na redação do Convênio ICMS-128/98). NOTA - VIGOROU...",
      "conditions": "Artigo 45 (MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinado a uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênio ICMS-93/91, na redação do Convênio ICMS-128/98).",
      "prohibitions": "Artigo 45 (MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinado a uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênio ICMS-93/91, na redação do Convênio ICMS-128/98).",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 45",
      "legal_excerpt": "Artigo 45 (MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de máquina de limpar e selecionar frutas, classificada no código 8433.60.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, para integração no ativo imobilizado, destinado a uso exclusivo na atividade realizada pelo estabelecimento importador (Convênio ICMS-93/91, na redação do Convênio ICMS-128/98). NOTA - VIGOROU ATÉ 31-12-2024 § 1 º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "id": "ncm-034d3cadd9b676ee",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "ncm": "8436",
      "ncm_digits": "8436",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-27e824135988e4f9",
      "ncm": "8436",
      "ncm_digits": "8436",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
      "id": "ncm-7fcefe8a75ec5280",
      "ncm": "8436",
      "ncm_digits": "8436",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8436",
      "ncm_digits": "8436",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "84.37",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "84.37",
      "ncm_digits": "8437",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm": "84.37",
      "ncm_digits": "8437",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "ncm": "84.37",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Descrição Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Código NBM/SH-NCM a) Torres para geração de energia eólica 7308.20.00 b) Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90 c) Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 d) Máquinas e aparelhos para extração de óleo animal ou vegetal e para produção de biodiesel 8479.20.00 e) Embarcações 8906.90.00 f) Outros bens de capital produzidos sob encomenda",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir de 1º de...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "PIS/Cofins",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento. Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 147ª, do Decreto n. 9.115, de 26.3.2018, Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 25.3.2018: \"6. independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-7150990c8bf0d303",
      "ncm": "8443.99.23",
      "ncm_digits": "84439923",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do...",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\".",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º,...",
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      "product_or_operation": "41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. 13, de 25 de abril de 2012,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM...",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
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      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento. Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 147ª, do Decreto n. 9.115, de 26.3.2018, Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 25.3.2018: \"6. independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\".",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º,...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. 13, de 25 de abril de 2012,...",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM...",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento. Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 147ª, do Decreto n. 9.115, de 26.3.2018, Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 25.3.2018: \"6. independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". Na hipótese da nota 6, o...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\".",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. 13, de 25 de abril de 2012,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-2420bd8d1b68817b",
      "ncm": "8443.99.33",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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    {
      "id": "ncm-9e36a21ea3b33ccd",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "fora do campo de incidencia ou imunidade",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais das mercadorias constantes nas posições 8444 a 8453 da NBM/SH, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, efetuadas pelas indústrias de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento desses Centros nos Estados participantes do Convênio. Fica assegurada a manutenção do crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 41",
      "legal_excerpt": "Art. 41. São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais das mercadorias constantes nas posições 8444 a 8453 da NBM/SH, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, efetuadas pelas indústrias de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento desses Centros nos Estados participantes do Convênio. (Conv. ICMS 60/92) Parágrafo único. Fica assegurada a manutenção do crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos a que se refere o caput deste artigo. Seção II...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 76 (SENAI) - Saída interna ou interestadual de mercadoria constante nas posições 8444 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, promovida por indústria de máquinas e equipamentos para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, visando o reequipamento desses centros (Convênios ICMS-60/92 e...",
      "conditions": "§ 2º - Nas operações interestaduais, o disposto neste artigo somente se aplica às saídas com destino aos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 76",
      "legal_excerpt": "Artigo 76 (SENAI) - Saída interna ou interestadual de mercadoria constante nas posições 8444 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, promovida por indústria de máquinas e equipamentos para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, visando o reequipamento desses centros (Convênios ICMS-60/92 e ICMS-107/92). § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. § 2º - Nas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "id": "ncm-aa5f3b8d75901122",
      "ncm": "8450.19.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 42 (MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um e meio por cento) nas operações interestaduais. efeitos a partir...",
      "conditions": "efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019) § 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 42 do Anexo III do RICMS”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 42",
      "legal_excerpt": "Artigo 42 (MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um e meio por cento) nas operações interestaduais. (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.786 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018; efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019) § 1º - O benefício previsto neste artigo...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8453",
      "ncm_digits": "8453",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais das mercadorias constantes nas posições 8444 a 8453 da NBM/SH, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, efetuadas pelas indústrias de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento desses Centros nos Estados participantes do Convênio. Fica assegurada a manutenção do crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 41",
      "legal_excerpt": "Art. 41. São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais das mercadorias constantes nas posições 8444 a 8453 da NBM/SH, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, efetuadas pelas indústrias de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento desses Centros nos Estados participantes do Convênio. (Conv. ICMS 60/92) Parágrafo único. Fica assegurada a manutenção do crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos a que se refere o caput deste artigo. Seção II...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 76 (SENAI) - Saída interna ou interestadual de mercadoria constante nas posições 8444 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, promovida por indústria de máquinas e equipamentos para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, visando o reequipamento desses centros (Convênios ICMS-60/92 e...",
      "conditions": "§ 2º - Nas operações interestaduais, o disposto neste artigo somente se aplica às saídas com destino aos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 76",
      "legal_excerpt": "Artigo 76 (SENAI) - Saída interna ou interestadual de mercadoria constante nas posições 8444 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, promovida por indústria de máquinas e equipamentos para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em razão de doação ou cessão em regime de comodato, visando o reequipamento desses centros (Convênios ICMS-60/92 e ICMS-107/92). § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. § 2º - Nas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH I 01 Máquina de forjamento a frio para forjamento da barra lateral 8462.10.0000 II 01 Linha automática para rolagem rosca/esfera da barra lateral 8463.20.0000 III 01 Máquina de pré-endireitar e introduzir fio-máq.;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM QTDE. DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH I 01 Máquina de forjamento a frio para forjamento da barra lateral 8462.10.0000 II 01 Linha automática para rolagem rosca/esfera da barra lateral 8463.20.0000 III 01 Máquina de pré-endireitar e introduzir fio-máq.; desbobinadora e pré-endireitadora de fio-máq.",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de...",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "name": "Goiás",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "5º do Decreto 7.150, fica convalidada a utilização dos benefícios fiscais de ICMS previstos neste inciso, para operação com o produto cuja classificação da NCM/SH é 8467.89.00, constante do item 56.5 do Apêndice V (Máquina, Aparelho e Equipamentos Industriais), realizada no período comprendido entre 15 de outubro de 2009 e 23 de abril de 2010. 3º do Decreto nº 7.184, de 09.11.10, com vigência a partir de 12.11.10, ficam convalidadas as operações realizadas com a redução de base de cálculo do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Item 2 2.Por força do art. 5º do Decreto 7.150, fica convalidada a utilização dos benefícios fiscais de ICMS previstos neste inciso, para operação com o produto cuja classificação da NCM/SH é 8467.89.00, constante do item 56.5 do Apêndice V (Máquina, Aparelho e Equipamentos Industriais), realizada no período comprendido entre 15 de outubro de 2009 e 23 de abril de 2010. Alínea a a) nas saídas interna e interestadual com máquina, aparelho e equipamento industriais, relacionados no Apêndice V deste anexo, 11% (onze por cento) (Convênio ICMS 52/91, cláusulas primeira, I, “b” e II); (Redação original - vigência:01.01.98 a 31.07.00) Alínea a...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar...",
      "conditions": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV077_25",
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      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado –...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV077_25",
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      "ncm": "8471",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH. §...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV077_25",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
      "id": "ncm-fba6414cbca2cb2d",
      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-d715a86c6fd1c261",
      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de...",
      "conditions": "§ 1º A isenção de que trata este artigo somente se aplica: § 4º O valor correspondente à desoneração dos tributos referidos neste artigo deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 29-B",
      "legal_excerpt": "Art. 29-B. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2012, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11 de junho de 2010: Prorrogado o prazo do benefício até: 31.01.2010, pelo Decreto nº 12.915, de 06.01.2010. Efeitos desde 1º.01.2010;...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-6ea1ed67268051cc",
      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "53 Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria n° 522, de 9 de abril de 1997, do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei (federal) n° 12.249, de 11 de junho de 2010, e do Regime Especial de...",
      "conditions": "§ 1° A isenção de que trata este artigo somente se aplica: § 4° O valor correspondente à desoneração dos tributos referidos no caput e no § 1° deste artigo deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria n° 522, de 9 de abril de 1997, do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei (federal) n° 12.249, de 11 de junho de 2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, instituído pela Medida Provisória n° 563, de 3 de abril de 2012, convertida na Lei (federal)...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-40377bc89ece0c2e",
      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2020, São isentas do ICMS as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do MEC, instituído pela Portaria n.º 522, de 09 de abril de 1997, do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA), do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso...",
      "conditions": "§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo somente se aplica: § 4º O valor correspondente à desoneração dos tributos referidos no caput deste artigo deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 22",
      "legal_excerpt": "Art. 22. Até 31 de dezembro de 2020, São isentas do ICMS as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do MEC, instituído pela Portaria n.º 522, de 09 de abril de 1997, do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA), do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE), e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso Educacional (REICOMP), instituído pela Medida Provisória n.º 563, de 3 de abril de 2012, observado o seguinte: (Convs. ICMS 147/07 e 101/20) I -...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-a38a13033a33cef1",
      "ncm": "8471",
      "ncm_digits": "8471",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 138 (PROINFO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) - Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997 (Convênio ICMS-147/07): Efeitos a partir de 04-01-2008) I - computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090; § 2º - Na hipótese de...",
      "conditions": "Efeitos desde 1º de dezembro de 2012) 1 - somente se aplica: § 1º - A isenção de que trata este artigo somente se aplica: § 3º - Os tributos dispensados nos termos deste artigo deverão ser:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 138",
      "legal_excerpt": "Artigo 138 (PROINFO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) - Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997 (Convênio ICMS-147/07): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.666 , de 24-01-2008; DOE 25-01-2008; Efeitos a partir de 04-01-2008) I - computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090; II - kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais. § 1º - A isenção de que...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 77/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV077_25",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado –...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH. §...",
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      "product_or_operation": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código...",
      "conditions": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo...",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código 47.71-7 da Classificação...",
      "conditions": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a...",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "conditions": "dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a expressão “isento nos termos do Convênio ICMS 32/22”;",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187, de 2021, observado o seguinte (art. 14 da Lei nº...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código 47.71-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, classificadas no código 46.44-3-01 da CNAE.",
      "conditions": "8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a expressão “isento nos termos do Convênio ICMS 32/22”;",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187, de 2021, observado o seguinte (art. 14 da Lei nº 18.810, de 2023): a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
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      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado –...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "origin": "Federal",
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      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código...",
      "conditions": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo...",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "Convênio ICMS 160/2019, a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde,...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código 47.71-7 da Classificação...",
      "conditions": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a...",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "a saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, classificadas no código 47.71-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); de comércio atacadista de medicamentos...",
      "conditions": "dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a expressão “isento nos termos do Convênio ICMS 32/22”;",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187, de 2021, observado o seguinte (art. 14 da Lei nº...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "conditions": "8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça constar, nos seguintes campos de NF-e: no campo ‘infAdFisco’, a expressão “isento nos termos do Convênio ICMS 32/22”;",
      "prohibitions": "e c) o benefício não se aplica às doações realizadas para entidades beneficentes que exerçam as atividades: § 1° O benefício previsto no inciso I não se aplica: § 5º O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (\"videogames\"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 9º",
      "legal_excerpt": "8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (art. 9º da Lei nº 18.810, de 2023). LXXXVI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 32/22, a saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187, de 2021, observado o seguinte (art. 14 da Lei nº 18.810, de 2023): a) o benefício fica condicionado a que o contribuinte faça...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021015 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos...",
      "conditions": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado; 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016,...",
      "prohibitions": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado; código de ajuste da apuração PR021015 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas...",
      "conditions": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro...",
      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o...",
      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8471.90.14",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "8472",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-be1aa44b3a7144b1",
      "ncm": "8473",
      "ncm_digits": "8473",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "name": "Mato Grosso",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "conditions": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "legal_excerpt": "Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXIII Até 28 de...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t 8426.41.10 2 Outros...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3002.10.29 47 Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.10.29 (Acrescentados os itens 33 a 47 pelo art. 1º, II (Alteração 3428), do Decreto 48.082, de 06/06/11. (DOE 07/06/11) - Efeitos a partir de 01/06/11.)APÊNDICE XXXVIMÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XLIX, 32, CIV, E 53, IV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DOE 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4497) do Decreto...",
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      "ncm": "8479.10",
      "ncm_digits": "847910",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
      "id": "ncm-0f09d302b068d4b9",
      "ncm": "8479.10.10",
      "ncm_digits": "84791010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Mercosul - NCM 8479.10.10, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. só se aplica nas saídas de mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada no estabelecimento não tiver sido onerada pelo imposto, ou que este tenha sido calculado sobre base de cálculo reduzida, sob o fundamento legal deste item (Convênio ICM 15/1981; quando as entradas e saídas das referidas mercadorias não se realizarem...",
      "conditions": "só se aplica nas saídas de mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada no estabelecimento não tiver sido onerada pelo imposto, ou que este tenha sido calculado sobre base de cálculo reduzida, sob o fundamento legal deste item (Convênio ICM 15/1981; quando as entradas e saídas das referidas mercadorias não se realizarem mediante a emissão dos documentos fiscais próprios, ou deixarem de ser",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Mercosul - NCM 8479.10.10, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei n. 18.371, de 15 de dezembro de 2014). 1. nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do \"caput\" do art. 45 deste Regulamento. 4 A base de cálculo é reduzida para 5% (cinco por cento) nas saídas de APARELHOS, MÁQUINAS e VEÍCULOS, USADOS e, para 20% (vinte por cento) nas saídas de MOTORES, MÓVEIS e VESTUÁRIOS, USADOS (art. 3º da Lei n. 16.016, de 19 de dezembro de 2008; Convênio ICM 15/1981; Convênios ICMS 50/1990 e 60/1990; Convênio ICMS 33/1993; Convênio ICMS...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8479.89.99",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8479.89.99",
      "ncm_digits": "84798999",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_digits": "84798999",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para...",
      "conditions": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos...",
      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados...",
      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); X03500F) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
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      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados:",
      "conditions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da NCM/SH...",
      "prohibitions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) III - na alínea “a” do inciso XIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, quando se tratar das seguintes partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em geradores fotovoltaicos:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 74",
      "legal_excerpt": "Art. 74. Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. (Conv. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)APÊNDICE XXVIIIPRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Turbina Taurus 60 e Mars100 8411.82.00 II Turbina Saturno e Centauro 8411.81.00 III Bundle do compressor MHI 8414.80.38 IV Máquina de hot tapping e Estações de entrega tipo I, II, III, IV, V e VI 8479.89.99 V",
      "conditions": "(DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas remessas de equipamentos e peças destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "9026.10.29 (Acrescentado pelo art. 1º, I (Alteração 2273), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)APÊNDICE XXVIIIPRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXXV (Acrescentado pelo art. 1º, II (Alteração 2276), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.)NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas remessas de equipamentos e peças destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia. (Acrescentado pelo art. 1º, II (Alteração 2276), do Decreto 44.815, de 26/12/06. (DOE 27/12/06) - Efeitos a partir de 18/04/06.) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Turbina...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-80b3529a04de3b8a",
      "ncm": "8479.89.99",
      "ncm_digits": "84798999",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM a) sistema para tratamento de efluentes 8479.89.99 b) aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás 8479.89.99 c) sistema de armazenamento de gás para planta de biogás 8479.89.99 d) ventilador para bombeamento 8479.89.99 e) distribuidor de água para lavagem interna 8479.89.99 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º....",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 71",
      "legal_excerpt": "estabelecida pela Secretaria da Fazenda; VI - para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese do inciso III do artigo 71, ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese do inciso I desse artigo; VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207,...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 54",
      "legal_excerpt": "VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - uma delas, por si, for titular de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do capital da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de...",
      "conditions": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "ICMS 11/93 Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para...",
      "conditions": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
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      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
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      "legal_excerpt": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
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      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "8481",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
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      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "8482.40.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam...",
      "conditions": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-39fa01e3be923bb2",
      "ncm": "8482.40.00",
      "ncm_digits": "84824000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar...",
      "conditions": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
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      "conditions": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos...",
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      "legal_excerpt": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. a) os veículos importados ou aqueles em que serão utilizadas as peças de reposição importadas sejam da marca da empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul; b) o desembaraço...",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "8483",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal...",
      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "I - à informação prévia, pelo Executor do Projeto, à Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - ao fornecimento, pela empresa importadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho aduaneiro, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, da lista das mercadorias ou bens importados, acompanhada do atestado do executor do Projeto de que se destinam ao Gasoduto Brasil-Bolivia. 78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados:",
      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.",
      "prohibitions": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "78.3 O benefício fiscal aplica-se exclusivamente na fase de construção do Gasoduto, até que este alcance a capacidade de transporte de trinta milhões de metros cúbicos por dia. 79 As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados:",
      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10);",
      "conditions": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "ICMS 89/97 Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1996 e 01 e 02, de 1997 e o seu valor unitário; II - a quantidade de preservativos vendidos por mês,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10);",
      "conditions": "Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Indeterminada 79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1996 e 01 e 02, de 1997 e o seu valor unitário; II - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10);",
      "conditions": "79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "79.1 O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1996 e 01 e 02, de 1997 e o seu valor unitário; II - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10);",
      "conditions": "O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. 79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1996 e 01 e 02, de 1997 e o seu valor unitário; II - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "8501",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10); III - Aerogeradores para conversão da energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamemo de água e/ou moagem de grãos e motores de vento (Código NBM/SH 8412.80.00).",
      "conditions": "o benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. I - saídas internas e interestaduais de cana-de-acúcar, melaço e mel rico destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, por usina ou destilaria;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "79.2 As indústrias fabricantes e os importadores dos preservativos entregarão à Subsecretária da Receita, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a seguir: I - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1996 e 01 e 02, de 1997 e o seu valor unitário; II - a quantidade de preservativos vendidos por mês, relativamente aos meses 11 e 12, de 1997 e 01 e 02, de 1998 e o seu valor unitário. 80 As operações com os produtos a seguir indicados: I - Aquecedores solares de água (Código NBM/SH 8419.19.10); II - Módulos fotovoltáicos, aerogeradores para conversão da...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "id": "ncm-31b86b1bb1b561cb",
      "ncm": "8501.31.20",
      "ncm_digits": "85013120",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "ncm": "8501.32.20",
      "ncm_digits": "85013220",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "id": "ncm-020f54ff398af577",
      "ncm": "8501.32.20",
      "ncm_digits": "85013220",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8501.32.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8501.32.20",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "8501.32.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8501.32.20",
      "ncm_digits": "85013220",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "812c29ddf687221b79fc03ae76df01bef4aa5dc7997211615c79bbec18af43c6"
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    {
      "id": "ncm-15da143d567208b6",
      "ncm": "8501.32.20",
      "ncm_digits": "85013220",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8501.33",
      "ncm_digits": "850133",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8501.34.20",
      "ncm_digits": "85013420",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "8501.34.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8501.61.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "(DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice; 23, XXXIV - à redução da base de cálculo nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios)",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 1 unidade",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 1 unidade 8502.39.00",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
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      "product_or_operation": "São isentas do ICMS as operações de importação de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, sem similar produzido no país, por estabelecimentos industriais e comerciais para integrar o ativo imobilizado, devendo o contribuinte solicitar o pleito através da SUSCOMEX, desde que: II - apresentar da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, para realizar o desembaraço...",
      "conditions": "São isentas do ICMS as operações de importação de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, sem similar produzido no país, por estabelecimentos industriais e comerciais para integrar o ativo imobilizado, devendo o contribuinte solicitar o pleito através da SUSCOMEX, desde que:",
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      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 75",
      "legal_excerpt": "Art. 75. São isentas do ICMS as operações de importação de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, sem similar produzido no país, por estabelecimentos industriais e comerciais para integrar o ativo imobilizado, devendo o contribuinte solicitar o pleito através da SUSCOMEX, desde que: (Convs. ICMS 73/01 e 127/01) I - comprove a ausência de similaridade, através de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado; II - apresentar da Guia para Liberação...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "São isentas do ICMS as aquisições interestaduais de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, destinado ao ativo fixo, quando adquiridos por estabelecimentos comerciais, relativamente ao diferencial de alíquotas, devendo o contribuinte solicitar a fruição do benefício à Unidade Regional do seu domicílio tributário.",
      "conditions": "São isentas do ICMS as aquisições interestaduais de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, destinado ao ativo fixo, quando adquiridos por estabelecimentos comerciais, relativamente ao diferencial de alíquotas, devendo o contribuinte solicitar a fruição do benefício à Unidade Regional do seu domicílio tributário.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 76",
      "legal_excerpt": "Art. 76. São isentas do ICMS as aquisições interestaduais de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH no código 8502, destinado ao ativo fixo, quando adquiridos por estabelecimentos comerciais, relativamente ao diferencial de alíquotas, devendo o contribuinte solicitar a fruição do benefício à Unidade Regional do seu domicílio tributário. Parágrafo único. Para usufruir dos benefícios previstos no caput deste artigo, o contribuinte deverá estar regular com suas obrigações tributárias e não inscrito na dívida ativa. CAPÍTULO XIV Da Isenção nas Operações realizadas por EMPRESA...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 4º – Para os efeitos deste artigo, aplica -se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º, 3º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH. Seção IV Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Diferimento",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "8502.31.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para...",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm (Convênio ICMS 10/2014) 1. o benefício previsto neste item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; 3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-6cf542f9d76d51a1",
      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica;",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; 3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica;",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Produtos Industrializados - IPI (Convênios ICMS 101/1997, 61/2000 e 46/2007); 2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; 3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 1ª...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-96c0a48be5ddc9e2",
      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia...",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; 3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 1ª (primeira) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 138ª, do Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item; 3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 1ª (primeira) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 138ª, do Decreto n. 9.017 de 13.3.2018, produzindo efeitos a partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 66 Importação do exterior, de aparelhos, máquinas, EQUIPAMENTOS E...",
      "conditions": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "3. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 1ª (primeira) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 138ª, do Decreto n. 9.017 de 13.3.2018, produzindo efeitos a partir de 14.3.2018 (publicação) (Convênio ICMS 156/2017) Prazo original até...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 66 Importação do exterior, de aparelhos, máquinas, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n.",
      "conditions": "relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "relacionados nas posições 15 a 18 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica; 4. o benefício previsto neste item somente se aplica aos produtos relacionados nas posições 19 a 21 da tabela do \"caput\" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica classificados no subitem 8502.31.00 da NCM. 1ª (primeira) prorrogação para 31.12.2028 feita pelo art. 1º, alteração 138ª, do Decreto n. 9.017 de 13.3.2018, produzindo efeitos a partir de 14.3.2018 (publicação) (Convênio ICMS 156/2017) Prazo original até 31.11.2021, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 13.3.2018. 66...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados:",
      "conditions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da NCM/SH...",
      "prohibitions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) III - na alínea “a” do inciso XIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, quando se tratar das seguintes partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em geradores fotovoltaicos:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 74",
      "legal_excerpt": "Art. 74. Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. (Conv. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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    {
      "id": "ncm-edf727f9ab3e6466",
      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º,nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 57.167 , de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 1 - aerogeradores para...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - seja concedido regime especial ao...",
      "conditions": "§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no § 1º, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-H",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-H - O lançamento do imposto incidente na operação interna com mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: 1 - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos, 8412.80.00; 2 - aerogeradores de energia eólica, 8502.31.00; 3 -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-47f031fb2604ee22",
      "ncm": "8502.31.00",
      "ncm_digits": "85023100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "produzindo efeitos desde 01-01-2015) § 1º - Não se exigirá o estorno de crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo. Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) 1 - fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados; 2 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos X a XIII quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convênio...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 1º de junho de 2011) 1 - fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados; 2 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos X a XIII quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, II). 3 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVI quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 1º",
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      "conditions": "nos incisos X a XIII quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, II). 3 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVI quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código NCM 8502.31.00 (Convênio ICMS-10/14). DOE 19-07-2011) 1 - fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados;",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 1º",
      "legal_excerpt": "nos incisos X a XIII quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, II). 3 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVI quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código NCM 8502.31.00 (Convênio ICMS-10/14). (Item acrescentado pelo Decreto 61.440 , de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015) § 2º - A isenção prevista neste artigo: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 57.145 , de 18-07-2011; DOE 19-07-2011) 1 - fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção...",
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      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. § 1º...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "8705 XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a)...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art. 9°,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios)",
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      "legal_excerpt": "EQUIPAMENTO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 1 Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a vapor) 1 unidade 8502.39.00 2 Turbina 1 unidade 8406.81.00 3 Gerador 1 unidade 8501.64.00 4 Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 1 unidade",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM I Turbina Taurus 60 e Mars100 8411.82.00 II Turbina Saturno e Centauro 8411.81.00 III Bundle do compressor MHI 8414.80.38 IV Máquina de hot tapping e Estações de entrega tipo I, II, III, IV, V e VI 8479.89.99 V Geradores Waukesha 8502.39.00 VI Válvula esfera de bloqueio 36\", 32\", 24\", 20\", 18\" e 16\"",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-4f8c592a3c6ba206",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes. § 2º – Para a transferência de crédito acumulado na forma prevista...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "§ 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 4º – Para os efeitos deste artigo, aplica -se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º, 3º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH. Seção IV Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Diferimento",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "ncm": "8503.00.90",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8504",
      "ncm_digits": "8504",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "85.04",
      "ncm_digits": "8504",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os...",
      "conditions": "38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os produtos relacionados, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, a serem utilizados no TRATAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação (Convênio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei n. 18.371, de 15 de dezembro de 2014). 38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os produtos relacionados, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, a serem...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "85.04",
      "ncm_digits": "8504",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os produtos relacionados, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos...",
      "conditions": "38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os produtos relacionados, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, a serem utilizados no TRATAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação (Convênio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei n. 18.371, de 15 de dezembro de 2014). 38 A base de cálculo é reduzida em 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, ou em 35% (trinta e cinco por cento) com a manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas operações com os produtos relacionados, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, a serem utilizados no TRATAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
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      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
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      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
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      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
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      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;”. “ANEXO XIX Item Descrição do Produto Código NBM/SH Unidade UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A 1 Luminárias em geral / reatores / lâmpadas 9405.40.90 Cj.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 191/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 69, de 25 de julho de 1997, com as seguintes redações: I - a alínea “s” ao inciso I da cláusula primeira: \"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;”. II - o Anexo XIX: “ANEXO XIX Item Descrição do Produto Código NBM/SH Unidade UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A 1 Luminárias em geral / reatores / lâmpadas 9405.40.90 Cj. 1 2 Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.10.00",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 191/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV191_22",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "id": "ncm-2072ad083e915269",
      "ncm": "8504.10.00",
      "ncm_digits": "85041000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter”...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "id": "ncm-f411ed337676f5cd",
      "ncm": "8504.10.00",
      "ncm_digits": "85041000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 49.063, de 26/06/2025. PÁGINA 75 RICMS - 2023 Anexo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"§ 2.º O disposto nesta Seção não se aplica a estabelecimentos remetentes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM, hipótese em que deverá ser observado o disposto no",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "\"§ 2.º O disposto nesta Seção não se aplica a estabelecimentos remetentes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM, hipótese em que deverá ser observado o disposto no",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "\"§ 2.º O disposto nesta Seção não se aplica a estabelecimentos remetentes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM, hipótese em que deverá ser observado o disposto no",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM, hipótese em que deverá ser observado o disposto no",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM, hipótese em que deverá ser observado o disposto no",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "RN",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os indicados nos quadros abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "8504.34.00",
      "ncm_digits": "85043400",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
    },
    {
      "id": "ncm-4351ae774601b8ab",
      "ncm": "8504.40",
      "ncm_digits": "850440",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8504.40.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8504.40.90",
      "ncm_digits": "85044090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados:",
      "conditions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da NCM/SH...",
      "prohibitions": "ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) III - na alínea “a” do inciso XIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, quando se tratar das seguintes partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em geradores fotovoltaicos:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS - Art. 74",
      "legal_excerpt": "Art. 74. Até 31 de dezembro de 2028, são isentas do ICMS as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997. (Conv. ICMS 101/97, 11/11 e 10/14) § 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. § 2º O benefício previsto no caput deste artigo, somente se aplica aos produtos relacionados: I - nos incisos XIV a XVII do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica, classificada no código da...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e5da95cb94644f677d8065fedb2df991c1bfdc71373fdcd7d3e56c8b322fb21c"
    },
    {
      "id": "ncm-da3b7e56bdcefa8f",
      "ncm": "8504.40.90",
      "ncm_digits": "85044090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "conditions": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, compostos de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copolímero randômico, copolímero de propileno, polímero de polipropileno com carga, hidrosilicato de alumínio/caulim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos e cera artificial classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3902.10.20, 2924.10.29, 3902.90.00, 3902.30.00, 3902.10.10, 2507.00.10, 3911.10.20 e 2712.90.00, desde que os produtos não possuam similar fabricado neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no...",
      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "85.06",
      "ncm_digits": "8506",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-Q - Na saída de pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-Q",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-Q - Na saída de pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXV, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_digits": "8507",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "integração do bem ao ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo REPORTO e seu efetivo uso, na execução dos serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; 18.04.06 Inciso XLVII XLVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a entrada no território goiano de 280 (duzentos e oitenta) acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo de peso inferior ou igual a 1.000kg, classificados no código...",
      "conditions": "integral desoneração dos impostos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei federal n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ao referido bem; 18.04.06 Inciso XLVII XLVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a entrada no território goiano de 280 (duzentos e oitenta) acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo de peso inferior ou igual a 1.000kg, classificados no código 8507.20.10 da Nomenclatura...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. integral desoneração dos impostos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei federal n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ao referido bem; Item 2 2. integração do bem ao ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo REPORTO e seu efetivo uso, na execução dos serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; Alínea b b) a inobservância das condições previstas na alínea “a”, inclusive a não conversão, por qualquer motivo, da suspensão do Imposto de Importação e do IPI em isenção, acarreta a obrigação do recolhimento do imposto acrescido de...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8509.40.10",
      "ncm_digits": "85094010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos...",
      "conditions": "condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada; não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos\" do Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 51 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 51",
      "legal_excerpt": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "ncm": "8509.40.10",
      "ncm_digits": "85094010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "legal_excerpt": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa,...",
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      "conditions": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada: 1 - ao atendimento da condição referida no item 1 do parágrafo único do artigo 395-A; 2 - a que o...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
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      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8512",
      "ncm_digits": "8512",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-7523a30ef89d6845",
      "ncm": "8512",
      "ncm_digits": "8512",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_digits": "8512",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473,...",
      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8516",
      "ncm_digits": "8516",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 12.1 50 2.0 12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão,",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). 12.2 Interno e na seguinte unidade da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 18/11) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução , inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-2aea2eb21f409522",
      "ncm": "8516",
      "ncm_digits": "8516",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-13b97d7bbfc3b65e",
      "ncm": "8516",
      "ncm_digits": "8516",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores,...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "(Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
      "id": "ncm-fda1f5e50d2827ea",
      "ncm": "8516",
      "ncm_digits": "8516",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de...",
      "conditions": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. b) promova o...",
      "conditions": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-B",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-B - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do importador da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. § 1° - A suspensão prevista neste artigo fica condicionada: 1 - ao atendimento da condição referida no item 1 do parágrafo único do artigo 395-A; 2 - a que o...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c)...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos...",
      "conditions": "condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada; não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos\" do Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 51 do Anexo III do RICMS\".",
      "prohibitions": "não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas diretamente a consumidor final.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 51",
      "legal_excerpt": "Artigo 51 (ELETROPORTÁTEIS) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais dos produtos adiante indicados poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas operações interestaduais (Convênio ICMS 190/17): (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de...",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores,...",
      "conditions": "Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "(Seção acrescentada pelo Decreto 56.874 , de 23-03-2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011) A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 69.668 , de 30-06-2025; DOE 01-07-2025; E m vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação ) I - estabelecimento fabricante de fogões,...",
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      "conditions": "A rtigo 395-C - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário:",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "I - estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8516.60.00",
      "ncm_digits": "85166000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "legal_excerpt": "II - estabelecimento fabricante de: a) fornos elétricos de cozinha de uso doméstico, do tipo fritadeira a ar, com capacidade de até 12 (doze) litros, classificados no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; b) ventiladores de mesa de uso doméstico, classificados nos códigos 8414.51.10 e 8414.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) liquidificadores de uso doméstico, classificados no código 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
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      "ncm": "8517",
      "ncm_digits": "8517",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481,...",
      "conditions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no...",
      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLV Saída de cogumelos. XLVI Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998:",
      "conditions": "Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88. XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as...",
      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "prohibitions": "NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "XLVII Saída de gás liqüefeito de petróleo e de gás natural, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área industrial específica prevista na Lei n° 10.895, de 26/12/96. NOTA 01 - Em relação às saídas de gás natural, o diferimento previsto neste item somente ocorrerá a partir da efetiva ampliação, desde que cumpridas as condições estabelecidas em protocolo específico firmado com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a ampliação de unidade industrial instalada de empresa fabricante de veículos relacionados no item X da Seção III deste Apêndice, que seja beneficiária em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895, de...",
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      "conditions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja,...",
      "prohibitions": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLVIII Saída de sal, exceto sal de mesa classificado no código 2501.00.20 da NBM/SH - NCM, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária. XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "8517.14.10",
      "ncm_digits": "85171410",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do Anexo II: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV066_22",
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      "ncm": "8517.14.10",
      "ncm_digits": "85171410",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Publicado no DOU de 02.05.22, pelo despacho 25/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 349ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasilia, DF, no dia 28 de abril de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV066_22",
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      "ncm": "8517.14.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 349ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasilia, DF, no dia 28 de abril de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV066_22",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo...",
      "conditions": "2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir relacionados:",
      "prohibitions": "XI – discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 – código 85.23;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 53",
      "legal_excerpt": "Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único deste artigo, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Parágrafo único O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM a seguir...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8518",
      "ncm_digits": "8518",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código...",
      "conditions": "L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM LI Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XLIX Saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, desde o estabelecimento importador ou gerador até a referida usina. L Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 2 de dezembro de 1998: a) classificadas nas posições 3919, 3923, 3926, 4016, 4202, 4819, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\"...",
      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "8518",
      "ncm_digits": "8518",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no...",
      "conditions": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
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      "product_or_operation": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "conditions": "NOTA - O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação ou ampliação de estabelecimento industrial e seja beneficiário do FUNDOPEM, nos termos da Lei nº 6.427, de 13/10/72, ou da Lei nº 11.028, de 10/11/97 XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98:...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "XXIV Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "Mercadorias, a seguir relacionadas, destinadas à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02/12/98: NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do...",
      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11.246, de 02/12/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM; b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de...",
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      "product_or_operation": "(DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem substituição tributária, conforme previsto no Livro I, art. ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de...",
      "conditions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente:",
      "prohibitions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1 (Acrescentados os itens XLIII a XLV pelo art. 1º (Alteração 3327) do Decreto 47.713, de 27/12/10. (DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem substituição tributária, conforme previsto no Livro I, art. ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de...",
      "conditions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente:",
      "prohibitions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1 (Acrescentados os itens XLIII a XLV pelo art. 1º (Alteração 3327) do Decreto 47.713, de 27/12/10. (DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "8525.89.19",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "8527",
      "ncm_digits": "8527",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm": "8528",
      "ncm_digits": "8528",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    },
    {
      "id": "ncm-0c6295cbe85408d1",
      "ncm": "8528.59",
      "ncm_digits": "852859",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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    {
      "id": "ncm-72ce18e3b6b31830",
      "ncm": "8528.72.00",
      "ncm_digits": "85287200",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2, 8528.72.00",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
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    {
      "id": "ncm-4a7b1f364b97236d",
      "ncm": "8529.10",
      "ncm_digits": "852910",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00 8529.10",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 66/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 do Anexo II: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 63.0 01.063.00 8529.10",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 66/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV066_22",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8529.90",
      "ncm_digits": "852990",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "(DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem substituição tributária, conforme previsto no Livro I, art. ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de...",
      "conditions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente:",
      "prohibitions": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH I Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (\"chips\"), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.0200 II Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1 (Acrescentados os itens XLIII a XLV pelo art. 1º (Alteração 3327) do Decreto 47.713, de 27/12/10. (DOE 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)APÊNDICE XVRELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM DIFERIMENTO NOTA -Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-9f73e8b6eb559295",
      "ncm": "8531.20.00",
      "ncm_digits": "85312000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-fa1a3fc1f4259172",
      "ncm": "8531.20.00",
      "ncm_digits": "85312000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário: DOE 15-01-2014) I - estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM...",
      "conditions": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 60.063 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-b4458883ad1a0eb0",
      "ncm": "8532",
      "ncm_digits": "8532",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-4726472d9a5529d8",
      "ncm": "8532",
      "ncm_digits": "8532",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
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      "conditions": "b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99,...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) não possua similar disponível neste Estado, considerando a qualidade e a quantidade requeridas pelo importador, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LIV A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "conditions": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90,...",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "A partir de 1º de agosto de 2014, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8535.29.00",
      "ncm_digits": "85352900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções...",
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      "conditions": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
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      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Considera-se que não possui similar o veículo importado se, no ano anterior ao do desembaraço aduaneiro, inexistir no Estado a produção de veículos com o mesmo Peso Bruto Total (PBT) homologado. NOTA 02 - O cumprimento do disposto nesta alínea poderá ser dispensado caso a caso, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos...",
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      "conditions": "Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas...",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter”...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Fica isenta a entrada decorrente da importação do exterior do país, bem como a subseqüente saída interna, de uma Subestação Isolada a Gás - SF6, classificada no código 85.37.20.00 da NBM/SH-NCM, realizada pela empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda., destinada à Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A. § 1º O benefício somente se aplica caso o produto não tenha similar produzido no país (Convênio ICMS 88/00). § 2º A inexistência de produto similar...",
      "conditions": "Fica isenta a entrada decorrente da importação do exterior do país, bem como a subseqüente saída interna, de uma Subestação Isolada a Gás - SF6, classificada no código 85.37.20.00 da NBM/SH-NCM, realizada pela empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda., destinada à Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A. § 1º O benefício somente se aplica caso o produto não tenha similar produzido no país (Convênio ICMS 88/00).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 86",
      "legal_excerpt": "Art. 86. Fica isenta a entrada decorrente da importação do exterior do país, bem como a subseqüente saída interna, de uma Subestação Isolada a Gás - SF6, classificada no código 85.37.20.00 da NBM/SH-NCM, realizada pela empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda., destinada à Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A. (Convênios ICMS 37/99 e 88/00). § 1º O benefício somente se aplica caso o produto não tenha similar produzido no país (Convênio ICMS 88/00). § 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
      "id": "ncm-8c5005fa06eaab0d",
      "ncm": "8537.10.90",
      "ncm_digits": "85371090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
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      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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      "id": "ncm-108a9c4072878910",
      "ncm": "8539",
      "ncm_digits": "8539",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter”...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
    },
    {
      "id": "ncm-e226154ed32a711a",
      "ncm": "8539",
      "ncm_digits": "8539",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
    },
    {
      "id": "ncm-2afff697951b4fbf",
      "ncm": "8539",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 49.063, de 26/06/2025. PÁGINA 75 RICMS - 2023 Anexo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os indicados nos quadros abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ Item CEST NCM Descrição MVA ST 5. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 33/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "P R O T O C O L O Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICM nº 17, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item CEST NCM Descrição MVA ST 5. 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67 ”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 33/23",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ Item CEST NCM Descrição MVA ST 5. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "PROTOCOLO ICMS 33/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICM nº 17, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Item CEST NCM Descrição MVA ST 5. 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67 ”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene Peres...",
      "source_title": "PROTOCOLO ICMS 33/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2023/pt033_23",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter”...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 9.1 60,03 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 9.1 102,31 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 9.1 53,13 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 9.1 102,31 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 9.1 63,67 _______________________________ (439) Efeitos a partir de 27/06/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 49.063, de 26/06/2025. PÁGINA 75 RICMS - 2023 Anexo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "que trata o caput deste artigo são os indicados nos quadros abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00",
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      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "legal_excerpt": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED) 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A partir de 1º de...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de arroz. V A partir de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. (83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou...",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
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      "product_or_operation": "(83) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor do crédito recebido a ser compensado no período de apuração por meio do ajuste de documento, código MG10990002, observado o disposto no art. § 5º – O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.",
      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 12",
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      "product_or_operation": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 23 – O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá...",
      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
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      "conditions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
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      "legal_excerpt": "equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.12.00, 8501.31.20, 8501.32.20, 8501. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo...",
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      "conditions": "§ 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. 33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito...",
      "prohibitions": "33.20, 8501.34.20, 8502.31.00, 8541.42.20 e 8541.43.00 da NBM/SH, poderá transferi -lo para outro contribuinte deste Estado ou para fabricante, na proporção das vendas que realizar.” § 1º – O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá -lo exclusivamente para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado - art. 7º",
      "legal_excerpt": "anexo.” § 5º – Para os efeitos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º, todos deste anexo. § 6º – O disposto nesta seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio. _______________________________ (80) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 15, ambos do Dec. nº 48.677, de 29/08/2023. (81) Efeitos a partir de 30/08/2023 - Acrescido...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo III - Transferência e utilização de crédito acumulado",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoiii2023.pdf",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. V A...",
      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIAS I Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8443, 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM II Pescados em estado natural, eviscerados ou descabeçados, congelados ou resfriados, que venham a ser utilizados em estabelecimento do importador, situado no Estado, como matéria-prima em processo de industrialização III Petróleo e nafta. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"d\". IV Até 31 de dezembro de 1998, arroz e farelo de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
      "prohibitions": "NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. b) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, exceto DL-metionina, 2931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH-NCM.",
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      "conditions": "NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no Livro I, art. 9º, VIII, \"a\", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo.",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento. Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 147ª, do Decreto n. 9.115, de 26.3.2018, Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 25.3.2018: \"6. independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), bem como em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do...",
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      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
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      "product_or_operation": "41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal n. 13, de 25 de abril de 2012,...",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
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      "product_or_operation": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em...",
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      "product_or_operation": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 41 Aos estabelecimentos comerciais que...",
      "conditions": "Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art.",
      "prohibitions": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". o imposto devido deverá ser pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação;",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "estorno proporcional, exceto na hipótese em que a posterior saída da mercadoria industrializada seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "seja beneficiada com a imunidade em razão de exportação para o exterior, com a isenção por saída para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou esteja sujeita ao diferimento.\". 6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses,...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "6.1. Na hipótese da nota 6, o estorno deverá ser realizado mediante a utilização do código de ajuste PR011023, gerando um Registro E111, com a Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 715ª, do Decreto n. 12.438, de 18.10.2022, em vigor com sua publicação em 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2023. 41 Aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E DE ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "8543",
      "ncm_digits": "8543",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); X03500F) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para...",
      "conditions": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Indeterminada 47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos...",
      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na operação de exportação ficta e posterior importação de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 152/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23. Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na operação de exportação ficta e posterior importação de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 152/23",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. § 2º A instituição de que trata o § 1º, destinatária dos bens exportados, providenciará os procedimentos necessários para que se...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 152/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. § 1º A exportação de que trata o “caput” será realizada pela Neuman & Esser Engenharia e Soluções Ltda., CNPJ nº 13.493.032/0001-18, empresa mineira responsável pela fabricação dos bens, com destino à Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, empresa de...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. § 2º A instituição de que trata o § 1º, destinatária dos bens exportados, providenciará os procedimentos necessários para que se efetive a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 152/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente na operação de exportação ficta dos bens relacionadas no Anexo Único, nos termos deste convênio. § 1º A exportação de que trata o “caput” será realizada pela Neuman & Esser Engenharia e Soluções Ltda., CNPJ nº 13.493.032/0001-18, empresa mineira responsável pela fabricação dos bens, com destino à Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, empresa de utilidade...",
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      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "§ 2º A instituição de que trata o § 1º, destinatária dos bens exportados, providenciará os procedimentos necessários para que se efetive a doação, sem ônus, dos referidos bens para a Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, que, nos termos do Convênio ICMS nº 35, de 12 de julho de 2001, ficará responsável pelos procedimentos de importação com isenção do ICMS. Cláusula segunda A legislação estadual disporá sobre os procedimentos para a aplicação do benefício fiscal previsto neste convênio,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "§ 1º A exportação de que trata o “caput” será realizada pela Neuman & Esser Engenharia e Soluções Ltda., CNPJ nº 13.493.032/0001-18, empresa mineira responsável pela fabricação dos bens, com destino à Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, empresa de utilidade pública sem fins lucrativos do Governo da República Federal da Alemanha, com a suspensão dos tributos federais, no âmbito da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, da Instrução Normativa SRF nº 1702, 21 de março de 2017. § 2º A instituição de que...",
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      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Cláusula segunda A legislação estadual disporá sobre os procedimentos para a aplicação do benefício fiscal previsto neste convênio, inclusive quanto à dispensa do estorno do crédito do ICMS, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 152/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda A legislação estadual disporá sobre os procedimentos para a aplicação do benefício fiscal previsto neste convênio, inclusive quanto à dispensa do estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025. ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO 1 Eletrolisador – NCM: 8543.30.10 2 Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 152/23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "IV – contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de: § 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade...",
      "prohibitions": "§ 1º – O disposto neste capítulo aplica -se, ainda, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica ou térmica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduo s da cana-de-açúcar, adquiridos por estabelecimento que tenha atividade secundária classificada no código 3511 -5/01 da CNAE.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º – O disposto neste capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário: I – contribuinte classificado no código 2751 -1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH; II – contribuinte classificado no código 2740 -6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH; III – contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de: a)...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8543.70.99",
      "ncm_digits": "85437099",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário: DOE 15-01-2014) I - estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM...",
      "conditions": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395-F",
      "legal_excerpt": "Artigo 395-F - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados aos contribuintes adiante indicados, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matériaprima e produto intermediário: (Redação dada ao \"caput\" do artigo pelo Decreto 60.063 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "id": "ncm-35ed2cb5b63322de",
      "ncm": "8543.90.90",
      "ncm_digits": "85439090",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos...",
      "conditions": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "47 A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados...",
      "conditions": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "A entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar nacional, importada diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importado desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados, contempladas com alíquota zero: Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "jurisdiction": "DF",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); X03500F) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em rede, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F) e cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90); 4. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): THIN, TTM, X987A, X985A, X975A) (Quantidade 01, Código NBM/SH-8471.41.90);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 47",
      "legal_excerpt": "Relação de que trata o item 47: 1. Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 01, Código NBM/SH-8207.30.00); 2. Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos configuração SO, acessórios e peças sobressalentes (Quantidade 02, Código NBMSH-8207.30.00): 3. Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, operacional para operação em...",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE...",
      "conditions": "escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos \"ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto\", quando for o caso, com a expressão \"Entrada de Vergalhão de Alumínio da posição 7605\"; em se tratando de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - \"Simples Nacional\", proceder conforme o item 1 e efetuar o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-E",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-E1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante destinatário. (Artigo acrescentado pelo Decreto 65.592 , de 25-03-2021, DOE 26-03-2021; E feitos a partir de 1º de abril de 2021 ) § 1º - O contribuinte que promover a saída interna de vergalhão de alumínio...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8544.11.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8544.11.00",
      "ncm_digits": "85441100",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm": "8544.42.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa...",
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      "conditions": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
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      "legal_excerpt": "b) pneus, classificados no código 4011.20.90 da NBM/SH-NCM; c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a...",
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      "product_or_operation": "c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) etiquetas obrigatórias, classificadas no código 4908.90.00 da NBM/SH-NCM; d) parafusos de fixação, classificados no código 7318.15.00 da NBM/SH-NCM; e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "e) conjuntos chicote do chassi, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH-NCM; f) reservatórios de ar, tanques de combustível, conjuntos basculante do estepe e eixos cardan, classificados no código 8708.99.90 da NBM/SH-NCM. XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "name": "Goiás",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8544.49.00",
      "ncm_digits": "85444900",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"g\". NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 18",
      "legal_excerpt": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXII CLXII - as saídas internas de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 114/17): Alínea a a) o benefício da isenção de que trata este inciso alcança os seguintes bens indicados nas respectivas classificações...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 1",
      "legal_excerpt": "Item 1 1. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, NCM 8501.31.20 e 8501.32.20; Item 2 2. sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, NCM 8501.33.20 e 8501.34.20; e Item 3 3. partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, NCM 9406.00.99, 8544.60.00, 8544.49.00, Item 8544.42 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, Item 8504.22 8504.22.00, 8504.21.00,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e...",
      "conditions": "§ 1º - O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos I a III quando destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais, conectados no sistema de distribuição como unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa Aneel nº 482, de 17 de abril de 2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel nº 687, de 24 de novembro de 2015. 1 - em...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 170",
      "legal_excerpt": "Artigo 170 (ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS) - Saídas internas dos seguintes bens, indicados nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (Artigo acrescentado pelo Decreto 63.095 , de 22-12-2017; DOE 23-12-2017; produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017) I - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.31.20 e 8501.32.20); II - Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.33.20 e 8501.34.20); III - Partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
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      "legal_excerpt": "Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:",
      "prohibitions": "exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "NOTA - Ver: exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". LV Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de transformadores ou disjuntores classificados, respectivamente, nas posições 8504 e 8535 da NBM/SH-NCM. a) óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH-NCM; b) papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, classificados na posição 4804 da NBM/SH-NCM; c) produtos laminados planos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados \"magnéticos\", de grãos orientados, classificados no código 7225.11.00 da NBM/SH-NCM; d) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "\"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas nos estados mencionados nesta cláusula e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de...",
      "conditions": "\"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas nos estados mencionados nesta cláusula e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.\".",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 156/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O \"caput\" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: \"Cláusula primeira Os Estados...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 156/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV156_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-e2291ef40b11faf1",
      "ncm": "86.01",
      "ncm_digits": "8601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto nocaputaplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "15973a783600b48fc662d834681fc6660e75eb07bf6e312b41f081925322c172"
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    {
      "id": "ncm-953cbff9f745cbde",
      "ncm": "86.01",
      "ncm_digits": "8601",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM/SH, e aos trilhos e...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga,...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; II -...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "a3da82f3b3d803bb3a790f67224a84c528583ee792a97b3b4e6788880fba5646"
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    {
      "id": "ncm-79ae96841f69f04b",
      "ncm": "86.02",
      "ncm_digits": "8602",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto nocaputaplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "product_or_operation": "105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM/SH, e aos trilhos e...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga,...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; II -...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "\"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas nos estados mencionados nesta cláusula e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de...",
      "conditions": "\"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas nos estados mencionados nesta cláusula e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.\".",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 156/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O \"caput\" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: \"Cláusula primeira Os Estados...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 156/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV156_24",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.”....",
      "conditions": "“Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 97/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 97/22",
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      "product_or_operation": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "b) os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano,...",
      "conditions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). c) a isenção não se aplica quando as mercadorias ou bens forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "conditions": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "forem destinados ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal; LVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 23/07, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "ncm": "8602.10.00",
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      "conditions": "a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal;",
      "prohibitions": "LIX – saída de programa para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - art. 36",
      "legal_excerpt": "doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitripanossoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NCM/SH, observado o seguinte: Nota: LVII - Prorrogado pelo Convênio ICMS 226/23, até 30.04.26. a) o benefício fica condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal; b) fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art....",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 151 (LOCOMOTIVA) - Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, produzida neste Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênio ICMS-36/11). DOE 05-10-2011) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.",
      "conditions": "Artigo 151 (LOCOMOTIVA) - Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, produzida neste Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênio ICMS-36/11).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 151",
      "legal_excerpt": "Artigo 151 (LOCOMOTIVA) - Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, produzida neste Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênio ICMS-36/11). (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.396 , de 04-10-2011; DOE 05-10-2011) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 58.390 , de 14-09-2012; DOE 15-09-2012) § 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-36/11, de 1º de...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONSIDERANDO que a Concessionária, como detentora da obrigação de adquirir trens novos, atendendo ao interesse público, inclusive, quanto a mobilidade urbana sustentável, se deparou com a indisponibilidade de propostas a partir de fornecedores no mercado nacional, não restou outro procedimento viável tecnicamente, senão a conclusão do processo de contratação, que para sua viabilização apresentamos o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/25 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONSIDERANDO que, em relação às empresas nacionais, não houve apresentação, no referido prazo, das propostas de fornecimentos dos trens; CONSIDERANDO que a única alternativa disponível para a Concessionária foi fazer a avaliação das propostas recebidas, apresentadas por duas empresas internacionais, de forma que a importação se tornou inevitável, sendo a única solução viável e compatível com o investimento obrigatório; CONSIDERANDO que a Concessionária, como detentora da obrigação de adquirir trens novos, atendendo ao interesse público, inclusive, quanto a mobilidade urbana sustentável, se deparou com a indisponibilidade de propostas a...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV171_25",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas importações de trens realizadas pela concessionária METRÔ BH S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 46.574.475/0001-92, a serem utilizados na prestação de serviço público de transporte metroferroviário de passageiros na Região...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/25 - art. 21",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas importações de trens realizadas pela concessionária METRÔ BH S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 46.574.475/0001-92, a serem utilizados na prestação de serviço público de transporte metroferroviário de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG. Parágrafo único. Para efeitos do “caput”, serão importados 24 (vinte e quatro) trens (NCM: 8603.10.00), compostos...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas importações de trens realizadas pela concessionária METRÔ BH S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 46.574.475/0001-92, a serem utilizados na prestação de serviço público de transporte metroferroviário de passageiros na Região...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/25 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas importações de trens realizadas pela concessionária METRÔ BH S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 46.574.475/0001-92, a serem utilizados na prestação de serviço público de transporte metroferroviário de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG. Parágrafo único. Para efeitos do “caput”, serão importados 24 (vinte e quatro) trens (NCM: 8603.10.00), compostos por 4...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/25",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Para efeitos do “caput”, serão importados 24 (vinte e quatro) trens (NCM: Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 171/25 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Parágrafo único. Para efeitos do “caput”, serão importados 24 (vinte e quatro) trens (NCM: 8603.10.00), compostos por 4 (quatro) carros cada, sendo 3 (três) carros motores e 1 (um) carro reboque, totalizando 96 (noventa e seis) carros. Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira A legislação da unidade federada poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício previsto neste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 171/25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto nocaputaplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "id": "ncm-90dfbb1c1e28da26",
      "ncm": "86.06",
      "ncm_digits": "8606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM/SH, e aos trilhos e...",
      "conditions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga,...",
      "prohibitions": "Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos bene ficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Art. 105 da LC 214/2025) I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; II -...",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "a3da82f3b3d803bb3a790f67224a84c528583ee792a97b3b4e6788880fba5646"
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      "id": "ncm-851989741d4fc8fb",
      "ncm": "8606",
      "ncm_digits": "8606",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-87e9a8b3e7f794a1",
      "ncm": "8606.10.00",
      "ncm_digits": "86061000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "109 Aquisições interestaduais, realizadas por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 109",
      "legal_excerpt": "Art. 109 Aquisições interestaduais, realizadas por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas: (cf. Convênio ICMS 66/2008 e alterações) I – vagão tanque e semelhante, 8606.10.00; II – vagão coberto e fechado, 8606.91.00; III – vagão aberto, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, 8606.92.00; IV – vagão de descarga automática, 8606.30.00; V –...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm": "87.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.01",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados (Lei n° 10.865, de 2004,...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados (Lei n° 10.865, de 2004,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 437",
      "legal_excerpt": "Art. 437. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38). § 1° Consideram-se insumos, para fins do disposto neste artigo, os chassis, as carroçarias, as peças, as partes, os componentes e os acessórios (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, § 1°). § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:",
      "conditions": "A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 38",
      "legal_excerpt": "Art. 38. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos § 1º Consideram-se insumos, para os fins deste artigo, os chassis, as carroçarias, as peças, as partes, os componentes e os acessórios. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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    {
      "id": "ncm-b17997d798125c34",
      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; § 1º –...",
      "conditions": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; II – carroceria para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas, NBM/SH 8707; III – reboque e semirreboque, para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8701",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8701",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-33dbc40ca1ae26d0",
      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "não se exigirá a anulação do crédito em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "em regime de comodato, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento destes Centros (Convênio ICMS 60/1992). 1. não se exigirá a anulação do crédito em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-cc759757d0d896bd",
      "ncm": "8701",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395",
      "legal_excerpt": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8° , XXIV e § 10, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). § 1° -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º....",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-fc3aec30488c7420",
      "ncm": "8701",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 71",
      "legal_excerpt": "estabelecida pela Secretaria da Fazenda; VI - para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese do inciso III do artigo 71, ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese do inciso I desse artigo; VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-6c2b0dd0fbec4dd9",
      "ncm": "87.01",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-cc51a6521b2aecfa",
      "ncm": "8701",
      "ncm_digits": "8701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207,...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 54",
      "legal_excerpt": "VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - uma delas, por si, for titular de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do capital da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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    {
      "id": "ncm-7079796c1e41b9c2",
      "ncm": "8701.10",
      "ncm_digits": "870110",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-58c45bf422d30722",
      "ncm": "8701.10",
      "ncm_digits": "870110",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: blocos de espuma (NCM 3909.50.29); perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras: 1. blocos de espuma (NCM 3909.50.29); 2. perfis de polímeros de cloreto de vinila (NCM 3916.20.00); 3. tubos e seus acessórios (NCM 3917); 4. outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e16ced20f80268f723610df3f0b23231f83542d535b4bdc6850af1cba374eff2"
    },
    {
      "id": "ncm-93b4c63802534378",
      "ncm": "8701.10.00",
      "ncm_digits": "87011000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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    {
      "id": "ncm-f4e8f27c8c6f30c8",
      "ncm": "8701.10.00",
      "ncm_digits": "87011000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
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    {
      "id": "ncm-0948bea6c3b86716",
      "ncm": "8701.10.00",
      "ncm_digits": "87011000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção:",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção:",
      "prohibitions": "e II – não se aplica às saídas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 257",
      "legal_excerpt": "Art. 257. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção: I – nas saída internas, em montante equivalente ao valor do imposto devido na operação própria; e II – nas saídas interestaduais, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção:",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção:",
      "prohibitions": "e II – não se aplica às saídas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 257",
      "legal_excerpt": "Art. 257. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, observado o disposto nesta Seção: I – nas saída internas, em montante equivalente ao valor do imposto devido na operação própria; e II – nas saídas interestaduais, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "§ 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos critérios definidos na Medida Provisória nº 1.175/23, existentes em seu estoque em 6 de junho...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 24/24 - art. 18",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 24/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV024_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "090b355518ace0acf42437f289c91bea983485e6c1939d7b6daf35dd3a0f1db9"
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      "id": "ncm-c709e896f511ba63",
      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "518 deste Regulamento corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula: CP = valor do crédito presumido V = valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Al = alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704;",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos art. e II - serão excluídos os descontos incondicionais concedidos. § 2º O crédito presumido de que trata ocaputsomente se aplica às vendas no mercado interno efetuadas com a exigência integral da CBS, não incluídas:",
      "prohibitions": "e II - serão excluídos os descontos incondicionais concedidos. I - as vendas isentas, imunes, não alcançadas pela incidência da contribuição, com alíquota zero, com redução de alíquotas ou de base de cálculo, ou com suspensão da contribuição;",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 522",
      "legal_excerpt": "Art. 522. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 518 deste Regulamento corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula: (Art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) CP = V x Al x (1-Al) x F sendo: CP = valor do crédito presumido V = valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 518, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; Al = alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "id": "ncm-e44e2cbc9e798ff3",
      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: Produção de efeitos I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a...",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo - Art. 312",
      "legal_excerpt": "Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: Produção de efeitos I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm",
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      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 168",
      "legal_excerpt": "| cCredPres | LC 214/2025 | pAliq | vBC_CredPres | vCred Pres | Impedimento de CredPres | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 1 | Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 169",
      "legal_excerpt": "| 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: /...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 170",
      "legal_excerpt": "| 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: / - 1,3% em 2029 / - 2,6% em 2030 / - 3,9% em 2031 / - 5,2% em 2032 / - 13% a partir de 2033 / / CBS: / - 7% | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqFixa | § 3º Os créditos presumidos de IBS e de CBS de que trata o caput deste artigo não serão concedidos às aquisições de: / I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; / II - medicamentos domiciliares,...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm": "8702",
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      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 171",
      "legal_excerpt": "| 4 | Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI. | I - para o crédito presumido de IBS, o percentual equivalente à soma das alíquotas de IBS aplicáveis às operações com bem móvel de que trata o caput deste artigo, fixadas pelo Município e pelo Estado onde estiver localizado o estabelecimento em que tiver sido efetuada a aquisição vigentes: / a) na data da revenda, para aquisições realizadas até 31 de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 311",
      "legal_excerpt": "| 5 | Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados: / I - 11,60% (onze inteiros e sessenta centésimos por cento) até o 12º (décimo segundo) mês de fruição do benefício; / II - 10% (dez inteiros por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 48º...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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    {
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
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      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "conditions": "| 3 | Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de...",
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      "product_or_operation": "| 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | I - 6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 444",
      "legal_excerpt": "| 7 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 444. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. | 1 | 0 | 1 | | 1 | | Alíquota efetiva com redução | | pAliqEfet * 50% | Com incidência de IBS | 23/06/2025 | | | | 01/01/2027 | | | 8 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025....",
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      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área,...",
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      "legal_excerpt": "| 8 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito...",
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      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes...",
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      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 450",
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      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | 0,07 | | Com incidência de CBS | 23/06/2025 | | 01/01/2027 | | | | ## Planilha: Planilha2 Total de registros: 13 |...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm": "87.02",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.02",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "conditions": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 215-A",
      "legal_excerpt": "Art. 215-A. A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art. 426-D. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023). Subseção XIII - Dos Créditos Presumidos no Transporte Regular de Passageiros (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025). (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025):",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "8702",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 2º",
      "legal_excerpt": "Item 3002.15 3002.15.90 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável ACRESCIDO O APÊNDICE XVIII AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02. APÊNDICE XVIII (Art. 9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "não se exigirá a anulação do crédito em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "em regime de comodato, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento destes Centros (Convênio ICMS 60/1992). 1. não se exigirá a anulação do crédito em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\")",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\") transporte de mercadorias, classificados pelos códigos 8704.10.00",
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      "name": "Paraná",
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      "product_or_operation": "6.829, de 25.7.2024, em TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "por cento) - Convênio ICMS 22/2013. Acrescentada a alínea pelo art. 1º, alteração 998ª, do Decreto n. 6.829, de 25.7.2024, em TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM a) Ônibus, micro-ônibus e miniônibus 8702 b) Veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista 8703.33.10 c) Furgões 8704 d) Chassis com motor e cabina 8704 e) Chassis com motor 8706.00.10 e 8706.00.90",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM a) Ônibus, micro-ônibus e miniônibus 8702 b) Veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista 8703.33.10 c) Furgões 8704 d) Chassis com motor e cabina 8704 e) Chassis com motor 8706.00.10 e 8706.00.90",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Classificação na NBM/SH-NCM a) Ônibus, micro-ônibus e miniônibus 8702 b) Veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista 8703.33.10 c) Furgões 8704 d) Chassis com motor e cabina 8704 e) Chassis com motor 8706.00.10 e 8706.00.90 f)",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Classificação na NBM/SH-NCM a) Ônibus, micro-ônibus e miniônibus 8702 b) Veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista 8703.33.10 c) Furgões 8704 d) Chassis com motor e cabina 8704 e) Chassis com motor 8706.00.10 e 8706.00.90 f)",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-0695aaf6a99826d8",
      "ncm": "8702",
      "ncm_digits": "8702",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Seção XXVII Lista de Mercadorias Sujeitas a Cobrança Monofásica do PIS/PASEP e COFINS na Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
      "legal_excerpt": "3004.90.59 Seção XXVII - ACRESCIDA - Alt. 171 - Efeitos a partir de 01.11.02: Seção XXVII Lista de Mercadorias Sujeitas a Cobrança Monofásica do PIS/PASEP e COFINS na Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. 103, III) 1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
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      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
      "legal_excerpt": "Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. 103, III) 1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3.",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "name": "Santa Catarina",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, constantes do item 2 desta Seção 8704 1.4.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395",
      "legal_excerpt": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8° , XXIV e § 10, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). § 1° -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8702.10",
      "ncm_digits": "870210",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 2º",
      "legal_excerpt": "Item 3002.15 3002.15.90 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável ACRESCIDO O APÊNDICE XVIII AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02. APÊNDICE XVIII (Art. 9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-5d31b786bc976d05",
      "ncm": "8702.10",
      "ncm_digits": "870210",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
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      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm": "8702.10",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "8702.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos Item 8702.10 8702.10.00 e 8702.90.90...",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 2º",
      "legal_excerpt": "Item 3002.15 3002.15.90 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável ACRESCIDO O APÊNDICE XVIII AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02. APÊNDICE XVIII (Art. 9º, XX, “a”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "8702.10.00",
      "ncm_digits": "87021000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com...",
      "conditions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "25.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-3096cfc6fb8b6237",
      "ncm": "8702.10.00",
      "ncm_digits": "87021000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou...",
      "conditions": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 25.1 30 2.0 25.002.00 8702.40.90...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³...",
      "conditions": "de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "de Janeiro, Rio Grande do No rte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 199/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 25.1 30 2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491",
      "legal_excerpt": "(526) Art. 491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção.",
      "conditions": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista...",
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      "conditions": "fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A...",
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      "product_or_operation": "da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção.",
      "conditions": "da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as operações de remessa para industrialização e o respectivo retorno, assim como a de venda do chassi, sejam emitidas nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) I – a fabricação do veículo seja realizada pelo estabelecimento...",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as operações de remessa para industrialização e o respectivo retorno, assim como a de venda do chassi, sejam emitidas nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) I – a fabricação do veículo seja realizada pelo estabelecimento fabricante da carroçaria por conta e ordem do estabelecimento encomendante; (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-aeb23206cd27c95d",
      "ncm": "8702.10.00",
      "ncm_digits": "87021000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\")",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\") transporte de mercadorias,",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\") transporte de mercadorias, classificados pelos códigos",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis NBM/SH 8702), incluídos os misto (\"station wagons\") transporte de mercadorias, classificados pelos códigos 8704.10.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "6.829, de 25.7.2024, em TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "milésimo por cento), na hipótese de aplicação da alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) - Convênio ICMS 22/2013. Acrescentada a alínea pelo art. 1º, alteração 998ª, do Decreto n. 6.829, de 25.7.2024, em TABELA A MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados pelos códigos 8702.10.00 8702.90.90 constantes tabela C Automóveis de...",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o imposto incidente na remessa de carroçarias para estabelecimento encomendante ou de chassi para o estabelecimento encarroçador, localizados nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, exclusivamente para utilização na fabricação de ônibus ou de micro-ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NCM, destinados à exportação por um dos estabelecimentos mencionados (Protocolo ICMS 28/2008).",
      "conditions": "Fica suspenso o imposto incidente na remessa de carroçarias para estabelecimento encomendante ou de chassi para o estabelecimento encarroçador, localizados nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, exclusivamente para utilização na fabricação de ônibus ou de micro-ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NCM, destinados à exportação por um dos estabelecimentos mencionados (Protocolo ICMS 28/2008).",
      "prohibitions": "Fica suspenso o imposto incidente na remessa de carroçarias para estabelecimento encomendante ou de chassi para o estabelecimento encarroçador, localizados nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, exclusivamente para utilização na fabricação de ônibus ou de micro-ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NCM, destinados à exportação por um dos estabelecimentos mencionados (Protocolo ICMS 28/2008).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 532",
      "legal_excerpt": "Art. 532. Fica suspenso o imposto incidente na remessa de carroçarias para estabelecimento encomendante ou de chassi para o estabelecimento encarroçador, localizados nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, exclusivamente para utilização na fabricação de ônibus ou de micro-ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NCM, destinados à exportação por um dos estabelecimentos mencionados (Protocolo ICMS 28/2008). § 1.º Para efeitos desta Subseção, entende-se por: I - estabelecimento encomendante, o fabricante de chassi; II - estabelecimento encarroçador ou industrializador, o fabricante...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "8705 XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "8705 XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art....",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art. 9°,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3.",
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      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
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      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou...",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. (Parágrafo acrescentado, passando o parágrafo único a ser denominado §2º, pelo Decreto 60.002 , de...",
      "conditions": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art.",
      "prohibitions": "efeitos a partir de 27-09-2003) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja inferior a 8% (oito por cento). Efeitos desde 15 de janeiro de 2023 ) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja 4% (quatro por cento) ou 7% (sete por cento). efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 29",
      "legal_excerpt": "Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.115 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) § 1º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de saída interestadual em que a alíquota aplicável seja inferior a 8% (oito por...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491",
      "legal_excerpt": "(526) Art. 491 -F – Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro -ônibus, promovida entre contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção.",
      "conditions": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "contribuintes situados neste Estado e nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, fica o respectivo estabelecimen to fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista...",
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      "conditions": "fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "fabricante autorizado a remeter carroçarias para o fabricante de chassi ou chassi para o fabricante de carroçaria, com suspensão da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A...",
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      "conditions": "da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as operações de remessa para industrialização e o respectivo retorno, assim como a de venda do chassi, sejam emitidas nos termos do art.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "da incidência do ICMS, para utilização na fabricação de ônibus ou de micro -ônibus classificados, respectivamente, nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) I – a fabricação do veículo seja realizada pelo estabelecimento...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 491-G",
      "legal_excerpt": "8702.10.00 e 8702.90.00 da NBM/SH, destinados à exportação por qualquer dos estabelecimentos referidos nesta seção. (526) Art. 491-G – Na hipótese de industrialização por conta e ordem do estabelecimento encomendante, a suspensão da incidência do ICMS prevista nesta seção aplica -se ao ICMS devido referente ao valor adicionado pelo estabelecimento industrializador. (526) Art. 491-H – A suspensão prevista nesta seção fica condicionada a que: (526) I – a fabricação do veículo seja realizada pelo estabelecimento fabricante da carroçaria por conta e ordem do estabelecimento encomendante; (526) II – as notas fiscais emitidas para acobertar as...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição...",
      "conditions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 183/22 - art. 5º",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. § 1º A montadora...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 183/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV183_22",
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      "id": "ncm-6fecd9f21e9f8775",
      "ncm": "87.03",
      "ncm_digits": "8703",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, permitido o aproveitamento, como crédito, do Imposto sobre...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. II - promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o ICMS relativo à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 183/22 - art. 5º",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. § 1º A montadora deverá: I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, permitido o aproveitamento, como crédito, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 183/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV183_22",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, permitido o aproveitamento, como crédito, do Imposto sobre Operações...",
      "conditions": "Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. II - promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o ICMS relativo à operação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 183/22 - art. 5º",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. § 1º A montadora deverá: I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, permitido o aproveitamento, como crédito, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 183/22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos critérios definidos na Medida Provisória nº 1.175/23, existentes em seu estoque em 6 de junho...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 24/24 - art. 18",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 24/24",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm": "87.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.03",
      "ncm_digits": "8703",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "421 devido ao concessionário pelo fabricante ou importador, em razão da intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 (veículos para transporte de passageiros) e 87.04 (veículos para transporte de mercadorias) da Tipi (Lei n° 10.637, de 2002, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 202",
      "legal_excerpt": "Art. 202. Não dá direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o pagamento de que trata o art. 421 devido ao concessionário pelo fabricante ou importador, em razão da intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 (veículos para transporte de passageiros) e 87.04 (veículos para transporte de mercadorias) da Tipi (Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, caput, inciso II, com redação dada pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, inciso II, com redação dada pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 21).",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "87.03",
      "ncm_digits": "8703",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "conditions": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 215-A",
      "legal_excerpt": "Art. 215-A. A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art. 426-D. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023). Subseção XIII - Dos Créditos Presumidos no Transporte Regular de Passageiros (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025). (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025):",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-7f14ed1dea390269",
      "ncm": "87.03",
      "ncm_digits": "8703",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo;",
      "conditions": "III – fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma deste capítulo; IV – somente é aplicável se o remetente abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa na respectiva nota fiscal.",
      "prohibitions": "I – na hipótese do seu inciso I, não se aplica aos produtos semi-elaborados relacionados na Parte 9 do Anexo X; II – não se aplica às saídas de armas e munições, perfume, fumo, bebidas alcóolicas e automóveis de passageiros, relacionados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, 22 (posições 2203.00.00 a 22.08) e 87 (posição 87.03), mesmo desmontados (“CKD”, ainda que incompletos, exceto ambulância), da NBM/SH;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 186",
      "legal_excerpt": "Art. 186 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes municípios: I – Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e Bonfim ou Boa Vista, no Estado de Roraima, para comercialização ou industrialização nas respectivas Áreas de Livre Comércio; II – Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, para comercialização ou industrialização na Zona Franca de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item. 154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "154-A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024): 87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03 Automóveis de passageiros",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Lista de Mercadorias Sujeitas a Cobrança Monofásica do PIS/PASEP e COFINS na Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
      "legal_excerpt": "Lista de Mercadorias Sujeitas a Cobrança Monofásica do PIS/PASEP e COFINS na Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. 103, III) 1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 103",
      "legal_excerpt": "Respectiva Operação (Convênio ICMS 133/02) (Anexo 2, art. 103, III) 1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3.",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
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      "product_or_operation": "Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "1. Mercadorias sem redução de base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, constantes do item 2 desta Seção",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS: 1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, constantes do item 2 desta Seção 8704 1.4.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar nº 160, de 7 agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Amapá fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 18.12.24, pelo Ato Declaratório 34/24. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar nº 160, de 7 agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Amapá fica autorizado a incluir...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, e 8703.80.00, sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o qual concede redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, e 8703.80.00, sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o qual concede redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, e 8703.80.00, sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o qual concede redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), cuja tabela está registrada e depositada pelo Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 37/2018, de 10 de agosto de 2018, nos...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, e 8703.80.00, sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o qual concede redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 25/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a incluir veículos automotores novos, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, e 8703.80.00, sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o qual concede redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), cuja tabela está registrada e depositada pelo Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 37/2018, de 10 de agosto de 2018, nos termos do...",
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      "conditions": "“V - nas operações interestaduais realizadas até a vigência da Lei Federal nº 10.485/02, com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500kg, classificados no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Anexo III",
      "legal_excerpt": "“V - nas operações interestaduais realizadas até a vigência da Lei Federal nº 10.485/02, com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500kg, classificados no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo regime de cobrança monofásica, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e...",
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      "conditions": "carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500kg, classificados no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo regime de cobrança monofásica, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Anexo III",
      "legal_excerpt": "carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500kg, classificados no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo regime de cobrança monofásica, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei acima citada, observado, além da redução de 30,2%...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
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      "conditions": "no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo regime de cobrança monofásica, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei acima citada,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Anexo III",
      "legal_excerpt": "no código 87.04 da NBM/SH efetuadas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, relativa à operação própria, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, pelo regime de cobrança monofásica, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei acima citada, observado, além da redução de 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento) na base de cálculo destas contribuições, observado os procedimentos...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
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      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "§ 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos critérios definidos na Medida Provisória nº 1.175/23, existentes em seu estoque em 6 de junho...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 24/24 - art. 18",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, desde que observado os procedimentos previstos neste convênio. § 1º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas, mediante emissão de nota fiscal, a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 24/24",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; e IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados à empresa de que...",
      "conditions": "III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; e IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados à empresa de que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R-L. São concedidos os seguintes benefícios às empresas transportadoras rodoviárias de cargas (Lei n.º 10.568/16, art. 25): I - redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os respectivos créditos previstos neste Regulamento serem integralmente estornados; II - crédito presumido de cinco por cento nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo o respectivo valor ser lançado na EFD, devendo os respectivos créditos previstos neste Regulamento serem...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa de que trata...",
      "conditions": "e III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa de que trata...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 25",
      "legal_excerpt": "Art. 25. À Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; II - crédito presumido de cinco por cento nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo o respectivo valor ser lançado na EFD, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; e III -...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "518 deste Regulamento corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula: CP = valor do crédito presumido V = valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Al = alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704;",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos art. e II - serão excluídos os descontos incondicionais concedidos. § 2º O crédito presumido de que trata ocaputsomente se aplica às vendas no mercado interno efetuadas com a exigência integral da CBS, não incluídas:",
      "prohibitions": "e II - serão excluídos os descontos incondicionais concedidos. I - as vendas isentas, imunes, não alcançadas pela incidência da contribuição, com alíquota zero, com redução de alíquotas ou de base de cálculo, ou com suspensão da contribuição;",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS - Art. 522",
      "legal_excerpt": "Art. 522. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 518 deste Regulamento corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula: (Art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) CP = V x Al x (1-Al) x F sendo: CP = valor do crédito presumido V = valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 518, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; Al = alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a...",
      "source_title": "Decreto nº 12.955/2026 - Regulamento da CBS",
      "official_url": "https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: Produção de efeitos I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a...",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo - Art. 312",
      "legal_excerpt": "Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: Produção de efeitos I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 214/2025 - IBS, CBS e Imposto Seletivo",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos...",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 168",
      "legal_excerpt": "| cCredPres | LC 214/2025 | pAliq | vBC_CredPres | vCred Pres | Impedimento de CredPres | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 1 | Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 169",
      "legal_excerpt": "| 2 | Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI. | Calculada | Valor líquido | vLiq * pAliqCalc | | | 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: /...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "jurisdiction": "Federal",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "/ V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 170",
      "legal_excerpt": "| 3 | Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada. | IBS: / - 1,3% em 2029 / - 2,6% em 2030 / - 3,9% em 2031 / - 5,2% em 2032 / - 13% a partir de 2033 / / CBS: / - 7% | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqFixa | § 3º Os créditos presumidos de IBS e de CBS de que trata o caput deste artigo não serão concedidos às aquisições de: / I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; / II - medicamentos domiciliares,...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "| Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 171",
      "legal_excerpt": "| 4 | Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI. | I - para o crédito presumido de IBS, o percentual equivalente à soma das alíquotas de IBS aplicáveis às operações com bem móvel de que trata o caput deste artigo, fixadas pelo Município e pelo Estado onde estiver localizado o estabelecimento em que tiver sido efetuada a aquisição vigentes: / a) na data da revenda, para aquisições realizadas até 31 de...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art.",
      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts.",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
      "validity_start": "2025-12-12",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de IBS/CBS",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - Art. 311",
      "legal_excerpt": "| 5 | Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados: / I - 11,60% (onze inteiros e sessenta centésimos por cento) até o 12º (décimo segundo) mês de fruição do benefício; / II - 10% (dez inteiros por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 48º...",
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      "conditions": "| 0 | 1 | | 1 | 1 | Alíquota calculada e divulgada anualmente | Alíquota calculada e divulgada anualmente | pAliqCalculadaCBS | pAliqCalculadaIBS | 410015 | 23/06/2025 | | 01/01/2027 | | 01/01/2027 | | | 3 | Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios...",
      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 170",
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      "conditions": "Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art.",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 312",
      "legal_excerpt": "| 6 | Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores: / I - valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados; / II - alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -...",
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      "product_or_operation": "| 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | I - 6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. / V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;",
      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 444",
      "legal_excerpt": "| 7 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 444. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. | 1 | 0 | 1 | | 1 | | Alíquota efetiva com redução | | pAliqEfet * 50% | Com incidência de IBS | 23/06/2025 | | | | 01/01/2027 | | | 8 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025....",
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      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área,...",
      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 447",
      "legal_excerpt": "| 8 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito...",
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      "conditions": "Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes...",
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      "conditions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. | 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | I - 6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. Fica concedido ao...",
      "prohibitions": "Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 450",
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      "conditions": "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art.",
      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional,...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 462",
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      "prohibitions": "| 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional,...",
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      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 465",
      "legal_excerpt": "| 12 | Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar. | 0 | 1 | | 0 | 1 | | Alíquota fixa | | I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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      "conditions": "Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | Valor da operação de aquisição | vOpAq * pAliqEfet | § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir,...",
      "prohibitions": "| I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às...",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025 - art. 467",
      "legal_excerpt": "| 13 | Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado. | 1 | 0 | | 1 | 0 | Alíquota fixa | | 0,07 | | Com incidência de CBS | 23/06/2025 | | 01/01/2027 | | | | ## Planilha: Planilha2 Total de registros: 13 |...",
      "source_title": "Tabela de códigos de crédito presumido do IBS e da CBS - 12/12/2025",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido",
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    {
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-b88fd780cc0b4529",
      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "id": "ncm-b274147acfdcb450",
      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "421 devido ao concessionário pelo fabricante ou importador, em razão da intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 (veículos para transporte de passageiros) e 87.04 (veículos para transporte de mercadorias) da Tipi (Lei n° 10.637, de 2002, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 202",
      "legal_excerpt": "Art. 202. Não dá direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o pagamento de que trata o art. 421 devido ao concessionário pelo fabricante ou importador, em razão da intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 (veículos para transporte de passageiros) e 87.04 (veículos para transporte de mercadorias) da Tipi (Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, caput, inciso II, com redação dada pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, inciso II, com redação dada pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 21).",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "conditions": "A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 215-A",
      "legal_excerpt": "Art. 215-A. A pessoa jurídica montadora pode descontar créditos presumidos em relação ao desconto patrocinado concedido na venda de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tipi, nos termos do art. 426-D. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023). Subseção XIII - Dos Créditos Presumidos no Transporte Regular de Passageiros (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025). (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2264 DE 30/04/2025):",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "9º, XX, “b”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8704 Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg ACRESCIDO O APÊNDICE XX AO ANEXO IX...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 2º",
      "legal_excerpt": "Item 8706.00 8706.00.10 constante do Apêndice XX ACRESCIDO O APÊNDICE XIX AO ANEXO IX PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.707, DE 27.12.02 - vigência: 11.11.02. APÊNDICE XIX (Art. 9º, XX, “b”, do Anexo IX) MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO 1 8704 Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg ACRESCIDO O...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-68ec04dc37f89738",
      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "31.5 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da",
      "conditions": "b) constar no campo Informações Complementares a expressão “Base de cálculo reduzida nos termos do Convênio ICMS 133/02”.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "b) constar no campo Informações Complementares a expressão “Base de cálculo reduzida nos termos do Convênio ICMS 133/02”. 31.5 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 31.6 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "9f060225bbdd1426e504c98a973073f056ae0b67f9cc7230293ea43efcb21f72"
    },
    {
      "id": "ncm-02f5639e602c0582",
      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da NBM/SH, tributada à alíquota de:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 31.6 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "id": "ncm-1c913a3c98f6cbb7",
      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; § 1º –...",
      "conditions": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; II – carroceria para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas, NBM/SH 8707; III – reboque e semirreboque, para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "id": "ncm-9ce90fdba4d4d52f",
      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "(201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da NBM/SH, tributada à alíquota de:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 31.6 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da NBM/SH, tributada à...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-95582d6e91c8d370",
      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da NBM/SH, tributada à alíquota de:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. (201) 32 Operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg classificados no código 87.04 da NBM/SH, tributada à alíquota de: 30/04/2026 Convênio ICMS 133/02 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "87.04",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "8673fe017a9d12990a6cbc1d51cded9222bd166ddebac5fd96a8054dcfe29b16"
    },
    {
      "id": "ncm-50cbfbdb82c2b490",
      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "32-B A base de cálculo fica reduzida nas operações de importações realizadas por REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 81/2023). 35 A base de cálculo é reduzida nas operações internas com o produto SOBRECHASSI, classificado nas posições 8704.2 e 8706.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente...",
      "conditions": "O disposto neste item somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 (Convênio ICMS 122/2023); Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos dos itens 6, 17, 92 e 97 do Anexo V (Convênio ICMS 122/2023). o benefício previsto neste item fica...",
      "prohibitions": "Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos dos itens 6, 17, 92 e 97 do Anexo V (Convênio ICMS 122/2023).",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Anexo. 32-B A base de cálculo fica reduzida nas operações de importações realizadas por REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 81/2023). 1. O disposto neste item somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 (Convênio ICMS 122/2023); 2. Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: a) aços planos classificados nas posições 7208, 7216 e 7306...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de...",
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      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
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      "conditions": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13,...",
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      "conditions": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "legal_excerpt": "Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIV Matérias-primas, peças, partes e componentes, destinados à industrialização, importados por estabelecimento fabricante de implantáveis de silicone e de materiais de uso hospitalar. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração. (Redação dada ao item XXI pelo art. 1º (Alteração 6621) do Decreto 58.339, de 28/08/25. (DOE 29/08/25) - Efeitos a partir de 29/08/25 - Inc. III do art. 25 da Lei...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIV Até 31 de março de 2022, mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, constantes do item 2 desta Seção 8704",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "1.1 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, constantes do item 2 desta Seção 8704 1.4.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - item 3",
      "legal_excerpt": "Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados pelos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do item 3 desta Seção 8702 1.2. Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida 8703 1.3. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados pelos códigos 8704.10.00 constantes do item 3 e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800kg e caminhão monobloco com carga...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-b5336761dba8ec3e",
      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "§ 1° - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 395",
      "legal_excerpt": "Artigo 395 - O lançamento do imposto incidente na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização (Lei 6.374/89, art. 8° , XXIV e § 10, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). § 1° -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8704",
      "ncm_digits": "8704",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8704.10",
      "ncm_digits": "870410",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-248e423add225507",
      "ncm": "8704.21",
      "ncm_digits": "870421",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.21",
      "ncm_digits": "870421",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
      "id": "ncm-7c082d821382c426",
      "ncm": "8704.21",
      "ncm_digits": "870421",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e...",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-16afcc38f0f5b70d",
      "ncm": "8704.21",
      "ncm_digits": "870421",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-d62c8ba506b02d03",
      "ncm": "8704.21",
      "ncm_digits": "870421",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-97d68e1c8ab98168",
      "ncm": "8704.22",
      "ncm_digits": "870422",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-39269ab1b7db8b3b",
      "ncm": "8704.22",
      "ncm_digits": "870422",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.22",
      "ncm_digits": "870422",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e...",
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      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "id": "ncm-54257004a0b5d8c0",
      "ncm": "8704.22",
      "ncm_digits": "870422",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
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      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em...",
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      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "product_or_operation": "Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul...",
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      "conditions": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -...",
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      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
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      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
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      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
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      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.23",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.23",
      "ncm_digits": "870423",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "8673fe017a9d12990a6cbc1d51cded9222bd166ddebac5fd96a8054dcfe29b16"
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8704.23.10",
      "ncm_digits": "87042310",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8704.31",
      "ncm_digits": "870431",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm": "8704.31",
      "ncm_digits": "870431",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.31",
      "ncm_digits": "870431",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200,...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "ncm": "8704.31",
      "ncm_digits": "870431",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
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      "origin": "Estado",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
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      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8704.32",
      "ncm_digits": "870432",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_digits": "870432",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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    {
      "id": "ncm-231f1dd911f68a22",
      "ncm": "8704.32",
      "ncm_digits": "870432",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "id": "ncm-268f07c6b6c2589d",
      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "e98d9706116597869c7c38bac567c7d64fdf2adac3c123fba2f60d45438c2b1e"
    },
    {
      "id": "ncm-1d3eef882838c711",
      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados (Lei n° 10.865, de 2004,...",
      "conditions": "Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados (Lei n° 10.865, de 2004,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 437",
      "legal_excerpt": "Art. 437. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38). § 1° Consideram-se insumos, para fins do disposto neste artigo, os chassis, as carroçarias, as peças, as partes, os componentes e os acessórios (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, § 1°). § 2° Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-8c7cbbc1b41e6240",
      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:",
      "conditions": "A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 38",
      "legal_excerpt": "Art. 38. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos § 1º Consideram-se insumos, para os fins deste artigo, os chassis, as carroçarias, as peças, as partes, os componentes e os acessórios. § 2º Na hipótese de os produtos resultantes da industrialização por encomenda serem destinados:...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; § 1º –...",
      "conditions": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; II – carroceria para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas, NBM/SH 8707; III – reboque e semirreboque, para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8705",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8705",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "sha256": "8673fe017a9d12990a6cbc1d51cded9222bd166ddebac5fd96a8054dcfe29b16"
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    {
      "id": "ncm-9abda54ce0b94452",
      "ncm": "87.05",
      "ncm_digits": "8705",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
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      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
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      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "8705.40.00",
      "ncm_digits": "87054000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm": "87.06",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração...",
      "conditions": "ou b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; § 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a alterar a relação de produtos discriminados nesta Lei, inclusive em decorrência de modificações na codificação da TIPI. 1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art.",
      "prohibitions": "1º deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º desta Lei a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 36",
      "legal_excerpt": "Art. 36. Os arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos \"Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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    {
      "id": "ncm-d81db15f9c38ebf9",
      "ncm": "87.06",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
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      "ncm": "87.06",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "87.06",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
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    {
      "id": "ncm-a62ee6741ece6fe7",
      "ncm": "8706",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "32-B A base de cálculo fica reduzida nas operações de importações realizadas por REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 81/2023). 35 A base de cálculo é reduzida nas operações internas com o produto SOBRECHASSI, classificado nas posições 8704.2 e 8706.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente...",
      "conditions": "O disposto neste item somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 (Convênio ICMS 122/2023); Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos dos itens 6, 17, 92 e 97 do Anexo V (Convênio ICMS 122/2023). o benefício previsto neste item fica...",
      "prohibitions": "Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos dos itens 6, 17, 92 e 97 do Anexo V (Convênio ICMS 122/2023).",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Anexo. 32-B A base de cálculo fica reduzida nas operações de importações realizadas por REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 81/2023). 1. O disposto neste item somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 (Convênio ICMS 122/2023); 2. Às operações de que trata este item não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
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      "ncm": "8706",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º....",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "ncm": "8706",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 71",
      "legal_excerpt": "estabelecida pela Secretaria da Fazenda; VI - para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese do inciso III do artigo 71, ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese do inciso I desse artigo; VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8706",
      "ncm_digits": "8706",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207,...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 54",
      "legal_excerpt": "VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - uma delas, por si, for titular de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do capital da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8706.00",
      "ncm_digits": "870600",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas, em todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "id": "ncm-eeec603c0723e289",
      "ncm": "8706.00",
      "ncm_digits": "870600",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "todos excetuados peças e partes (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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    {
      "id": "ncm-16df4574a4840f94",
      "ncm": "8706.00",
      "ncm_digits": "870600",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste inciso; p) independentemente de sujeição passiva por Substituição Tributária - ST, os veículos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-13d32e6a026b583b",
      "ncm": "8706.00",
      "ncm_digits": "870600",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado,...",
      "conditions": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea \"b\" deste inciso; b) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "agrícolas, em todos excetuados peças e partes, (NCM 82.01, 8424.81, 84.32, 84.36, 84.37, 87.01, 8433.20.90, 8433.51.00, 8433.59.90 e 8433.90.90); o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100,...",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
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      "product_or_operation": "p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "o) veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto na alínea “p” deste item; p) independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)....",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. Acrescentado o inciso IV pelo art. 1º, alteração 575ª, do Decreto n. 8.242, de 5.8.2021, produzindo efeitos a partir de 5.8.2021. § 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná - art. 1º",
      "legal_excerpt": "veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; q) etanol hidratado combustível - EHC; Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022, produzindo efeitos a partir de 15.7.2022. r) gás natural. Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, da Lei nº 21.850, de 19.12.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 426-H",
      "legal_excerpt": "Art. 426-H. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação fica reduzida (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 7º, § 3º): I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da importação de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (um mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tipi; e II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso da importação de produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus;",
      "conditions": "Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "(526) § 3º – A suspensão do ICMS a que se refere o caput não se aplica na operação de venda do fabricante dos componentes",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus; (526) II – a exportação do ônibus ou do micro-ônibus ocorra no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da saída física do chassi do estabelecimento fabricante; (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) IV – sejam...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus;",
      "conditions": "complementares para o seu funcionamento, inclusive por remessa de fornecedores, em operação triangular para industrialização, diretamente para o fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "complementares para o seu funcionamento, inclusive por remessa de fornecedores, em operação triangular para industrialização, diretamente para o fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus; (526) II – a exportação do ônibus ou do micro-ônibus ocorra no prazo de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "motor classificados no código NBM/SH 8706.00.10 constante da tabela C TABELA B MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco útil superior a 1.500 kg TABELA C MERCADORIAS COM...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "motor classificados no código NBM/SH 8706.00.10 constante da tabela C TABELA B MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco útil superior a 1.500 kg TABELA C MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "monofásico",
      "product_or_operation": "código NBM/SH 8706.00.10 constante da tabela C TABELA B MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco útil superior a 1.500 kg TABELA C MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "código NBM/SH 8706.00.10 constante da tabela C TABELA B MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco útil superior a 1.500 kg TABELA C MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E PARA A CONTRIBUIÇÃO PARA O...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "8705 XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "8705 XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "XIII Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art....",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X 8706.00.10 (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DOE 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)APÊNDICE XXVMERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9°, CXVIII, E ART. 23, XXXIV (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 1747) do Decreto 42.908, de 17/02/04. (DOE 18/02/04) - Efeitos a partir de 07/11/03.)a) art. 9°,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; e IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados à empresa de que...",
      "conditions": "III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; e IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 da NCM/SH, destinados à empresa de que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 530-L",
      "legal_excerpt": "Art. 530-L-R-L. São concedidos os seguintes benefícios às empresas transportadoras rodoviárias de cargas (Lei n.º 10.568/16, art. 25): I - redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os respectivos créditos previstos neste Regulamento serem integralmente estornados; II - crédito presumido de cinco por cento nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo o respectivo valor ser lançado na EFD, devendo os respectivos créditos previstos neste Regulamento serem...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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      "ncm": "8707",
      "ncm_digits": "8707",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "e III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa de que trata...",
      "conditions": "e III - diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; IV - redução na base de cálculo do imposto, nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa de que trata...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES - Art. 25",
      "legal_excerpt": "Art. 25. À Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas poderão ser concedidos os seguintes benefícios: I - redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; II - crédito presumido de cinco por cento nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo o respectivo valor ser lançado na EFD, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; e III -...",
      "source_title": "Lei n. 10.568/2016 - COMPETE/ES",
      "official_url": "https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lei105682016.html",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; § 1º –...",
      "conditions": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; II – carroceria para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas, NBM/SH 8707; III – reboque e semirreboque, para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-c9df8f57292e9d69",
      "ncm": "8707",
      "ncm_digits": "8707",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. § 1º...",
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      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus;",
      "conditions": "Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "(526) § 3º – A suspensão do ICMS a que se refere o caput não se aplica na operação de venda do fabricante dos componentes",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus; (526) II – a exportação do ônibus ou do micro-ônibus ocorra no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da saída física do chassi do estabelecimento fabricante; (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) IV – sejam...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus;",
      "conditions": "complementares para o seu funcionamento, inclusive por remessa de fornecedores, em operação triangular para industrialização, diretamente para o fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "complementares para o seu funcionamento, inclusive por remessa de fornecedores, em operação triangular para industrialização, diretamente para o fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para o chassi e para a carroceria, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8707.90.90 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de ônibus ou de micro -ônibus; (526) II – a exportação do ônibus ou do micro-ônibus ocorra no prazo de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "product_or_operation": "código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, fica o fabricante ou importador estabelecido em outra unidade federada obrigado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, fica o fabricante ou importador estabelecido em outra unidade federada obrigado a aplicar, em relação a cada operação de remessa do bem a estabelecimento mato-grossense, o regime de...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de...",
      "conditions": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCII Saída de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização. XCIII Saída, até 31 de dezembro de 2017, das seguintes mercadorias, desde que sejam utilizadas como matérias-primas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388,...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) tintas classificadas nos códigos 3208.10.10 e 3209.10.10 da NBM/SH-NCM; c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "c) vernizes classificados nos códigos 3208.10.20 e 3209.10.20 da NBM/SH-NCM; d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado...",
      "conditions": "d) eletrodos, fios, varetas e outros, classificados nos códigos 8311.10.00, 8311.20.00, 8311.30.00 XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVI Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXVII Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto...",
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      "product_or_operation": "LXXVIII Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código...",
      "conditions": "NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações realizadas por empresa comercial exportadora, inclusive \"trading company\", credenciada pelo estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de...",
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      "conditions": "ITEM DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos...",
      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00,...",
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      "prohibitions": "VI Saídas, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados...",
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      "conditions": "DESCRIÇÃO I Saídas internas, de estabelecimentos comerciais atacadistas, de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM, e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos,...",
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      "product_or_operation": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "conditions": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "conditions": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da...",
      "conditions": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. XCVII Saída, promovida por estabelecimento industrial, de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCV Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: a) sejam utilizadas como insumos na produção de água clarificada, desmineralizada e natural canalizada; b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica....",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "Saída de mercadorias, de produção própria, promovida por estabelecimento de empresa petroquímica localizada no Polo Petroquímico de Triunfo, destinadas à distribuidora de água também localizada no referido Polo Petroquímico, desde que: b) os produtos resultantes tenham como destino estabelecimentos localizados no Polo Petroquímico de Triunfo. XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da...",
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      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
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      "product_or_operation": "industrialização dos produtos beneficiados com a isenção prevista neste item.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "87.01 (exceto carros-tratores da posição 87.09) 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas mais, incluindo motorista 87.03",
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      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. § 1º...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "conditions": "I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. III - da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuada a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 24",
      "legal_excerpt": "Art. 24. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente: I - da venda a pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da Tipi (automóveis, vans, caminhões, pick-up, tratores), nos termos do art. 437 (Lei n° 10.865, de 2004, art. 38, caput); II - da venda de produtos agropecuários, nos termos dos arts. 558 a 573 (Lei n° 10.925, de 2004, art. 9°, incisos I a III, e art. 15, § 3°, com...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 04/22 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O item 1.0 do Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. . ”. Cláusula segunda O item 1.1 fica acrescido ao Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142/18 com a seguinte redação: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 04/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 04/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 04/22 TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.01.22, pelo Despacho 04/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 04/22",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 04/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "TweetTweet Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.01.22, pelo Despacho 04/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 04/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.01.22, pelo Despacho 04/22. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 04/22 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 344ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O item 1.0 do Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 04/22",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV004_22",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações com veículos automotores novos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH e relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou às destinadas ao ativo imobilizado. Nas operações interestaduais com veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH,...",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH e relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou às destinadas ao ativo imobilizado. Nas operações interestaduais com veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 226",
      "legal_excerpt": "Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH e relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou às destinadas ao ativo imobilizado. Parágrafo único. Nas operações interestaduais com veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
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    {
      "id": "ncm-ab756dd5f44f5c53",
      "ncm": "87.11",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS n° 51, de 15 de setembro de 2000, na condição de contribuintes, no regime de apuração cumulativa, mediante a aplicação sobre a receita de venda dos referidos veículos, das alíquotas previstas no art.",
      "conditions": "Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS n° 51, de 15 de setembro de 2000, na condição de contribuintes, no regime de apuração cumulativa, mediante a aplicação sobre a receita de venda dos referidos veículos, das alíquotas previstas no art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 493",
      "legal_excerpt": "Art. 493. Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS n° 51, de 15 de setembro de 2000, na condição de contribuintes, no regime de apuração cumulativa, mediante a aplicação sobre a receita de venda dos referidos veículos, das alíquotas previstas no art. 128 (Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 43, caput Lei n° 9.715, de 1998, art. 8°, inciso I; Lei n° 9.718, de 1998, art. 8°; Lei n° 10.637, de 2002, art. 8°, inciso VII, \"b\"; e Lei n° 10.833, de 2003, e art. 10, inciso VII,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-ef0f06ca85f5fa5c",
      "ncm": "87.11",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins dos comerciantes varejistas de veículos classificados na posição 87.11 da Tipi por comerciantes varejistas, em decorrência da substituição tributária a que estão sujeitos na forma prevista nos arts.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 499",
      "legal_excerpt": "Art. 499. Não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins dos comerciantes varejistas de veículos classificados na posição 87.11 da Tipi por comerciantes varejistas, em decorrência da substituição tributária a que estão sujeitos na forma prevista nos arts. 494 (Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 43, caput; Lei n° 10.637, de 2002, art. 1°, § 3°, inciso III, e art. 64; e Lei n° 10.833, de 2003, art. 1°, § 3°, inciso III).",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
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      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 2º",
      "legal_excerpt": "Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
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      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "conditions": "2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 4º",
      "legal_excerpt": "Art. 4º As hipóteses de suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º ficam condicionadas a que os produtos sejam destinados a emprego, pelo estabelecimento industrial adquirente, na (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2º): I - produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças dos produtos autopropulsados referidos no art. 2º; ou II - montagem dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 87.05, 87.06 e 87.11, e nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3, da Tipi.",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. a) comerciante atacadista, hipótese em que as contribuições são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda do produto;",
      "conditions": "Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas, nos termos do art.",
      "prohibitions": "e II - não se aplica às vendas efetuadas a:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 494",
      "legal_excerpt": "Art. 494. Os fabricantes e os importadores dos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 495 a 497, inclusive nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS n° 51, de 2000 (Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 43, caput). § 1° A substituição prevista neste artigo (Constituição Federal, art. 150, § 7°; Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 43, caput; e Decreto n° 4.524, de 2002, art. 5°, §§ 1° e 2°): I - não exime o fabricante ou importador da...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "A receita de venda de peças, acessórios e serviços incorporados aos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi auferida pelos comerciantes varejistas deve ser tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins na forma da legislação aplicável (Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. LIVRO IX - DA TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTORES DE CIGARROS E CIGARRILHAS CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 500",
      "legal_excerpt": "Art. 500. A receita de venda de peças, acessórios e serviços incorporados aos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi auferida pelos comerciantes varejistas deve ser tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins na forma da legislação aplicável (Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 43, caput). LIVRO IX - DA TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTORES DE CIGARROS E CIGARRILHAS CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "26.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 26.1 34 1.1 26.001.01 8711...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; 26.1 (exceto SP) 34",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 26.1 34 1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. 26.1...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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      "id": "ncm-bf35cf1ae645355d",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; 26.1 (exceto SP) 34 27.VIDROS",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 26.1 34 1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. 26.1 (exceto SP) 34 27.VIDROS",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexovii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "15b10abaf4e6e8e39373140cd8fe111929398769ef840d2b0450a5011359975b"
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    {
      "id": "ncm-580254d0df383d00",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "eb9698dc126c4d7af8f78d4b42d324cbef2f21eafb3247988e3b28d300a1468b"
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    {
      "id": "ncm-d5fa6c9b1341fbde",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "\"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;\" o) plásticos e suas obras:",
      "conditions": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "legal_excerpt": "8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.02.00 e na posição 8711, da NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observado o disposto no § 2º deste artigo;\" Redação original que produziu efeitos de 1º.1.1996 até 26.12.2004: \"n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou...",
      "source_title": "Lei n. 11.580/1996 - ICMS do Estado do Paraná",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-408389a6ea7deafa",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XXV DO CONVÊNIO ICMS 142/18 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; ALÍQUOTA INTERESTADUAL CARGA EFETIVA MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL 4,00% 12% 46,18% 34,00% 7,00% 12% 41,61% 12,00% 12%...",
      "conditions": "Importados e nacionais, estes últimos quando não houver preço final a consumidor sugerido pelo fabricante.",
      "prohibitions": "ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - ANEXO XXV",
      "legal_excerpt": "disciplina o ICMS”. § 8º Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata este artigo são os constantes do quadro abaixo: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.(Conv. ICMS 142/18 e 4/22) 1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluindos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxilias assistido pela força humana (Conv. ICMS 142/18 e 4/22) SEGMENTO VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E DE TRÊS RODAS MOTORIZADOS: BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-81d755f6c0191f9a",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XXV DO CONVÊNIO ICMS 142/18 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; ALÍQUOTA INTERESTADUAL CARGA EFETIVA MVA AJUSTADA MVA ORIGINAL 4,00% 12% 46,18% 34,00% 7,00% 12% 41,61% 12,00% 12%...",
      "conditions": "Importados e nacionais, estes últimos quando não houver preço final a consumidor sugerido pelo fabricante.",
      "prohibitions": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária - ANEXO XXV",
      "legal_excerpt": "CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.(Conv. ICMS 142/18 e 4/22) 1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluindos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxilias assistido pela força humana (Conv. ICMS 142/18 e 4/22) SEGMENTO VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E DE TRÊS RODAS MOTORIZADOS: BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XXV DO CONVÊNIO ICMS 142/18 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 007 - regime de substituição tributária",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783145.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-ce880929cfef95e3",
      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18 2",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18 2 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18 2 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18 2 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP. 8711",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais 8711 26.001.00 34,00 34,00 46,18 2 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP. 8711 26.001.01",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "8711",
      "ncm_digits": "8711",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Artigo 299 - Na saída de veículo novo de duas rodas motorizado classificado na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias / Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção de pagamento do imposto incidente na subseqüente saída ou na entrada para integração no ativo imobilizado do estabelecimento destinatário (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;",
      "prohibitions": "§ 2º - Além das hipóteses previstas no artigo 264, o regime de que trata este artigo também não se aplica:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 299",
      "legal_excerpt": "Artigo 299 - Na saída de veículo novo de duas rodas motorizado classificado na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias / Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção de pagamento do imposto incidente na subseqüente saída ou na entrada para integração no ativo imobilizado do estabelecimento destinatário (Lei 6.374/89, arts. 8º, XII e § 4º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, com alteração da Lei 10.136/98, art. 4º, e 60, I; Convênio ICMS-52/93, com alteração dos Convênios ICMS-88/93,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8713",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 421",
      "legal_excerpt": "Art. 421. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto neste capítulo (Conv. ICMS 51/00). § 1º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária. § 2º A parcela...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-9d432ff4b1efb5c6",
      "ncm": "8713",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "ES",
      "name": "Espírito Santo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. II - escriturar a nota fiscal no livro Registro...",
      "conditions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. § 2.º A parcela do imposto relativa à operação...",
      "prohibitions": "As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado - Art. 231",
      "legal_excerpt": "Art. 231. As disposições desta subseção somente se aplicam às operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59 e 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto a consumidor pela montadora ou pelo importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Transformado o parágrafo único em § 1.º pelo Decreto n.º 2.112-R, de 14.08.08, efeitos a partir de 15.08.08: § 1.º. A montadora e a importadora deverão: I - emitir a nota fiscal de...",
      "source_title": "Decreto n. 1.090-R/2002 - Regulamento do ICMS/ES consolidado",
      "official_url": "https://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EF%BF%BDndice.htm?2.0=&f=templates&fn=document-frame.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-4ab7d9dda7041f30",
      "ncm": "87.13",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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    {
      "id": "ncm-87654f8366496817",
      "ncm": "87.13",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "§ 3º – A parcela do imposto a título de substituição tributária será devida a este Estado quando o veículo for entregue ao consumidor por concessionária localizada no território mineiro. § 4º – O disposto no § 3º aplica -se também às operações realizadas mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing).",
      "prohibitions": "258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 258",
      "legal_excerpt": "Art. 258 – Nas operações com veículos automotores novos constantes das posições 8429.59.00, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto neste capítulo. § 1º – O disposto neste capítulo não prejudica a aplicação das normas relativas à substituição tributária, exceto naquilo em que com ele conflitar. § 2º – São condições para a aplicação das disposições deste capítulo: I – que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – que a operação esteja sujeita ao regime de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-5059354413621d1a",
      "ncm": "87.13",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "conditions": "cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: § 2° A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado quando a entrega do veículo ao consumidor for efetuada por concessionária estabelecida no território mato-grossense.",
      "prohibitions": "684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - Art. 684",
      "legal_excerpt": "Art. 684 Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 87.13, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, em que ocorra faturamento direto ao consumidor deste Estado pela montadora ou pelo importador, deverão ser observadas as disposições deste capítulo. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, alterada pelo Convênio ICMS 58/2008) § 1° O disposto neste capítulo somente se aplica nos casos em que: I – a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II – a operação esteja sujeita ao regime de substituição...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm": "8713",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "prohibitions": "Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - Art. 137",
      "legal_excerpt": "Art. 137. Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, desde que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST em relação a estes veículos, observar-se-á o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 51/2000; Convênio ICMS 147/2015). § 1.º Com exceção do que conflitar com suas disposições, o contido nesta Seção não prejudica a aplicação das normas relativas à...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8713",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "conditions": "Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que:",
      "prohibitions": "5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores - Art. 5º",
      "legal_excerpt": "Art. 5º As operações com veículos automotores novos, classificados nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH , com faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, devem atender às disposições deste Capítulo. Parágrafo único - O disposto no caput somente se aplica aos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária.",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XIII - Veiculos automotores",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XIII/livro_XIII.html",
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      "ncm": "8713",
      "ncm_digits": "8713",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "conditions": "ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: § 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida a este Estado, desde que a concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor esteja localizada neste Estado.",
      "prohibitions": "7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados - Art. 7º",
      "legal_excerpt": "Art. 7º Nas operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção. (Convs. ICMS 51/00 e 58/08) § 1º O disposto nesta Seção somente se aplica nos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a veículos novos. § 2º A parcela do imposto...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 010 - substituição tributária com veículos autopropulsados",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783142.htm",
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      "id": "ncm-c85f9cccf8a02af2",
      "ncm": "8713.10.00",
      "ncm_digits": "87131000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 151/94 ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. - sem mecanismo de propulsão (Código NBM/SH-8713.10.00); - outros (Código NBM/SH-8713.90.00;",
      "conditions": "ICMS 151/94 ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. ICMS 113/93 Indeterminada 53 As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou...",
      "prohibitions": "II - Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos (Código NBM/SH-9814.20.00);",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "ICMS 151/94 ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. ICMS 113/93 Indeterminada 53 As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva, a seguir eelacionados: I - Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou o mecanismo de propulsão: - sem mecanismo de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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    {
      "id": "ncm-6ca263e3d5d6e584",
      "ncm": "8713.10.00",
      "ncm_digits": "87131000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. - sem mecanismo de propulsão (Código NBM/SH-8713.10.00); - outros (Código NBM/SH-8713.90.00;",
      "conditions": "ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. ICMS 113/93 Indeterminada 53 As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva, a...",
      "prohibitions": "II - Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos (Código NBM/SH-9814.20.00);",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. ICMS 113/93 Indeterminada 53 As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva, a seguir eelacionados: I - Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou o mecanismo de propulsão: - sem mecanismo de propulsão...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "2. o benefício será concedido, caso a caso, por despacho do Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em petição do interessado; 3. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se 4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a...",
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      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos,...",
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      "conditions": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos, 8713.10.00 8713.90.00 mesmo com motor ou outro mecanismo de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Descrição NCM/SH 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 2º",
      "legal_excerpt": "art. 2º do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/10) Seção IX - ALTERADA - Alt. 2718 - Efeitos desde 01.12.10: Item Descrição NCM/SH 1. Barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00 2. Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: 2.1. sem mecanismo de propulsão 8713.10.00 2.2. outros",
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      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
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      "product_or_operation": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda): efeitos a partir de 03-11-2003) Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.",
      "conditions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00;",
      "prohibitions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00; X - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 16",
      "legal_excerpt": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda): I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismos de propulsão, 8713.10.00; b) outros, 8713.90.00; II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00; III - próteses articulares: a) femurais,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "ICMS 151/94 ICMS 55/93 de 15/09/93 a 31/03/98 52 As entradas de produtos importados do exterior, decorrentes de doações feitas pela ONU, OEA, BID ou por suas agências especializadas, realizadas com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou com alíquotas reduzidas a zero, e destinados a execução de Programas Oficiais de Governo. - sem mecanismo de propulsão (Código NBM/SH-8713.10.00); - outros (Código NBM/SH-8713.90.00;",
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      "prohibitions": "II - Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos (Código NBM/SH-9814.20.00);",
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      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "da Coordenação da Receita do Estado - CRE, em petição do interessado; 3. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se 4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do...",
      "conditions": "na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "4. na hipótese de importação, o benefício previsto neste item somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "name": "Paraná",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010):",
      "conditions": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "somente se aplica às mercadorias que não possuam similar produzida no País, sendo que a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos, 8713.10.00 8713.90.00 mesmo com motor ou outro mecanismo de...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "a ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. 34 Operações com ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS E OUTROS, a seguir indicados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 126/2010): 7615.20.00 Barra de apoio para portador de deficiência física Cadeira de rodas e outros veículos inválidos, 8713.10.00 8713.90.00 mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: mecanismo propulsão",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Descrição NCM/SH 1.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 1 - art. 2º",
      "legal_excerpt": "art. 2º do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/10) Seção IX - ALTERADA - Alt. 2718 - Efeitos desde 01.12.10: Item Descrição NCM/SH 1. Barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00 2. Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: 2.1. sem mecanismo de propulsão 8713.10.00 2.2. outros 8713.90.00",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 1",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_01.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "8713.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda): efeitos a partir de 03-11-2003) Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.",
      "conditions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00;",
      "prohibitions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00; X - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 16",
      "legal_excerpt": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda): I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismos de propulsão, 8713.10.00; b) outros, 8713.90.00; II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para inválidos, 8714.20.00; III - próteses articulares: a) femurais,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8714.20.00",
      "ncm_digits": "87142000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-48e7395e389f81e8",
      "ncm": "8716",
      "ncm_digits": "8716",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Benefício concedido até 31.12.26 Alínea a a) os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - e das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (Convênio ICMS 10/07, cláusula primeira, § 1º); Alínea b b) o contribuinte deve deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente no documento fiscal; Inciso LV LV - relativamente à aplicação do diferencial de...",
      "conditions": "3º DO dECRETO Nº 9.857, DE 30.04.21 - VIGÊNCIA 19.03.21 Inciso LIV LIV - a operação relativa à aquisição realizada por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 3, de 28 de março de 2007, ficando mantido o crédito e observado o seguinte...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 7º",
      "legal_excerpt": "Item 18.03 18.03.21 REVIGORADO O INCISO liv DO ART. 7º PELO ART. 3º DO dECRETO Nº 9.857, DE 30.04.21 - VIGÊNCIA 19.03.21 Inciso LIV LIV - a operação relativa à aquisição realizada por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 3, de 28 de março de 2007, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS 53/07, cláusulas primeira a terceira): NOTAS: Benefício concedido até...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
    },
    {
      "id": "ncm-e9f6da994670f876",
      "ncm": "8716",
      "ncm_digits": "8716",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a",
      "conditions": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 3º",
      "legal_excerpt": "ser demonstrada no documento fiscal; Alínea d d) na importação de kit completo para montagem de computador portátil educacional deve ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação. Alínea e e) o benefício aplica-se, também, na aquisição de embalagem, componente, parte e peça para montagem de computador portátil educacional no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.12.12) Inciso LVII LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º): (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.755 - vigência: 01.08.08 a...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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    {
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      "ncm": "8716",
      "ncm_digits": "8716",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas;",
      "conditions": "Alínea a a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - art. 3º",
      "legal_excerpt": "Alínea d d) na importação de kit completo para montagem de computador portátil educacional deve ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação. Alínea e e) o benefício aplica-se, também, na aquisição de embalagem, componente, parte e peça para montagem de computador portátil educacional no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.817 - vigência: 01.12.12) Inciso LVII LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º): (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.755 - vigência: 01.08.08 a 31.12.14) NOTA: Benefício concedido até...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-8e32d46d17a269f8",
      "ncm": "8716",
      "ncm_digits": "8716",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; § 1º –...",
      "conditions": "26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 26",
      "legal_excerpt": "Art. 26 – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias: I – carroceria sobre chassi, classificada no código 8704-2 da NBM/SH; II – carroceria para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas, NBM/SH 8707; III – reboque e semirreboque, para...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-2dd502eaf39bfee4",
      "ncm": "8716",
      "ncm_digits": "8716",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 65",
      "legal_excerpt": "Artigo 65 - (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas de carrocerias sobre chassi, classificadas no código 8704.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como nas saídas internas dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.064 , de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - vagões ferroviários de carga (NCM 8606); II - carrocerias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "8716.20",
      "ncm_digits": "871620",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-cdc3280b703f312b",
      "ncm": "8716.20.00",
      "ncm_digits": "87162000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "IPI",
      "tax": "IPI",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "conditions": "6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. §...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 6º",
      "legal_excerpt": "Art. 6º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00 da Tipi (Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I, alínea \"a\"; e Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 103). § 1º...",
      "source_title": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?antigo=1&idAto=150886",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "abcd6556619832859d0d6fec4263441264d2331a0ff6f52bc8043019887d7f34"
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    {
      "id": "ncm-9817ad07bbca5957",
      "ncm": "8716.20.00",
      "ncm_digits": "87162000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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    },
    {
      "id": "ncm-63b661388e816957",
      "ncm": "8716.20.00",
      "ncm_digits": "87162000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - O diferimento previsto no inciso I da nota 01 também se estende às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas suas alíneas e às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem. NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 03 - Para fins do disposto na nota 01, entende-se por: a) \"ração animal\" qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "“Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias - cisternas classificadas no código da Nomenclatura Comum do Mercosul...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 34/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 136/18 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.”; II – a cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas realizadas por...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 34/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV034_23",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 44/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV044_25",
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      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/42abb08790833f6d84257ca200448229/%24FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: (526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos...",
      "conditions": "492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 492",
      "legal_excerpt": "Art. 492 – Na operação que antecede a exportação de chassi de caminhão, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê -lo diretamente para o estabelecimento fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados de Goiás, Paraná, Rio Gra nde do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, com suspensão da incidência do ICMS, desde que: I – haja registros de exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no código 8706.00.90, para o caminhão trator classificado no código 8701.2, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos códigos...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "legal_excerpt": "(526) I – haja registros de exportação separados para: (526) a) o chassi de caminhão sem cabina, classificado no código 8706.00.90 da NBM/SH; (526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH;",
      "conditions": "(526) III – o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização; (526) § 1º – O prazo estabelecido no inciso II do caput poderá ser prorrogado por uma vez, e por igual período, mediante solicitação do estabelecimento fabricante do chassi. 487 – O estabelecimento fabricante de carroceria deverá encaminhar o requerimento para o credenciamento",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação - Art. 487",
      "legal_excerpt": "(526) b) o caminhão-trator classificado no código 8701.2 da NBM/SH; (526) c) os chassis de caminhão com cabina, classificados nos códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 da NBM/SH; (526) d) cabina, carrocerias e veículos classificados nos códigos 8705.10, 8705.10.90, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.90, 8710.00.00, 8716.20.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da NBM/SH, embora a efetiva exportação seja de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH; (526) II – a exportação de veículos classificados nas posições 87.01, 87.04 e 87.05 da NBM/SH ocorra no prazo de cento e vinte dias, contado da data da saída do chassi do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VIII - Disposições especiais de tributação",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
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      "product_or_operation": "Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). Efeitos a partir de 1º.11.2000.) I - os veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Convênios ICMS 52/93, 28/99, 84/00 e 61/01), até 31 de...",
      "conditions": "§ 4º No caso de operações com os veículos de que trata este artigo, exceto os correspondentes aos códigos da NBM-SH relacionados na Seção B do Subanexo V a este Anexo, o benefício de que trata este artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação,...",
      "prohibitions": "II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090, até 31 de outubro de 2001. II – o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 68",
      "legal_excerpt": "Art. 68. Nas operações internas e de importação de veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Subanexo V a este Anexo, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de outubro de 2000, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento (Convênios ICMS 37/92, 132/92, 50/99, 71/99 e 72/00). (Ver Decretos nº 11.089/2003, 11.079/2003 e 11.056/2003, sobre este benefício.) Prorrogado o prazo do benefício até: 31.10.2001, pelo Decreto nº 10.113, de 07.11.2000. Efeitos desde 1º.11.2000; 31.12.2001, pelo Decreto nº 10.532, de 31.10.2001. Efeitos a partir de 1º.11.2001; 31.03.2002, pelo Decreto...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
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      "name": "Mato Grosso",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
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      "conditions": "§ 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. II – a obrigatoriedade de adoção do regime de substituição tributária quando o estabelecimento mato- grossense for o importador do bem ou mercadoria.",
      "prohibitions": "código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT - artigo 460",
      "legal_excerpt": "código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.60.10 e 8708.60.90, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90. § 2° A fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste preceito é opção do contribuinte mato- grossense, condicionada à adoção do regime de substituição tributária na respectiva operação, manifestada, tacitamente, mediante atendimento ao disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 3° Para fruição do benefício previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, fica o fabricante ou importador estabelecido em outra unidade federada obrigado...",
      "source_title": "Decreto nº 2.212/2014 - RICMS/MT",
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      "product_or_operation": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,...",
      "conditions": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no...",
      "conditions": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Info CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,...",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11...",
      "conditions": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO ICMS 44/25 TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em...",
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      "conditions": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
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      "legal_excerpt": "TweetTweet Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia...",
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      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "product_or_operation": "Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25. Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25. Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul...",
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      "conditions": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -...",
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      "legal_excerpt": "OConselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00,...",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 44/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. § 1º...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93); planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor (NCM 8801.00.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996: 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023). Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, alteração 930ª, do Decreto n. 5.143, de 12.3.2024, em...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "8802.20.10",
      "ncm_digits": "88022010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "conditions": "“ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "relacionados na Parte 5 deste anexo: 30/04/2026 Convênio ICMS 52/91 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original: “ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo; 41,42 b) nas demais operações interestaduais; 41,66 c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm": "8802.20.10",
      "ncm_digits": "88022010",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto...",
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      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será...",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de...",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto,",
      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "conditions": "“ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "relacionados na Parte 5 deste anexo: 30/04/2026 Convênio ICMS 52/91 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original: “ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo; 41,42 b) nas demais operações interestaduais; 41,66 c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto...",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será...",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto,",
      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 122 (AVIÕES) - As saídas de aviões novos, de peso superior a 15.000 kg, vazios, classificados no código 8802.40 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, promovidas pelo fabricante (Convênio ICMS 130/05). 1 - a aquisição ou o arredamento da mercadoria seja efetuado por concessionária de linha regular de transporte aéreo; 2 - a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.",
      "conditions": "§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 122",
      "legal_excerpt": "Artigo 122 (AVIÕES) - As saídas de aviões novos, de peso superior a 15.000 kg, vazios, classificados no código 8802.40 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, promovidas pelo fabricante (Convênio ICMS 130/05). (Artigo acrescentado pelo Decreto 50.513 , de 15-02-2006). NOTA - VIGOROU ATÉ 30-04-2024 NOTA - V. COMUNICADO SRE-06/24 , de 03-05-2024 (DOE 06-05-2024). Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionado a que: 1 - a aquisição ou o arredamento da mercadoria seja efetuado por concessionária de linha regular de transporte...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "conditions": "“ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo;",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "relacionados na Parte 5 deste anexo: 30/04/2026 Convênio ICMS 52/91 Efeitos de 1º/07/2023 a 27/03/2024 - Redação original: “ 20 (...) (...) 30/04/2024 (...) ” a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região Norte, Nordeste e Centro -oeste e ao Estado do Espírito Santo; 41,42 b) nas demais operações interestaduais; 41,66 c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00,",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "c) nas operações internas tributadas à alíquota de: c.1) 18% (dezoito por cento); 68,88 c.2) 12% (doze por cento). 53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será...",
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      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
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      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
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      "prohibitions": "53,33 20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em...",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "20.1 A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3...",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art.",
      "prohibitions": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "deste item não se aplica aos produtos classificados nos códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto,",
      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "códigos 8802.20.10, 8802.30.10, 8807.10.00, 8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo...",
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      "origin": "Estado",
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      "product_or_operation": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no...",
      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "RJ",
      "name": "Rio de Janeiro",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como...",
      "conditions": "aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01, 78.01, 79.01 e 89.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH; § 2º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.",
      "prohibitions": "exclusão das operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral baixará ato normativo indicando as empresas situadas no território deste Estado que estejam abrangidas pela exclusão de que trata o item anterior.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis - Art. 1º",
      "legal_excerpt": "Art. 1º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer: I - saída para outra unidade federada ou para o exterior; II - sua entrada em estabelecimento industrial. § 1º Relativamente a lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, observar-se-á o seguinte: 1. aplicação tão-somente aos produtos classificados nas posições 74.01, 74.02, 75.01, 76.01,...",
      "source_title": "Decreto n. 27.427/2000 - RICMS/RJ - Livro XII - Operacoes com combustiveis",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc-migracao/Contribution_Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2000/ricms/livro%20XII/livro_XII.html",
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      "ncm": "8901.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8901.90.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "8903",
      "ncm_digits": "8903",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "MT",
      "name": "Mato Grosso",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019; I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM; III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;",
      "conditions": "40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. crédito outorgado...",
      "prohibitions": "§ 3º A fruição do crédito outorgado previsto neste artigo não se aplica à operação com:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 40",
      "legal_excerpt": "Art. 40 Ficam reinstituídos com modificação os benefícios decorrentes e/ou vinculados ao regime de estimativa por operação simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte estabelecido em território mato-grossense, bem como os benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária. § 1º A reinstituição com modificação prevista neste artigo implica a concessão dos seguintes benefícios fiscais, conforme a CNAE principal do estabelecimento comercial: I -...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: a) com cervejas e chope classificados no código...",
      "conditions": "44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: § 1º A fruição do crédito outorgado previsto neste...",
      "prohibitions": "II - o benefício fiscal não se aplica à operação:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS - Art. 44",
      "legal_excerpt": "Art. 44 O benefício fiscal de que trata esta subseção, para efeitos de compensação com o ICMS devido, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o seguinte: I - o montante do crédito outorgado não poderá superar o saldo devedor do período apurado antes da aplicação do benefício fiscal; II - o benefício fiscal não se aplica à operação: a) com cervejas...",
      "source_title": "Lei Complementar nº 631/2019 - remissão, anistia e reinstituição de benefícios de ICMS",
      "official_url": "https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/5631FD07CED41894842584490048FC5A",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "(Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento),...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); III – 64,1% (sessenta e...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); III – 64,1% (sessenta e quatro inteiros e um décimo por cento), nas operações...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "4.335, de 7.12.2023 (Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentado o item 15-A pelo art. 1º, alteração 896ª, do Decreto n. 4.335, de 7.12.2023 (Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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    {
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      "ncm": "89.03",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "II-A - alíquota de 20% (vinte por cento) nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022); a) armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93); planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor (NCM 8801.00.00);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200. q) etanol hidratado combustível - EHC (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022). Acrescentada a alínea \"q\" pelo art. 1º, alteração 762ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 13.3.2023. r) gás natural (Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023). Acrescentada a alínea \"r\" pelo art. 1º, alteração 930ª, do Decreto n. 5.143, de 12.3.2024, em vigor com sua publicação em 3.3.2023, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024. II-A...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "34 Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
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      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Nas saídas de embarcações náuticas classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 176",
      "legal_excerpt": "Art. 176. Nas saídas de embarcações náuticas classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no art. 23 deste Anexo: I - 72,00% (setenta e dois inteiros por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); e II - 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta milésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). III – 58,83% (cinquenta e oito inteiros...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "8903",
      "ncm_digits": "8903",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Artigo 400-U - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário. 2 - haja...",
      "conditions": "Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante das embarcações referidas no \"caput\", nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 400-U",
      "legal_excerpt": "Artigo 400-U - O lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário. Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que: 1 - seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante das embarcações referidas no...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
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      "ncm": "8904.00.00",
      "ncm_digits": "89040000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "a3da82f3b3d803bb3a790f67224a84c528583ee792a97b3b4e6788880fba5646"
    },
    {
      "id": "ncm-81d6bb21e3ca9782",
      "ncm": "8905.10",
      "ncm_digits": "890510",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Produto ou operação descrito literalmente no trecho legal.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "I - embarcações construídas no País, exceto as recreativas e esportivas de qualquer porte e aquelas com menos de três toneladas brutas de registro, salvo as de madeira utilizadas na pesca artesanal; A isenção de que trata o caput não alcança as embarcações (dragas), classificadas na posição 8905.10.0000 da NBM/SH (Conv.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 20",
      "legal_excerpt": "Art. 20. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2009, as saídas de (Convs. ICM 33/77, ICMS 44/90, e ICMS 102/96): Prorrogado o prazo do benefício até: 31.12.2012, pelo Decreto nº 12.884/2009. Efeitos a partir de 1º.01.2010; 31.12.2014, pelo Decreto nº 13.523/2012. Efeitos a partir de 23.10.2012; 31.05.2015, pelo Decreto nº 13.867/2014. Efeitos a partir de 30.12.2013; 31.12.2015, pelo Decreto n° 14.196/2015. Efeitos a partir de 14.05.2015; 30.04.2017, pelo Decreto n° 14.346/2015. Efeitos a partir de 27.10.2015; 30.04.2018, pelo Decreto n° 14.731/2017. Efeitos a partir de 27.04.2017; 30.04.2019, pelo Decreto nº 14.910/2017. Efeitos a partir...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-0911b0053156e24f",
      "ncm": "8905.10.00",
      "ncm_digits": "89051000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "as classificadas no código 8905.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH (Convênio ICMS 18/89); Inciso XIII XIII - a saída destinada a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, das seguintes mercadorias (Convênios ICM 35/77, cláusula décima primeira, II): Inciso XIII XIII - a saída das seguintes mercadorias destinadas a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -,...",
      "conditions": "Inciso XIII XIII - a saída destinada a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, das seguintes mercadorias (Convênios ICM 35/77, cláusula décima primeira, II): Inciso XIII XIII - a saída das seguintes mercadorias destinadas a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, aplicando-se o benefício inclusive na saída de animal que não tenha atingido a maturidade para reprodução (Convênio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 3 3. as classificadas no código 8905.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH (Convênio ICMS 18/89); Alínea b b) peça, parte e componente, aplicados pela indústria naval, no reparo, conserto e reconstrução de embarcação cuja saída tenha sido beneficiada pela isenção prevista na alínea “a” deste inciso; Inciso XIII XIII - a saída destinada a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, das seguintes mercadorias (Convênios ICM 35/77, cláusula décima primeira, II): NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 27.04.04. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO XIII DO ART. 6º PELO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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      "ncm": "8905.90.00",
      "ncm_digits": "89059000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "LXI Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-8687a01996c36a3f",
      "ncm": "8905.90.00",
      "ncm_digits": "89059000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 32",
      "legal_excerpt": "Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e \"offshore\" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXII Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - \"minipickers\", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-bd201825871ab6d7",
      "ncm": "8906",
      "ncm_digits": "8906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "(Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "(Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento),...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "id": "ncm-3af85e32fd456cb4",
      "ncm": "8906",
      "ncm_digits": "8906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); III – 64,1% (sessenta e...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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    {
      "id": "ncm-9ecc38c66ff0658e",
      "ncm": "8906",
      "ncm_digits": "8906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "legal_excerpt": "posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); II – 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); III – 64,1% (sessenta e quatro inteiros e um décimo por cento), nas operações...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
    },
    {
      "id": "ncm-efb934bdc4df6349",
      "ncm": "8906",
      "ncm_digits": "8906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "4.335, de 7.12.2023 (Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Acrescentado o item 15-A pelo art. 1º, alteração 896ª, do Decreto n. 4.335, de 7.12.2023 (Republicado no DOE 11564 de 18.12.2023), em vigor com sua publicação em 7.12.2023, 15-B Nas saídas de EMBARCAÇÕES NÁUTICAS classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017): I – 72,00% (setenta e dois por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "1f2c7647afb2e8f2a6c28ea3833d7643be2088d44f80c30d0299d638a06cbf6e"
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      "ncm": "8906",
      "ncm_digits": "8906",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Nas saídas de embarcações náuticas classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 176",
      "legal_excerpt": "Art. 176. Nas saídas de embarcações náuticas classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no art. 23 deste Anexo: I - 72,00% (setenta e dois inteiros por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); e II - 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta milésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). III – 58,83% (cinquenta e oito inteiros...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "8907.90.00",
      "ncm_digits": "89079000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS - ART. 521",
      "legal_excerpt": "30 Outros reboques e semirreboques 8716.40.00 31 Outros veículos não autopropulsados 8716.80.00 ## Página 249 249 ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH LEGISLAÇÃO AM 1 Embarcações e balsas 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00, 8907.90.00 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, I) 2 Monitor de vídeo 8528.59 Lei 2.826/03 (art. 13, § 13, III) 3 Autorrádio 8521.90.00, 8527.2,",
      "source_title": "Resolução CGIBS nº 6/2026 - Regulamento do IBS",
      "official_url": "https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf",
      "captured_on": "2026-04-30",
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      "ncm": "9001.10.19",
      "ncm_digits": "90011019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "id": "ncm-88ecde270eab4654",
      "ncm": "9001.10.19",
      "ncm_digits": "90011019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "conditions": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "id": "ncm-68d086b9e1274fe8",
      "ncm": "9001.10.19",
      "ncm_digits": "90011019",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "conditions": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "l) fibra óptica, classificada no código 9001.10.19 da NBM/SH-NCM; m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "legal_excerpt": "LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
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      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos,...",
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      "name": "Goiás",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 11",
      "legal_excerpt": "Item 11 11.651, de 26 de dezembro de 1991, de forma proporcional aos meses em que o contribuinte tenha sido detentor do regime especial no ano civil anterior; Alínea h h) ato do Secretário de Estado da Economia deve dispor sobre a escrituração do crédito outorgado previsto neste inciso, bem como sobre a comprovação dos investimentos necessários à fruição do referido benefício; ACRESCIDO O INCISO XXXII AO ART. 11 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.834, DE 30.09.03 - vigência: 30.09.03. Inciso XXXII XXXII - para o estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "product_or_operation": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "LXXI Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento); b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
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      "product_or_operation": "Lentes de vidro para óculos, lentes de outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais comuns e óculos de sol, classificados, respectivamente, nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento atacadista localizado no Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: LXXIII Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem,...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. LXX Álcool...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
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      "legal_excerpt": "b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM; c) batatas preparadas e congeladas, classificadas no código 2004.10.00 da NBM/SH-NCM. LXXXI Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores,...",
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      "product_or_operation": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b)...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "conditions": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as...",
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      "product_or_operation": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: I – os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII: “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0 17.003.00",
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      "product_or_operation": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Publicado no DOU de 18.04.23, pelo Despacho 19/23. Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/23",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. “ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3.0",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 53/23 - art. 13",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 53/23",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Página 86 de 135 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo ICMS 21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
      "legal_excerpt": "Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo ICMS 21/91). * Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "17.3 Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate...",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
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      "legal_excerpt": "MVA (%) 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 77,88 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. 17.1 26,34 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. 17.1 79,23 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo VII - Substituição tributária",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. e II...",
      "conditions": "Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 458",
      "legal_excerpt": "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Item Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00 6 -",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00 6 -",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00 6 - Aparelhos de diagnóstico para angiografia",
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      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
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      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
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      "legal_excerpt": "Discriminação NBM/SH-NCM 1 - Ecógrafo com análise espectral Doppler 9018.12.10 2 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00 3 - \"Scanner\" de tomografia por emissão de pósitrons (PET - \"Positron Emission Tomography\") 9018.14.10 4 - Endoscópios 9018.19.10 5 - Aparelhos de tomografia computadorizada 9022.12.00 6 -",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
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      "prohibitions": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art.",
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      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Artigo 39 - (TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saídas internas ou interestaduais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo (NCM 9018.39.99), com destino a consumidor final, sujeitas à alíquota interna do imposto, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da saída. DOE 17-04-2015) § 1º - Não se compreende na operação de saída referida...",
      "conditions": "§ 2º - O crédito nos termos deste artigo:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 39",
      "legal_excerpt": "Artigo 39 - (TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saídas internas ou interestaduais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo (NCM 9018.39.99), com destino a consumidor final, sujeitas à alíquota interna do imposto, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da saída. (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.216 , de 16-04-2015; DOE 17-04-2015) § 1º - Não se compreende na operação de saída referida no \"caput\" aquela em que a mercadoria seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico,...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "ICMS 04/95 ICMS 76/94 Indeterminada 10.1 O beneficio de que trata o item condiciona-se a adoção do regime de substituição tributária. 10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados nos códigos 3006.60, 9018.90.99 e 9018.90.99 da NBM/SH;",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães,...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. III - medicamentos para uso humano, classificados nas posições 2939, 3003 e 3004 da NBM/SH, soluções para infusão parenteral e hemoderivados, classificados na posição 3002, vacinas e substâncias para imunoterapia, classificadas na posição 3202, anti-sépticos de uso local e materiais para curativos, classificados nas posições 3005 e 4014 da NBM/SH, contraceptivos classificados...",
      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "10.2 Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "conditions": "II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, inclusive o longa vida, em qualquer embalagem, leite em pó, linguiça, macarrão, óleos comestíveis, extrato de tomate, ovo, pães, sal de cozinha,...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - art. 60",
      "legal_excerpt": "Nas operações com os produtos referidos no item, não se exigirá a anulação do crédito fiscal previsto no art. 60 inc. V deste Regulamento. 11 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de: I - água sanitária, creme dental, papel higiênico, sabão em barra, sabonete comum; II - biscoito, café em grão, creme vegetal, margarina, manteiga, halvarina, polvilho, salsicha, açúcar, alho, arroz, aves para abate, café moído, carnes frescas, resfriadas e congeladas, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, gado ovino, bovino, caprino e suíno, para abate, leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm": "9021",
      "ncm_digits": "9021",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "9021",
      "ncm_digits": "9021",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm": "90.21",
      "ncm_digits": "9021",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);\". isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores,...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);\". 1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª,...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios,...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm": "9021.10.10",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "PR",
      "name": "Paraná",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item (Convênios ICMS 1/1999 e 65/2001); 3....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
      "official_url": "https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda, com alteração dos Convênios ICMS-94/03 e 38/05): Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo....",
      "conditions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes físicos, 8714.20.00;",
      "prohibitions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes físicos, 8714.20.00; X - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 16",
      "legal_excerpt": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda, com alteração dos Convênios ICMS-94/03 e 38/05): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 49.709 de 23-06-2005; DOE 24-06-2005; efeitos a partir de 25-04-2005) I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismos de propulsão, 8713.10.00; b) outros, 8713.90.00; II - partes e acessórios...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 16",
      "legal_excerpt": "NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/07 , de 01-08-2007 (DOE de 02-08-2007). ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00: requisitos para aplicação.",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 8º",
      "legal_excerpt": "XII - barra de apoio para portador de deficiência física, 7615.20.00. XIII - implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12). (Inciso acrescentado pelo Decreto 59.210 , de 17-05-2013; DOE 18-05-2013; Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "9021.10.10",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 8º",
      "legal_excerpt": "§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383 , de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023) § 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383 , de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023) § 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 8º",
      "legal_excerpt": "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383 , de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023) § 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021) NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/07 , de...",
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      "product_or_operation": "Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);\". isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores,...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);\". 1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª,...",
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      "product_or_operation": "isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios,...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a...",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item (Convênios ICMS 1/1999 e 65/2001); 3....",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "id": "ncm-4b1b30cafcb5c0dd",
      "ncm": "9021.10.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda, com alteração dos Convênios ICMS-94/03 e 38/05): Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo....",
      "conditions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes físicos, 8714.20.00;",
      "prohibitions": "II - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes físicos, 8714.20.00; X - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 16",
      "legal_excerpt": "Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-47/97, cláusulas primeira e segunda, com alteração dos Convênios ICMS-94/03 e 38/05): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 49.709 de 23-06-2005; DOE 24-06-2005; efeitos a partir de 25-04-2005) I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismos de propulsão, 8713.10.00; b) outros, 8713.90.00; II - partes e acessórios...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm": "9021.10.20",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 16",
      "legal_excerpt": "NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/07 , de 01-08-2007 (DOE de 02-08-2007). ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00: requisitos para aplicação.",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 8º",
      "legal_excerpt": "XII - barra de apoio para portador de deficiência física, 7615.20.00. XIII - implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12). (Inciso acrescentado pelo Decreto 59.210 , de 17-05-2013; DOE 18-05-2013; Efeitos desde 1º de junho de 2012) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º -...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "product_or_operation": "§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. ICMS - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos (código 9021.10.10 da NBM/SH) e artigos e aparelhos para fraturas (código 9021.10.20 da NBM/SH), de uso odontológico - Isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 8º",
      "legal_excerpt": "§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383 , de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023) § 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "legal_excerpt": "relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pelo Decreto 65.255 , de 15-10-2020, DOE 16-10-2020) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.269 , de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383 , de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023) § 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste...",
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      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00",
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      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
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      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a...",
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      "conditions": "ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00...",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999); Acrescentada a subnota 1.1. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017). Acrescentada a subnota 1.2. pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com 2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item (Convênios ICMS 1/1999 e 65/2001); 3....",
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      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "A isenção do item estende-se às importações do exterior, desde que não exista equipamento ou acessório similar de fabricação nacional. 11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2....",
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      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
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      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 112 (FUNDAÇÃO ZERBINI) - Saída interna de mercadorias médico-hospitalares adiante indicadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino à Fundação Zerbini, inscrita no CNPJ sob número 50.644.053/0001-13 (Convênio ICMS-128/04): 1 - ser deduzido do valor da mercadoria; § 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.",
      "conditions": "§ 1º - O imposto dispensado nos termos deste artigo deverá:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 112",
      "legal_excerpt": "Artigo 112 (FUNDAÇÃO ZERBINI) - Saída interna de mercadorias médico-hospitalares adiante indicadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino à Fundação Zerbini, inscrita no CNPJ sob número 50.644.053/0001-13 (Convênio ICMS-128/04): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.344 de 24-01-2005; DOE 25-01-2005; efeitos a partir de 04-01-2005) I - Desfibrilador, 9021.90.11; II - Cardioversor desfibrilador, 9021.90.11; III - Kit insuflador para cateter, 9018.90.99; IV - Divisor com tubo com ligações, 9018.39.29; V - Stent caroid, 9021.90.81.(Redação dada ao inciso pelo Decreto...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 142/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 174 a 180 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em “Y”",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 142/25",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da Tipi;",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 291",
      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
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      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
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      "legal_excerpt": "Art. 291. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII a XXI, incluídos pela Lei n° 12.058, de 2009, art. 42; incisos XXIV a XXXVIII, com redação dada pela Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 3°): I - cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Tipi; II - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da Tipi; III - artigos e aparelhos de próteses...",
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      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "11.2 As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a...",
      "conditions": "ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "como nos documentos fiscais que vier a emitir; XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; (Conv. ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; (Conv. ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
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      "name": "Distrito Federal",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "As aquisições devem ser efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e devem estar vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência. Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos (Código...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Geral e operação tributária",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "QUANT. DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art. 2º, II (Alteração 1228), do Decreto 41.374, de 30/01/02. (DOE 31/01/02) - Efeitos a partir de 10/01/02.",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM AMAZONAS 1 Broncoscópio Adulto 9018.39.10 PARÁ 2 Vídeo-Endoscópio, Sistema de 9018.19.10 1 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00 1 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 Excluído o item Tomografia Computadorizada – 35kw pelo pelo art. 2º, II (Alteração 1228), do Decreto 41.374, de 30/01/02. (DOE 31/01/02) - Efeitos a partir de 10/01/02. 1",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19);",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos Códigos NBM/SH9021.11.10 e 9021.11.90 (Código NBM/SH-9021.1); Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos Códigos NBM/SH-9021.30.91 e 9021.30.99 ); Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exclusivamente no que se refere a partes e acessórios classificados no Código NBM/SH-9021.40.00);",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF - item 11",
      "legal_excerpt": "Relação dos Equipamentos e Acessórios de que trata o item 11: Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) (Código NBM/SH-9018.1); 1. Eletrocardiógrafos (Código NBM/SH-9018.11.00); Outros (Código NBM/SH-9018.19); 2. Eletroencefalógrafos (Código NBM/SH-9018.12.90); 3. Outros (Código NBM/SH-9018.12.10); 4. Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos (Código NBM/SH-9018.20.00); Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas, talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
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      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 177 (ACELERADORES LINEARES) - Operações adiante indicadas com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM (Convênio ICMS 66/19): § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo. a inexistência de produto similar produzido no país seja atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos...",
      "conditions": "II - com destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 2º - Na hipótese do inciso II, aplica-se, também, a isenção às operações de importação de partes e peças, sem similar nacional, utilizados na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que: a saída posterior seja destinada a entidades filantrópicas a que se refere o inciso II;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 177",
      "legal_excerpt": "Artigo 177 (ACELERADORES LINEARES) - Operações adiante indicadas com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM (Convênio ICMS 66/19): (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.208 , de 26-10-2022; DOE 27-10-2022; Em vigor em 1º de janeiro de 2023) I - realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; II - com destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 1º - Não se exigirá o estorno do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de",
      "conditions": "com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 1º",
      "legal_excerpt": "6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.560 - VIGÊNCIA: Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): Alínea a a) a isenção de que trata este inciso aplica-se às operações: Item 1 1. realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; Item 2 2. com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "conditions": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "Item 01.11 01.11.21 Inciso CLVI CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21): NOTA: Redação com vigência de 01.11.21 a 01.05.24. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO CLVI DO ART. 6º PELO ART. 1º DO...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "b) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "b) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLVII AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.560 - VIGÊNCIA: Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): Alínea a a) a isenção de que trata este inciso aplica-se às operações: Item 1 1. realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLVII AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.560 - VIGÊNCIA: Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): Alínea a a) a isenção de que trata este inciso aplica-se às operações: Item 1 1. realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; Item 2",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
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      "product_or_operation": "Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19):",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLVII AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.560 - VIGÊNCIA: Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): Alínea a a) a isenção de que trata este inciso aplica-se às operações: Item 1 1. realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; Item 2 2. com",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-c5f788fbac7a931b",
      "ncm": "9022.21.90",
      "ncm_digits": "90222190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;",
      "conditions": "com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; de importações com peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - Item 01",
      "legal_excerpt": "Item 01.09 01.09.19 Inciso CLVII CLVII - as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficando mantido o crédito, e observado o seguinte (Convênio ICMS 66/19): Alínea a a) a isenção de que trata este inciso aplica-se às operações: Item 1 1. realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; Item 2 2. com mercadoria destinada a entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; Item 3 3. de importações com peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
    },
    {
      "id": "ncm-a0464dde28f284d2",
      "ncm": "9022.21.90",
      "ncm_digits": "90222190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a...",
      "conditions": "ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "como nos documentos fiscais que vier a emitir; XVI - as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; (Conv. ICM 40/75) XVII - as saídas com produtos farmacêuticos realizadas por órgãos ou entidades, inclusive Fundações, da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, destinadas a consumidores finais, desde que efetuadas por preço não superior ao custo dos produtos; (Conv. ICM 40/75) XVIII - a partir de 1º de janeiro de 2019, as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena)...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    },
    {
      "id": "ncm-7927cfc385b2dbae",
      "ncm": "9022.21.90",
      "ncm_digits": "90222190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RN",
      "name": "Rio Grande do Norte",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "e) a inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo território nacional (Conv. III - até 30 de abril de 2024, as operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Convênio ICMS n.º 84, de 26 de setembro de 1997, destinados a órgãos ou entidades da administração pública,...",
      "conditions": "a reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar; III - até 30 de abril de 2024, as operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Convênio ICMS n.º 84, de 26 de setembro de 1997, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "legal_excerpt": "1. a partes e peças para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos; 2. a reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar; e) a inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo território nacional (Conv. 104/89, 20/99); III - até 30 de abril de 2024, as operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Convênio ICMS n.º 84, de 26 de setembro de 1997, destinados a órgãos ou entidades da...",
      "source_title": "RICMS/RN - Anexo 001 - operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS",
      "official_url": "https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20220819/783146.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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    {
      "id": "ncm-b26fa28f9509c40d",
      "ncm": "9022.21.90",
      "ncm_digits": "90222190",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 177 (ACELERADORES LINEARES) - Operações adiante indicadas com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM (Convênio ICMS 66/19): § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo. a inexistência de produto similar produzido no país seja atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos...",
      "conditions": "II - com destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 2º - Na hipótese do inciso II, aplica-se, também, a isenção às operações de importação de partes e peças, sem similar nacional, utilizados na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que: a saída posterior seja destinada a entidades filantrópicas a que se refere o inciso II;",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 177",
      "legal_excerpt": "Artigo 177 (ACELERADORES LINEARES) - Operações adiante indicadas com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM (Convênio ICMS 66/19): (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.208 , de 26-10-2022; DOE 27-10-2022; Em vigor em 1º de janeiro de 2023) I - realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; II - com destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 1º - Não se exigirá o estorno do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "a8cfa0b99ac125d518e17b17f56dc35025d0aa8a53b2aff60ec20c80875f4291"
    },
    {
      "id": "ncm-a6fc442520a3b9e2",
      "ncm": "9024.80",
      "ncm_digits": "902480",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Inciso CXXX CXXX - a operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País (Lei nº 13.506/97, art.",
      "conditions": "Inciso CXXXI CXXXI - isenção do ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à pessoa que exerça há pelo menos 5 (cinco) anos a atividade de feirante ou feirante especial, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. Alínea a a) a isenção deve ser previamente reconhecida pelo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 1º",
      "legal_excerpt": "ART. 1º DO DEC. 7.451, de 08.09.11 - vigência: 15.04.11. Inciso CXXX CXXX - a operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País (Lei nº 13.506/97, art. 8º, II, \"b\"). ACRESCIDO O INCISO CXXXI AO ART. 6ºPELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.527/11-GSF, de 28.12.11 - vigência: 28.12.11. Inciso CXXXI CXXXI - isenção do ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
    },
    {
      "id": "ncm-8d887d17b058fa8d",
      "ncm": "9025",
      "ncm_digits": "9025",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "DF",
      "name": "Distrito Federal",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Social, educação, cultura e entidades",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si (Código NBM/SH-9025) 11.3 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser Feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. a) estabelecimentos industriais, comerciais ou produtores, em seu próprio recinto e sem fins...",
      "conditions": "Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si (Código NBM/SH-9025) 11.3 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser Feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. 12 O recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal...",
      "prohibitions": "a) estabelecimentos industriais, comerciais ou produtores, em seu próprio recinto e sem fins lucrativos, direta e exclusivamente a seus empregados;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "legal_excerpt": "16. Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si (Código NBM/SH-9025) 11.3 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser Feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. 12 O recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação ICMS 60/95 ICMS 18/95 ICMS 89/91 Indeterminada 12.1 O disposto no item somente se aplica quando não...",
      "source_title": "Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF",
      "official_url": "https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/33077/Decreto_18955_22_12_1997.html",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "c5a39d7c917068b77bf1a871d934ad22a6608626d20b1b69129d9bd12b8c394a"
    },
    {
      "id": "ncm-fbac5de32a4ff3c0",
      "ncm": "9025.19",
      "ncm_digits": "902519",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "conditions": "d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "b) \"concentrado\" a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal; c) \"suplemento\" o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) \"aditivo\" as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; e) \"premix...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
      "sha256": "ea57050509baa35ea1542f591079daf7dbf84918f3d73ca65935bcc7d1965f71"
    },
    {
      "id": "ncm-ede030f5fd7ec022",
      "ncm": "9025.19",
      "ncm_digits": "902519",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "conditions": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "e) \"premix ou núcleo\" a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou a mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia,...",
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      "product_or_operation": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99,...",
      "conditions": "NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola,...",
      "prohibitions": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "NOTA 04 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, \"e\". NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. XXXIX Saída dos produtos classificados nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na...",
      "conditions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: NOTA 03 - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 3º",
      "legal_excerpt": "XXXVII Saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes. NOTA 01 - Este diferimento somente se aplica aos produtos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto: I - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia,...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "product_or_operation": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "conditions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no...",
      "prohibitions": "20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item,...",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
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      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "8807.20.00, 8807.30.00 ou 8807.90.00 da NBM/SH, que terão a redução prevista no item 16 desta parte. 20.2 Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno...",
      "conditions": "correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH.",
      "prohibitions": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 12",
      "legal_excerpt": "correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 7º do art. 12 deste regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da...",
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      "conditions": "21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH.",
      "prohibitions": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 2º",
      "legal_excerpt": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. _______________________________ (201) Efeitos a...",
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      "conditions": "21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH.",
      "prohibitions": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe.",
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      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 2º",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. _______________________________ (201) Efeitos a partir de 28/03/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
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      "conditions": "21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - art. 2º",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. _______________________________ (201) Efeitos a partir de 28/03/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno...",
      "conditions": "21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH.",
      "prohibitions": "20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 529",
      "legal_excerpt": "regulamento. 20.3 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item, exceto nas operações interestaduais envolvendo os Estados do Piauí e Sergipe. 21 Operação de saída interna, ou operação interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto, do produto classificado no código 9028.20.10 da NBM/SH. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 529 do Anexo I) 21.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. _______________________________",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "código de ajuste da apuração PR021015 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos...",
      "conditions": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado; 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016,...",
      "prohibitions": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado; código de ajuste da apuração PR021015 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas...",
      "conditions": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova...",
      "source_title": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral",
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      "product_or_operation": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro...",
      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e...",
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      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
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      "conditions": "12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
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      "conditions": "exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado; 12.438, de PR020043 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016,...",
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      "conditions": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 12.438, de PR020045 e gerado um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.\" mediante a utilização do código de ajuste PR011016, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "Decreto n. 7.871/2017 - RICMS/PR integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "mediante a utilização do código de ajuste PR011015, gerando um Registro E111, com a Nova redação da nota dada pelo art. 1º, alteração 704ª, do Decreto n. 12.438, de 33 Até 31.12.2028, aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido nas saídas internas e interestaduais. código de ajuste da apuração PR021016 e gerado um Registro E111, informando no Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 705ª, do Decreto n. 12.438, de PR020045 e...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "prohibitions": "Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT...",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Instrucao Normativa RFB n. 2.324/2026 - suspensao do IPI - Art. 19",
      "legal_excerpt": "Art. 19. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados) (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, caput; e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25). § 1º Para fins do disposto...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 2º",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Channel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) 9030.89.90 3 Equipamentos de medidas de sinais de RF...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Channel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) 9030.89.90 3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para...",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Channel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "CÓDIGO DA NBM/SH-NCM 1 Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Channel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) 9030.89.90 3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "jurisdiction": "SP",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º....",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 350",
      "legal_excerpt": "adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
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      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 71",
      "legal_excerpt": "estabelecida pela Secretaria da Fazenda; VI - para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese do inciso III do artigo 71, ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese do inciso I desse artigo; VII - para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; a) fabricante de veículos automotores estabelecidos neste Estado que produza os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207,...",
      "conditions": "DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - nos casos de venda à ordem ou para entrega futura, a transferência somente poderá ocorrer após o efetivo recebimento da mercadoria; 3 - as transferências referidas nas alíneas “c” dos incisos III e IV somente poderão ser feitas para estabelecimento fabricante do caminhão ou chassi com motor novo ali indicado, ainda que adquirido de estabelecimento rendedor.",
      "prohibitions": "2 - o montante correspondente ao valor da transferência deverá ser utilizado integral e exclusivamente na aquisição de bens de ferramentaria e equipamentos classificados nas posições 8207, 8480 e 9031 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelas seguintes estabelecimentos localizados neste Estado:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 54",
      "legal_excerpt": "VIII - para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.609 , de 12-12-2011; DOE 13-12-2011; Efeitos a partir de 01-01-2012) IX - para estabelecimento de empresa não interdependente, observado o disposto no § 3º. (Inciso acrescentado pelo Decreto 63.785 , de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) § 1º - Para efeito do inciso II, consideram-se interdependentes duas empresas quando: 1 - uma delas, por si, for titular de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do capital da...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 636/03, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "A Portaria nº 636/03, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria,...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados até 13/11/03, correspondentes às operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "operações realizadas com produtos, partes, peças e componentes elencados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05,...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas....",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "arts. 2º e 3º da Portaria nº 636/03. A Portaria nº 101/05, relaciona os produtos, partes, peças e componentes que serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1995_4316.pdf",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria,...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "serão alcançados pelo Diferimento. A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
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      "product_or_operation": "A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria,...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "A Portaria nº 575/05, convalida os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e...",
      "source_title": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações",
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      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto,...",
      "conditions": "Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
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      "legal_basis": "Decreto nº 4.316/1995 - Informática, eletrônica e telecomunicações - art. 3º",
      "legal_excerpt": "tributário previsto neste Decreto, praticados no período até 03/10/05, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta portaria, sendo que, a convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O art. 3º da Portaria nº 814/05, convalida os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto neste decreto, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, classificadas na NCM a seguir indicados: 3920.99.90; 202.92.00;...",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, de importação, desde que sem similar produzido no país, e interestaduais devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé, inscrito sob o nº CNPJ/MF nº 00.961.315/0001-03, das mercadorias de que trata o Anexo Único. § 1º A ausência de similaridade será atestada por...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "§ 2º As mercadorias de que tratam este convênio deverão ser integralmente empregadas e incorporadas ao ativo imobilizado da Fundação. ANEXO ÚNICO ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 2 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "§ 1º A ausência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional. § 2º As mercadorias de que tratam este convênio deverão ser integralmente empregadas e incorporadas ao ativo imobilizado da Fundação. Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para fruição do benefício previsto neste convênio....",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Eletrônicos, informática e telecomunicações",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ANEXO ÚNICO ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO 1 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 2 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 3 8414.5",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 56/23 - art. 21",
      "legal_excerpt": "Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para fruição do benefício previsto neste convênio. Nova redação dada ao caput da cláusula quarta, pelo Conv. ICMS 155/24, efeitos a partir de 27.12.24. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. Redação original, efeitos até 26.12.24. Cláusula quartaEste convênio entra em...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 56/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV056_23",
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      "ncm_digits": "9114",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador na fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, roçadeiras elétricas, motosserras, lavadoras e perfuradoras, classificados, respectivamente, nos códigos...",
      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "prohibitions": "c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA 02 - Para fins do disposto neste item, considera-se: a) embarcações de apoio offshore, as que operam em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo e de gás natural; b) embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo nos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. LVIII Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "91.14",
      "ncm_digits": "9114",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; c) as mercadorias sejam empregadas pelo importador para a fabricação de pneumáticos. LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; LVII Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio offshore, no apoio de serviços...",
      "prohibitions": "NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. c) partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha, classificadas no código 8409.91.90 da NBM/SH-NCM;",
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      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-Z7 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-Z7 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLVII, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em outra...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "conditions": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
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      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
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      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
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      "conditions": "LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual.",
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      "conditions": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
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      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: a) carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, classificadas no código 0201.30.00 e 0202.30.00 da NBM/SH-NCM; b) filés de merluza, congelados, classificados no código 0304.74.00 da NBM/SH-NCM, e bacalhau, classificado nos códigos 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.59.10 da NBM/SH-NCM;",
      "conditions": "NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado o cumprimento da condição prevista nesta alínea, desde que as partes, peças e componentes, importados, sejam adquiridos de estabelecimento pertencente a mesma empresa ou grupo empresarial e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual. LXXX Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado: NOTA - Este...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "legal_excerpt": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b)...",
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      "product_or_operation": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "conditions": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "conditions": "Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual.",
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      "conditions": "LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual. LXVII Matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, peças, partes e componentes, importados por estabelecimento industrial para a fabricação de elevadores, desde que, cumulativamente: b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
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      "legal_excerpt": "LXVI Até 31 de agosto de 2017, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual. LXVII Matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, peças, partes e componentes, importados por estabelecimento industrial para a fabricação de elevadores, desde que, cumulativamente: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
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      "conditions": "Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de garrafas térmicas. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas,...",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador. NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
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      "conditions": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "legal_excerpt": "LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o...",
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      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
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      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
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      "conditions": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXIX Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. NOTA - Até 31 de dezembro de 2016, fica dispensado...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "conditions": "Partes, peças e componentes destinados à fabricação, pelo estabelecimento importador, de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "jurisdiction": "RS",
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      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
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      "product_or_operation": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "conditions": "b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS. LXV Até 13 de agosto de 2021, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo, classificadas no código 7020.00.10 da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinadas à fabricação, pelo próprio importador, de...",
      "prohibitions": "NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma CNAE do importador.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "product_or_operation": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das...",
      "conditions": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado...",
      "prohibitions": "NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 62",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e...",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LXXXII Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Matérias-primas, peças, partes e componentes a seguir relacionados, importados por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinados à fabricação de mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM: NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar...",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da...",
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      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "a) tinta alumínio, classificada no código 2811.19.90 da NBM/SH-NCM; b) trítio, classificado no código 2844.40.90 da NBM/SH-NCM; c) copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga, classificado no código 3903.30.20 da NBM/SH-NCM; d) tecido à prova de bala, classificado no código 5903.90.00 da NBM/SH-NCM; e) viseira, classificada no código 6507.00.00 da NBM/SH-NCM; f) pó de ligas de aço, classificado no código 7205.21.00 da NBM/SH-NCM; g) pó de ferro, classificado no código 7205.29.90 da NBM/SH-NCM; h) barra de alumínio, classificada no código 7604.29.19 da NBM/SH-NCM; i) caixa mecanismo de alumínio, classificada no código...",
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      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "product_or_operation": "l) fibra óptica, classificada no código 9001.10.19 da NBM/SH-NCM; m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que...",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "l) fibra óptica, classificada no código 9001.10.19 da NBM/SH-NCM; m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou...",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do...",
      "conditions": "LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "m) outros cartuchos, classificados no código 9306.30.00 NBM/SH-NCM. LXXXIII Armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias classificadas nas posições 9305 e 9306 e nos códigos 9301.20.00, 9301.90.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00, 9304.00.00, 6307.90.90, 6506.10.00, 6507.00.00 e 9004.90.90, da NBM/SH-NCM, importadas por estabelecimento industrial pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo o diferimento a que se refere este item, destinadas à distribuição ou comercialização no mercado nacional. NOTA - Este diferimento fica...",
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      "product_or_operation": "LVI Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: LX Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM.",
      "conditions": "LVI Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "LVI Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de...",
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      "conditions": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS. LVII Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "conditions": "Saída de aves vivas, com destino a estabelecimento abatedor LXI Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos...",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "Saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, desde que para uso na produção de mercadorias classificadas nos Capítulos 41, 42, 43 ou 64 e nas posições 9401 a 9403, excetuadas as posições 9401.90 e 9403.90, da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da CNAE. (Redação dada ao \"caput\" do item XXXVIII pelo art. 1º (Alteração 6644) do Decreto 58.450, de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 33/26. Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do...",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 77/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado –...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados...",
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      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, classificados nos códigos 8415.10.11, 8415.20, 8471.30, 8471.4, 8471.50.10 e 9403.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado – NCM/SH. §...",
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      "conditions": "XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS. XXVII Veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas,...",
      "prohibitions": "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art.",
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      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
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      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 54",
      "legal_excerpt": "b) \"rack\" classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM. XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 200.000 (duzentas mil) toneladas. XXVI Máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, \"a\". a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
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      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIX e § 8°, 1, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "DOE 10-11-2009) § 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIX e § 8°, 1, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
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      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "suspensão",
      "product_or_operation": "25 – lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.10 e 9405.9, e CEST 21.123.00; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) 26 - abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes - NCM 9405.20.00 e 9405.9, e CEST 21.124.00; Efeitos a partir do primeiro dia do...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "25 – lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.10 e 9405.9, e CEST 21.123.00;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - artigo 313-Y",
      "legal_excerpt": "artigo 313-Y, 94.05. 25 – lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.10 e 9405.9, e CEST 21.123.00; (Item acrescentado pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto) 26 - abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes - NCM 9405.20.00 e 9405.9, e CEST 21.124.00; (Item acrescentado pelo Decreto 62.644 , de 27-06-2017; DOE 28-06-2017; Efeitos a partir do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luiz, MA, no dia 5 de julho 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -...",
      "conditions": "Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luiz, MA, no dia 5 de julho 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica...",
      "prohibitions": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luiz, MA, no dia 5 de julho 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luiz, MA, no dia 5 de julho 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...",
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      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, com máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, conforme relação constante no anexo único deste convênio, destinados exclusivamente ao ativo permanente utilizado para a...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, com máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, conforme relação constante no anexo único deste convênio, destinados exclusivamente ao ativo permanente utilizado para a...",
      "prohibitions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, com máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, conforme relação constante no anexo único deste convênio, destinados exclusivamente ao ativo permanente utilizado para a...",
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      "conditions": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, com máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, conforme relação constante no anexo único deste convênio, destinados exclusivamente ao ativo permanente utilizado para a produção de...",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, com máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, conforme relação constante no anexo único deste convênio, destinados exclusivamente ao ativo permanente utilizado para a produção de...",
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      "legal_excerpt": "Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. Cláusula segunda A legislação estadual poderá estabelecer outros requisitos ou condições para a fruição do benefício previsto neste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. ANEXO ÚNICO Item NCM/SH DESCRIÇÃO NCM/SH 1 9406.20.00 Móveis; mobiliário médico cirúrgico;...",
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      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 81/24 - Cláusula terceira",
      "legal_excerpt": "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. ANEXO ÚNICO Item NCM/SH DESCRIÇÃO NCM/SH 1 9406.20.00 Móveis; mobiliário médico cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 2 8421.21.00 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 3 8421.39.90...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 81/24",
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      "product_or_operation": "“ANEXO ÚNICO Item NCM/SH DESCRIÇÃO NCM/SH 4 9406.90.20 Construções pré-fabricadas não modulares completas, com montagem e acabamento a serem realizados na própria planta ou local de instalação, possuindo essencialmente estrutura, quilhas, com painéis de dimensões variando de 100 até 9.000mm de comprimento x até 1.000mm de largura x até 55mm de espessura total, com placas de paredes fabricadas em chapas de aço e/ou de alumínio, com espessuras de 0,5 até 0,6mm e superfícies com ou sem...",
      "conditions": "5 8415.81.90 Equipamentos automáticos centrais de ar-condicionado tipo HVAC (“Heating, Ventilation, and Air Conditioning”), com função de tratamento, filtragem, esfriamento, aquecimento, pressurização para contenção de ar, próprios para uso em sala limpa de alto nível de biossegurança em laboratórios de produção de vacina autógena, com taxa de vazamento de 0,029% sob uma vazão de ar de 5.000 a 50.000m3/h, material de superfícies expostas preparado contra corrosão por desinfetantes altamente...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 115/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 4 a 6 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO Item NCM/SH DESCRIÇÃO NCM/SH 4 9406.90.20 Construções pré-fabricadas não modulares completas, com montagem e acabamento a serem realizados na própria planta ou local de instalação, possuindo essencialmente estrutura, quilhas, com painéis de dimensões variando de 100 até 9.000mm de comprimento x até 1.000mm de largura x até 55mm de espessura total, com placas de paredes fabricadas em chapas de aço e/ou de alumínio, com...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 115/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV115_25",
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      "name": "Minas Gerais",
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      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "33.6 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais.",
      "conditions": "b) constar no campo Informações Complementares a expressão “Base de cálculo reduzida nos termos do Convênio ICMS 133/02”.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "legal_excerpt": "b) constar no campo Informações Complementares a expressão “Base de cálculo reduzida nos termos do Convênio ICMS 133/02”. 33.6 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 33.7 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 538",
      "legal_excerpt": "mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste item. 33.7 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. 33,33 31/12/2032...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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    {
      "id": "ncm-17217563f29e1e1e",
      "ncm": "9406.90.20",
      "ncm_digits": "94069020",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 538 do Anexo I) 34.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a redução de base de",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 538",
      "legal_excerpt": "33.7 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 538 do Anexo I) 34.1 Fica...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MG",
      "name": "Minas Gerais",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais.",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo - item 538",
      "legal_excerpt": "cálculo prevista neste item. 33.7 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 34 Operação de saída interna de construção pré -fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.90.20 da NBM/SH, ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. 33,33 31/12/2032 Convênio ICMS 190/17 e Decreto nº 47.394/18 (item 538 do...",
      "source_title": "RICMS/MG 2023 - Anexo II - redução de base de cálculo",
      "official_url": "https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoii2023.pdf",
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      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
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      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "XCIX Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "conditions": "b) destinadas a estabelecimento varejista. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de gás natural.",
      "prohibitions": "C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "adiamento ou suspensao da exigencia",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. C Saída de mercadoria promovida por contribuinte submetido ao REF, exceto se o destinatário for produtor ou optante pelo Simples Nacional. NOTA - Este diferimento somente se aplica quando essa medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. CI Saída de biogás e de biometano, promovida por estabelecimento industrial produtor, quando destinada à empresa concessionária distribuidora de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Altera o Convênio ICMS nº 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "“I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90); III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00, 8544.49.00,...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 36/23 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114, de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM - 8501.71.00 e 8501.72.10); II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 36/23",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV036_23",
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      "ncm": "9503.00",
      "ncm_digits": "950300",
      "ncm_level": "subposição NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "substituição tributária/antecipação",
      "product_or_operation": "Artigo 313-Z9 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria...",
      "conditions": "2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278; 4 - quando o estabelecimento que receber a mercadoria for armazém geral e o depositante estiver localizado em outra unidade da Federação, o armazém geral deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes de acordo com as normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previstas...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "regime especifico ou diferenciado",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Aplicar ST por descrição aproximada sem conferir NCM/CEST, operação, destinatário e protocolo vigente.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 313-Z",
      "legal_excerpt": "Artigo 313-Z9 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLVI e § 8°, 1, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III - a estabelecimento localizado em...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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    {
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      "ncm": "9508.21.10",
      "ncm_digits": "95082110",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; § 1º A comprovação da inexistência...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10;",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem a existência de bem similar produzido no país. § 1º A comprovação da inexistência de produto similar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
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      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem a existência de bem similar produzido no país. § 1º A comprovação da inexistência de produto similar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; § 1º A comprovação da inexistência de produto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10;",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem a existência de bem similar produzido no país. § 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
      "captured_on": "2026-04-30",
      "sha256": "5e9ede76ee6c574d1f5f719e76f833994a5eca1daec39b1f19f52b22009b14dc"
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      "product_or_operation": "171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.07.24, pelo Ato Declaratório 21/24.",
      "prohibitions": "171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço...",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - art. 171",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 02.07.24, pelo Ato Declaratório 21/24. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 397ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
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      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", destinado à empresa concessionária do Parque do Caracol. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 145/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26. Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", destinado à empresa concessionária do Parque do Caracol. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 145/25",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no...",
      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 145/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 145/25",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no país,...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no país,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 145/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento para a montagem de um \"Rollglider\", classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH - NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado do Rio...",
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      "product_or_operation": "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 08.12.25, pelo Ato Declaratório 28/25. Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora do Alpen Park. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 159/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 08.12.25, pelo Ato Declaratório 28/25. Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora do Alpen Park. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...",
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      "conditions": "CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado – NCM/SH, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no...",
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      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 159/25 - Cláusula primeira",
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      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado – NCM/SH, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no país,...",
      "conditions": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado – NCM/SH, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no país,...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 159/25 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado – NCM/SH, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no país, destinado à empresa RCF Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.495.070/0001-19, operadora do Alpen Park, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul....",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 159/25",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV159_25",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
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      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; § 1º A comprovação da inexistência...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10;",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem a existência de bem similar produzido no país. § 1º A comprovação da inexistência de produto similar...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
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      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; § 1º A comprovação da inexistência de produto...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10;",
      "validity_start": "2026-04-30",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - Cláusula primeira",
      "legal_excerpt": "Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço aduaneiro de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH - códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem a existência de bem similar produzido no país. § 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país...",
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      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "CONFAZ",
      "name": "CONFAZ",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "CONFAZ",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço...",
      "conditions": "Ratificação Nacional no DOU de 02.07.24, pelo Ato Declaratório 21/24.",
      "prohibitions": "171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente no desembaraço...",
      "validity_start": "2026-04-30",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "CONVÊNIO ICMS 71/24 - art. 171",
      "legal_excerpt": "Ratificação Nacional no DOU de 02.07.24, pelo Ato Declaratório 21/24. Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 397ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O...",
      "source_title": "CONVÊNIO ICMS 71/24",
      "official_url": "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV071_24",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de...",
      "conditions": "Aplicar somente dentro do produto, operação, sujeito, período e documento descritos no trecho legal.",
      "prohibitions": "a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da NBM/SH-NCM:",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 103",
      "legal_excerpt": "Art. 103. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias a seguir relacionadas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, a base de cálculo do ICMS será deduzida nos percentuais abaixo indicados: I - no caso de produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, adotar-se-á (Convênio ICMS 34/06): a) tratando-se de produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "redução de base de cálculo",
      "product_or_operation": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "conditions": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais...",
      "prohibitions": "§ 2º - O disposto no \"caput\" não se aplica: 2 - quando ocorrer a exclusão de produtos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \"caput\" do artigo 1º da Lei 10.147/00, na forma do § 2º do referido artigo.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "reducao de carga",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Transformar redução de base em alíquota menor sem demonstrar carga efetiva e fundamento.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 22",
      "legal_excerpt": "Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual com os produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1º, quando tais tributos forem cobrados de acordocom a sistemática prevista na Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-24/01). (Acrescentado pelo inciso VI do...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm": "9607",
      "ncm_digits": "9607",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "diferimento",
      "product_or_operation": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização (Livro I, art. 32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art.",
      "conditions": "32, CXCIII) e ao diferimento na importação de mercadorias destinadas à comercialização (Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua...",
      "prohibitions": "ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. ICMS 190/17.)NOTA 02 -A qualquer tempo, poderão ocorrer acréscimos na relação de mercadorias não alcançadas pelo crédito fiscal presumido e pelo diferimento previstos, respectivamente, no Livro I, art. ICMS 190/17.) ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e...",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Perder o evento que encerra o diferimento e deixar imposto sem recolhimento ou sem prova.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral - art. 1º",
      "legal_excerpt": "34 Mate 0903.00 17.098.00 (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6415) do Decreto 57.773, de 29/08/24. (DOE 30/08/24) - Efeitos a partir de 01/01/25 - Conv. ICMS 102/21.)APÊNDICE LRELAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ALCANÇADAS PELO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO E PELO DIFERIMENTO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO LIVRO I, ART. 32, CXCIII E ART. 53, VI (Acrescentado pelo art. 2º (Alteração 6636) do Decreto 58.409, de 14/10/25. (DOE 15/10/25) - Efeitos a partir de 01/01/26 - Cl. décima terceira do Conv. ICMS 190/17.)NOTA 01 -Os dispositivos mencionados referem-se ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos que importem mercadorias para...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-b401a238f6acb9d3",
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      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e...",
      "conditions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "ITEM MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "MERCADORIA I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII...",
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      "ncm_digits": "9607",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "RS",
      "name": "Rio Grande do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Energia, combustíveis e infraestrutura",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas,...",
      "conditions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "prohibitions": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "tratamento tributario especifico",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "legal_excerpt": "I Vidros float e reflexivos, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM II Vidros de segurança temperados e laminados, classificados na posição 7007 da NBM/SH-NCM III Espelhos, classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM IV Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados na posição 9607 da NBM/SH-NCM, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador V Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados na posição 8903 da NBM/SH-NCM, de até 60 pés VI Porcelanas de mesa, classificadas nos códigos 6911.10.10 e 6911.10.90 da NBM/SH-NCM VII Cálices de...",
      "source_title": "Decreto n. 37.699/1997 - RICMS/RS integral",
      "official_url": "http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug=",
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      "ncm": "9612.10.00",
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      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SC",
      "name": "Santa Catarina",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Construção, minerais, madeira e materiais",
      "benefit_type": "crédito outorgado/presumido",
      "product_or_operation": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de...",
      "conditions": "Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: III – papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e...",
      "prohibitions": "e III – não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Apropriar crédito sem cumprir condição, vedação, termo ou segregação exigida pela norma.",
      "legal_basis": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais - Art. 266-B",
      "legal_excerpt": "Art. 266-B. Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, até 31 de dezembro de 2028, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos a seguir relacionados, observado o disposto nesta Seção: I – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM; II – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas...",
      "source_title": "RICMS/SC - Anexo 2 - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm",
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      "ncm": "9619",
      "ncm_digits": "9619",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "BA",
      "name": "Bahia",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "LXVIII – operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Conv. LXIX - as operações internas e interestaduais do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2),...",
      "conditions": "264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc c) importações com peças e partes, sem similar nacional, utilizados na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada às entidades filantrópicas a que se refere à alínea “b” deste inciso. LXVIII – operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e...",
      "prohibitions": "LXXII – as operações com produtos industrializados de origem nacional, exceto armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, nas saídas para comercialização ou industrialização nas localidades indicadas a seguir, devendo ser observados os procedimentos previstos nos Convs.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, cadastro fiscal do produto, memória de enquadramento, escrituração e dispositivo legal transcrito.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia - Art. 264",
      "legal_excerpt": "Art. 264 decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.doc c) importações com peças e partes, sem similar nacional, utilizados na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada às entidades filantrópicas a que se refere à alínea “b” deste inciso. LXVIII – operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Conv. ICMS 15/21). Nota: O inciso LXVIII foi acrescentado ao art. 264 pelo Decreto nº...",
      "source_title": "Decreto nº 13.780/2012 - Regulamento do ICMS da Bahia",
      "official_url": "https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "id": "ncm-49c0eeb5288100e2",
      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "103 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103 | | 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a...",
      "conditions": "103 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103 | | 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-15",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 103",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200001 | Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação | Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 103. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte: / I - dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e / II - dos bens exportados a partir das...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria",
      "captured_on": "2026-04-15",
      "sha256": "1d847b2d1c7f98148de10f62cd1a59128e95a2889593ac6317abd72658d2bfe0"
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    {
      "id": "ncm-2b6779b1b466da02",
      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "| 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. / I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 110 | Padrão | 100 |...",
      "conditions": "| 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. / I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. e / II - de veículos...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-15",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 110",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 110. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação: / I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164; e / II - de veículos de...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria",
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      "conditions": "145, I | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 19/05/2025 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art145 | | 200 | Alíquota zero | 200008 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "conditions": "| 200 | Alíquota zero | 200008 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades...",
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      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 145",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200008 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o...",
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      "conditions": "São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: 146 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146 | | 200 | Alíquota zero | 200010 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da...",
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      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200009 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: / I – doenças raras; / II – doenças negligenciadas; / III – oncologia; / IV – diabetes; / V – HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); / VI – doenças cardiovasculares; e / VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente | Art. 146 |...",
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      "conditions": "| 200 | Alíquota zero | 200011 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da...",
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      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200011 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146. / § 2º A redução de...",
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      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: / I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; / II - absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;",
      "conditions": "/ § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública | Art. 147 | Padrão | 100 | 100 | 0 |...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-15",
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      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 146",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200012 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146. / § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
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      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Importação, exportação e comércio exterior",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: / I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; / II - absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;",
      "conditions": "147 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 19/05/2025 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 91471 | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art147 | | 200 | Alíquota zero | 200014 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 147",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200013 | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: / I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; / II - absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
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      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
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      "conditions": "103 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103 | | 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a...",
      "prohibitions": "234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.",
      "validity_start": "2026-04-15",
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      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 243",
      "legal_excerpt": "| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% | 011005 | Planos de assistência à saúde de animais domésticos | Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente. | Art. 243 | Uniforme nacional (referência) | 30 |...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
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      "name": "Reforma Tributária",
      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Veículos, autopeças e transporte",
      "benefit_type": "alíquota zero",
      "product_or_operation": "103 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103 | | 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a...",
      "conditions": "103 | Padrão | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 23/01/2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art103 | | 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a...",
      "prohibitions": "234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.",
      "validity_start": "2026-04-15",
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      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 246",
      "legal_excerpt": "| 011 | Tributação com alíquotas uniformes | 011004 | Concursos e prognósticos | Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 246. As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas. | Art. 246 | Uniforme nacional (referência) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 01/01/2026 | | 19/05/2025 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art246 | | 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% |...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria",
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      "tax": "IBS/CBS",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Medicamentos, saúde e produtos hospitalares",
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      "conditions": "| 200 | Alíquota zero | 200003 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-15",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra de reforma/transicao",
      "legal_nature": "aliquota zero",
      "proof_required": "XML/NF-e, NCM, CEST, MVA/pauta quando houver, guia de recolhimento, EFD e memória de ST.",
      "risk": "Classificar pelo nome comercial sem validar NCM, etapa da cadeia e CST aplicável.",
      "legal_basis": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026 - art. 8º",
      "legal_excerpt": "| 200 | Alíquota zero | 200003 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei...",
      "source_title": "Tabela CST e cClassTrib do IBS e da CBS - 15/04/2026",
      "official_url": "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria",
      "captured_on": "2026-04-15",
      "sha256": "1d847b2d1c7f98148de10f62cd1a59128e95a2889593ac6317abd72658d2bfe0"
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    {
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      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "c) o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 187/21);",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "c) o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLXI AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 10 10.256, DE 17.04.23 - vIGÊNCIA: Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal,...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
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      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração...",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 187/21);",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLXI AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 10 10.256, DE 17.04.23 - vIGÊNCIA: Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
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    {
      "id": "ncm-0ff9211aede196df",
      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "GO",
      "name": "Goiás",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "tratamento tributário específico",
      "product_or_operation": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 187/21);",
      "conditions": "Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 187/21);",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-05-25",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "credito fiscal",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Aplicar o tratamento fora do recorte literal do dispositivo legal.",
      "legal_basis": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais - ART. 6º",
      "legal_excerpt": "devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. ACRESCIDO O INCISO CLXI AO ART. 6º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº Item 10 10.256, DE 17.04.23 - vIGÊNCIA: Item 18.04 18.04.23 Inciso CLXI CLXI - as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS...",
      "source_title": "Anexo IX do RCTE/GO - Beneficios fiscais",
      "official_url": "https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm",
      "captured_on": "2026-05-25",
      "sha256": "33cf92a58881c15310ed784436f20215d355d97be7593d37b2ce69075c8e3b2a"
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    {
      "id": "ncm-4da1ddde4d6aeec3",
      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "MS",
      "name": "Mato Grosso do Sul",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. a) a que o transporte da mercadoria seja acompanhado de Nota Fiscal de emissão do remetente ou de Nota Fiscal Avulsa; b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de...",
      "conditions": "I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de produto industrializado em retorno; b) consumidor, desde que efetuadas por preço não superior ao custo.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais - Art. 35",
      "legal_excerpt": "Art. 35. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas de: I - mercadorias promovidas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e por empresas concessionárias de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos retornem ao órgão ou empresa remetente, no prazo de 120 dias, condicionadas (V Conv. do Rio de Janeiro, cl. 9ª e Convs. ICM 12/85, e ICMS 31/90 e 151/94): a) a que o transporte da mercadoria seja acompanhado de Nota Fiscal de emissão do remetente ou de Nota Fiscal Avulsa; b) à incidência do imposto sobre o valor acrescido, quando da saída de produto industrializado...",
      "source_title": "RICMS/MS - Anexo I - Dos Benef?cios Fiscais",
      "official_url": "https://www.sefazms.com.br/legislacao",
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      "ncm": "9619.00.00",
      "ncm_digits": "96190000",
      "ncm_level": "subitem NCM",
      "jurisdiction": "SP",
      "name": "São Paulo",
      "tax": "ICMS",
      "origin": "Estado",
      "benefit_group": "Agropecuário, alimentos e cesta básica",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "Artigo 176 (ABSORVENTES) - Operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (Convênio ICMS 187/21). em vigor em 1º de janeiro de 2022 ) § 1º - Não se exigirá o estorno...",
      "conditions": "Artigo 176 (ABSORVENTES) - Operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (Convênio ICMS 187/21).",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "XML/NF-e, EFD, ajuste de apuração, memória de crédito, termo/credenciamento quando exigido e prova da condição.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral - Artigo 176",
      "legal_excerpt": "Artigo 176 (ABSORVENTES) - Operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (Convênio ICMS 187/21). (Artigo acrescentado pelo Decreto 66.388 , de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; em vigor em 1º de janeiro de 2022 ) § 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção...",
      "source_title": "Decreto n. 45.490/2000 - RICMS/SP 2000 integral",
      "official_url": "https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx",
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      "ncm_digits": "9701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da Tipi, recebidos em doação por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei...",
      "conditions": "II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; e IX - gás natural da Bolívia, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265. Ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as importações de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II; e Decreto n° 681, de 11 de novembro de 1992): I - amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial; II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; III - bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial; IV - bens adquiridos em loja franca no País; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "id": "ncm-4e5587d0ea2736bc",
      "ncm": "97.01",
      "ncm_digits": "9701",
      "ncm_level": "posição NCM",
      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins-Importação",
      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "g) objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da NCM, recebidos em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; e h) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei nº...",
      "conditions": "b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física; e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º São isentas das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos I - as importações realizadas: a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; b) pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; c) pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes; II - as hipóteses de: a) amostras e remessas postais internacionais, sem...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "jurisdiction": "Federal",
      "name": "PIS/Cofins",
      "tax": "PIS/Cofins",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da Tipi, recebidos em doação por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei...",
      "conditions": "II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; e IX - gás natural da Bolívia, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265. Ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as importações de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II; e Decreto n° 681, de 11 de novembro de 1992): I - amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial; II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; III - bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial; IV - bens adquiridos em loja franca no País; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
      "captured_on": "2026-04-26",
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      "tax": "PIS/Cofins-Importação",
      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "g) objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da NCM, recebidos em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; e h) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei nº...",
      "conditions": "b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física; e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
      "validity_end": "",
      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º São isentas das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos I - as importações realizadas: a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; b) pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; c) pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes; II - as hipóteses de: a) amostras e remessas postais internacionais, sem...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
      "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm",
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      "name": "PIS/Cofins",
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      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da Tipi, recebidos em doação por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei...",
      "conditions": "II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; e IX - gás natural da Bolívia, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265. Ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as importações de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II; e Decreto n° 681, de 11 de novembro de 1992): I - amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial; II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; III - bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial; IV - bens adquiridos em loja franca no País; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "g) objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da NCM, recebidos em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; e h) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei nº...",
      "conditions": "b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física; e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à...",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
      "validity_start": "2026-04-26",
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      "transition_status": "regra vigente atual",
      "legal_nature": "isencao",
      "proof_required": "NF-e, DU-E/DI/DUIMP quando aplicável, contrato, invoice, ato concessório e comprovação de destino.",
      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação - Art. 9º",
      "legal_excerpt": "Art. 9º São isentas das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos I - as importações realizadas: a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; b) pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; c) pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes; II - as hipóteses de: a) amostras e remessas postais internacionais, sem...",
      "source_title": "Lei nº 10.865/2004 - PIS/Cofins-Importação",
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      "origin": "Federal",
      "benefit_group": "Indústria, máquinas e equipamentos",
      "benefit_type": "isenção",
      "product_or_operation": "VI - objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da Tipi, recebidos em doação por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei...",
      "conditions": "II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; e IX - gás natural da Bolívia, nos termos do art.",
      "prohibitions": "Não ampliar por analogia para produto, destinatário ou operação fora do texto legal.",
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      "risk": "Ampliar isenção por semelhança comercial para produto, sujeito ou operação não alcançados.",
      "legal_basis": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins - Art. 265",
      "legal_excerpt": "Art. 265. Ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as importações de (Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II; e Decreto n° 681, de 11 de novembro de 1992): I - amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial; II - remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física; III - bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial; IV - bens adquiridos em loja franca no País; V - bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres,...",
      "source_title": "Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - PIS/Pasep e Cofins",
      "official_url": "https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=127905",
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      "conditions": "b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física; e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras; As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à...",
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